Por Rubens Valente, na Folha:
"Luís Nassif diz que “notória especialização” justifica contratação sem licitação pela estatal que mantém TV Brasil
O jornalista e empresário Luís Nassif mantém um contrato anual, fechado sem licitação, de R$ 1,28 milhão com a estatal EBC (Empresa Brasil de Comunicação), vinculada ao Palácio do Planalto e responsável pela TV Brasil.
A empresa de Nassif, Dinheiro Vivo Agência de Informações, produz um debate semanal, de uma hora, e cinco filmetes semanais de três minutos.
Do R$ 1,28 milhão do contrato, o jornalista fica com R$ 660 mil anuais a título de remuneração, o que equivale a salário de R$ 55 mil. Os pagamentos começaram em agosto. O programa estreou segunda-feira.
À Folha, por e-mail, Nassif afirmou que os insumos de produção cresceram de forma “não prevista no contrato original”, por conta de “demandas adicionais da EBC”, e que a parte destinada à Dinheiro Vivo corresponde a R$ 49 mil brutos mensais (ou R$ 39 mil líquidos), e não R$ 55 mil.
Os outros R$ 558 mil do contrato são destinados ao pagamento de uma equipe de nove pessoas e à compra de equipamentos. A gravação do debate é feita no estúdio da EBC, que também custeia deslocamento e hospedagem de convidados.
Em seu blog, Nassif tem se posicionado a favor do governo em várias polêmicas, discussões e escândalos. A página também se caracteriza por críticas a jornais e jornalistas.
Após a Folha ter revelado, no mês passado, que a Eletronet, empresa interessada em atos do governo, pagou R$ 620 mil ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, Nassif tentou desqualificar os jornalistas e fez a defesa de Dirceu.
A Dinheiro Vivo foi contratada por inexigibilidade de licitação, prevista na lei que regula as licitações.
(…)
Sobre a dispensa da licitação, o jornalista afirmou: “Presumo que por dois motivos. Ponto um: notória especialização. Os prêmios que acumulei ao longo de minha carreira e nos últimos anos atestam essa minha especialização. Ponto dois: sou o criador do Projeto Brasil de discussão de políticas públicas casando TV e internet apresentado à EBC”.
Outros contratos
A EBC informou que mantém outros quatro contratos fechados por inexigibilidade de licitação. São relativos aos programas “Samba na Gamboa” (R$ 1,2 milhão anuais), da produtora Giros, “Papo de Mãe” (R$ 1,99 milhão), da produtora Rentalcam, apresentado pelas jornalistas Mariana Kotscho [filha de Ricardo Kotscho - nota do blog] e Roberta Manrezi, “TV Piá” (R$ 1,34 milhão), dirigido pela jornalista Diléa Frate, e “Expedições” (R$ 1,66 milhão), da jornalista Paula Saldanha. (…)"
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quinta-feira, 11 de março de 2010
Princípios Consitucionais em Cuba ?
Princípios Consitucionais? Onde? Em Cuba?
No Estadão: “Lula defende regime cubano e compara dissidente a criminoso”
Na Folha: “Lula compara preso político de Cuba aos bandidos de São Paulo”
Em entrevista, a fala de Lula: “Temos de respeitar a determinação da Justiça e do governo cubanos de prender as pessoas em função da legislação de Cuba, como quero que respeitem a do Brasil”.
Nosso presidente vem convivendo pacificamente com tiranias. Coincidentemente à visita de Lula aos irmãos assassinos Fidel e Raul Castro, em Cuba, morria o preso político Orlando Zapata. Fez greve de fome enquanto confinado numa prisão cubana.
ATENÇÃO: Naquela ilha prendem-se pessoas pelo simples fato de discordarem da tirania dos irmãos Castro. A vontade deles está acima de qualquer lei. Estima-se, assim, em mais de 100 mil os cubanos executados sumariamente pelo regime, à margem de qualquer processo judicial ou direito ao contraditório. Estima-se em mais de milhões os cubanos que "fugiram" da ilha em busca de concessão de asilo político em outros países.
A fala de Lula implica numa convivência pacífica com a tirania? Ou Lula defende ideologicamente o regime?
Em maio nosso presidente visitará oficialmente Mahmoud Ahmadinejad, presidente do Irã, eleito através de pleito não reconhecido pela comunidade internacional por fraude nas eleições. Ahmadinejad já prometeu "varrer Israel do mapa"; financia grupos terroristas em três países do Oriente Médio; pretende o enriquecimento de Urânio ao arrepio de qualquer fiscalização internacional. Outro tirano assassino...
O governo brasileiro, há tempos, anseia por um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Com esse cheiro de sangue, conseguirá?
Pergunto mais: É o que pretendem para o Brasil também? "Derrubar" o Estado Democrático de Direito? Fazer prevalecer a vontade de alguns, ou de um partido, acima das leis? Ele (Lula) está dizendo o que ideologicamente defende? Ele está dizendo o que fará se puder governar sem oposição?
A fala do presidente é uma falácia. Não existe legislação em Cuba que resista à vontade dos irmãos tiranos.
Regimes comunistas anteriores caíram de podre, ou seus dirigentes foram vitimados por golpes internos, substituídos por outros tarados.
A questão que eu coloco aqui é mera retórica? Podem acreditar que não meus amigos. Prova disso é a de que o Programa Nacional de Direitos Humanos, que saiu prontinho da Casa Civil em dezembro último, dentre outros ataque ao Estado Democrático de Direito, pretende a revisão da Lei de Anistia; pretende o controle sobre os meios de comunicação (leia-se censura); pretende até a legalização do aborto...(discussão para outra oportunidade).
"Silenciar diante da entrevista de Lula é ser conivente com os fanáticos homicidas do regime cubano e com a violência como princípio aceitável da política." - Reinaldo Azevedo - veja.com.
Atenção: Não falo em nome da coletividade de advogados. A minha opinião não é a opinião da OAB enquanto instituição.
Falo por mim, num espaço criado para os advogados.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente.
No Estadão: “Lula defende regime cubano e compara dissidente a criminoso”
Na Folha: “Lula compara preso político de Cuba aos bandidos de São Paulo”
Em entrevista, a fala de Lula: “Temos de respeitar a determinação da Justiça e do governo cubanos de prender as pessoas em função da legislação de Cuba, como quero que respeitem a do Brasil”.
Nosso presidente vem convivendo pacificamente com tiranias. Coincidentemente à visita de Lula aos irmãos assassinos Fidel e Raul Castro, em Cuba, morria o preso político Orlando Zapata. Fez greve de fome enquanto confinado numa prisão cubana.
ATENÇÃO: Naquela ilha prendem-se pessoas pelo simples fato de discordarem da tirania dos irmãos Castro. A vontade deles está acima de qualquer lei. Estima-se, assim, em mais de 100 mil os cubanos executados sumariamente pelo regime, à margem de qualquer processo judicial ou direito ao contraditório. Estima-se em mais de milhões os cubanos que "fugiram" da ilha em busca de concessão de asilo político em outros países.
A fala de Lula implica numa convivência pacífica com a tirania? Ou Lula defende ideologicamente o regime?
Em maio nosso presidente visitará oficialmente Mahmoud Ahmadinejad, presidente do Irã, eleito através de pleito não reconhecido pela comunidade internacional por fraude nas eleições. Ahmadinejad já prometeu "varrer Israel do mapa"; financia grupos terroristas em três países do Oriente Médio; pretende o enriquecimento de Urânio ao arrepio de qualquer fiscalização internacional. Outro tirano assassino...
O governo brasileiro, há tempos, anseia por um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Com esse cheiro de sangue, conseguirá?
Pergunto mais: É o que pretendem para o Brasil também? "Derrubar" o Estado Democrático de Direito? Fazer prevalecer a vontade de alguns, ou de um partido, acima das leis? Ele (Lula) está dizendo o que ideologicamente defende? Ele está dizendo o que fará se puder governar sem oposição?
A fala do presidente é uma falácia. Não existe legislação em Cuba que resista à vontade dos irmãos tiranos.
Regimes comunistas anteriores caíram de podre, ou seus dirigentes foram vitimados por golpes internos, substituídos por outros tarados.
A questão que eu coloco aqui é mera retórica? Podem acreditar que não meus amigos. Prova disso é a de que o Programa Nacional de Direitos Humanos, que saiu prontinho da Casa Civil em dezembro último, dentre outros ataque ao Estado Democrático de Direito, pretende a revisão da Lei de Anistia; pretende o controle sobre os meios de comunicação (leia-se censura); pretende até a legalização do aborto...(discussão para outra oportunidade).
"Silenciar diante da entrevista de Lula é ser conivente com os fanáticos homicidas do regime cubano e com a violência como princípio aceitável da política." - Reinaldo Azevedo - veja.com.
Atenção: Não falo em nome da coletividade de advogados. A minha opinião não é a opinião da OAB enquanto instituição.
Falo por mim, num espaço criado para os advogados.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente.
terça-feira, 9 de março de 2010
O Bancoop e o PT
O Bancoop e o PT.
Editorial de hoje do Estadão. Segue:
"O recém-escolhido tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, está tecnicamente certo quando diz que nunca tinha sido acusado de nada nem responde a processo algum, civil ou criminal, por sua atuação na Cooperativa Habitacional do Sindicato dos Bancários de São Paulo (Bancoop), de que foi diretor financeiro (entre 2003 e 2004) e presidente (de 2005 até fevereiro passado). Mas os seus protestos de inocência só se sustêm graças à letárgica andadura da Justiça brasileira. Datam de setembro de 2006, há 3 anos e meio portanto, as primeiras denúncias de irregularidades na cooperativa, levantadas pelo Ministério Público (MP) do Estado. Em 2007, foi aberto inquérito criminal para apurar delitos da entidade, como superfaturamento de obras, apropriação indébita, desvio de verba e formação de quadrilha. No ano seguinte, uma testemunha disse ao MP que recursos desviados da Bancoop ajudaram a financiar clandestinamente a vitoriosa campanha presidencial de Lula em 2002.
A testemunha, Hélio Malheiro, era irmão de um ex-presidente da cooperativa, Luiz Eduardo, falecido em um acidente de carro em 2004, juntamente com dois outros dirigentes da instituição. Dizendo-se ameaçado de morte, Hélio foi acolhido no Programa de Proteção a Testemunhas do governo paulista. O seu depoimento foi crucial para o MP caracterizar a Bancoop como uma “organização criminosa” e solicitar a quebra do seu sigilo bancário, como foi noticiado em junho de 2008. Só na semana passada, porém, o promotor responsável pelas investigações, José Carlos Blat, recebeu o papelório — mais de 8 mil páginas de registros de transações entre 2001 e 2008. E foi com base nessa documentação que ele pediu, na última sexta-feira, o bloqueio das contas da Bancoop e a abertura dos dados bancários e fiscais de João Vaccari Neto, acusando-o de “gestão fraudulenta”.
A apropriação para fins pessoais e políticos dos recursos dos cooperados, fundos de pensão e empréstimos captados pelo sindicato dos bancários transformou 400 famílias em vítimas do conto da casa própria: os imóveis que compraram na planta não foram construídos, mas os lesados continuaram a pagar as respectivas prestações. Segundo a revista Veja, que teve acesso aos autos do inquérito, a Bancoop sacou em dinheiro vivo de suas contas pelo menos R$ 31 milhões. Outros cheques, somando R$ 10 milhões, favoreceram uma empreiteira formada por diretores da entidade, que, por sinal, era sua única cliente conhecida. O responsável pelas obras da cooperativa disse que os pagamentos eram superfaturados em 20%. “Os dirigentes da Bancoop”, apurou Blat, “sangraram os cofres da cooperativa em benefício próprio e também para fomentar campanhas políticas do PT.”
A prova mais gritante foi o R$ 1,5 milhão pago entre 2005 e 2006 — quando a instituição estava praticamente quebrada — a uma firma espectral de serviços de segurança, então de propriedade de Freud Godoy, na época segurança de Lula. Cada qual a seu modo, Godoy e Vaccari se envolveram no escândalo do dossiê, a compra abortada pela Polícia Federal de material supostamente incriminador para candidatos tucanos na campanha de 2006. Quando a operação fez água, Lula chamou os seus autores de “aloprados”. Pelo dossiê, os petistas pagariam R$ 1,7 milhão. Nunca se descobriu de onde veio a dinheirama. À luz do que já se sabe das falcatruas da Bancoop, ela pode ter sido a fonte pagadora da baixaria. Tão logo entregou parte da bolada aos encarregados de comprar o dossiê, foi para Vaccari que ligou um dos cabeças da operação, Hamilton Lacerda, então assessor do senador Aloizio Mercadante.
Mas Vaccari não é o primeiro elo da cadeia. Ele deve a sua carreira ao companheiraço Ricardo Berzoini, que presidia o PT até poucas semanas — e, como tal, foi acusado de autorizar a compra do dossiê. Berzoini alçou o bancário Vaccari à presidência do sindicato da categoria, em 1998. Em 2004, Berzoini salvou a Bancoop da falência, ajudando-a a levantar no mercado R$ 43 milhões — via fundos de pensão de estatais comandados por petistas do grupo dele e de Vaccari. A Polícia Federal chegou a abrir inquérito sobre o prejuízo imposto aos fundos para favorecer a Bancoop. A rigor, nenhuma surpresa, considerando a folha corrida do PT. Mas, a cada escândalo, mais se aprende sobre a destreza com que a bandidagem petista se apossa do dinheiro alheio para chegar lá — e ali se manter."
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Editorial de hoje do Estadão. Segue:
"O recém-escolhido tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, está tecnicamente certo quando diz que nunca tinha sido acusado de nada nem responde a processo algum, civil ou criminal, por sua atuação na Cooperativa Habitacional do Sindicato dos Bancários de São Paulo (Bancoop), de que foi diretor financeiro (entre 2003 e 2004) e presidente (de 2005 até fevereiro passado). Mas os seus protestos de inocência só se sustêm graças à letárgica andadura da Justiça brasileira. Datam de setembro de 2006, há 3 anos e meio portanto, as primeiras denúncias de irregularidades na cooperativa, levantadas pelo Ministério Público (MP) do Estado. Em 2007, foi aberto inquérito criminal para apurar delitos da entidade, como superfaturamento de obras, apropriação indébita, desvio de verba e formação de quadrilha. No ano seguinte, uma testemunha disse ao MP que recursos desviados da Bancoop ajudaram a financiar clandestinamente a vitoriosa campanha presidencial de Lula em 2002.
A testemunha, Hélio Malheiro, era irmão de um ex-presidente da cooperativa, Luiz Eduardo, falecido em um acidente de carro em 2004, juntamente com dois outros dirigentes da instituição. Dizendo-se ameaçado de morte, Hélio foi acolhido no Programa de Proteção a Testemunhas do governo paulista. O seu depoimento foi crucial para o MP caracterizar a Bancoop como uma “organização criminosa” e solicitar a quebra do seu sigilo bancário, como foi noticiado em junho de 2008. Só na semana passada, porém, o promotor responsável pelas investigações, José Carlos Blat, recebeu o papelório — mais de 8 mil páginas de registros de transações entre 2001 e 2008. E foi com base nessa documentação que ele pediu, na última sexta-feira, o bloqueio das contas da Bancoop e a abertura dos dados bancários e fiscais de João Vaccari Neto, acusando-o de “gestão fraudulenta”.
A apropriação para fins pessoais e políticos dos recursos dos cooperados, fundos de pensão e empréstimos captados pelo sindicato dos bancários transformou 400 famílias em vítimas do conto da casa própria: os imóveis que compraram na planta não foram construídos, mas os lesados continuaram a pagar as respectivas prestações. Segundo a revista Veja, que teve acesso aos autos do inquérito, a Bancoop sacou em dinheiro vivo de suas contas pelo menos R$ 31 milhões. Outros cheques, somando R$ 10 milhões, favoreceram uma empreiteira formada por diretores da entidade, que, por sinal, era sua única cliente conhecida. O responsável pelas obras da cooperativa disse que os pagamentos eram superfaturados em 20%. “Os dirigentes da Bancoop”, apurou Blat, “sangraram os cofres da cooperativa em benefício próprio e também para fomentar campanhas políticas do PT.”
A prova mais gritante foi o R$ 1,5 milhão pago entre 2005 e 2006 — quando a instituição estava praticamente quebrada — a uma firma espectral de serviços de segurança, então de propriedade de Freud Godoy, na época segurança de Lula. Cada qual a seu modo, Godoy e Vaccari se envolveram no escândalo do dossiê, a compra abortada pela Polícia Federal de material supostamente incriminador para candidatos tucanos na campanha de 2006. Quando a operação fez água, Lula chamou os seus autores de “aloprados”. Pelo dossiê, os petistas pagariam R$ 1,7 milhão. Nunca se descobriu de onde veio a dinheirama. À luz do que já se sabe das falcatruas da Bancoop, ela pode ter sido a fonte pagadora da baixaria. Tão logo entregou parte da bolada aos encarregados de comprar o dossiê, foi para Vaccari que ligou um dos cabeças da operação, Hamilton Lacerda, então assessor do senador Aloizio Mercadante.
Mas Vaccari não é o primeiro elo da cadeia. Ele deve a sua carreira ao companheiraço Ricardo Berzoini, que presidia o PT até poucas semanas — e, como tal, foi acusado de autorizar a compra do dossiê. Berzoini alçou o bancário Vaccari à presidência do sindicato da categoria, em 1998. Em 2004, Berzoini salvou a Bancoop da falência, ajudando-a a levantar no mercado R$ 43 milhões — via fundos de pensão de estatais comandados por petistas do grupo dele e de Vaccari. A Polícia Federal chegou a abrir inquérito sobre o prejuízo imposto aos fundos para favorecer a Bancoop. A rigor, nenhuma surpresa, considerando a folha corrida do PT. Mas, a cada escândalo, mais se aprende sobre a destreza com que a bandidagem petista se apossa do dinheiro alheio para chegar lá — e ali se manter."
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
segunda-feira, 8 de março de 2010
Execução de prisioneiros politicos no Irã
Execução de prisioneiros politicos no Irã
Philip J. Crowley - Secretário adjunto, Escritório de Assuntos Públicos
Washington DC, 5 de março de 2010 – Os Estados Unidos recebem com grande preocupação informações de que tribunais iranianos mantiveram a sentença de morte do estudante universitário Mohammad Amin Valian, de 20 anos. Valian foi preso por ter atirado pedras durante os protestos em Ashura, em 27 de dezembro passado, crime que ele confessou. Por esse delito menor, ele foi considerado culpado de “fazer guerra contra Deus”. Tudo indica que ele será a primeira pessoa a ser executada desde as eleições, apesar de termos observado problemas com o processo legal em outras execuções. Consideramos deplorável essa punição desproporcional e insistimos em sua libertação imediata.
Além disso, juntamo-nos à comunidade internacional pleiteando às autoridades iranianas a libertação de todos os prisioneiros políticos. Se o governo iraniano almeja o respeito da comundiade internacional, deve respeitar as liberdades fundamentais de sua população
Fonte: Embaixada Americana
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Philip J. Crowley - Secretário adjunto, Escritório de Assuntos Públicos
Washington DC, 5 de março de 2010 – Os Estados Unidos recebem com grande preocupação informações de que tribunais iranianos mantiveram a sentença de morte do estudante universitário Mohammad Amin Valian, de 20 anos. Valian foi preso por ter atirado pedras durante os protestos em Ashura, em 27 de dezembro passado, crime que ele confessou. Por esse delito menor, ele foi considerado culpado de “fazer guerra contra Deus”. Tudo indica que ele será a primeira pessoa a ser executada desde as eleições, apesar de termos observado problemas com o processo legal em outras execuções. Consideramos deplorável essa punição desproporcional e insistimos em sua libertação imediata.
Além disso, juntamo-nos à comunidade internacional pleiteando às autoridades iranianas a libertação de todos os prisioneiros políticos. Se o governo iraniano almeja o respeito da comundiade internacional, deve respeitar as liberdades fundamentais de sua população
Fonte: Embaixada Americana
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores
Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores
Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.
A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.
A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.
RHC 26141
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.
A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.
A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.
RHC 26141
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados
Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas:
Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas:
Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Juiz condena pais por educar filhos em casa
Juiz condena pais por educar filhos em casa
A Justiça de Timóteo (a 216 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o casal C. e B.N. por "abandono intelectual" dos dois filhos adolescentes. Eles foram tirados da escola há quatro anos e, desde então, são educados em casa pelos pais.
O casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar) -metodologia que reúne cerca de 1 milhão de adeptos nos EUA, mas que é proibida no Brasil.
Na sentença, o juiz Eduardo Augusto Guastini estipula uma multa simbólica: C. terá de pagar um décimo de salário mínimo (cerca de R$ 51) e B., um trigésimo (cerca de R$ 17). A família vai recorrer.
Em 2008, antes de tomar a decisão, o juiz determinou que os irmãos D., hoje com 16 anos, e J., 15, fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaborada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. Durante quatro dias, os irmãos fizeram uma maratona de exames e conquistaram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.
"Os meninos comprovaram que não foram abandonados intelectualmente. O juiz não quis nos absolver e, como não faz sentido mandar nos prender ou tirar a guarda dos meninos da gente, ele aplicou uma multa irrisória. Isso significa que agora estamos na condição de criminosos, coisa que não somos", disse o pai.
O casal também foi processado e condenado na área cível, pelo descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mesmo com a condenação criminal, C. afirmou que os meninos continuarão sendo educados em casa.
"Eu não dou aulas para os meus filhos, como acontece na escola. Eu não trouxe uma lousa para dentro de casa. O que eu faço é oferecer condições para eles evoluírem sozinhos no processo de aprendizagem", afirma o pai dos garotos.
A professora Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, diz que a posição do casal é "lamentável". "Depois de tanto tempo, os pais continuam resistindo a matricular essas crianças na escola. O que deveria estar em jogo não é o valor financeiro da pena, mas a imediata reinserção à escola", diz. "A escola é um ambiente de atitude e de socialização e não apenas um lugar onde se ensina conhecimentos gerais."
Já o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte, em Portugal, em que não há sala de aula, defende os pais. "Certamente, os juízes decidiram em função da lei. Mas tratar questões educacionais como se fossem meros objetos de jurisprudência acaba nisso: em uma sentença que não faz sentido. Falar em "abandono" é injusto para esses pais, que sempre estiveram atentos às necessidades intelectuais dos seus filhos."
Método nos EUA reúne 1 milhão
O "homeschooling" (ensino domiciliar) é um movimento que reúne cerca de 1 milhão de adeptos só nos Estados Unidos, de acordo com dados do Centro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES). Mas organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode ser o dobro.
Há cerca de 20 anos, essa metodologia de ensino era proibida nos Estados Unidos. O modelo ganhou força na década de 1990, quando várias famílias conseguiram que o país alterasse a legislação.
Em uma pesquisa realizada no país, os pais informaram que optaram pelo método porque se preocupam com o ambiente de outras escolas, porque querem fornecer instruções religiosas ou morais e também se mostraram insatisfeitos com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.
Fonte: AASP - FERNANDA BASSETTE.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
A Justiça de Timóteo (a 216 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o casal C. e B.N. por "abandono intelectual" dos dois filhos adolescentes. Eles foram tirados da escola há quatro anos e, desde então, são educados em casa pelos pais.
O casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar) -metodologia que reúne cerca de 1 milhão de adeptos nos EUA, mas que é proibida no Brasil.
Na sentença, o juiz Eduardo Augusto Guastini estipula uma multa simbólica: C. terá de pagar um décimo de salário mínimo (cerca de R$ 51) e B., um trigésimo (cerca de R$ 17). A família vai recorrer.
Em 2008, antes de tomar a decisão, o juiz determinou que os irmãos D., hoje com 16 anos, e J., 15, fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaborada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. Durante quatro dias, os irmãos fizeram uma maratona de exames e conquistaram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.
"Os meninos comprovaram que não foram abandonados intelectualmente. O juiz não quis nos absolver e, como não faz sentido mandar nos prender ou tirar a guarda dos meninos da gente, ele aplicou uma multa irrisória. Isso significa que agora estamos na condição de criminosos, coisa que não somos", disse o pai.
O casal também foi processado e condenado na área cível, pelo descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mesmo com a condenação criminal, C. afirmou que os meninos continuarão sendo educados em casa.
"Eu não dou aulas para os meus filhos, como acontece na escola. Eu não trouxe uma lousa para dentro de casa. O que eu faço é oferecer condições para eles evoluírem sozinhos no processo de aprendizagem", afirma o pai dos garotos.
A professora Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, diz que a posição do casal é "lamentável". "Depois de tanto tempo, os pais continuam resistindo a matricular essas crianças na escola. O que deveria estar em jogo não é o valor financeiro da pena, mas a imediata reinserção à escola", diz. "A escola é um ambiente de atitude e de socialização e não apenas um lugar onde se ensina conhecimentos gerais."
Já o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte, em Portugal, em que não há sala de aula, defende os pais. "Certamente, os juízes decidiram em função da lei. Mas tratar questões educacionais como se fossem meros objetos de jurisprudência acaba nisso: em uma sentença que não faz sentido. Falar em "abandono" é injusto para esses pais, que sempre estiveram atentos às necessidades intelectuais dos seus filhos."
Método nos EUA reúne 1 milhão
O "homeschooling" (ensino domiciliar) é um movimento que reúne cerca de 1 milhão de adeptos só nos Estados Unidos, de acordo com dados do Centro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES). Mas organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode ser o dobro.
Há cerca de 20 anos, essa metodologia de ensino era proibida nos Estados Unidos. O modelo ganhou força na década de 1990, quando várias famílias conseguiram que o país alterasse a legislação.
Em uma pesquisa realizada no país, os pais informaram que optaram pelo método porque se preocupam com o ambiente de outras escolas, porque querem fornecer instruções religiosas ou morais e também se mostraram insatisfeitos com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.
Fonte: AASP - FERNANDA BASSETTE.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
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