terça-feira, 9 de março de 2010

O Bancoop e o PT

O Bancoop e o PT.
Editorial de hoje do Estadão. Segue:

"O recém-escolhido tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, está tecnicamente certo quando diz que nunca tinha sido acusado de nada nem responde a processo algum, civil ou criminal, por sua atuação na Cooperativa Habitacional do Sindicato dos Bancários de São Paulo (Bancoop), de que foi diretor financeiro (entre 2003 e 2004) e presidente (de 2005 até fevereiro passado). Mas os seus protestos de inocência só se sustêm graças à letárgica andadura da Justiça brasileira. Datam de setembro de 2006, há 3 anos e meio portanto, as primeiras denúncias de irregularidades na cooperativa, levantadas pelo Ministério Público (MP) do Estado. Em 2007, foi aberto inquérito criminal para apurar delitos da entidade, como superfaturamento de obras, apropriação indébita, desvio de verba e formação de quadrilha. No ano seguinte, uma testemunha disse ao MP que recursos desviados da Bancoop ajudaram a financiar clandestinamente a vitoriosa campanha presidencial de Lula em 2002.

A testemunha, Hélio Malheiro, era irmão de um ex-presidente da cooperativa, Luiz Eduardo, falecido em um acidente de carro em 2004, juntamente com dois outros dirigentes da instituição. Dizendo-se ameaçado de morte, Hélio foi acolhido no Programa de Proteção a Testemunhas do governo paulista. O seu depoimento foi crucial para o MP caracterizar a Bancoop como uma “organização criminosa” e solicitar a quebra do seu sigilo bancário, como foi noticiado em junho de 2008. Só na semana passada, porém, o promotor responsável pelas investigações, José Carlos Blat, recebeu o papelório — mais de 8 mil páginas de registros de transações entre 2001 e 2008. E foi com base nessa documentação que ele pediu, na última sexta-feira, o bloqueio das contas da Bancoop e a abertura dos dados bancários e fiscais de João Vaccari Neto, acusando-o de “gestão fraudulenta”.

A apropriação para fins pessoais e políticos dos recursos dos cooperados, fundos de pensão e empréstimos captados pelo sindicato dos bancários transformou 400 famílias em vítimas do conto da casa própria: os imóveis que compraram na planta não foram construídos, mas os lesados continuaram a pagar as respectivas prestações. Segundo a revista Veja, que teve acesso aos autos do inquérito, a Bancoop sacou em dinheiro vivo de suas contas pelo menos R$ 31 milhões. Outros cheques, somando R$ 10 milhões, favoreceram uma empreiteira formada por diretores da entidade, que, por sinal, era sua única cliente conhecida. O responsável pelas obras da cooperativa disse que os pagamentos eram superfaturados em 20%. “Os dirigentes da Bancoop”, apurou Blat, “sangraram os cofres da cooperativa em benefício próprio e também para fomentar campanhas políticas do PT.”

A prova mais gritante foi o R$ 1,5 milhão pago entre 2005 e 2006 — quando a instituição estava praticamente quebrada — a uma firma espectral de serviços de segurança, então de propriedade de Freud Godoy, na época segurança de Lula. Cada qual a seu modo, Godoy e Vaccari se envolveram no escândalo do dossiê, a compra abortada pela Polícia Federal de material supostamente incriminador para candidatos tucanos na campanha de 2006. Quando a operação fez água, Lula chamou os seus autores de “aloprados”. Pelo dossiê, os petistas pagariam R$ 1,7 milhão. Nunca se descobriu de onde veio a dinheirama. À luz do que já se sabe das falcatruas da Bancoop, ela pode ter sido a fonte pagadora da baixaria. Tão logo entregou parte da bolada aos encarregados de comprar o dossiê, foi para Vaccari que ligou um dos cabeças da operação, Hamilton Lacerda, então assessor do senador Aloizio Mercadante.

Mas Vaccari não é o primeiro elo da cadeia. Ele deve a sua carreira ao companheiraço Ricardo Berzoini, que presidia o PT até poucas semanas — e, como tal, foi acusado de autorizar a compra do dossiê. Berzoini alçou o bancário Vaccari à presidência do sindicato da categoria, em 1998. Em 2004, Berzoini salvou a Bancoop da falência, ajudando-a a levantar no mercado R$ 43 milhões — via fundos de pensão de estatais comandados por petistas do grupo dele e de Vaccari. A Polícia Federal chegou a abrir inquérito sobre o prejuízo imposto aos fundos para favorecer a Bancoop. A rigor, nenhuma surpresa, considerando a folha corrida do PT. Mas, a cada escândalo, mais se aprende sobre a destreza com que a bandidagem petista se apossa do dinheiro alheio para chegar lá — e ali se manter."

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

segunda-feira, 8 de março de 2010

Execução de prisioneiros politicos no Irã

Execução de prisioneiros politicos no Irã

Philip J. Crowley - Secretário adjunto, Escritório de Assuntos Públicos

Washington DC, 5 de março de 2010 – Os Estados Unidos recebem com grande preocupação informações de que tribunais iranianos mantiveram a sentença de morte do estudante universitário Mohammad Amin Valian, de 20 anos. Valian foi preso por ter atirado pedras durante os protestos em Ashura, em 27 de dezembro passado, crime que ele confessou. Por esse delito menor, ele foi considerado culpado de “fazer guerra contra Deus”. Tudo indica que ele será a primeira pessoa a ser executada desde as eleições, apesar de termos observado problemas com o processo legal em outras execuções. Consideramos deplorável essa punição desproporcional e insistimos em sua libertação imediata.

Além disso, juntamo-nos à comunidade internacional pleiteando às autoridades iranianas a libertação de todos os prisioneiros políticos. Se o governo iraniano almeja o respeito da comundiade internacional, deve respeitar as liberdades fundamentais de sua população

Fonte: Embaixada Americana

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores

Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores


Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.

A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.

No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.

A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.

RHC 26141


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados

Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.

São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Juiz condena pais por educar filhos em casa

Juiz condena pais por educar filhos em casa


A Justiça de Timóteo (a 216 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o casal C. e B.N. por "abandono intelectual" dos dois filhos adolescentes. Eles foram tirados da escola há quatro anos e, desde então, são educados em casa pelos pais.

O casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar) -metodologia que reúne cerca de 1 milhão de adeptos nos EUA, mas que é proibida no Brasil.

Na sentença, o juiz Eduardo Augusto Guastini estipula uma multa simbólica: C. terá de pagar um décimo de salário mínimo (cerca de R$ 51) e B., um trigésimo (cerca de R$ 17). A família vai recorrer.

Em 2008, antes de tomar a decisão, o juiz determinou que os irmãos D., hoje com 16 anos, e J., 15, fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaborada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. Durante quatro dias, os irmãos fizeram uma maratona de exames e conquistaram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.

"Os meninos comprovaram que não foram abandonados intelectualmente. O juiz não quis nos absolver e, como não faz sentido mandar nos prender ou tirar a guarda dos meninos da gente, ele aplicou uma multa irrisória. Isso significa que agora estamos na condição de criminosos, coisa que não somos", disse o pai.

O casal também foi processado e condenado na área cível, pelo descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mesmo com a condenação criminal, C. afirmou que os meninos continuarão sendo educados em casa.

"Eu não dou aulas para os meus filhos, como acontece na escola. Eu não trouxe uma lousa para dentro de casa. O que eu faço é oferecer condições para eles evoluírem sozinhos no processo de aprendizagem", afirma o pai dos garotos.

A professora Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, diz que a posição do casal é "lamentável". "Depois de tanto tempo, os pais continuam resistindo a matricular essas crianças na escola. O que deveria estar em jogo não é o valor financeiro da pena, mas a imediata reinserção à escola", diz. "A escola é um ambiente de atitude e de socialização e não apenas um lugar onde se ensina conhecimentos gerais."

Já o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte, em Portugal, em que não há sala de aula, defende os pais. "Certamente, os juízes decidiram em função da lei. Mas tratar questões educacionais como se fossem meros objetos de jurisprudência acaba nisso: em uma sentença que não faz sentido. Falar em "abandono" é injusto para esses pais, que sempre estiveram atentos às necessidades intelectuais dos seus filhos."

Método nos EUA reúne 1 milhão
O "homeschooling" (ensino domiciliar) é um movimento que reúne cerca de 1 milhão de adeptos só nos Estados Unidos, de acordo com dados do Centro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES). Mas organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode ser o dobro.

Há cerca de 20 anos, essa metodologia de ensino era proibida nos Estados Unidos. O modelo ganhou força na década de 1990, quando várias famílias conseguiram que o país alterasse a legislação.

Em uma pesquisa realizada no país, os pais informaram que optaram pelo método porque se preocupam com o ambiente de outras escolas, porque querem fornecer instruções religiosas ou morais e também se mostraram insatisfeitos com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.

Fonte: AASP - FERNANDA BASSETTE.

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Lula já disse outrora que "o senador José Sarney não é um homem comum"

Lula já disse outrora que "o senador José Sarney não é um homem comum".
Parece que a excepcionalidade se estende aos familiares. Segue:

Por Leonardo Souza, na Folha:

"O governo brasileiro obteve documentos que comprovam que o filho do presidente do Senado, José Sarney, movimentou dinheiro no exterior sem declará-lo à Receita Federal.
Autoridades da China informaram ao Ministério da Justiça que o empresário Fernando Sarney opera pessoalmente uma conta num paraíso fiscal, em nome de uma empresa “offshore” com sede no Caribe.

No começo de 2008, Fernando usou esse canal financeiro para transferir US$ 1 milhão para uma agência do banco HSBC em Qingdao, na China. A autorização da transação contém a assinatura dele.

Recursos no exterior não informados ao fisco podem ser fruto de sonegação de tributos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Empresas da família Sarney, que vão de emissoras de rádio e TV a shopping center, são investigadas pela Receita e pela Polícia Federal sob acusação desses crimes.

A operação policial, que levava o nome de Boi Barrica e depois foi rebatizada de Faktor, já indiciou Fernando Sarney sob acusação de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Ele nega as irregularidades.

A remessa para a China é alvo da Faktor. Em 2009, Fernando negou a movimentação em entrevista à Folha. Laudo enviado pelo governo chinês para o Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça contradiz a versão do empresário.

A partir de autorização assinada por Fernando, autoridades chinesas rastrearam a origem do dinheiro e confirmaram que os recursos foram creditados na conta da Prestige Cycle Parts & Accessories Limited (pelo nome, uma empresa de acessórios de bicicleta), conforme ordem bancária.

Os investigadores brasileiros ainda não sabem qual a finalidade desse depósito. Acordos multilaterais permitem ao governo solicitar bloqueio e a repatriação de recursos enviados ilegalmente para fora do país.
Procurado pela reportagem, Fernando disse que não se pronunciaria sobre o assunto por orientação de seus advogados, alegando que o inquérito policial está sob segredo de Justiça.
Conforme a Folha publicou em 2009, as empresas da família Sarney passam por uma devassa feita pela Receita, iniciada a partir do trabalho da PF. Os auditores detectaram indícios de crimes contra a ordem tributária, como remessa ilegal de recursos para o exterior, falsificação de contratos de câmbio e lavagem de dinheiro.

Segundo a reportagem apurou, não há nas declarações à Receita das pessoas físicas e jurídicas ligadas à família a menção a nenhuma conta corrente em paraíso fiscal no Caribe."

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Feliz Dia Internacional da Mulher

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...


Para você, Mulher tão especial...
Feliz Dia Internacional da Mulher!

São os desejos da DIRETORIA e dos FUNCIONÁRIOS da
216ª Subsecção da OAB-SP de
Ribeirão Bonito