Lula já disse outrora que "o senador José Sarney não é um homem comum".
Parece que a excepcionalidade se estende aos familiares. Segue:
Por Leonardo Souza, na Folha:
"O governo brasileiro obteve documentos que comprovam que o filho do presidente do Senado, José Sarney, movimentou dinheiro no exterior sem declará-lo à Receita Federal.
Autoridades da China informaram ao Ministério da Justiça que o empresário Fernando Sarney opera pessoalmente uma conta num paraíso fiscal, em nome de uma empresa “offshore” com sede no Caribe.
No começo de 2008, Fernando usou esse canal financeiro para transferir US$ 1 milhão para uma agência do banco HSBC em Qingdao, na China. A autorização da transação contém a assinatura dele.
Recursos no exterior não informados ao fisco podem ser fruto de sonegação de tributos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Empresas da família Sarney, que vão de emissoras de rádio e TV a shopping center, são investigadas pela Receita e pela Polícia Federal sob acusação desses crimes.
A operação policial, que levava o nome de Boi Barrica e depois foi rebatizada de Faktor, já indiciou Fernando Sarney sob acusação de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Ele nega as irregularidades.
A remessa para a China é alvo da Faktor. Em 2009, Fernando negou a movimentação em entrevista à Folha. Laudo enviado pelo governo chinês para o Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça contradiz a versão do empresário.
A partir de autorização assinada por Fernando, autoridades chinesas rastrearam a origem do dinheiro e confirmaram que os recursos foram creditados na conta da Prestige Cycle Parts & Accessories Limited (pelo nome, uma empresa de acessórios de bicicleta), conforme ordem bancária.
Os investigadores brasileiros ainda não sabem qual a finalidade desse depósito. Acordos multilaterais permitem ao governo solicitar bloqueio e a repatriação de recursos enviados ilegalmente para fora do país.
Procurado pela reportagem, Fernando disse que não se pronunciaria sobre o assunto por orientação de seus advogados, alegando que o inquérito policial está sob segredo de Justiça.
Conforme a Folha publicou em 2009, as empresas da família Sarney passam por uma devassa feita pela Receita, iniciada a partir do trabalho da PF. Os auditores detectaram indícios de crimes contra a ordem tributária, como remessa ilegal de recursos para o exterior, falsificação de contratos de câmbio e lavagem de dinheiro.
Segundo a reportagem apurou, não há nas declarações à Receita das pessoas físicas e jurídicas ligadas à família a menção a nenhuma conta corrente em paraíso fiscal no Caribe."
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
segunda-feira, 8 de março de 2010
Feliz Dia Internacional da Mulher
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...
Feliz Dia Internacional da Mulher!
São os desejos da DIRETORIA e dos FUNCIONÁRIOS da
216ª Subsecção da OAB-SP de
Ribeirão Bonito
Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...
Feliz Dia Internacional da Mulher!
São os desejos da DIRETORIA e dos FUNCIONÁRIOS da
216ª Subsecção da OAB-SP de
Ribeirão Bonito
quinta-feira, 4 de março de 2010
Polêmica
TSE 1.
Por Luiz Arnaldo - Vice-Presidente
Disseram que o blog está precisando de um pouco de polêmica. Então tá! Aí vai:
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a “lista suja” vai para a Internet. Vale dizer, a ficha criminal (entenda-se improbidade administrativa) dos candidatos estará na rede, acessível a qualquer eleitor. Bem, na verdade os processos que tramitam no Poder Judiciário já estão disponíveis para consulta há muito tempo nos sítios dos respectivos Tribunais. Mas o TSE decidiu criar uma base de dados específica no caso de processos interpostos contra os candidatos a cargo eletivo.
Ummmmmmmm! Isso não me agrada. Por quê? Porque a Constituição Federal (lembram dela?) garante, em seu art. 5º, a presunção de inocência.
É, o TSE vem se transformando numa câmara legislativa, e muitas vezes contrária à Constituição (lembraram dela né?). Apenas a título de exemplo vou mencionar a cassação de governadores e a atribuição do poder ao segundo colocado das eleições. No que concerne à cassação não discuto. Se há motivos relevantes para o governador perder o mandato, que perca! Mas num Estado Democrático de Direito (tá lá na Constituição) não me parece legal “DOAR” o poder a quem perdeu a eleição…
Bem, voltando à questão da resolução do TSE: As informações processuais dos candidatos irão para a rede tituladas ou apelidadas de "ficha suja"; "candidato ficha suja". Logo iniciar-se-á naturalmente uma campanha contra o candidato "ficha suja" como se o "ficha limpa" fosse garantia de probidade e honestidade. É de se perguntar: se a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA tem vigência no sistema jurídico, terá vigência reduzida ou não terá vigência na Justiça Eleitoral?
Entenderam por que é inconstitucional?
Sabem o que vejo? Uma oportunidade para tentar impedir ou interromper a carreira política de um adversário! Como? Fazendo denúncias que tenham um mínimo de consistência. Às vezes são acatadas as que não tem nenhuma consistência (é jogar a isca, entenderam?).
Por isso critico o posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros em defesa do veto aos “fichas-sujas”. O fato de Chico Buarque (já me disseram que neste país é proibido falar mal dele) defender tal posicionamento eu entendo, vá lá, afinal de contas ele é um sambista (lá vem pancada!). Mas juristas não... não concordo! É preciso sim analisar a questão sob a ótica constitucional da presunção de inocência. Assim, o veto à candidatura seria justo e legal apenas no caso de decisões judiciais com TRÂNSITO EM JULGADO.
É bonito defender o projeto "ficha suja"? É! É moralizador? É! Mas não me importa a boniteza do ato, e sim a legalidade. Se o projeto é contrário à Constituição, eu discordo de sua implantação.
Ademais, não se vai moralizar a política com uma ação que agride princípios do Estado de Direito.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Luiz Arnaldo - Vice-Presidente
Disseram que o blog está precisando de um pouco de polêmica. Então tá! Aí vai:
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a “lista suja” vai para a Internet. Vale dizer, a ficha criminal (entenda-se improbidade administrativa) dos candidatos estará na rede, acessível a qualquer eleitor. Bem, na verdade os processos que tramitam no Poder Judiciário já estão disponíveis para consulta há muito tempo nos sítios dos respectivos Tribunais. Mas o TSE decidiu criar uma base de dados específica no caso de processos interpostos contra os candidatos a cargo eletivo.
Ummmmmmmm! Isso não me agrada. Por quê? Porque a Constituição Federal (lembram dela?) garante, em seu art. 5º, a presunção de inocência.
É, o TSE vem se transformando numa câmara legislativa, e muitas vezes contrária à Constituição (lembraram dela né?). Apenas a título de exemplo vou mencionar a cassação de governadores e a atribuição do poder ao segundo colocado das eleições. No que concerne à cassação não discuto. Se há motivos relevantes para o governador perder o mandato, que perca! Mas num Estado Democrático de Direito (tá lá na Constituição) não me parece legal “DOAR” o poder a quem perdeu a eleição…
Bem, voltando à questão da resolução do TSE: As informações processuais dos candidatos irão para a rede tituladas ou apelidadas de "ficha suja"; "candidato ficha suja". Logo iniciar-se-á naturalmente uma campanha contra o candidato "ficha suja" como se o "ficha limpa" fosse garantia de probidade e honestidade. É de se perguntar: se a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA tem vigência no sistema jurídico, terá vigência reduzida ou não terá vigência na Justiça Eleitoral?
Entenderam por que é inconstitucional?
Sabem o que vejo? Uma oportunidade para tentar impedir ou interromper a carreira política de um adversário! Como? Fazendo denúncias que tenham um mínimo de consistência. Às vezes são acatadas as que não tem nenhuma consistência (é jogar a isca, entenderam?).
Por isso critico o posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros em defesa do veto aos “fichas-sujas”. O fato de Chico Buarque (já me disseram que neste país é proibido falar mal dele) defender tal posicionamento eu entendo, vá lá, afinal de contas ele é um sambista (lá vem pancada!). Mas juristas não... não concordo! É preciso sim analisar a questão sob a ótica constitucional da presunção de inocência. Assim, o veto à candidatura seria justo e legal apenas no caso de decisões judiciais com TRÂNSITO EM JULGADO.
É bonito defender o projeto "ficha suja"? É! É moralizador? É! Mas não me importa a boniteza do ato, e sim a legalidade. Se o projeto é contrário à Constituição, eu discordo de sua implantação.
Ademais, não se vai moralizar a política com uma ação que agride princípios do Estado de Direito.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 3 de março de 2010
Danos Morais - Indenização
Danos Morais - Indenização
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma rede de lanchonetes da capital, a Bibi Sucos, a pagar R$ 1,5 mil de indenização a uma cliente que foi chamada de “loirinha peituda”. O caso aconteceu na filial da Zona Norte, e a empresa ainda pode recorrer.
A autora da ação, que tem próteses de silicone nos seios, contou no processo que ficou sem entender porque funcionários da Bibi Sucos riam dela. A reclamante conseguiu provar que sofreu constrangimento através de uma comanda interna da loja, onde estava escrito: “loirinha peituda”, conforme registrou a coluna Gente Boa, do jornal O Globo.
Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a Dra. Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Ela continuou cliente, diz sócio da lanchonete
Ouvido pelo G1, um dos sócios da Bibi Sucos, que preferiu se identificar apenas como André, disse que, após o episódio, a cliente continuou frequentando a lanchonete e que, aparentemente, não parecia estar constrangida.
O advogado da autora da ação, Wanderson Pinto de Mesquita, confirmou que ela frequentava o local com assiduidade por trabalhar como vendedora numa das lojas do shopping onde fica a lanchonete.
“Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ela frequentava porque gostava da lanchonete. Agora, não é aceitável que um estabelecimento faça chacota com os clientes por causa das características físicas. Imagine, então, como seria o tratamento dispensado a uma pessoa que usa óculos, a um obeso ou ainda a quem sofre de calvície”, ponderou o advogado.
Fonte: globo.com
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma rede de lanchonetes da capital, a Bibi Sucos, a pagar R$ 1,5 mil de indenização a uma cliente que foi chamada de “loirinha peituda”. O caso aconteceu na filial da Zona Norte, e a empresa ainda pode recorrer.
A autora da ação, que tem próteses de silicone nos seios, contou no processo que ficou sem entender porque funcionários da Bibi Sucos riam dela. A reclamante conseguiu provar que sofreu constrangimento através de uma comanda interna da loja, onde estava escrito: “loirinha peituda”, conforme registrou a coluna Gente Boa, do jornal O Globo.
Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a Dra. Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Ela continuou cliente, diz sócio da lanchonete
Ouvido pelo G1, um dos sócios da Bibi Sucos, que preferiu se identificar apenas como André, disse que, após o episódio, a cliente continuou frequentando a lanchonete e que, aparentemente, não parecia estar constrangida.
O advogado da autora da ação, Wanderson Pinto de Mesquita, confirmou que ela frequentava o local com assiduidade por trabalhar como vendedora numa das lojas do shopping onde fica a lanchonete.
“Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ela frequentava porque gostava da lanchonete. Agora, não é aceitável que um estabelecimento faça chacota com os clientes por causa das características físicas. Imagine, então, como seria o tratamento dispensado a uma pessoa que usa óculos, a um obeso ou ainda a quem sofre de calvície”, ponderou o advogado.
Fonte: globo.com
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Censura Devassa
Censura Devassa
A Secretaria Especial dos Direitos da Mulher resolveu recorrer ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) contra a propaganda da cerveja Devassa, que trazia Paris Hilton como protagonista. O Conar mordeu a isca e censurou a peça publicitária. As donas do decoro politicamente correto consideraram a propaganda “sexista”, solapando um princípio democrático que me fez lembrar do caso da Uniban, em que uma aluna foi hostilizada e ameaçada de estupro por colegas por causa da roupa que vestia.
À primeira vista pode não parecer tão sério, mas é! É uma afronta aos princípios democráticos do Estado de Direito, afinal Paris Hilton não aparece naquela propaganda fazendo muito mais do que fazem as modelos e atrizes no Carnaval ou mesmo as protagonistas de outras propagandas de cerveja.
Como disse Reinaldo Azevedo (veja.com), "chegará o dia em que um conselho qualquer que cuida dos jovens dirá qual é a forma correta de eles aparecerem numa propaganda; depois o conselho dos negros; aí virá o dos idosos; em seguida, o dos anões; também o dos homossexuais… Até o macho branco, heterossexual e católico, essa categoria ainda sem conselho e sem ONG, aparentemente em extinção, sentirá a imperiosa necessidade de se organizar para se defender...".
Sem analisar a questão a fundo, asseguro que cabe mandado de segurança aí... Qual o fundamento? A distinção entre o que é anti-ético e o que é ilegal. Nem tudo o que é legal é ético. E não existe nenhuma ilegalidade na campanha publicitária. Aliás, nem entendo que seja anti-ética; pode ser, no máximo, de mau gosto.
A Secretaria Especial dos Direitos da Mulher age de forma preconceituosa! E o Conar resolveu fazer um agrado em nome da "dignidade feminista" ou sei lá o quê.... Mas contra a lei!
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
A Secretaria Especial dos Direitos da Mulher resolveu recorrer ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) contra a propaganda da cerveja Devassa, que trazia Paris Hilton como protagonista. O Conar mordeu a isca e censurou a peça publicitária. As donas do decoro politicamente correto consideraram a propaganda “sexista”, solapando um princípio democrático que me fez lembrar do caso da Uniban, em que uma aluna foi hostilizada e ameaçada de estupro por colegas por causa da roupa que vestia.
À primeira vista pode não parecer tão sério, mas é! É uma afronta aos princípios democráticos do Estado de Direito, afinal Paris Hilton não aparece naquela propaganda fazendo muito mais do que fazem as modelos e atrizes no Carnaval ou mesmo as protagonistas de outras propagandas de cerveja.
Como disse Reinaldo Azevedo (veja.com), "chegará o dia em que um conselho qualquer que cuida dos jovens dirá qual é a forma correta de eles aparecerem numa propaganda; depois o conselho dos negros; aí virá o dos idosos; em seguida, o dos anões; também o dos homossexuais… Até o macho branco, heterossexual e católico, essa categoria ainda sem conselho e sem ONG, aparentemente em extinção, sentirá a imperiosa necessidade de se organizar para se defender...".
Sem analisar a questão a fundo, asseguro que cabe mandado de segurança aí... Qual o fundamento? A distinção entre o que é anti-ético e o que é ilegal. Nem tudo o que é legal é ético. E não existe nenhuma ilegalidade na campanha publicitária. Aliás, nem entendo que seja anti-ética; pode ser, no máximo, de mau gosto.
A Secretaria Especial dos Direitos da Mulher age de forma preconceituosa! E o Conar resolveu fazer um agrado em nome da "dignidade feminista" ou sei lá o quê.... Mas contra a lei!
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
terça-feira, 2 de março de 2010
Polêmica sobre representação da vítima
Polêmica sobre representação da vítima
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem despertado polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde a sua promulgação, principalmente quanto à natureza jurídica da ação penal. A dúvida dos magistrados é se a ação penal com base nessa lei pode ser proposta pelo Ministério Público, e se o processo pode ter continuidade independente da vontade da vítima.
Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido do julgamento concluído pela Terceira Seção, na quarta-feira da semana passada. Para o órgão, é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.
A lei foi promulgada em 2006. De acordo com o STJ, a norma não diz que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da legislação dispõe que, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
A Quinta e a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas. Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.
"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar; e sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor".
O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal, prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.
Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas.
Fonte AASP.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem despertado polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde a sua promulgação, principalmente quanto à natureza jurídica da ação penal. A dúvida dos magistrados é se a ação penal com base nessa lei pode ser proposta pelo Ministério Público, e se o processo pode ter continuidade independente da vontade da vítima.
Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido do julgamento concluído pela Terceira Seção, na quarta-feira da semana passada. Para o órgão, é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.
A lei foi promulgada em 2006. De acordo com o STJ, a norma não diz que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da legislação dispõe que, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
A Quinta e a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas. Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.
"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar; e sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor".
O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal, prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.
Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas.
Fonte AASP.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Execução de assassino de casal de brasileiros
O Estado norte americano do Texas vai executar assassino de casal de brasileiros.
O norte-americano Michael Sigala, de 32 anos, condenado pelo assassinato do casal de brasileiros Kléber e Lilian Santos, ocorrido em 22 de agosto de 2000, vai ser executado nesta terça-feira (2) em Huntsville pela Justiça do estado americano do Texas.
Os advogados de Sigala tinham até a véspera para solicitar clemência ao governo estadual, mas não o fizeram, e com isso a execução está confirmada para a noite desta terça. A Suprema Corte também se recusou a revisar a sentença.
Segundo o tribunal, Sigala foi condenado por ter assaltado e assassinado o casal, além de ter violado a mulher, Lilian, antes de matá-la com um tiro no rosto.
O corpo das vítimas foi encontrado na residência do casal por um vizinho que ficou preocupado depois que Kléber não compareceu ao lugar onde trabalhava como engenheiro de computação. Eles moravam em um subúrbio de Dallas.
Segundo o site "urbangrounds.com", o assassino apagou as impressões digitais que tinha deixado no local. Antes de limpar o tapete onde tinha se masturbado, Sigala saqueou a casa, levando também as alianças do casal.
O homem foi detido dois meses depois, após tentar empenhar, na cidade de Arlington, uma câmera fotográfica que pertencia a Kléber e Lilian. Posteriormente, a polícia encontrou as alianças, em outra casa de penhor, desta vez em Dallas.
A execução de Sigala será a terceira do Texas em 2010. A justiça do estado programou outras três para o mês de março.
Fonte: Globo.com
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
O norte-americano Michael Sigala, de 32 anos, condenado pelo assassinato do casal de brasileiros Kléber e Lilian Santos, ocorrido em 22 de agosto de 2000, vai ser executado nesta terça-feira (2) em Huntsville pela Justiça do estado americano do Texas.
Os advogados de Sigala tinham até a véspera para solicitar clemência ao governo estadual, mas não o fizeram, e com isso a execução está confirmada para a noite desta terça. A Suprema Corte também se recusou a revisar a sentença.
Segundo o tribunal, Sigala foi condenado por ter assaltado e assassinado o casal, além de ter violado a mulher, Lilian, antes de matá-la com um tiro no rosto.
O corpo das vítimas foi encontrado na residência do casal por um vizinho que ficou preocupado depois que Kléber não compareceu ao lugar onde trabalhava como engenheiro de computação. Eles moravam em um subúrbio de Dallas.
Segundo o site "urbangrounds.com", o assassino apagou as impressões digitais que tinha deixado no local. Antes de limpar o tapete onde tinha se masturbado, Sigala saqueou a casa, levando também as alianças do casal.
O homem foi detido dois meses depois, após tentar empenhar, na cidade de Arlington, uma câmera fotográfica que pertencia a Kléber e Lilian. Posteriormente, a polícia encontrou as alianças, em outra casa de penhor, desta vez em Dallas.
A execução de Sigala será a terceira do Texas em 2010. A justiça do estado programou outras três para o mês de março.
Fonte: Globo.com
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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