sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Papai Noel é inimigo do Povo.


Um bom final de anos a todos. Estarei por aqui em 2013, se a nova diretoria permitir.... Hehê.

Em homenagem às tendências socialistas da América Latina e do Brasil, taí a companheirada que sempre me rende assuntos, segue artigo:

No Vangaurda Popular.

Karl Marx não precisou examinar profundamente a sociedade capitalista para apreender sua natureza essencialmente doentia, escravista, opressora, exploradora, consumista de recursos naturais e poluidora do meio ambiente.



Papai Noel - Inimigo do Povo

Marx leu rapidamente alguns relatórios do Parlamento Britânico e um resumo improvisado que Friedrich Engels havia escrito durante uma festa hippie e, gênio que era, logo concluiu que o capitalismo deveria ser destruído e que só o socialismo traria a verdadeira felicidade para o Povo.

A singularidade do pensamento de Marx está na clareza de suas idéias em relação ao Ópio do Povo (a religião). Marx diz, com toda razão, que a “religião é o soluço da criatura oprimida, o coração de um mundo sem coração, o espírito de uma situação carente de espírito. É o ÓPIO DO POVO”.

Dotado de uma mente extraordinariamente fértil e criativa – com inteligência muito superior à de um chipanzé comum – Marx concluiu que a “verdadeira felicidade do Povo IMPLICA que a religião seja SUPRIMIDA, enquanto felicidade ilusória do Povo”.

Infelizmente vivemos num mundo cruel que não dá ouvidos à voz de Marx. Somente alguns países democráticos possuem leis que buscam a SUPRESSÃO = EXTINÇÃO = ELIMINAÇÃO do Ópio do Povo. Nesse sentido, a política dos camaradas norte-coreanos – apoiada pela ONU – é um exemplo para o mundo.

Alguns camaradas, desprovidos da crítica como método de análise social, não percebem e muito menos entendem que o “ópio do povo” denunciado por Karl Marx não tinha como forma sensível, significação conceitual e função social, exclusivamente, a própria religião, mas todas as formas de narcóticos sociais que alienam os homens, como o Papai Noel e o consumismo burguês natalino. Na verdade, todas as fantasias ligadas ao “Natal”, do começo ao fim, não passam de tolices destinadas a enganar as massas populares.

Camaradas, diante desse quadro terrível, é evidente que só o proletariado revolucionário é chamado pela história para libertar a humanidade e dar felicidade ao mundo. Somente o movimento operário se baseia num terreno sólido (o marxismo) e somente ele é imune a qualquer mentira utopista.

Firmados, pois, nas análises e nas conclusões brilhantes de Karl Marx, lutemos corajosamente, com a nossa consciência e com a nossa vontade, contra o nosso novo inimigo comum: o Papai Noel.

Abaixo o Papai Noel lacaio da burguesia delirante!


Viva a aliança fraternal, combativa, voluntária e compulsória dos operários!


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente



Govermo Brasileiro vai criar novo Tribunal

Do site Vangaurda Popular:

Em resposta às múltiplas crises de corrupção, o governo da companheira Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira que pretende enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta revolucionária para melhorar a posição do Brasil no ranking do Índice de Percepção de Corrupção.

O plano do governo prevê a extinção do Tribunal de Contas da União (TCU) e a criação do Tribunal de Faz de Contas da União (TFCU). Segundo o Ministro da Injustiça, responsável pela elaboração do projeto, o TCU, em seu formato atual, não atende mais às necessidades dos companheiros do ParTido da sociedade, atrapalha a governabilidade do País e dificulta o trabalho em prol do “Bem Comum”.



“O Novo Tribunal de Faz de Contas da União terá a difícil tarefa de mascarar questões a respeito da utilização indevida do dinheiro e do poder público, como por exemplo: suborno de funcionários públicos, propina nos contratos, desvio de verbas por meio de ONGs de fachada e fraude nas licitações”, disse o Ministro.


A divulgação do projeto do governo brasileiro surpreendeu a todos, pois estabelecem um método inédito para a redução da Percepção da Corrupção. Com a medida, o Governo espera melhorar a posição do Brasil no ranking internacional e, ao mesmo tempo, reduzir o número de escândalos de corrupção.



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente






segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

De novo Zé Dirceu?



Nem bem terminou o julgamento do mensalão e acaba de ser deflagrada a mais nova sujeira da República. E quem está envolvido? O Zé, de novo.

O Lula vai dizer que tudo não passa de uma conspiração da "mídia". Rui Falcão vai falar que é coisa da “zelite suja e reacionária”; O próprio Zé Dierceu vai dizer que trata-se de um golpe contra a democracia.... Toda aquela baboseira ridícula que eles tentam nos fazer engolir.

Mas os fatos são os fatos. Acompanhem aí:


VEJA Online.

*

O delator do esquema de corrupção desarticulado pela Operação Porto Seguro afirmou nesta terça-feira ter recebido oferta de suborno de 300 000 reais para beneficiar o ex-ministro José Dirceu. Em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Cyonil da Cunha Borges afirmou que o pedido de Dirceu foi feito por intermédio de Paulo Vieira, diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA). Vieira, que está preso, é apontado pela Polícia Federal como chefe da quadrilha que se infiltrou em órgãos públicos federais para obter pareceres técnicos fraudulentos, em nome de interesses privados.

Cyonil disse ter conhecido Vieira em 2002 e se tornado próximo dele em 2008, quando foi convidado a fazer uma palestra na Advocacia-Geral da União (AGU) sobre portos, sua área de especialização. Em 2010, Vieira convidou Cyonil a participar da festa de aniversário de José Dirceu. O auditor declinou o convite. Segundo Cyonil, o ex-ministro tinha interesse em um processo no TCU sobre a empresa Tecondi, no Porto de Santos (SP).

O auditor diz ter recebido, durante um almoço, uma oferta de propina de Vieira, em uma folha de papel. “Ele escreveu que o processo era de interesse de José Dirceu, escreveu 300 000 reais e passou para mim”, disse Cyonil. “Uma hora, ele dizia que o dinheiro vinha da empresa, em outra, que era interesse de José Dirceu e que o dinheiro vinha dele.”

Cyonil confirmou ter recebido dois pacotes de Vieira, com 50 000 reais cada. O montante, no entanto, foi posteriormente entregue à Polícia Federal, quando o auditor resolveu fazer a denúncia. O delator chegou a enviar e-mails a Vieira pedindo mais dinheiro, segundo Cyonil, uma tática para obter provas da corrupção a serem entregues para a PF. “Eu não tinha provas, eu não tinha nada. Se eu, naquele momento, levasse o caso à PF, seria a palavra de um servidor contra a do diretor de uma agência reguladora.”

Entenda o escândalo

Na sexta-feira da semana passada, a Polícia Federal deflagrou em São Paulo e em Brasília a Operação Porto Seguro. A ação desarticulou uma quadrilha que se infiltrou em órgãos federais para a obter pareceres técnicos fraudulentos, em nome de interesses privados.

O grupo era comandado pelos irmãos Paulo e Rubens Vieira, instalados em cargos de direção de agências reguladoras, e pela chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha – mulher de confiança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Seis pessoas foram presas e dezenove, indiciadas pelos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e corrupção ativa e passiva. A investigação partiu de denúncia feita por Cyonil da Cunha Borges.

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Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente
‘Enganado de novo?’


RICARDO NOBLAT, no Globo:

Ao se convencer de que o Supremo Tribunal Federal seria duro com os réus do mensalão e despacharia para a cadeia cabeças coroadas do seu governo, Lula observou, outro dia, numa roda de amigos: “Não serão juízes que escreverão o último capítulo da minha biografia, mas o povo.” A memória coletiva é falha. Não costuma guardar frases longas. Lula poderia ter dito algo do tipo: “A História me absolverá.”

Foi Fidel Castro quem disse, em 1953, depois da tentativa malsucedida de assaltar o quartel de Moncada, na província de Santiago de Cuba. Como advogado, fez questão de se defender no tribunal. Aí cometeu a frase. Não sei se a História absolverá Fidel. No caso de Lula, é cedo para prever quem escreverá o último capítulo de sua biografia. Só digo para não confiar muito no povo.

EM 1960, por exemplo, Jânio Quadros se elegeu presidente com uma votação recorde. Renunciou com sete meses de governo. Imaginou voltar ao poder nos braços do povo. Desconfiado, o povo não se mexeu. Na véspera de tomar posse em 1985, o presidente Tancredo Neves baixou ao hospital. Viveu apenas mais 39 dias. Foi uma comoção. Um ano depois, pouca gente ainda o citava.

Lula só terá a chance de ver o povo escrever o último capítulo de sua biografia se for de novo candidato a presidente. Do contrário, o mensalão ficará para sempre como o desfecho de uma trajetória excepcional. Quem diria que um ex-torneiro mecânico governaria o Brasil duas vezes? Quem diria que seu partido, dono do discurso da ética, patrocinaria o maior escândalo de corrupção da História recente do país?

É patética a reação de alguns dos condenados do PT às decisões tomadas pelos ministros do Supremo. Sugerem que os ministros trocaram de lado, unindo-se aos conservadores. Culpam a imprensa por isso. E incitam os chamados “movimentos sociais”, movidos a dinheiro público, a promover o “julgamento do julgamento”. Voltaremos à época dos júris estudantis simulados?

Os mensaleiros foram sentenciados por uma larga maioria de ministros que Lula e Dilma escolheram. A imprensa é livre para defender seus pontos de vista, embora seja falsa a ideia de que atua em bloco cobrando a condenação dos réus. Até porque a maior fatia dela é chapa-branca, sempre foi e sempre será. Como não tem independência financeira, não pode sequer fingir que tem independência editorial.

Por esperteza e sensatez, Lula aguarda em silêncio o fim do julgamento. Deveria comentá-lo mais tarde. Não é possível que nada tenha a dizer sobre a condenação daquele a quem chamou um dia de “o capitão do time” ─ José Dirceu. E sobre o pedido de desculpas que apresentou aos brasileiros quando se disse traído. Admite que o Supremo identificou os traidores?

Que tal aproveitar a ocasião e dizer o que o levou a avalizar para cargos importantes do governo nomes indicados por Rosemary de Noronha, secretária de Dirceu durante mais de dez anos? Ao herdar Rosemary, Lula a promoveu a chefe de gabinete da Presidência da República no escritório de São Paulo. Sempre que viajava ao exterior, Rosemary o acompanhava.

Pois bem: na semana passada, a Polícia Federal prendeu seis pessoas e indiciou mais 12, acusadas de fraudarem pareceres em agências e órgãos federais. Rosemary faz parte do grupo, e mais dois irmãos que ela empregou no governo. A nomeação de um deles foi recusada duas vezes pelo Senado. Lula forçou a mão, e, na terceira vez, a nomeação saiu. Enganado de novo, Lula? Sei.


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Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

"NÃO VOU CAIR SOZINHA!"

"NÃO VOU CAIR SOZINHA!"


Por Tânia Monteiro, no Estadão:

Integrantes do PT entraram em ação nas últimas 48 horas para tentar acalmar a ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo Rosemary Nóvoa de Noronha, que está desarvorada com a perda do cargo e com o indiciamento por parte da Polícia Federal (PF) por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que traficava pareceres técnicos.

Rosemary teve seus telefones grampeados e a memória de seus computadores está sendo vasculhada pela PF. Por isso, de acordo com informações de petistas, uma operação “acalma Rose” foi deflagrada para dar suporte a ela. Segundo eles, Rosemary é conhecida por sua instabilidade emocional. Ela chora a todo instante. Em alguns momentos, chega a fazer ameaças – conforme os relatos – dizendo que não vai perder tudo sozinha e que não verá sua vida ser destruída sem fazer nada. “Não vou cair sozinha”, avisou.

A ex-chefe do escritório paulista, que sempre se sentiu à vontade para ligar para a cúpula petista e ministros, recorreu ao ex-ministro José Dirceu ao perceber a presença da PF em sua porta. Ela trabalhou com ele por 12 anos. O ex-ministro, que no momento pretende percorrer o País para dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de lhe aplicar uma pena de 10 anos e 10 meses é política, respondeu que não poderia fazer nada. Rosemary tentou ainda falar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que não lhe atendeu. Como seu padrinho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estava voando da Índia para o Brasil, foi atrás do ministro-chefe da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, que do mesmo modo nada pôde fazer, a não ser tentar acalmá-la.

Rosemary já estava sentindo seu poder esvaziado desde a saída de Lula do governo. Com a posse de Dilma Rousseff, perdeu parte da liberdade de agir no escritório em São Paulo e de dar ordens à comitiva presidencial. Auxiliares da presidente passaram a deixá-la em segundo plano, assim como os assessores do vice-presidente Michel Temer, que usa muito o escritório de São Paulo. Outros, como o governador da Bahia, Jacques Wagner, se recusavam a participar das reuniões nas quais ela estivesse presente.

(…)

A temida “madame”, como gostava de ser chamada, já não despertava mais temor entre subordinados – que nunca recebiam dela um polido tratamento -, porque não tinha influência sobre a equipe de Dilma. Mas isso não impedia que continuasse a usar o nome de Lula, de quem sempre foi muito próxima, para fazer do escritório uma espécie de balcão de varejo

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Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Jurista faz esclarecimentos ao pública e desmente Jornal "A Folha de São Paulo"


Que boa parte da imprensa vive a puxar o saco dos mensaleiros em julgamento, afirmando que o Supremo agiu fora dos limites constitucionais, é fato facilmente constatável. As razões de tais manifestações favoráveis aos condenados é que nunca são claras. A Folha chegou a anunciar que o professor Claus Roxin, um dos formuladores da “Teoria do Domínio do Fato”, teria afirmado que a teoria por ele formulada foi mal aplicada no julgamento de Zé Dirceu e companhia; a matéria do jornal afirma ainda que Roxin teria interesse na defesa de Dirceu.

É uma vergonha! O jornalismo brasileiro já está no limite do ridículo. A matéria da Folha, que não passa de invencionice, contribui para avolumar o que já é risível.

O site Consultor Jurídico publica hoje texto que vai na contramão do noticiado pelo referido jornal. O texto, que fala em nome do jurista, contesta abertamente a edição que fez a Folha da entrevista por ele concedida. Acompanhem:

Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão

É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:

O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012, ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.

A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.

A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]

O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.

Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.

Munique, Alemanha.
18/11/2012



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Anvisa demite gerente que revelou fraude. Quem mandou ser honesto?



Por Evandro Éboli, no Globo:

A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demitiu semana passada o gerente-geral de Toxicologia do órgão, o engenheiro agrônomo Luiz Cláudio Meirelles, que havia denunciado casos de suspeita de corrupção e irregularidades na liberação de agrotóxicos. Em carta postada numa rede social, após sua demissão, Meirelles detalhou o episódio e contou que seis produtos foram aprovados mesmo sem avaliação toxicológica.

O ex-gerente afirmou que sua assinatura foi falsificada em documentos da Anvisa, e ainda sustentou que desapareceram os processos com suspeita de irregularidade. Ele relatou o caso à direção da agência em setembro. Nesta segunda-feira, depois de ser procurada pelo GLOBO, a Anvisa anunciou em nota que estava enviando as denúncias para serem investigadas pela Polícia Federal.

No início de agosto, após descobrir as fraudes, o próprio Meirelles suspendeu a tramitação dos processos de alguns produtos na Anvisa e proibiu a comercialização de dois deles, largamente usados como agrotóxicos em grandes plantações. Meirelles estava na Anvisa desde a sua fundação, em 1999, e organizou a gerência de Toxicologia. É funcionário de carreira da Fiocruz, para onde retornará, no Rio.

Segundo Meirelles, os problemas estavam relacionados à Gerência de Avaliação de Risco, subordinada a ele. O ex-gerente-geral solicitou à direção da Anvisa o afastamento do gerente dessa área, Ricardo Augusto Velloso. “Houve rompimento da relação de confiança exigida para o cargo”, contou Meirelles na sua carta. Mas, segundo o ex-gerente-geral, a direção da Anvisa demorou a tomar uma decisão.

“Graças a uma equipe que atua com firmeza, descobrimos o que ocorreu. O episódio está todo bem documentado, enviei para investigação interna para que a apuração siga seu curso. Pedi providências e cancelamos os documentos falsos que liberaram agrotóxicos. Mas não recebi qualquer orientação adicional da direção”, disse Meirelles ontem.

A exoneração de Ricardo Velloso só ocorreu este mês, depois que o Ministério Público Federal entrou no caso e pediu explicações à Anvisa. No dia 14, a Anvisa demitiu também Meirelles. A demissão foi aprovada por dois diretores. Outro se absteve. O ex-gerente afirma que o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o informou de sua demissão depois de elogiar sua atuação.

(…)


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Lei de Segurança Nacional neles, sim!

Por Reinaldo Azevedo - Veja on-line.

Já tratei do assunto aqui algumas vezes: o PT e as esquerdas se recusam a votar uma lei que puna crimes de terrorismo. A razão é conhecida: boa parte dos atos do MST e da tal Via Campesina mereceria essa caracterização. A ausência de uma punição específica para esse crime já fez com que o Brasil libertasse um libanês comprovadamente ligado à rede terrorista Al Qaeda. Aquela comissão criada por José Sarney para reformar o Código Penal resolveu punir o terror, mas tomou o cuidado de estabelecer uma exceção: a menos que seja praticado por grupos que lutam por… justiça social! Ah, bom! Se for “pelo social”, então pode! Uma nojeira! Mas por que volto agora a essa questão?

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, chegou a defender que certos crimes praticados recentemente em São Paulo sejam enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de novembro de 1983. Na Folha, noticiou-se que ele queria empregar uma “lei do Regime Militar”. Bem, a ser assim, deve-se jogar fora boa parte do Código Penal, votada durante o Estado Novo — ou aquilo não era uma ditadura?

A Lei 7.170 está em plena vigência. E é o único texto que temos para enquadrar devidamente alguns atos praticados pelo crime organizado. Quem, de caso pensado, mata um policial porque policial, com características de execução, está obviamente cometendo um crime contra o estado e contra a ordem democrática. É subversão. É diferente do bandido que eventualmente mata um soldado numa troca de tiros, durante uma perseguição ou algo assim. O que se busca é levar o terror a uma corporação, tentando intimidá-la, para que não faça o seu trabalho.

Entendo que o crime está previsto — com o estabelecimento da devida pena — no Artigo 20 da lei, a saber:

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

O PCC é uma organização clandestina de caráter obviamente subversivo. A subversão não é caracterizada apenas por uma agenda política, de caráter ideológico, nem precisa estar estruturada para tomar na marra o poder legal. Basta que tente promover o caos social.

Não é o único caso em que a lei pode ser evocada. Leiam o que dispõe o Artigo 15:

“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

§ 1º – Se do fato resulta:

a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

Vagabundo que sai por incendiando ônibus para depois ver a sua obra nas reportagens de TV — o que deve lhe proporcionar grande satisfação pessoal, além de estimular outros a também produzir “notícia” — responderia por crime mais grave, com risco maior de pena; poderia chegar a 30 anos no caso de haver morte.

A Lei de Segurança Nacional foi aprovada durante o regime militar, mas não é “do” regime militar. Deixou de sê-lo quando, na ordem democrática, foi mantida sem se chocar com a Constituição e com os demais códigos vigentes. Se ela pode contribuir para punir com a devida gravidade os crimes cometidos pela bandidagem, que seja acionada em defesa da sociedade, ora essa! Ou um país deve agora se envergonhar de recorrer a seu estoque legal para manter a paz social e enquadrar os agressores?

Marcos Carneiro Lima, o delegado-geral, está, entendo, certo na defesa que faz. Não dá para ficar à espera do Congresso ou das medidas miraculosas propostas pelo governo federal. A seriedade da turma no combate à violência se revela num corte, em 2011, de R$ 1,5 bilhão no dinheiro destinado à segurança pública.


Se bandido comum recorre ao terrorismo, tem de ser tratado como terrorista.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente





quarta-feira, 24 de outubro de 2012

O julgamento do mensalao

O julgamento do mensalao


Por Marco Antonio Villa, no Globo de terça-feira.

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O julgamento do mensalão atingiu duramente o Partido dos Trabalhadores. As revelações acabaram por enterrar definitivamente o figurino construído ao longo de décadas de um partido ético, republicano e defensor dos mais pobres.

Agora é possível entender as razões da sua liderança de tentar, por todos os meios, impedir a realização do julgamento. Não queriam a publicização das práticas criminosas, das reuniões clandestinas, algumas delas ocorridas no interior do próprio Palácio do Planalto, caso único na história brasileira.

Muito distante das pesquisas acadêmicas ─ instrumentalizadas por petistas ─ e, portanto, mais próximos da realidade, os ministros do STF acertaram na mosca ao definir a liderança petista, em 2005, como uma sofisticada organização criminosa e que, no entender do ministro Joaquim Barbosa, tinha como chefe José Dirceu, ex-presidente do PT e ministro da Casa Civil de Lula.

Segundo o ministro Celso de Mello: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder.” E concluiu: “É macrodelinquência governamental.” O presidente Ayres Brito foi direto: “É continuísmo governamental. É golpe.”

O julgamento do mensalão desnudou o PT, daí o ódio dos seus fanáticos militantes com a Suprema Corte e, principalmente, contra o que eles consideram os “ministros traidores”, isto é, aqueles que julgaram segundo os autos do processo e não de acordo com as determinações emanadas da direção partidária.

Como estão acostumados a lotear as funções públicas, até hoje não entenderam o significado da existência de três poderes independentes e, mais ainda, o que é ser ministro do STF.

Para eles, especialmente Lula, ministro da Suprema Corte é cargo de confiança, como os milhares criados pelo partido desde 2003. Daí que já começaram a fazer campanha para que os próximos nomeados, a começar do substituto de Ayres Brito, sejam somente aqueles de absoluta confiança do PT, uma espécie de ministro companheiro. E assim, sucessivamente, até conseguirem ter um STF absolutamente sob controle partidário.

A recepção da liderança às condenações demonstra como os petistas têm uma enorme dificuldade de conviver com a democracia.

Primeiramente, logo após a eclosão do escândalo, Lula pediu desculpas em pronunciamento por rede nacional. No final do governo mudou de opinião: iria investigar o que aconteceu, sem explicar como e com quais instrumentos, pois seria um ex-presidente.

Em 2011 apresentou uma terceira explicação: tudo era uma farsa, não tinha existido o mensalão. Agora apresentou uma quarta versão: disse que foi absolvido pelas urnas ─ um ato falho, registre-se, pois não eram um dos réus do processo. Ao associar uma simples eleição com um julgamento demonstrou mais uma vez o seu desconhecimento do funcionamento das instituições ─ registre-se que, em todas estas versões, Lula sempre contou com o beneplácito dos intelectuais chapas-brancas para ecoar sua fala.

As lideranças condenadas pelo STF insistem em dizer que o partido tem que manter seu projeto estratégico. Qual? O socialismo foi abandonado e faz muito tempo. A retórica anticapitalista é reservada para os bate-papos nostálgicos de suas velhas lideranças, assim como fazem parte do passado o uso das indefectíveis bolsas de couro, as sandálias, as roupas desalinhadas e a barba por fazer.

A única revolução petista foi na aparência das suas lideranças. O look guevarista foi abandonado. Ficou reservado somente à base partidária. A direção, como eles próprios diriam em 1980, “se aburguesou”. Vestem roupas caras, fizeram plásticas, aplicam botox a três por quatro. Só frequentam restaurantes caros e a cachaça foi substituída pelo uísque e o vinho, sempre importados, claro.

O único projeto da aristocracia petista ─ conservadora, oportunista e reacionária ─ é de se perpetuar no poder. Para isso precisa contar com uma sociedade civil amorfa, invertebrada. Não é acidental que passaram a falar em controle social da imprensa e… do Judiciário. Sabem que a imprensa e o Judiciário acabaram se tornando, mesmo sem o querer, nos maiores obstáculos à ditadura de novo tipo que almejam criar, dada ausência de uma oposição político-partidária.

A estratégia petista conta com o apoio do que há de pior no Brasil. É uma associação entre políticos corruptos, empresários inescrupulosos e oportunistas de todos os tipos. O que os une é o desejo de saquear o Estado.

O PT acabou virando o instrumento de uma burguesia predatória, que sobrevive graças às benesses do Estado. De uma burguesia corrupta que, no fundo, odeia o capitalismo e a concorrência. E que encontrou no partido ─ depois de um século de desencontros, namorando os militares e setores políticos ultraconservadores ─ o melhor instrumento para a manutenção e expansão dos seus interesses. Não deram nenhum passo atrás na defesa dos seus interesses de classe. Ficaram onde sempre estiveram. Quem se movimentou em direção a eles foi o PT.

Vivemos uma quadra muito difícil. Remar contra a corrente não é tarefa das mais fáceis. As hordas governistas estão sempre prontas para calar seus adversários.

Mas as decisões do STF dão um alento, uma esperança, de que é possível imaginar uma república em que os valores predominantes não sejam o da malandragem e da corrupção, onde o desrespeito à coisa pública não se torne uma espécie de lema governamental e a mala recheada de dinheiro roubado do Erário não se tenha transformado em símbolo nacional.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente




quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ministro Celso de Mello profere voto histórico.

Ministro Celso de Mello profere voto histórico.




(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados).

Um dos julgamentos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal está em andamento. Se os membros da Amarribo cumprissem o estatuto que eles próprios criaram não estariam aqui, brigando comigo por causa de uma propaganda eleitoral e interferindo na campanha eleitoral de uma cidade de 8 mil eleitores, estaríam lá em Brasília.

Cumpram o estatuto Senhores. Acompanhem o julgamento do caso "mensalão". Houvesse este esquema dado certo e teríamos um grupo de pessoas acima dos Poderes constitucionalmente instituídos.

Acompanhem voto histórico e sensacional do Ministro Celso de Mello:

(Publicados trechos no site do STF)

(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.

(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.

Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.

(…)
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.

Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.

(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.

A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.

(…)
Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.

(…)
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.

Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).

As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.

(…)
Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O PT da Paraíba entra na Justiça contra o Lula. É pitoresco mas é sério!


Não adianta, eles não conseguem ficar eretos.

Leio na coluna do Radar do Lauro Jardim, que na segunda-feira Lula foi a estrela do programa de TV de Daniella Ribeiro (PP), a irmã do ministro Aguinaldo Ribeiro, que é candidata em Campina Grande (PB). O apoio de Lula à irmã de um ministro de Dilma Rousseff seria algo normal, não fosse por um detalhe: o próprio PT tem candidato à prefeitura na cidade.

Como não poderia ser diferente, a aparição do “deus” petista no horário eleitoral da candidatura adversária fez o PT de Campina Grande pedir (e conseguir) a proibição da propaganda na Justiça Eleitoral.

Que coisa... O PT de Campina Grande entra na Justiça contra uma propaganda eleitoral encabeçada pelo Lula. No Maranhão, põe o partido a serviço de Sarney, e quem reagiu foi afastado do comando. Em São Paulo, dá uma rasteira em Marta Suplicy, lança Haddad com o apoio de Maluf, desprezando a ex-prefeita Erundina. Em Ribeirão Bonito pretendem anular uma convenção válida e legitimada pela Justiça Eleitoral. E assim vai....

Não é à toa que, de 19 capitais onde o PT disputa a eleição, esteja liderando as pesquisas em apenas uma.

Aí eles ficam “brabinhos” porque eu falo que eles não tiram as quatro patinhas do chão.


E tiram?


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente








quinta-feira, 20 de setembro de 2012

‘Lambuzado no melado’

PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA TERÇA-FEIRA

Por DORA KRAMER

Marcos Valério demorou anos para se revoltar. Só quebrou o código de silêncio firmado com José Dirceu e Delúbio Soares para proteger Lula quando se viu diante da evidência de que lhe havia sido feita uma promessa vã.

Confiou que as instituições seriam fiéis aos coronéis de turno e se renderiam às conveniências do poder.

Isso está dito na reportagem de capa da Veja: “Em troca do silêncio, (Marcos Valério) recebeu garantias. Primeiro, de impunidade. Depois, quando o esquema (do mensalão) teve suas entranhas expostas pela Procuradoria-Geral da República, de penas mais brandas”.

E quais seriam essas garantias? Vamos pensar juntos. Não é difícil percebê-las, partindo do princípio de que o PT fez o que fez confiando que aquela concepção de Lula sobre os “300 picaretas” que faziam e aconteciam no Congresso era o retrato do Brasil.

Primeira presunção de garantia: controlada pela maioria governista, comandada por um presidente do PT (Delcídio Amaral) e um relator do PMDB (Osmar Serraglio), a CPI dos Correios não daria em nada que pudesse produzir maiores e concretas consequências.

Segunda: a Polícia Federal sob as ordens do dublê de ministro da Justiça e advogado do Palácio do Planalto, Márcio Thomaz Bastos, cuidaria de limitar as investigações sem levá-las a inconvenientes profundezas.

Terceira: indicado e reconduzido ao cargo pelo presidente da República, o procurador-geral se apresentasse denúncia não o faria de maneira consistente.

Quarta: de composição majoritária teoricamente “governista” e de inescapável apego a formalidades, o Supremo Tribunal Federal não abriria processo.

Quinta: complexa e ampla demais, a denúncia não se sustentaria na fase judicial e poderia se estender à eternidade em decorrência de manobras da defesa.

Sexta: o julgamento não ocorreria tão cedo e, quando acontecesse, crimes estariam prescritos.

Sétima: permeável à influência dos comandantes da banda, a Corte de “maioria governista” teria comportamento de poder subordinado. Seja para absolver os acusados ou para lhes abrandar as punições, conforme a promessa feita a Marcos Valério sobre o pior que lhe poderia acontecer se calado ficasse.

Como a realidade mostrou e ainda não se cansou de demonstrar, o Brasil não é tão arcaico, desorganizado, institucionalmente desqualificado nem tão apinhado de vendidos como supunha o PT ao assumir a Presidência da República.

Há juízes em Brasília, como se repete agora a toda hora. Mas também há deputados, há senadores, há delegados, há agentes de polícia, há procuradores, há, sobretudo, uma sociedade a quem todos eles respondem em grau de responsabilidade muito maior que a lealdade supostamente devida ao modelo do “coronelato” que o PT pretendeu copiar.

Cópia cuja matriz é uma visão equivocada do País. Talvez o erro crasso do PT tenha sido acreditar que o Brasil era pior do que de fato é.

Lambuzou-se no melado ao imaginar que a posse do Estado lhe conferia poderes ilimitados para tratar a tudo e a todos como devedores de obediência total e reverência absoluta a uma hierarquia que só existia na cabeça autoritária do PT.

Caldo de galinha ─ Nota-se pela cautela da reação às declarações de Marcos Valério para Veja, que Lula e companhia não sabem exatamente o quê, mas percebem com nitidez o que vem mais pela frente.

Assim como não compartilham da ilusão da militância de internet de que o mineiro não tenha falado à revista já que as frases foram alegadamente ditas a terceiros, um expediente comum na preservação do sigilo da fonte de informações.

Diante do imponderável e da óbvia existência de lastro (gravações), acham melhor não provocar.

O esperneio de Valério revela que a história real é mais feia que a ora narrada pelo Supremo Tribunal Federal.



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PT Estadual age com arbitrariedade e destitui executiva em Ribeirão Bonito; ou, PT perde a noção do ridículo e viola o próprio estatuto; ou ainda, Em 208 pode, em 2012 NÃO! Por quê? Porque eu quero, oras!


(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados - é preciso explicar porque tem gente que não entende mesmo, mas se precisar eu desenho!).


O PT não reconhece a diferença entre estado, partido e governo. Não é uma disfunção particular, é herança de um pensamento. O partido é herdeiro dos dois grandes totalitarismos do século passado, o fascismo e o socialismo - “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”. Os petistas trocaram o “estado” pelo partido....


Ocorre que eles não costumam tomar decisões sem tirar as patas dianteiras do chão!


O PT de Ribeirão Bonito realizou de forma válida e legítima as convenções municipais. Optou pela coligação com o PSDB, O QUE JÁ HAVIA OCORRIDO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. O que fez o Diretório Estadual? Ingressou na Justiça para anular a convenção! A Justiça Eleitoral negou, pois as convenções foram válidas e devidamente homologadas. Eles não se deram por satisfeitos. Poucos dias depois o Diretório NACIONAL do PT pediu a anulação. A Justiça negou novamente.



Mas o PT é um partido que tem dono, não é uma agremiação qualquer e não quer saber de decisão de Magistrado, ora essa..... E seguindo suas origens totalitárias, na base do “atire primeiro, pergunte depois”, destituiu a executiva municipal de Ribeirão Bonito, e o fez sem respeitar o sagrado direito constitucional de defesa.



Na verdade, nos bastidores, acho que só faltou o Lula pedir uma audiência à Juíza de Ribeirão Bonito para tratar do assunto.



A medida afronta o próprio estatuto do partido – verifiquem lá, art. 248, e também afronta pacífica jurisprudência sobre o tema. É chato, eu sei, ms tenho que citar ao menos uma: “Eleições 2008. Partido político. Diretório regional e municipal. Colidência de interesses. Comissão provisória municipal. Destituição. Ausência de direito de defesa. Matéria com reflexos no pleito. Análise pela justiça eleitoral. TRE. Demonstração de violação a princípios constitucionais. Aferição pelas provas e pelo estatuto. Súmulas 5 e 7 do STJ. Súmula 279 do STF. 1. Havendo colidência de interesses entre diretório regional e diretório municipal de um mesmo partido político, com reflexos na eleição, notadamente o registro de coligação e seu respectivo candidato a prefeito, não está a justiça eleitoral impedida de analisar eventuais ilegalidades e nulidades. 2. Destituição sumária de comissão provisória municipal, sem direito de defesa, com violações ao princípio do contraditório e do devido processo legal merece reparo. 3. Questão aferida com análise do estatuto do partido e do conjunto fático-probatório e, por isso mesmo indene ao crivo do recurso especial eleitoral, ut súmulas 5 e 7 do STJ e súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.” - Ac. de 12.11.2008 no AgR-REspe nº 31.913, rel. Min. Fernando Gonçalves.



É isso aí. O PT de Ribeirão Bonito tem que brigar com o PT do mundo inteiro para fazer valer um simples princípio do Estado Democrático de Direito.



O próprio Newton Lima se antecipou – noticia o “Blog do Ronco” - e anunciou a punição. Disse que não aceita a coligação e, uma vez mais arbitrariamente, está pouco se importando para as nuances locais que ensejaram a coligação. O que importa é a canetada de cima para baixo. Eitcha democracia esquisita!



O PT de Ribeirão contra o mundo. Por enquanto dois a zero para a democracia!



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

sexta-feira, 1 de junho de 2012

A atuação do Poder Judiciário

A atuação do Poder Judiciário No nosso modo de ver o Judiciário vem falhando em sua missão constitucional de tornar efetiva a jurisdição. Nunca a imagem do Poder Judiciário esteve tão ruim quanto no momento atual. Não bastasse o estigma da morosidade que o persegue de há muito tempo, ainda não revertido com a introdução do princípio da razoável duração do processo, por meio da Emenda Constitucional n° 45/04, ultimamente, o Poder Judiciário vem sendo duramente fustigado pela mídia, após denúncias feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A judicialização da política e a politização do Judiciário, também, é uma das críticas que vem aflorando com intensidade cada vez maior. No nosso modo de ver o Judiciário vem falhando, e a olhos vistos, em sua missão constitucional de tornar efetiva a jurisdição. De nada adiantam as estatísticas publicadas dando conta da quantidade de decisões proferidas. É preciso que essas decisões tenham resolvido o mérito das questões reclamadas, isto é, que tenham entregue a devida prestação jurisdicional, já que o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição. Não basta apenar quem procura a Justiça, cara por sinal, com a extinção do processo sem exame do mérito. Há uma falha estrutural e funcional muito grande. Tribunais estaduais estão com estruturas inadequadas e inoperantes. Dizem que há falta de recursos financeiros para contratação de servidores e aumento do quadro de magistrados. Só que, ao que saibamos, os recursos financeiros existentes não estão sendo otimizados. Há, também, uma gritante falha funcional. Aumentar o número de juízes, por si só, não é a solução para o problema que vivemos. É preciso implantar no seio da magistratura uma nova cultura: a de fazer justiça, tornando efetiva a jurisdição privilegiando o direito material, limitando o uso de normas processuais ao mínimo imprescindível para a consecução do processo. O processo civil nunca pode ser considerado como um fim em si mesmo. Se o juiz vislumbrou a existência do direito material não deve ficar buscando regras processuais para a extinção do processo sem exame do mérito, pois isso não representa prestação jurisdicional e, por isso mesmo, aquela demanda vai ser reproduzida em outro processo, concorrendo para o congestionamento do Poder Judiciário. A dualidade da Justiça, uma estadual e outra federal, também concorre para o encarecimento do Poder Judiciário como um todo e para o retardamento na prestação jurisdicional, por provocar desnecessários conflitos de competência conduzindo, às vezes, à prescrição da ação. Mas, o pior defeito da magistratura está na falta de vocação dos juízes para essa atividade de distribuir a justiça. Temos, na verdade, um quadro composto por magistrados de alto saber jurídico, muitos deles com titulações acadêmicas de mestre ou de doutor, mesmo porque parcela ponderável deles exercem o magistério superior. São profundos conhecedores do Direito, mas não estão vocacionados para a missão de compor a lide pelo exame do mérito envolvendo, na maioria dos casos, questões de simples solução. Realmente, na esmagadora maioria dos casos submetidos à apreciação do Judiciário, ou são questões repetitivas, ou então são questões que não se exige conhecimentos técnicos aprofundados, mas simples experiência de vida e uma boa dose de bom-senso. Dizia Cícero, na antiga Roma, que Direito é arte do bom-senso, o que é uma verdade incontestável. Nada justifica uma sentença de inúmeras laudas para uma simples ação de despejo por falta de pagamento, por exemplo, tecendo extensas considerações de natureza acadêmica. Às vezes, o excesso de conhecimento técnico do juiz acaba atrapalhando, e bastante, a rápida solução da lide por fazer abordagens desnecessárias que servem para municiar a parte vencida com argumentos dispersivos para recorrer atirando para todos os lados. O bom juiz deve ter muita experiência de vida e bastante sensibilidade jurídica. Detectada a existência do direito material, deverá promover, de forma sucinta, a efetivação desse direito, sem maiores preocupações com o aspecto processual, que é mero instrumento para a efetivação da jurisdição. O processo outra coisa não é senão mero instrumento de que se serve o Estado na sua função jurisdicional para aplicar a lei ao caso concreto, concedendo a cada um o que é seu. Experiência de vida, bom-senso e sensibilidade jurídica resolvem rapidamente a maior parte dos conflitos levados à Justiça, ao contrário de conhecimentos técnicos aprofundados que tendem a transformar o processo judicial em instrumento de debate de questões acadêmicas, o que é pior, priorizando as normas processuais que mudam com incrível rapidez, conspirando contra o princípio da segurança jurídica. Temos um Judiciário desvirtuado de suas funções jurisdicionais. Mais parece um órgão estatal vocacionado para ensinar às partes litigantes a forma de postular a prestação jurisdicional. O meio é mais importante que o fim. É óbvio que é mais fácil e cômodo resolver processualmente a questão posta em juízo do que pelo exame de seu mérito, que envolve exame não apenas do direito, como também a o exame da comprovação da situação fática alegada. Tivemos um caso recentemente de uma ação cautelar inominada para obter a certidão positiva com efeito de negativa, mediante caução de bens móveis e imóveis, ajuizada no interregno entre a inscrição do débito na dívida ativa e a propositura da execução fiscal que, por sinal, até hoje não aconteceu. Essa omissão, é claro, constitui instrumento de coação indireta para evitar o contraditório e a ampla defesa na cobrança de tributos indevidos. Simples raciocínio lógico conduz a isso. A inicial comprovou documentalmente que a requerente atua exclusivamente no setor de execução de obras públicas e que vem perdendo todas as oportunidades de participar de novos certames licitatórios, bem como que não vem conseguindo receber as medições já realizadas por ausência de certidão. A propriedade dos bens oferecidos, bem como os seus valores foram documentalmente comprovados. Enfim, a inicial foi lastreada em prova preconstituída, como se tratasse de um mandado de segurança. Era de se esperar o uso do poder cautelar do juiz ínsito na noção de jurisdição, para evitar o perecimento do direito. Porém, para a nossa grande surpresa, o ilustre juiz federal de primeira instância proferiu despacho laudatório deferindo parcialmente a liminar, porém, submetendo a expedição da certidão requerida ao prévio pronunciamento da Fazenda numa demonstração de excessiva preocupação com o erário público, não bastasse a proteção que a lei já dispensa. É óbvio que a Fazenda não iria concordar com o pedido de liminar, colocando em xeque a sua estratégia de coação indireta para cobrar o indevido. A falta de conhecimento da realidade e da sensibilidade desse douto magistrado, provavelmente muito jovem, abrindo mão do poder cautelar de que dispõe, acabou por condenar a empresa requerente à extinção. Sem novas obras a serem executadas e sem poder receber pelas obras já executadas, pergunta-se: como continuar pagando os salários, os tributos e as demais despesas contínuas? Talvez um leigo pudesse compreender e avaliar melhor essa situação que, de um lado, está em jogo a sobrevivência da empresa e das pessoas que dela dependem, e de outro lado, a Fazenda que em nada poderia ser prejudicada com a determinação de expedir a certidão que tem caráter temporário e que não tem o condão de alterar o crédito tributário, o qual já deveria estar sendo cobrado judicialmente. Esse tipo de decisão denegatória da justiça equivale ao decreto de falência da empresa sem observância da lei de regência da matéria. Esse é apenas um pequeno exemplo de como a nossa Justiça vem claudicando por força do velho hábito de se priorizar apenas o recrutamento de juízes cada vez mais preparados tecnicamente, sem se preocupar com o aspecto vocacional. Sempre tenho dito que o processo judicial não é local apropriado para a demonstração de erudição do prolator da sentença, mesmo porque a massificação da justiça está a exigir decisões simples, rápidas e objetivas para compor a lide com a maior brevidade possível, a fim de que a morosidade deixe de ser a grande causa de demandas protelatórias. Nesse sentido, as faculdades de Direito em geral, e as Escolas da Magistratura, em especial devem redirecionar os ensinamentos para que as aulas deixem de priorizar os conhecimentos técnicos. É preciso atenuar a cultura legalista, principalmente aquela voltada para o plano processual e enfatizar a busca da legitimidade de atuação do Judiciário na soberania popular, à medida que todo o poder emana do povo. O que não pode, nem deve é a excessiva valorização do aspecto processual como que punindo aquele que bate as portas do Judiciário para a preservação ou efetivação de seu direito. Kiyoshi Harada 05/2012

EXAME DA OAB

EXAME DA OAB. Questão de múltipla escolha: Se você fosse o Dr. Márcio Tomaz Bastos, que orientação daria a Lula depois da reportagem da Revista Veja, que denunciou a tentativa do ex-presidente de influenciar no julgamento do caso "mensalão"? (1) Permanecer calado (2) Dizer que a visita a Gilmar Mendes foi em nome do Instituto Lula, pessoa jurídica. (3) Culpar a imprensa e afirmar que é tudo mentira, mesmo que as provas contrariem a afirmação (4) Culpar o imperialismo "estadunidense" (5) Pedir asilo político a Cuba e à Venezuela, ou ao Irã, afirmando que é perseguido político Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

Para quem vai prestar o exame da OAB.

Para quem vai prestar o exame da OAB. Questão de múltipla escolha: Quais dos crimes abaixo o ex-presidente Lula cometeu em diálogo com Gimar Mendes - Ministro do STF? (1) tráfico de influência (2) corrupção ativa (3) coação no curso do processo (4) obstrução da Justiça (5) Todos ao mesmo tempo agora. Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

Lula passou dos limites

Lula passou dos limites. Escapou do mensalão mas não vai conseguir impedir o julgamento da quadrilha. No Globo: O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comentou nesta segunda-feira, por meio de nota, a reportagem da revista “Veja”, segundo a qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria pressionando ministros do STF. Já a Academia de Direito Constitucional considera a notícia a ‘maior afronta do judiciário brasileiro’. “O Supremo Tribunal Federal, como instância máxima da justiça brasileira, deve se manter imune a qualquer tipo de pressão ou ingerência. Ainda que o processo de nomeação de seus membros decorra de uma escolha pessoal do presidente da República, não cabe a este tratá-los como sendo de sua cota pessoal, exigindo proteção ou tratamento privilegiado, o que, além de desonroso, vergonhoso e inaceitável, retiraria dos ministros a independência e impessoalidade na análise dos fatos que lhe são submetidos. São estas condições fundamentais para a atividade do julgador e garantias inarredáveis do Estado democrático de Direito. A ser confirmado o teor das conversas mantidas com um ministro titular do Supremo, configura-se de extrema gravidade, devendo o ex-presidente, cuja autoridade e prestígio lhe confere responsabilidade pública, dar explicações para este gesto. Ao mesmo tempo, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua confiança na independência dos ministros do Supremo Tribunal Federal para julgar, com isenção e no devido tempo, as demandas que constitucionalmente lhe são apresentadas”, diz Ophir. O presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, avalia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu um crime ao propor ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o adiamento do julgamento do mensalão em troca de “blindagem” do magistrado na CPI do Cachoeira. Pansieri pediu que o Ministério Público entre imediatamente com uma ação contra Lula, “para evitar que fatos semelhantes voltem a ocorrer no mais importante tribunal do país”. Na opinião do jurista, o STF deve agora pautar e concluir o julgamento do mensalão, para mostrar sua “independência e autonomia absoluta de relações espúrias com o poder ou ex-autoridades da República”. Segundo reportagem publicada na revista Veja, Lula procurou o ministro do STF Gilmar Mendes para tentar adiar o julgamento do mensalão em troca de blindagem na CPI do Cachoeira. Segundo a reportagem, Lula conversou com o ministro no dia 26 de abril, no escritório do ex-ministro da Justiça e ex-presidente do STF Nelson Jobim, em Brasília. Nos bastidores da CPI, circula a história de que Gilmar Mendes teria viajado a Berlim, na Alemanha, com o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) em um avião cedido pelo contraventor Carlinhos Cachoeira. O ministro diz que pagou todas as despesas da viagem e que pode provar. Como argumento para seu pedido, Lula teria dito que o mais correto seria julgar o mensalão após as eleições municipais de outubro. Além disso, teria contado que também iria conversar com outros ministros do Supremo. (…) Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Chico Baurque terá livro traduzido para o coreano

Chico Baurque terá livro traduzido para o coreano! Mas não adianta chorar o leite derramado. Quem paga a conta é você! Lauro Jardim, na Veja on-line: Chico Buarque vai receber uma ajuda financeira indireta do Ministério da Cultura, comandado pela irmã Ana de Hollanda. O empurrão financeiro vai ajudá-lo a vender livros no mercado asiático. A Biblioteca Nacional acaba de aprovar o financiamento para a tradução para o coreano do livro Leite Derramado. Em 2011, o MinC chegou a cancelar o apoio da tradução do mesmo livro para o francês devido à possibilidade de conflito fraternal de interesses. Agora, amparado em decisão da Comissão de Ética Pública, Ana não tem mais obstáculos legais para ajudar o irmão. Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

Servidora do TJ é "premiada"

Servidora do TJ é "premiada" com R$ 230 mil “sem motivo”. Por Fausto Macedo, no Estadão: Uma única servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivete Sartorio, recebeu R$ 229.461,49 em apenas 14 meses, a título de pagamentos antecipados, fora os vencimentos. Os desembolsos para Ivete, que é escrevente técnico judiciário, ocorreram entre agosto de 2009 e outubro de 2010, na gestão dos presidentes Vallim Bellocchi (2008-2009) e Vianna Santos (2010). Expediente intitulado “antecipação de pagamentos a funcionária relacionada ao então presidente Vianna Santos” indica mês a mês todos os procedimentos que resultaram na concessão de créditos a Ivete. Uma planilha revela que todas as solicitações atendidas não foram acompanhadas de justificativa. Anotação “sem motivo” aparece ao lado do “autorizado”. Os créditos concedidos a funcionários são capítulo à parte na crise que atravessa a corte paulista e estão sob inspeção por ordem do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori. São três procedimentos em curso. O primeiro trata dos contracheques milionários a cinco desembargadores; o segundo examina a liberação antecipada de valores a 41 outros magistrados; o terceiro trata dos recursos para servidores. Os valores, assevera o TJ, são devidos porque de natureza alimentar e trabalhista. A inspeção busca identificar como e sob quais critérios houve as antecipações. Ivete Sartorio trabalhou no gabinete civil da Presidência, gestão Vianna Santos. Antes, em 2008, ela atuou com Vianna na Presidência da Seção do Direito Público. Naquele ano, alegando “motivo financeiro”, Ivete protocolou pedido de recursos referentes a férias dos exercícios 1986, 2002, 2003, 2004 e 2005, “mais os dias de licença-prêmio, com isenção de I.R.”. Este pleito foi indeferido por “restrições orçamentárias”. A apuração mostra que depois Ivete recebeu 13 repasses sucessivos, dos quais 5 relativos a férias não tiradas a seu tempo; 4 a título de licença-prêmio e 4 por Fator de Atualização Monetária (FAM). Ontem, Ivete não quis se manifestar. Na semana passada, por telefone, ela disse: “Eles foram pagando, é um direito que a gente tem e pagaram. Sou servidora há muitos anos. A gente fica feliz quando recebe alguma coisa. É direito trabalhista, férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço. É um dinheiro que há muitos anos a gente recebe. A gente tem que ter alguma compensação. Passa a vida toda sem receber nada. Requerimentos todos fazem. Conforme eles têm dinheiro pagam ou não”. (…) Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

Frases

HUMOR - Frases. "O meu xará era um otário, coisa de português, ele descobriu o Brasil, e eu descobri Paris". De Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, pelo PMDB. Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente