quinta-feira, 4 de março de 2010

Polêmica

TSE 1.

Por Luiz Arnaldo - Vice-Presidente

Disseram que o blog está precisando de um pouco de polêmica. Então tá! Aí vai:

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a “lista suja” vai para a Internet. Vale dizer, a ficha criminal (entenda-se improbidade administrativa) dos candidatos estará na rede, acessível a qualquer eleitor. Bem, na verdade os processos que tramitam no Poder Judiciário já estão disponíveis para consulta há muito tempo nos sítios dos respectivos Tribunais. Mas o TSE decidiu criar uma base de dados específica no caso de processos interpostos contra os candidatos a cargo eletivo.

Ummmmmmmm! Isso não me agrada. Por quê? Porque a Constituição Federal (lembram dela?) garante, em seu art. 5º, a presunção de inocência.

É, o TSE vem se transformando numa câmara legislativa, e muitas vezes contrária à Constituição (lembraram dela né?). Apenas a título de exemplo vou mencionar a cassação de governadores e a atribuição do poder ao segundo colocado das eleições. No que concerne à cassação não discuto. Se há motivos relevantes para o governador perder o mandato, que perca! Mas num Estado Democrático de Direito (tá lá na Constituição) não me parece legal “DOAR” o poder a quem perdeu a eleição…

Bem, voltando à questão da resolução do TSE: As informações processuais dos candidatos irão para a rede tituladas ou apelidadas de "ficha suja"; "candidato ficha suja". Logo iniciar-se-á naturalmente uma campanha contra o candidato "ficha suja" como se o "ficha limpa" fosse garantia de probidade e honestidade. É de se perguntar: se a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA tem vigência no sistema jurídico, terá vigência reduzida ou não terá vigência na Justiça Eleitoral?

Entenderam por que é inconstitucional?

Sabem o que vejo? Uma oportunidade para tentar impedir ou interromper a carreira política de um adversário! Como? Fazendo denúncias que tenham um mínimo de consistência. Às vezes são acatadas as que não tem nenhuma consistência (é jogar a isca, entenderam?).

Por isso critico o posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros em defesa do veto aos “fichas-sujas”. O fato de Chico Buarque (já me disseram que neste país é proibido falar mal dele) defender tal posicionamento eu entendo, vá lá, afinal de contas ele é um sambista (lá vem pancada!). Mas juristas não... não concordo! É preciso sim analisar a questão sob a ótica constitucional da presunção de inocência. Assim, o veto à candidatura seria justo e legal apenas no caso de decisões judiciais com TRÂNSITO EM JULGADO.

É bonito defender o projeto "ficha suja"? É! É moralizador? É! Mas não me importa a boniteza do ato, e sim a legalidade. Se o projeto é contrário à Constituição, eu discordo de sua implantação.

Ademais, não se vai moralizar a política com uma ação que agride princípios do Estado de Direito.

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quarta-feira, 3 de março de 2010

Danos Morais - Indenização

Danos Morais - Indenização

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma rede de lanchonetes da capital, a Bibi Sucos, a pagar R$ 1,5 mil de indenização a uma cliente que foi chamada de “loirinha peituda”. O caso aconteceu na filial da Zona Norte, e a empresa ainda pode recorrer.

A autora da ação, que tem próteses de silicone nos seios, contou no processo que ficou sem entender porque funcionários da Bibi Sucos riam dela. A reclamante conseguiu provar que sofreu constrangimento através de uma comanda interna da loja, onde estava escrito: “loirinha peituda”, conforme registrou a coluna Gente Boa, do jornal O Globo.

Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a Dra. Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Ela continuou cliente, diz sócio da lanchonete

Ouvido pelo G1, um dos sócios da Bibi Sucos, que preferiu se identificar apenas como André, disse que, após o episódio, a cliente continuou frequentando a lanchonete e que, aparentemente, não parecia estar constrangida.

O advogado da autora da ação, Wanderson Pinto de Mesquita, confirmou que ela frequentava o local com assiduidade por trabalhar como vendedora numa das lojas do shopping onde fica a lanchonete.

“Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ela frequentava porque gostava da lanchonete. Agora, não é aceitável que um estabelecimento faça chacota com os clientes por causa das características físicas. Imagine, então, como seria o tratamento dispensado a uma pessoa que usa óculos, a um obeso ou ainda a quem sofre de calvície”, ponderou o advogado.

Fonte: globo.com

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Censura Devassa

Censura Devassa

A Secretaria Especial dos Direitos da Mulher resolveu recorrer ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) contra a propaganda da cerveja Devassa, que trazia Paris Hilton como protagonista. O Conar mordeu a isca e censurou a peça publicitária. As donas do decoro politicamente correto consideraram a propaganda “sexista”, solapando um princípio democrático que me fez lembrar do caso da Uniban, em que uma aluna foi hostilizada e ameaçada de estupro por colegas por causa da roupa que vestia.

À primeira vista pode não parecer tão sério, mas é! É uma afronta aos princípios democráticos do Estado de Direito, afinal Paris Hilton não aparece naquela propaganda fazendo muito mais do que fazem as modelos e atrizes no Carnaval ou mesmo as protagonistas de outras propagandas de cerveja.

Como disse Reinaldo Azevedo (veja.com), "chegará o dia em que um conselho qualquer que cuida dos jovens dirá qual é a forma correta de eles aparecerem numa propaganda; depois o conselho dos negros; aí virá o dos idosos; em seguida, o dos anões; também o dos homossexuais… Até o macho branco, heterossexual e católico, essa categoria ainda sem conselho e sem ONG, aparentemente em extinção, sentirá a imperiosa necessidade de se organizar para se defender...".

Sem analisar a questão a fundo, asseguro que cabe mandado de segurança aí... Qual o fundamento? A distinção entre o que é anti-ético e o que é ilegal. Nem tudo o que é legal é ético. E não existe nenhuma ilegalidade na campanha publicitária. Aliás, nem entendo que seja anti-ética; pode ser, no máximo, de mau gosto.

A Secretaria Especial dos Direitos da Mulher age de forma preconceituosa! E o Conar resolveu fazer um agrado em nome da "dignidade feminista" ou sei lá o quê.... Mas contra a lei!

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

terça-feira, 2 de março de 2010

Polêmica sobre representação da vítima

Polêmica sobre representação da vítima

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem despertado polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde a sua promulgação, principalmente quanto à natureza jurídica da ação penal. A dúvida dos magistrados é se a ação penal com base nessa lei pode ser proposta pelo Ministério Público, e se o processo pode ter continuidade independente da vontade da vítima.

Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido do julgamento concluído pela Terceira Seção, na quarta-feira da semana passada. Para o órgão, é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.

A lei foi promulgada em 2006. De acordo com o STJ, a norma não diz que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da legislação dispõe que, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".

A Quinta e a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas. Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.

"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar; e sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor".

O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal, prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.

Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas.

Fonte AASP.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Execução de assassino de casal de brasileiros

O Estado norte americano do Texas vai executar assassino de casal de brasileiros.

O norte-americano Michael Sigala, de 32 anos, condenado pelo assassinato do casal de brasileiros Kléber e Lilian Santos, ocorrido em 22 de agosto de 2000, vai ser executado nesta terça-feira (2) em Huntsville pela Justiça do estado americano do Texas.

Os advogados de Sigala tinham até a véspera para solicitar clemência ao governo estadual, mas não o fizeram, e com isso a execução está confirmada para a noite desta terça. A Suprema Corte também se recusou a revisar a sentença.

Segundo o tribunal, Sigala foi condenado por ter assaltado e assassinado o casal, além de ter violado a mulher, Lilian, antes de matá-la com um tiro no rosto.

O corpo das vítimas foi encontrado na residência do casal por um vizinho que ficou preocupado depois que Kléber não compareceu ao lugar onde trabalhava como engenheiro de computação. Eles moravam em um subúrbio de Dallas.

Segundo o site "urbangrounds.com", o assassino apagou as impressões digitais que tinha deixado no local. Antes de limpar o tapete onde tinha se masturbado, Sigala saqueou a casa, levando também as alianças do casal.

O homem foi detido dois meses depois, após tentar empenhar, na cidade de Arlington, uma câmera fotográfica que pertencia a Kléber e Lilian. Posteriormente, a polícia encontrou as alianças, em outra casa de penhor, desta vez em Dallas.

A execução de Sigala será a terceira do Texas em 2010. A justiça do estado programou outras três para o mês de março.

Fonte: Globo.com

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

A Banalização das Invasões

Nos governos Lula e FHC foram destinados 80 milhões de hectares de terra aos assentamentos do MST. O que se produz? Ninguém sabe exatamente!


O agronegócio produz 141 milhões de toneladas de grãos em 65 milhões de hectares.


Há mais terras, hoje, sob os “cuidados” do MST no Brasil do que destinadas à produção de alimentos em larga escala.
E a comida brasileira, de quebra, é a mais barata do mundo.


O agronegócio brasileiro tem sido o ÚNICO setor superavitário da economia brasileira há muitos anos. É o responsável pelos US$ 240 bilhões de reservas de que Lula se orgulha tanto, como se fossem obra sua. Não obstante, o setor rural vive cercado pelo banditismo ideológico.


A senadora Kátia Abreu escreve hoje um artigo na Folha intitulado “A banalização das invasões”. Segue:


"O GIGANTESCO acampamento de 5.000 militantes do MST diante de 70 propriedades em São Paulo, seis das quais tomadas de assalto, invadidas com violência e depredações, no “Carnaval vermelho”, seria um escândalo em qualquer lugar do mundo, mesmo em regiões conflagradas por guerras ou revoluções. No Brasil atual, porém, fatos dessa natureza estão se tornando rotina. Como no famoso título de Durrenmatt, “seria cômico se não fosse sério”. Além de ser desmoralizante para uma nação democrática, pois as invasões violam o Código Civil -que protege expressamente o direito de propriedade de qualquer ameaça ou violência (artigo 1.210)-, é uma extravagante demonstração de desrespeito à Constituição e à própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Neste governo, temos média anual de 248 invasões, contra 166 no anterior. São números preocupantes. Demonstram que o país tem níveis democráticos absolutamente imaturos e, em muitas vezes, até inexistentes quanto ao direito de propriedade e à segurança jurídica no campo.

Para ampliar o poder da esquerda radical sobre órgãos federais e verbas públicas, grupos armados que investem na tese do conflito permanente tentando mudar à força o sistema de governo invadem cada vez mais. Esse mecanismo violento, ilegal e inquietante das invasões de propriedades produtivas atinge um segmento vital para o Brasil, já que a agropecuária responde por um terço dos empregos do país e pelo superavit de US$ 23 bilhões da balança comercial.

Não é possível supor que a violência do MST tenha se tornado rotina, que possa ser absorvida sem indignação na conta nebulosa de tolerância que se concede aos chamados “movimentos sociais”, que misturam organizações realmente empenhadas na meritória defesa de direitos civis com maquinações radicais, anacrônicas, marginais e, principalmente, corruptas.

Aliás, assim como a notícia do “Carnaval vermelho” escapou dos registros indignados, proporcionais à sua gravidade, também passou discretamente pelo noticiário a informação a respeito das 43 entidades ditas “privadas e sem fins lucrativos” de Santa Catarina que receberam R$ 11 milhões de recursos federais. Não por mera coincidência, essas entidades estavam sob o comando de notórios dirigentes de invasões de terras.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou o “aprofundamento” das análises de convênios firmados entre o Incra (órgão federal controlado pelo MST) e a Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária de Santa Catarina, que é ligada ao mesmo MST. A Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar se grupos armados que invadem terras recebem recursos públicos certamente vai fornecer mais dados sobre essa e outras distorções. Esses grupos de ativistas políticos radicais não têm compromisso com a reforma agrária. Se tivessem, em vez de desordem, aplicariam na melhoria dos assentamentos o dinheiro público que recebem. Nesses locais, inúmeras famílias vivem em situação extremamente precária, algumas em condições de extrema pobreza, conforme constatação de pesquisa Ibope.

Ao contrário das afirmações dos líderes desses grupos armados, a sociedade brasileira segue investindo no programa de reforma agrária. Juntos, os dois últimos governos (FHC e Lula) garantiram 80 milhões de hectares de terras para assentamentos. Só para fins de comparação: a área de produção de grãos do país ocupa, no total, 65 milhões de hectares e registra produção de 141 milhões de toneladas.

Esses investimentos poderiam ser maiores? Não sei. O que sei é que temos enormes deficits em todo o campo social. Nossas deficiências em saúde pública, em educação fundamental e moradia são conhecidas. Não contamos com serviços mínimos de segurança, como se a segurança não fosse a primeira condição para vivermos em liberdade. Há inúmeras demandas pressionando as estruturas do Estado, mas os recursos, infelizmente, são parcos e não dá para aumentar a já exorbitante carga de tributos.

Essa é a realidade do país que estamos enfrentando, no campo, com trabalho duro e muita esperança. Temos enorme paciência com as idas e vindas do tempo. Estamos acostumados às intempéries. O que não podemos mais tolerar são os retrocessos no Estado de Direito e a leniência de algumas das principais autoridades do país com o crime.

Invasão de terra é crime. E só países que aplicam a lei e a Justiça contra o crime avançam e melhoram, efetivamente, a vida de todos. O presidente da República não deveria mais se calar a respeito desse assunto. Antes que o MST ouse promover, como já está anunciado, o “abril vermelho”, o presidente da República deveria dizer uma palavra aos produtores de alimentos do país e a todos os brasileiros sobre a violência das invasões de terra. Quem cala consente. Com a palavra, o exmo. sr. presidente."

Atenciosamente
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

SOLIDARIEDADE

“SOLIDARIEDADE”

Quando os homens das cavernas descobriram que lutando juntos tinham mais forças para vencer seus inimigos, estavam lançando as bases para a vida em sociedade. Estavam, principalmente, descobrindo o valor da União e da Solidariedade, princípios que norteiam qualquer sociedade próspera.

Durante séculos o homem procurou resolver problemas à medida que estes surgiam. Acreditava-se que quanto mais problemas surgissem e mais rapidamente conseguisse resolve-los, maior eficiência teria para alcançar soluções. Muita gente ainda pensa assim. Corre o tempo todo atrás de soluções, trata cada problema isoladamente e, no final, não consegue o resultado tão satisfatório quanto poderia ter.

No entanto, esta é uma visão ultrapassada. Sabemos que o melhor método de condução de uma sociedade ou uma empresa, baseia-se em trabalho e ações integradas. Integração de recursos humanos e materiais.

O esforço conjunto produz maiores e melhores resultados e cria benefícios, amparando as atividades de cada um. Daí então entender que, o Cidadão é o elemento dinamizador de toda essa desafiadora e complexa cadeia de ações e, na medida em que compreende a importância da integração de esforços e ações, está contribuindo para um maior êxito nas suas atividades.

Com a crença inabalável de que a Integração e a Solidariedade são as doutrinas mais adequadas para o desenvolvimento de qualquer atividade humana e com o firme empenho em transformar essa crença em realidade, para beneficiar a todos nós, Advogados desta Subseção, na qual convivemos e atuamos, é que nos imbui do mais puro idealismo, lutando no sentido de efetivar o feliz casamento entre a vontade e a realização, transformando a doutrina em realidade.

Vamos ter a disposição de mudar, de crer e de fazer para alcançarmos a nossa realização profissional e o sucesso, sempre juntos.

Vamos acreditar que o importante não é só querer, saber ou poder, mas sim traduzir as intenções em atos e os sonhos, em realidade.

A visão de exemplos com resultados positivos é que nos faz acreditar neste propósito, pois entendemos que a “soma de esforços é que nos torna fortes”.

Refletindo sobre a necessária solidariedade é que mais uma vez reiteramos ao Colega Advogado, desta nossa Subseção, que participe de uma das Comissões. Seja solidário ao seu Colega Advogado. Participe com disposição e dê dinâmica à sua Comissão.

Obrigado!

Diretoria
216ª Subseção da OAB/SP