STJ - novas súmulas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete novas súmulas sobre temas diversos do direito penal. Exame criminológico (439), extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (438), regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal (440), falta grave e prazo para livramento condicional (441), impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes (442), aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado (443) e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base (444) constituem os temas das novas súmulas.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos
Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos
STJ
Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a decadência reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou o retorno dos autos à origem, para o devido julgamento de pedido de indenização envolvendo veículo que foi danificado por uma chuva de granizo.
Segundo os autos, em 11 de outubro de 2000 o veículo A. GL, modelo 2000, foi atingido por forte temporal, com chuva de granizo, do qual decorreram vários danos materiais. O sinistro foi comunicado à seguradora e o carro levado para a oficina credenciada para os devidos reparos, no dia 23 de outubro.
Quase um mês depois, o carro foi devolvido ao consumidor com diversos outros defeitos, como painel e portas manchados, borrachas dos vidros cortadas, tampa do capô mal fixada e pintura riscada. No dia 8 de março, depois de deixar por quatro vezes o veículo na concessionária, sem que os defeitos fossem solucionados, o consumidor alega que começou a, "literalmente, chover dentro do automóvel”, ou seja, passou a pingar água de chuva dentro do carro pela lâmpada de cortesia.
Diante de tantos defeitos, o veículo foi vendido, no dia 27 de março, com deságio de mais de R$ 7.000,00. Indignado com a situação, o consumidor requereu indenização por danos materiais e morais contra a companhia de seguro (N. H. C. de S. S/A) e a oficina credenciada (C. G. de A. – CGA), por má prestação do serviço de reparação do veículo.
O pedido incluiu a indenização por perdas e danos decorrentes da diferença de preço entre o veículo novo e o danificado, bem como por danos morais em valor não inferior a R$ 28.300,00, equivalente ao valor original do carro. O TJRS rejeitou o pedido, sustentando que o prazo decadencial de 90 dias para a reclamação por vício na prestação de serviço, previsto no art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, foi ultrapassado, porque o veículo foi vendido no dia 27 de março de 2001 e a ação movida no dia 18 de julho.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, é evidente o equívoco do acórdão, uma vez que o prazo decadencial disposto no art. 26, II, é aplicável na hipótese de reclamação pelo defeito no serviço prestado, circunstância não verificada na espécie. “O que se pretende com a presente ação é a indenização por danos materiais e morais decorrentes da má prestação do serviço, demanda de natureza condenatória, sequer sujeita a prazo decadencial, mas sim prescricional”, ressaltou em seu voto.
Para o ministro, no caso em questão é aplicável o art. 27 do CDC, que dispõe que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Resp 683809
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
STJ
Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a decadência reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou o retorno dos autos à origem, para o devido julgamento de pedido de indenização envolvendo veículo que foi danificado por uma chuva de granizo.
Segundo os autos, em 11 de outubro de 2000 o veículo A. GL, modelo 2000, foi atingido por forte temporal, com chuva de granizo, do qual decorreram vários danos materiais. O sinistro foi comunicado à seguradora e o carro levado para a oficina credenciada para os devidos reparos, no dia 23 de outubro.
Quase um mês depois, o carro foi devolvido ao consumidor com diversos outros defeitos, como painel e portas manchados, borrachas dos vidros cortadas, tampa do capô mal fixada e pintura riscada. No dia 8 de março, depois de deixar por quatro vezes o veículo na concessionária, sem que os defeitos fossem solucionados, o consumidor alega que começou a, "literalmente, chover dentro do automóvel”, ou seja, passou a pingar água de chuva dentro do carro pela lâmpada de cortesia.
Diante de tantos defeitos, o veículo foi vendido, no dia 27 de março, com deságio de mais de R$ 7.000,00. Indignado com a situação, o consumidor requereu indenização por danos materiais e morais contra a companhia de seguro (N. H. C. de S. S/A) e a oficina credenciada (C. G. de A. – CGA), por má prestação do serviço de reparação do veículo.
O pedido incluiu a indenização por perdas e danos decorrentes da diferença de preço entre o veículo novo e o danificado, bem como por danos morais em valor não inferior a R$ 28.300,00, equivalente ao valor original do carro. O TJRS rejeitou o pedido, sustentando que o prazo decadencial de 90 dias para a reclamação por vício na prestação de serviço, previsto no art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, foi ultrapassado, porque o veículo foi vendido no dia 27 de março de 2001 e a ação movida no dia 18 de julho.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, é evidente o equívoco do acórdão, uma vez que o prazo decadencial disposto no art. 26, II, é aplicável na hipótese de reclamação pelo defeito no serviço prestado, circunstância não verificada na espécie. “O que se pretende com a presente ação é a indenização por danos materiais e morais decorrentes da má prestação do serviço, demanda de natureza condenatória, sequer sujeita a prazo decadencial, mas sim prescricional”, ressaltou em seu voto.
Para o ministro, no caso em questão é aplicável o art. 27 do CDC, que dispõe que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Resp 683809
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Tuma Junior investigado pela polícia federal
Tuma Junior investigado pela polícia federal.
Por Rodrigo Rangel, no Estadão:
Gravações telefônicas e e-mails interceptados pela Polícia Federal (PF) durante investigação sobre contrabando ligam o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, ao principal alvo da operação, Li Kwok Kwen, apontado como um dos chefes da máfia chinesa em São Paulo.
A relação de Tuma Júnior com Kwen, também conhecido como Paulo Li, foi mapeada ao longo dos seis meses da investigação que deu origem à Operação Wei Jin, deflagrada em setembro de 2009.
Paulo Li foi preso com mais 13 pessoas, sob a acusação de comandar uma quadrilha especializada no contrabando de telefones celulares falsificados, importados ilegalmente da China.
Ao ser preso, Paulo Li telefonou para Tuma Júnior na frente dos agentes federais que cumpriam o mandado. Dias após a prisão, ao saber que seu nome poderia ter aparecido no inquérito, Tuma Júnior telefonou para a Superintendência da PF em São Paulo, onde corria a investigação, e pediu para ser ouvido. O depoimento foi tomado num sábado, para evitar exposição. Tuma declarou que não sabia de atividades ilegais de Li. O surgimento do nome Tuma Júnior no inquérito seguia em segredo até agora.
O esquema, estimou a PF à época, girava R$ 1,2 milhão por mês. Os aparelhos eram vendidos no comércio paralelo de São Paulo e no Nordeste. Denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha e descaminho, Li seguia preso até ontem.
Além de ocupar um dos postos mais importantes da estrutura do Ministério da Justiça, Tuma Júnior preside, desde o último dia 23 de abril, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
Foi investigando Paulo Li - a quem a PF se refere nos relatórios como comandante de “uma das maiores organizações criminosas de São Paulo e do Brasil” - que os policiais descobriram seus laços com Tuma Júnior. Entre os telefonemas gravados com autorização judicial, são frequentes as conversas de Li com o secretário nacional de Justiça.
Li, que de acordo com as investigações também ganhava dinheiro intermediando a emissão de vistos permanentes para chineses em situação ilegal no País, tinha livre trânsito na secretaria.
Vistos. De acordo com o inquérito, Li conseguia agilizar processos em tramitação no Departamento de Estrangeiros, órgão subordinado diretamente ao secretário. Os telefonemas também revelam o secretário como cliente assíduo do esquema: sem hesitar, ele fazia encomendas por telefone de aparelhos celulares, computador e até videogame.
As gravações mostram Li especialmente interessado nos bastidores da aprovação da lei que deu anistia a estrangeiros em situação irregular no País. Assim que a lei foi sancionada, em julho passado, o chinês logo passou a intermediar a aprovação de processos de anistia.
As demandas de Paulo Li eram transmitidas abertamente a Tuma Júnior - muitas delas, por telefone. Nos contatos, o secretário se mostrava diligente, de acordo com a PF. Num deles, em 1º de agosto de 2009, ele convida Li para uma conversa em Brasília ou em Ribeirão Preto, onde daria palestra dias depois. “Eu tenho um monte de respostas daqueles negócios. Se você quiser vir…”, disse.
Tuma demonstra ter proximidade com Li, a ponto de convidá-lo para dividir o quarto de hotel caso quisesse encontrá-lo durante seu compromisso oficial em Ribeirão Preto. “Mesmo que você tenha que dormir lá, você dorme comigo no quarto. Não tem problema. E você não paga hospedagem”, afirmou.
Busca e apreensão. Durante busca e apreensão no escritório de Li, os policiais federais apreenderam cartões de visita, com brasão da República e tudo, em que o chinês se apresentava como “assessor especial” da Secretaria Nacional de Justiça, comandada por Tuma Júnior.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Rodrigo Rangel, no Estadão:
Gravações telefônicas e e-mails interceptados pela Polícia Federal (PF) durante investigação sobre contrabando ligam o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, ao principal alvo da operação, Li Kwok Kwen, apontado como um dos chefes da máfia chinesa em São Paulo.
A relação de Tuma Júnior com Kwen, também conhecido como Paulo Li, foi mapeada ao longo dos seis meses da investigação que deu origem à Operação Wei Jin, deflagrada em setembro de 2009.
Paulo Li foi preso com mais 13 pessoas, sob a acusação de comandar uma quadrilha especializada no contrabando de telefones celulares falsificados, importados ilegalmente da China.
Ao ser preso, Paulo Li telefonou para Tuma Júnior na frente dos agentes federais que cumpriam o mandado. Dias após a prisão, ao saber que seu nome poderia ter aparecido no inquérito, Tuma Júnior telefonou para a Superintendência da PF em São Paulo, onde corria a investigação, e pediu para ser ouvido. O depoimento foi tomado num sábado, para evitar exposição. Tuma declarou que não sabia de atividades ilegais de Li. O surgimento do nome Tuma Júnior no inquérito seguia em segredo até agora.
O esquema, estimou a PF à época, girava R$ 1,2 milhão por mês. Os aparelhos eram vendidos no comércio paralelo de São Paulo e no Nordeste. Denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha e descaminho, Li seguia preso até ontem.
Além de ocupar um dos postos mais importantes da estrutura do Ministério da Justiça, Tuma Júnior preside, desde o último dia 23 de abril, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
Foi investigando Paulo Li - a quem a PF se refere nos relatórios como comandante de “uma das maiores organizações criminosas de São Paulo e do Brasil” - que os policiais descobriram seus laços com Tuma Júnior. Entre os telefonemas gravados com autorização judicial, são frequentes as conversas de Li com o secretário nacional de Justiça.
Li, que de acordo com as investigações também ganhava dinheiro intermediando a emissão de vistos permanentes para chineses em situação ilegal no País, tinha livre trânsito na secretaria.
Vistos. De acordo com o inquérito, Li conseguia agilizar processos em tramitação no Departamento de Estrangeiros, órgão subordinado diretamente ao secretário. Os telefonemas também revelam o secretário como cliente assíduo do esquema: sem hesitar, ele fazia encomendas por telefone de aparelhos celulares, computador e até videogame.
As gravações mostram Li especialmente interessado nos bastidores da aprovação da lei que deu anistia a estrangeiros em situação irregular no País. Assim que a lei foi sancionada, em julho passado, o chinês logo passou a intermediar a aprovação de processos de anistia.
As demandas de Paulo Li eram transmitidas abertamente a Tuma Júnior - muitas delas, por telefone. Nos contatos, o secretário se mostrava diligente, de acordo com a PF. Num deles, em 1º de agosto de 2009, ele convida Li para uma conversa em Brasília ou em Ribeirão Preto, onde daria palestra dias depois. “Eu tenho um monte de respostas daqueles negócios. Se você quiser vir…”, disse.
Tuma demonstra ter proximidade com Li, a ponto de convidá-lo para dividir o quarto de hotel caso quisesse encontrá-lo durante seu compromisso oficial em Ribeirão Preto. “Mesmo que você tenha que dormir lá, você dorme comigo no quarto. Não tem problema. E você não paga hospedagem”, afirmou.
Busca e apreensão. Durante busca e apreensão no escritório de Li, os policiais federais apreenderam cartões de visita, com brasão da República e tudo, em que o chinês se apresentava como “assessor especial” da Secretaria Nacional de Justiça, comandada por Tuma Júnior.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Diogo Mainardi - na Veja
Diogo Mainardi - na Veja.
O PT contratou Luiz Lanzetta para comandar a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff. Isso mesmo: Luiz Lanzetta. Ninguém sabe quem ele é. Ninguém sabe por que ele foi contratado. Está na hora de tentar saber.
Luiz Lanzetta comanda a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff, mas nenhum dos assessores de imprensa de Dilma Rousseff é comandado por Luiz Lanzetta. De fato, ele só contratou quem o PT mandou contratar. De Helena Chagas, apadrinhada por Franklin Martins, a Oswaldo Buarim, que pertence à quota da própria Dilma Rousseff. Luiz Lanzetta simplesmente assinou seus contratos de trabalho e passou a pagar seus salários. A empresa usada por ele para contratar e para pagar os assessores de imprensa do PT chama-se Lanza. No meio jornalístico brasiliense, ela já ganhou o apelido de “Laranza”.
Em 2002, Marcos Valério pagou um monte de profissionais escolhidos pelo PT para cuidar da campanha presidencial de Lula. Agora, em 2010, Luiz Lanzetta paga um monte de profissionais escolhidos pelo PT para cuidar da campanha de Dilma Rousseff. De lá para cá, tudo melhorou. O tesoureiro do PT, em 2002, era Delúbio Soares. O tesoureiro do PT, em 2010, é o homem da Bancoop. Ufa.
Luiz Lanzetta tem um jornalzinho e um site na internet: brasiliaconfidencial.inf.br. Nas páginas do site, o nome de seu autor é mantido em segredo. A rigor, o site inteiro é mantido em segredo, considerando que praticamente ninguém o conhece. Mas seus artigos costumam ser reproduzidos por blogueiros pagos pelo lulismo. Uma de suas manchetes: “Pesquisa aponta disparada de Dilma”. Outra manchete: “Tropa tucana agride professores”. Outra manchete: “Serra comanda baixaria na internet”.
A campanha de Dilma Rousseff está ruindo. Fernando Pimentel, seu coordenador, é conhecido por suas patetices. Quando era terrorista, ele tentou sequestrar um diplomata americano cinco vezes, e fracassou em todas elas. Mesmo baleado pelas costas, o diplomata americano conseguiu fugir. Na sede da campanha, dois assessores de imprensa pagos por Luiz Lanzetta já pegaram dengue: Helena Chagas e Giles Azevedo. No Rio de Janeiro, um apaniguado da Petrobras, Wagner Tiso, tentou organizar um encontro de artistas com Dilma Rousseff. Só compareceram oito deles, e o de maior prestígio era o cartunista Aroeira.
Lula, alarmado com o desempenho de sua candidata, ordenou que Dilma Rousseff tomasse umas aulas para aprender a falar em público. Sua professora, Olga Curado, treinou também Roger Abdelmassih, aquele médico acusado de ter estuprado dezenas de pacientes. Quem contratou a professora de Dilma Rousseff foi Luiz Lanzetta. Quem pagou a conta foi o homem da Bancoop.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
O PT contratou Luiz Lanzetta para comandar a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff. Isso mesmo: Luiz Lanzetta. Ninguém sabe quem ele é. Ninguém sabe por que ele foi contratado. Está na hora de tentar saber.
Luiz Lanzetta comanda a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff, mas nenhum dos assessores de imprensa de Dilma Rousseff é comandado por Luiz Lanzetta. De fato, ele só contratou quem o PT mandou contratar. De Helena Chagas, apadrinhada por Franklin Martins, a Oswaldo Buarim, que pertence à quota da própria Dilma Rousseff. Luiz Lanzetta simplesmente assinou seus contratos de trabalho e passou a pagar seus salários. A empresa usada por ele para contratar e para pagar os assessores de imprensa do PT chama-se Lanza. No meio jornalístico brasiliense, ela já ganhou o apelido de “Laranza”.
Em 2002, Marcos Valério pagou um monte de profissionais escolhidos pelo PT para cuidar da campanha presidencial de Lula. Agora, em 2010, Luiz Lanzetta paga um monte de profissionais escolhidos pelo PT para cuidar da campanha de Dilma Rousseff. De lá para cá, tudo melhorou. O tesoureiro do PT, em 2002, era Delúbio Soares. O tesoureiro do PT, em 2010, é o homem da Bancoop. Ufa.
Luiz Lanzetta tem um jornalzinho e um site na internet: brasiliaconfidencial.inf.br. Nas páginas do site, o nome de seu autor é mantido em segredo. A rigor, o site inteiro é mantido em segredo, considerando que praticamente ninguém o conhece. Mas seus artigos costumam ser reproduzidos por blogueiros pagos pelo lulismo. Uma de suas manchetes: “Pesquisa aponta disparada de Dilma”. Outra manchete: “Tropa tucana agride professores”. Outra manchete: “Serra comanda baixaria na internet”.
A campanha de Dilma Rousseff está ruindo. Fernando Pimentel, seu coordenador, é conhecido por suas patetices. Quando era terrorista, ele tentou sequestrar um diplomata americano cinco vezes, e fracassou em todas elas. Mesmo baleado pelas costas, o diplomata americano conseguiu fugir. Na sede da campanha, dois assessores de imprensa pagos por Luiz Lanzetta já pegaram dengue: Helena Chagas e Giles Azevedo. No Rio de Janeiro, um apaniguado da Petrobras, Wagner Tiso, tentou organizar um encontro de artistas com Dilma Rousseff. Só compareceram oito deles, e o de maior prestígio era o cartunista Aroeira.
Lula, alarmado com o desempenho de sua candidata, ordenou que Dilma Rousseff tomasse umas aulas para aprender a falar em público. Sua professora, Olga Curado, treinou também Roger Abdelmassih, aquele médico acusado de ter estuprado dezenas de pacientes. Quem contratou a professora de Dilma Rousseff foi Luiz Lanzetta. Quem pagou a conta foi o homem da Bancoop.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Fraude na Petrobras
Fraude na Petrobras
Por Leonardo Souza e Renata Lo Prete, na Folha:
Ao menos cinco grandes obras da Petrobras licitadas no governo Lula foram alvo de acordos e manobras clandestinas de empreiteiras que resultaram num custo adicional de R$ 1,4 bilhão para a estatal.
O superfaturamento foi constatado por peritos da Polícia Federal a partir de documentos apreendidos em cinco operações desde 2008.
Técnicos da PF descobriram que construtoras participaram indiretamente da elaboração dos editais, de maneira a restringir a quantidade de concorrentes, e combinaram previamente o lance vencedor dos certames. Em um dos casos, o acerto incluiu também a divisão “por fora” da execução do projeto e do sobrepreço imposto à petrolífera.
Desde o início de março, a Folha publica uma série de reportagens a respeito de “consórcios paralelos” montados por empreiteiras em todo o país para repartir contratos públicos à margem do resultado das licitações. Em volume de recursos, os casos relacionados à Petrobras são, de longe, os maiores até agora identificados. Os valores contratados pela estatal somam R$ 5,88 bilhões.
Referem-se aos seguintes empreendimentos: Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba, Unidade de Coque da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria do Nordeste, Refinaria do Vale do Paraíba (Revap) e Unidade Termelétrica de Cubatão.
Entre as empresas participantes do conluio, de acordo com os documentos da PF, estão a Camargo Corrêa e a GDK, protagonista de um escândalo envolvendo a Petrobras e o então secretário-geral do PT, Silvio Pereira, em 2005.
Ele recebeu um carro Land Rover, avaliado em R$ 73,5 mil, do dono da GDK. O episódio foi investigado na ocasião pela CPI dos Correios, que considerou a doação “um caso exemplar de tráfico de influência”.
A participação da construtora baiana GDK se deu na licitação da unidade de Caraguatatuba (SP). Em uma primeira disputa, realizada em 2006, a GDK havia apresentado a menor proposta, com valor de R$ 988 milhões. Mas ela não foi qualificada. Nenhuma empresa foi, levando a Petrobras a fazer nova concorrência no ano seguinte.
Da segunda vez, a GDK não participou. O consórcio vencedor, composto por Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e IESA, deu um lance de R$ 1,462 bilhão -R$ 474 milhões acima do oferecido pela GDK no ano anterior. Posteriormente, após negociação imposta pela Petrobras, o valor do contrato caiu para R$ 1,395 bilhão.
A empreiteira baiana, contudo, deixou a concorrência apenas oficialmente. Por fora, de acordo com a PF, a GDK levou 20% do empreendimento.
Empresa nega
A Petrobras negou que tenha havido qualquer irregularidade ou superfaturamento nas cinco obras analisadas pelos peritos da Polícia Federal. A estatal afirmou que a diferença nos valores se dá por divergência entre os parâmetros técnicos usados pelo Tribunal de Contas da União e a PF e os adotados pelo corpo de engenheiros da companhia petrolífera.
A Petrobras destacou também que, em relação à Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba, o TCU já atestou que não houve sobrepreço.
A estatal concentrou sua resposta nos critérios de medição empregados pelo TCU. Informou que o tribunal utiliza o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e o Sicro (Sistema de Custos Rodoviários). O primeiro é adotado em obras de saneamento e habitação. O segundo é usado pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) na construção de estradas.
“A Petrobras considera que esses critérios não se aplicam a obras como uma refinaria de petróleo, mais complexa e com especificidades próprias.”
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Leonardo Souza e Renata Lo Prete, na Folha:
Ao menos cinco grandes obras da Petrobras licitadas no governo Lula foram alvo de acordos e manobras clandestinas de empreiteiras que resultaram num custo adicional de R$ 1,4 bilhão para a estatal.
O superfaturamento foi constatado por peritos da Polícia Federal a partir de documentos apreendidos em cinco operações desde 2008.
Técnicos da PF descobriram que construtoras participaram indiretamente da elaboração dos editais, de maneira a restringir a quantidade de concorrentes, e combinaram previamente o lance vencedor dos certames. Em um dos casos, o acerto incluiu também a divisão “por fora” da execução do projeto e do sobrepreço imposto à petrolífera.
Desde o início de março, a Folha publica uma série de reportagens a respeito de “consórcios paralelos” montados por empreiteiras em todo o país para repartir contratos públicos à margem do resultado das licitações. Em volume de recursos, os casos relacionados à Petrobras são, de longe, os maiores até agora identificados. Os valores contratados pela estatal somam R$ 5,88 bilhões.
Referem-se aos seguintes empreendimentos: Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba, Unidade de Coque da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria do Nordeste, Refinaria do Vale do Paraíba (Revap) e Unidade Termelétrica de Cubatão.
Entre as empresas participantes do conluio, de acordo com os documentos da PF, estão a Camargo Corrêa e a GDK, protagonista de um escândalo envolvendo a Petrobras e o então secretário-geral do PT, Silvio Pereira, em 2005.
Ele recebeu um carro Land Rover, avaliado em R$ 73,5 mil, do dono da GDK. O episódio foi investigado na ocasião pela CPI dos Correios, que considerou a doação “um caso exemplar de tráfico de influência”.
A participação da construtora baiana GDK se deu na licitação da unidade de Caraguatatuba (SP). Em uma primeira disputa, realizada em 2006, a GDK havia apresentado a menor proposta, com valor de R$ 988 milhões. Mas ela não foi qualificada. Nenhuma empresa foi, levando a Petrobras a fazer nova concorrência no ano seguinte.
Da segunda vez, a GDK não participou. O consórcio vencedor, composto por Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e IESA, deu um lance de R$ 1,462 bilhão -R$ 474 milhões acima do oferecido pela GDK no ano anterior. Posteriormente, após negociação imposta pela Petrobras, o valor do contrato caiu para R$ 1,395 bilhão.
A empreiteira baiana, contudo, deixou a concorrência apenas oficialmente. Por fora, de acordo com a PF, a GDK levou 20% do empreendimento.
Empresa nega
A Petrobras negou que tenha havido qualquer irregularidade ou superfaturamento nas cinco obras analisadas pelos peritos da Polícia Federal. A estatal afirmou que a diferença nos valores se dá por divergência entre os parâmetros técnicos usados pelo Tribunal de Contas da União e a PF e os adotados pelo corpo de engenheiros da companhia petrolífera.
A Petrobras destacou também que, em relação à Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba, o TCU já atestou que não houve sobrepreço.
A estatal concentrou sua resposta nos critérios de medição empregados pelo TCU. Informou que o tribunal utiliza o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e o Sicro (Sistema de Custos Rodoviários). O primeiro é adotado em obras de saneamento e habitação. O segundo é usado pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) na construção de estradas.
“A Petrobras considera que esses critérios não se aplicam a obras como uma refinaria de petróleo, mais complexa e com especificidades próprias.”
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
10 FRASES
10 FRASES
1. “Somos o resultado de uma tríplice mistura, ou seja, uma genética
purificada em três continentes que resultou no povo que somos nós. Não
sei se tem povo igual, melhor não tem, mais purificado não tem”
Lula, em visita à Embrapa, mostrando que entende de genética ao afirmar
que cada continente é povoado por uma raça. E nós, brasileiros, somos a
mistura dessas raças. Por isso somos superiores.
2. “MST apóia Dilma presidente”.
Mensagem no blog de Dilma Rousseff.
3. "Segue mais algumas fotos da bandeira com apoio a candidatura de
dilma presidente erguida no acampamento ADÃO PRETTO em Araçatuba, este
acamapmento é um dos maiores do brasil, hoje com 1200 familias
acampadas. Continuaresmos a luta, só sairesmos das trinxeiras, no dia 5
de outubro, as 17 horas, para ocupar as praças e as ruas, lugar
reservado na historia para o povo celebrar a suas vitórias."
José Rainha, líder do MST, em mensagem encaminhada à assessoria de Dilma
Rousseff. "Continuaresmos e sairesmos", É assim que se escreve por lá.
Os bandidos que invadem, depredam e até matam estão empenhados também em
assassinar a língua portuguesa... É isso aí. Se havia alguma dúvida
sobre o envolvimento do PT com os bandidos do MST, Zé Rainha tratou de
esclarecer. E diz que vai sair das trinxeiras só depois da eleição...
Quer entender? Estão praticando crimes em benefício da campanha de
Dilma! Vai entender...
Se Dilma perder a eleição pelo menos ela pode ser presidente do MST.
4.“A gente merece um ministério”.
Hugo Leal, líder do PSC, ao revelar o preço oficial dos 52 segundos que
o partido tem no horário eleitoral gratuito. O resto da negociação do
apoio do PSC ao PT não foi divulgado, talvez para não chamar a atenção
da polícia.
5. “Lula é um verdadeiro filho da classe trabalhadora da América Latina”.
Michael Moore, jornalista idiota norte-americano, puxando o saco de
Lula. Só esqueceu de dizer que o filho da classe trabalhadora parou de
trabalhar em 1980.
6. “Tenho livro pronto a respeito. Tenho dúvida se o título será ‘Vale a
Pena Falar a Verdade’ ou ‘Não Vale a Pena Falar a Verdade’”.
Duda Mendonça, publicitário, ainda indeciso sobre o título mais adequado
para o livro sobre o escândalo do mensalão. Eu sugiro um outro título:
"Como esconder 12 milhões de dólares".
7. “Não tenho previsto isso. Não tenho sucessor à vista no momento nem
um processo de sucessão”.
Hugo Chávez, presidente da Venezuela, aquele país democrático...
8. “Ciro apostou num caminho e não deu certo. Ninguém vai polemizar com
ele porque ninguém polemiza com quem está de saída”.
Romero Jucá, senador do PMDB por Roraima, fingindo que não se ofendeu
por Ciro Gomes ter qualificado o PMDB como “ajuntamento de assaltantes”,
e confirmando a nossa afirmação de que Ciro foi "boi de piranha".
9.“Acho que o casamento gay é algo que deve ser mantido entre um homem e
uma mulher”.
Arnold Shwarzenegger, governador da California. Sem comentários.
10. “Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os
torturadores, o que, a nosso ver, é um retrocesso em relação aos
preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais,
que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas
crime comum e de lesa humanidade, sendo, portanto, imprescritível”.
Ophir Cavalcanti, presidente nacional da OAB, esquecendo que a OAB
participou diretamente da elaboração da lei de anistia, de 1979 (a
Constituição é de 1988 viu Ophir). Esquecendo de estudar os princípios
constitucionais da Irretroatividade das Leis e da Prescrição. E falando
bobagem o suficiente para escancarar um grande vexame protagonizado pela
Ordem dos Advogados do Brasil.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
1. “Somos o resultado de uma tríplice mistura, ou seja, uma genética
purificada em três continentes que resultou no povo que somos nós. Não
sei se tem povo igual, melhor não tem, mais purificado não tem”
Lula, em visita à Embrapa, mostrando que entende de genética ao afirmar
que cada continente é povoado por uma raça. E nós, brasileiros, somos a
mistura dessas raças. Por isso somos superiores.
2. “MST apóia Dilma presidente”.
Mensagem no blog de Dilma Rousseff.
3. "Segue mais algumas fotos da bandeira com apoio a candidatura de
dilma presidente erguida no acampamento ADÃO PRETTO em Araçatuba, este
acamapmento é um dos maiores do brasil, hoje com 1200 familias
acampadas. Continuaresmos a luta, só sairesmos das trinxeiras, no dia 5
de outubro, as 17 horas, para ocupar as praças e as ruas, lugar
reservado na historia para o povo celebrar a suas vitórias."
José Rainha, líder do MST, em mensagem encaminhada à assessoria de Dilma
Rousseff. "Continuaresmos e sairesmos", É assim que se escreve por lá.
Os bandidos que invadem, depredam e até matam estão empenhados também em
assassinar a língua portuguesa... É isso aí. Se havia alguma dúvida
sobre o envolvimento do PT com os bandidos do MST, Zé Rainha tratou de
esclarecer. E diz que vai sair das trinxeiras só depois da eleição...
Quer entender? Estão praticando crimes em benefício da campanha de
Dilma! Vai entender...
Se Dilma perder a eleição pelo menos ela pode ser presidente do MST.
4.“A gente merece um ministério”.
Hugo Leal, líder do PSC, ao revelar o preço oficial dos 52 segundos que
o partido tem no horário eleitoral gratuito. O resto da negociação do
apoio do PSC ao PT não foi divulgado, talvez para não chamar a atenção
da polícia.
5. “Lula é um verdadeiro filho da classe trabalhadora da América Latina”.
Michael Moore, jornalista idiota norte-americano, puxando o saco de
Lula. Só esqueceu de dizer que o filho da classe trabalhadora parou de
trabalhar em 1980.
6. “Tenho livro pronto a respeito. Tenho dúvida se o título será ‘Vale a
Pena Falar a Verdade’ ou ‘Não Vale a Pena Falar a Verdade’”.
Duda Mendonça, publicitário, ainda indeciso sobre o título mais adequado
para o livro sobre o escândalo do mensalão. Eu sugiro um outro título:
"Como esconder 12 milhões de dólares".
7. “Não tenho previsto isso. Não tenho sucessor à vista no momento nem
um processo de sucessão”.
Hugo Chávez, presidente da Venezuela, aquele país democrático...
8. “Ciro apostou num caminho e não deu certo. Ninguém vai polemizar com
ele porque ninguém polemiza com quem está de saída”.
Romero Jucá, senador do PMDB por Roraima, fingindo que não se ofendeu
por Ciro Gomes ter qualificado o PMDB como “ajuntamento de assaltantes”,
e confirmando a nossa afirmação de que Ciro foi "boi de piranha".
9.“Acho que o casamento gay é algo que deve ser mantido entre um homem e
uma mulher”.
Arnold Shwarzenegger, governador da California. Sem comentários.
10. “Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os
torturadores, o que, a nosso ver, é um retrocesso em relação aos
preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais,
que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas
crime comum e de lesa humanidade, sendo, portanto, imprescritível”.
Ophir Cavalcanti, presidente nacional da OAB, esquecendo que a OAB
participou diretamente da elaboração da lei de anistia, de 1979 (a
Constituição é de 1988 viu Ophir). Esquecendo de estudar os princípios
constitucionais da Irretroatividade das Leis e da Prescrição. E falando
bobagem o suficiente para escancarar um grande vexame protagonizado pela
Ordem dos Advogados do Brasil.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.
Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.
RR,MG/LF
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.
Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.
RR,MG/LF
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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