Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização
STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos proprietários de uma área tombada no município de Guarujá (SP) o direito de serem indenizados por esvaziamento do aproveitamento econômico do imóvel. Os ministros entenderam que, como a área foi adquirida após a edição de resolução que impôs limitações administrativas ao local, os novos proprietários não têm direito à indenização.
O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Resolução n. 66, de 10 de dezembro de 1985, da Secretaria de Cultura de São Paulo, não acrescentou limitação àquelas que já existiam, previstas por outros atos normativos. O Código Florestal e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano já vedavam a utilização indiscriminada da propriedade.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o pedido de indenização, confirmando a sentença, os atuais proprietários adquiriram a área em 1986, cientes das restrições administrativas existentes. Eles tinham conhecimento da topografia montanhosa e da floresta ombrófila, ou floresta tropical fluvial, presente em 80% do terreno e sob proteção do Código Florestal. Tanto que pagaram pela propriedade preço condizente com as limitações legais.
Inicialmente, os compradores ingressaram com ação de desapropriação indireta contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Alegaram que as limitações da resolução “esvaziaram o aproveitamento econômico do imóvel”, restringindo o direito de usar, gozar e dispor do bem. Em primeira instância, o juiz considerou a indenização indevida por inocorrência de dano ou prejuízo a ser recomposto. O TJSP manteve a posição que, agora, foi ratificada pelo STJ.
REsp 1168632
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 14 de julho de 2010
TSE ameaça impugnação de 'fichas-sujas'
TSE ameaça impugnação de 'fichas-sujas'
VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
A Justiça Eleitoral vai analisar a ficha dos candidatos, durante a campanha, o que poderá mudar os cenários eleitorais. As decisões judiciais poderão levar a fatos inéditos, como a possível impugnação de candidato líder nas pesquisas.
É o que pode acontecer no Distrito Federal, onde o líder nas pesquisas, com mais de 40% das intenções de voto, Joaquim Roriz (PSC), sofreu três pedidos de impugnação à sua candidatura. Além de Roriz, pelo menos seis candidatos no DF também enfrentam ações contra os registros de suas candidaturas.
A Justiça Eleitoral tem prazos para julgar esses processos. Cinco de agosto é a data limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados e do DF julguem os pedidos de impugnação de candidaturas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 19 de agosto para dar a resposta final aos recursos de candidatos contra as decisões dos TREs.
Esses prazos poderão fazer com que um político faça o registro de sua candidatura, inicie a campanha no rádio e na televisão e, depois, tenha o seu nome retirado, caso a Justiça entenda que ele tem a "ficha suja". A campanha eleitoral no rádio e na televisão terá início em 17 de agosto.
Após o julgamento final do TSE, os políticos ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo após 19 de agosto, candidatos poderão ter o seu nome retirado das urnas.
Se o STF não acelerar o julgamento a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a decisão final poderá ficar até para depois da diplomação dos eleitos em outubro.
No Supremo, já houve manifestações distintas a respeito da Lei da Ficha Limpa. Enquanto os ministros Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli concederam liminares permitindo que candidatos com condenação na 2ª instância da Justiça possam se candidatar nas eleições, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski - que, além de atuar no STF, preside o TSE - negaram pedidos neste sentido.
Esse calendário eleitoral, em que as candidaturas são lançadas primeiro e julgadas depois, é fruto da aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso, às vésperas das eleições, e, de um julgamento do TSE que considerou que a nova regra já deve valer para a disputa deste ano.
A lei foi promulgada, em 4 de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o Senado modificar o texto original da Câmara, que dizia que políticos condenados por um tribunal colegiado, de 2ª instância, não poderiam mais concorrer às eleições. O texto do Senado falou em políticos "que forem condenados". Com essa alteração do tempo verbal, só ficariam inelegíveis os políticos que fossem condenados após a promulgação da lei.
Mas, em julgamento de consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) o TSE concluiu, em 17 de junho, que, se o político já tiver sido condenado, ele poderá ser proibido de se candidatar ainda neste ano. Na ocasião, Lewandowski afirmou que a intenção do projeto de lei foi, segundo ele, preservada pelo Senado, mesmo com a alteração do tempo verbal. "A expressão ' tenham sido ' atende aqueles que já foram condenados no passado", justificou o ministro. Para ele, a regra da Ficha Limpa deve valer para esse ano.
Mesmo com essa orientação geral para a aplicação imediata da lei nessas eleições, o TSE terá de analisar a situação de cada político, em ações individuais que serão julgadas até 19 de agosto.
Juliano Basile, de Brasília
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
A Justiça Eleitoral vai analisar a ficha dos candidatos, durante a campanha, o que poderá mudar os cenários eleitorais. As decisões judiciais poderão levar a fatos inéditos, como a possível impugnação de candidato líder nas pesquisas.
É o que pode acontecer no Distrito Federal, onde o líder nas pesquisas, com mais de 40% das intenções de voto, Joaquim Roriz (PSC), sofreu três pedidos de impugnação à sua candidatura. Além de Roriz, pelo menos seis candidatos no DF também enfrentam ações contra os registros de suas candidaturas.
A Justiça Eleitoral tem prazos para julgar esses processos. Cinco de agosto é a data limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados e do DF julguem os pedidos de impugnação de candidaturas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 19 de agosto para dar a resposta final aos recursos de candidatos contra as decisões dos TREs.
Esses prazos poderão fazer com que um político faça o registro de sua candidatura, inicie a campanha no rádio e na televisão e, depois, tenha o seu nome retirado, caso a Justiça entenda que ele tem a "ficha suja". A campanha eleitoral no rádio e na televisão terá início em 17 de agosto.
Após o julgamento final do TSE, os políticos ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo após 19 de agosto, candidatos poderão ter o seu nome retirado das urnas.
Se o STF não acelerar o julgamento a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a decisão final poderá ficar até para depois da diplomação dos eleitos em outubro.
No Supremo, já houve manifestações distintas a respeito da Lei da Ficha Limpa. Enquanto os ministros Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli concederam liminares permitindo que candidatos com condenação na 2ª instância da Justiça possam se candidatar nas eleições, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski - que, além de atuar no STF, preside o TSE - negaram pedidos neste sentido.
Esse calendário eleitoral, em que as candidaturas são lançadas primeiro e julgadas depois, é fruto da aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso, às vésperas das eleições, e, de um julgamento do TSE que considerou que a nova regra já deve valer para a disputa deste ano.
A lei foi promulgada, em 4 de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o Senado modificar o texto original da Câmara, que dizia que políticos condenados por um tribunal colegiado, de 2ª instância, não poderiam mais concorrer às eleições. O texto do Senado falou em políticos "que forem condenados". Com essa alteração do tempo verbal, só ficariam inelegíveis os políticos que fossem condenados após a promulgação da lei.
Mas, em julgamento de consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) o TSE concluiu, em 17 de junho, que, se o político já tiver sido condenado, ele poderá ser proibido de se candidatar ainda neste ano. Na ocasião, Lewandowski afirmou que a intenção do projeto de lei foi, segundo ele, preservada pelo Senado, mesmo com a alteração do tempo verbal. "A expressão ' tenham sido ' atende aqueles que já foram condenados no passado", justificou o ministro. Para ele, a regra da Ficha Limpa deve valer para esse ano.
Mesmo com essa orientação geral para a aplicação imediata da lei nessas eleições, o TSE terá de analisar a situação de cada político, em ações individuais que serão julgadas até 19 de agosto.
Juliano Basile, de Brasília
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Mais de cinco mil cartórios do país estão irregulares
Mais de cinco mil cartórios do país estão irregulares
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Os titulares de 5.561 cartórios brasileiros terão que abrir mão das serventias para dar lugar a concursados públicos. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após a constatação de que mais de um terço dos 14.964 cartórios existentes no Brasil - responsáveis pelos registro de imóveis, documentos, notas e pessoas - não foi preenchido por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esses cartórios devem ser declarados vagos e os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para preencher as vagas.
A medida era aguardada desde junho do ano passado, mês em que o CNJ determinou, por meio da Resolução nº 80, a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados (veja contexto). Este ano, o CNJ declarou provisoriamente vagos cerca de sete mil cartórios, que tiveram a oportunidade de defesa. A lista definitiva, porém, só foi publicada ontem e resulta da análise da corregedoria do CNJ relativa às impugnações apresentadas.
O número de serventias irregulares, no entanto, pode ser ainda maior. Isso porque o CNJ analisa ainda a situação de 1,1 mil cartórios que apresentaram defesas consideradas "confusas". Além disso, foram excluídos da lista 470 cartórios cuja exigência do concurso é contestada por ações judiciais, quase sempre no Supremo. Há ainda 153 serventias consideradas aparentemente fantasmas - aquelas desativadas.
A decisão deve enfrentar bastante resistência no setor, pois a medida rompe o sistema "hereditário" de cartórios com rendimentos mensais superiores a R$ 5 milhões e cujo o controle é repassado por gerações desde o tempo do Império. "Esse dado histórico sempre foi de conhecimento geral, famílias que se portam como donos de um serviço público", afirma o corregedor ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. Segundo ele, a situação nunca havia mudado, apesar dos diversos questionamentos no Judiciário e no próprio CNJ por aprovados em concursos que se sentiam prejudicadas. "A decisão do CNJ põe fim a essa balbúrdia, a essa promiscuidade no setor."
Os concursos públicos para os cartórios considerados vagos devem ser realizados em até seis meses. Durante esse período, os titulares interinos - designados pelos Tribunais de Justiça (TJs) provisoriamente e, em muitos casos, acabaram assumindo o cargo permanentemente - não poderão receber mais do que o teto salarial do serviço público estadual, de R$ 24,1 mil. Há o receio, porém, de que na prática a transição provoque um "abandono" dos cartórios. "Acredito que nenhum titular vai querer responder por um cartório sabendo que a renda é limitada, com exceção dos cartórios de pequeno porte", diz Cláudio Marçal Freire, presidente do sindicato dos notários e registradores do Estado de São Paulo. Na opinião de Freire, se os tribunais tiverem que designar funcionários públicos de seu quadro, isso pode representar um risco institucional muito grande, pois estariam assumindo pessoas que desconhecem a atividade notarial. De acordo com Freire, o Estado de São Paulo não foi muito atingido pela lista, pois já está no sexto concurso público após a Constituição de 1988.
A lista do CNJ não demonstra ainda a situação por Estados, mas sabe-se que alguns como o Paraná possuem um número maior de serventias declaradas vagas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) preferiu não se manifestar sobre a lista, pois a entidade representa tanto os titulares concursados quanto aqueles que assumiram sem concurso.
Luiza de Carvalho, de Brasília
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Os titulares de 5.561 cartórios brasileiros terão que abrir mão das serventias para dar lugar a concursados públicos. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após a constatação de que mais de um terço dos 14.964 cartórios existentes no Brasil - responsáveis pelos registro de imóveis, documentos, notas e pessoas - não foi preenchido por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esses cartórios devem ser declarados vagos e os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para preencher as vagas.
A medida era aguardada desde junho do ano passado, mês em que o CNJ determinou, por meio da Resolução nº 80, a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados (veja contexto). Este ano, o CNJ declarou provisoriamente vagos cerca de sete mil cartórios, que tiveram a oportunidade de defesa. A lista definitiva, porém, só foi publicada ontem e resulta da análise da corregedoria do CNJ relativa às impugnações apresentadas.
O número de serventias irregulares, no entanto, pode ser ainda maior. Isso porque o CNJ analisa ainda a situação de 1,1 mil cartórios que apresentaram defesas consideradas "confusas". Além disso, foram excluídos da lista 470 cartórios cuja exigência do concurso é contestada por ações judiciais, quase sempre no Supremo. Há ainda 153 serventias consideradas aparentemente fantasmas - aquelas desativadas.
A decisão deve enfrentar bastante resistência no setor, pois a medida rompe o sistema "hereditário" de cartórios com rendimentos mensais superiores a R$ 5 milhões e cujo o controle é repassado por gerações desde o tempo do Império. "Esse dado histórico sempre foi de conhecimento geral, famílias que se portam como donos de um serviço público", afirma o corregedor ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. Segundo ele, a situação nunca havia mudado, apesar dos diversos questionamentos no Judiciário e no próprio CNJ por aprovados em concursos que se sentiam prejudicadas. "A decisão do CNJ põe fim a essa balbúrdia, a essa promiscuidade no setor."
Os concursos públicos para os cartórios considerados vagos devem ser realizados em até seis meses. Durante esse período, os titulares interinos - designados pelos Tribunais de Justiça (TJs) provisoriamente e, em muitos casos, acabaram assumindo o cargo permanentemente - não poderão receber mais do que o teto salarial do serviço público estadual, de R$ 24,1 mil. Há o receio, porém, de que na prática a transição provoque um "abandono" dos cartórios. "Acredito que nenhum titular vai querer responder por um cartório sabendo que a renda é limitada, com exceção dos cartórios de pequeno porte", diz Cláudio Marçal Freire, presidente do sindicato dos notários e registradores do Estado de São Paulo. Na opinião de Freire, se os tribunais tiverem que designar funcionários públicos de seu quadro, isso pode representar um risco institucional muito grande, pois estariam assumindo pessoas que desconhecem a atividade notarial. De acordo com Freire, o Estado de São Paulo não foi muito atingido pela lista, pois já está no sexto concurso público após a Constituição de 1988.
A lista do CNJ não demonstra ainda a situação por Estados, mas sabe-se que alguns como o Paraná possuem um número maior de serventias declaradas vagas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) preferiu não se manifestar sobre a lista, pois a entidade representa tanto os titulares concursados quanto aqueles que assumiram sem concurso.
Luiza de Carvalho, de Brasília
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem
Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem
STJ
O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada “res subtraída”, o crime está consumado. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre (RS).
A decisão é contrária aos réus U. F. S. e M. A. D. A dupla foi considerada culpada pela Justiça em janeiro do ano passado. Segundo a denúncia, os dois infratores, acompanhados de um adolescente, subtraíram telefones celulares, relógio de pulso, corrente e anel de prata de três vítimas que caminhavam numa via pública da capital gaúcha, além de certa quantia em dinheiro.
Na ocasião, M. A. aproximou-se das vítimas empunhando uma faca e, em tom de ameaça, ordenou que lhe passassem todo o dinheiro que levavam consigo. Ato contínuo, U. e o cúmplice adolescente aproximaram-se e, reiterando as ameaças, exigiram que os ofendidos lhes entregassem também seus pertences. Logo após se apoderarem dos bens, os infratores fugiram do local.
A ocorrência foi registrada por policiais militares que, durante patrulhamento rotineiro, avistaram as vítimas pedindo auxílio. Uma delas acompanhou os policiais na tentativa de localizar os infratores nas proximidades do lugar onde tudo ocorreu. Com o êxito da iniciativa, foi dada voz de prisão aos dois maiores de idade, dez minutos depois de consolidado o crime. A res subtraída, avaliada em R$ 1.230, foi imediatamente recuperada e devolvida aos proprietários.
Denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), M. A. e U. foram condenados pelo Tribunal de Justiça estadual (TJRS) à pena de 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa pela prática de delito previsto no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal.
O órgão, no entanto, acolheu a tese de que se tratava de “delito de forma tentada”, como pediu a Defensoria Pública. E justificou a decisão sob o fundamento de que, embora os objetos tenham sido subtraídos mediante ameaça, o roubo não teria se consumado, já que os acusados foram presos logo após o crime, e os bens foram integralmente restituídos aos legítimos donos. Quando o delito é reconhecido em sua forma tentada, a pena é menor do que nos casos de roubo consumado.
Contrariado, o MPRS recorreu ao STJ, solicitando o devido aumento da pena. O pedido foi deferido pela Quinta Turma do Tribunal. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso especial, o bem roubado não precisa ter saído do campo de visão da vítima para a consumação do crime. Este se caracteriza ainda que o bem seja recuperado em seguida por seu proprietário. “A consumação do roubo ocorre no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo irrelevante que a coisa saia de esfera de vigilância da vítima”, afirmou.
Com esse entendimento, Arnaldo Esteves Lima determinou que a pena de M. A. e U. fosse redimensionada para 7 anos e 4 meses de reclusão. O magistrado decidiu, ainda, que a prisão seja cumprida em regime inicial fechado, em razão dos maus antecedentes dos réus. Ambos são reincidentes, tendo sido condenados pela prática de delitos anteriores. O voto – consoante com parecer do Ministério Público Federal, favorável ao provimento do recurso – foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Turma.
REsp 1184444
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
vice-Presidente
STJ
O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada “res subtraída”, o crime está consumado. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre (RS).
A decisão é contrária aos réus U. F. S. e M. A. D. A dupla foi considerada culpada pela Justiça em janeiro do ano passado. Segundo a denúncia, os dois infratores, acompanhados de um adolescente, subtraíram telefones celulares, relógio de pulso, corrente e anel de prata de três vítimas que caminhavam numa via pública da capital gaúcha, além de certa quantia em dinheiro.
Na ocasião, M. A. aproximou-se das vítimas empunhando uma faca e, em tom de ameaça, ordenou que lhe passassem todo o dinheiro que levavam consigo. Ato contínuo, U. e o cúmplice adolescente aproximaram-se e, reiterando as ameaças, exigiram que os ofendidos lhes entregassem também seus pertences. Logo após se apoderarem dos bens, os infratores fugiram do local.
A ocorrência foi registrada por policiais militares que, durante patrulhamento rotineiro, avistaram as vítimas pedindo auxílio. Uma delas acompanhou os policiais na tentativa de localizar os infratores nas proximidades do lugar onde tudo ocorreu. Com o êxito da iniciativa, foi dada voz de prisão aos dois maiores de idade, dez minutos depois de consolidado o crime. A res subtraída, avaliada em R$ 1.230, foi imediatamente recuperada e devolvida aos proprietários.
Denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), M. A. e U. foram condenados pelo Tribunal de Justiça estadual (TJRS) à pena de 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa pela prática de delito previsto no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal.
O órgão, no entanto, acolheu a tese de que se tratava de “delito de forma tentada”, como pediu a Defensoria Pública. E justificou a decisão sob o fundamento de que, embora os objetos tenham sido subtraídos mediante ameaça, o roubo não teria se consumado, já que os acusados foram presos logo após o crime, e os bens foram integralmente restituídos aos legítimos donos. Quando o delito é reconhecido em sua forma tentada, a pena é menor do que nos casos de roubo consumado.
Contrariado, o MPRS recorreu ao STJ, solicitando o devido aumento da pena. O pedido foi deferido pela Quinta Turma do Tribunal. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso especial, o bem roubado não precisa ter saído do campo de visão da vítima para a consumação do crime. Este se caracteriza ainda que o bem seja recuperado em seguida por seu proprietário. “A consumação do roubo ocorre no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo irrelevante que a coisa saia de esfera de vigilância da vítima”, afirmou.
Com esse entendimento, Arnaldo Esteves Lima determinou que a pena de M. A. e U. fosse redimensionada para 7 anos e 4 meses de reclusão. O magistrado decidiu, ainda, que a prisão seja cumprida em regime inicial fechado, em razão dos maus antecedentes dos réus. Ambos são reincidentes, tendo sido condenados pela prática de delitos anteriores. O voto – consoante com parecer do Ministério Público Federal, favorável ao provimento do recurso – foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Turma.
REsp 1184444
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
vice-Presidente
Na Revista Veja desta semana:
Carta ao Leitor.
Uma reportagem desta edição de VEJA analisa o episódio - bizarro - em que Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência da República, assinou e depois voltou atrás a respeito do conteúdo de seu programa de governo, dando publicidade a uma segunda versão do texto, mais amena do que o original furiosamente esquerdista.
Além de revelar a falta de controle da candidata sobre os radicais de seu partido, o fato deixa evidente o descaso dos governistas com um documento programático que, por sua natureza, deveria ter sido fruto da mais detida atenção. Mas não reside nessa confusão o potencial de dano maior do episódio. O mais espantoso é a permanência no segundo documento petista de uma visão de mundo distorcida e perigosa, em especial no que se refere a um dos pilares consagrados da democracia - a liberdade de expressão.
Estava no primeiro texto, e foi mantida no segundo, a afirmação de que os órgãos de imprensa são “pouco afeitos à qualidade, ao pluralismo, ao debate democrático”, sendo, portanto, necessário “compensar o monopólio e concentração dos meios de produção”.
Além do uso ignorante do adjetivo “afeito”, a proposta do PT trai o mesmo e irrefreável ímpeto liberticida que na União Soviética, Cuba e Coréia do Norte serviu de base para a supressão da imprensa independente. A liberdade de jornais, revistas, televisão e rádio começa a morrer quando um governo acredita ser seu papel avaliar e aprimorar os meios de comunicação.
Expressões como essas não passam de eufemismos para esconder as reais intenções. Ninguém pode cobrar do PT que entenda o papel da imprensa nas democracias, como não se pode cobrar de um índio do Xingu que formule a Segunda Lei da Termodinâmica. Mas nenhum programa de governo, petista ou não, pode se arvorar em juiz da imprensa ou quaisquer outras atividades que, por serem conquistas civilizatórias, não pertencem ao universo oficial.
A imprensa não tem lições a receber de quem não compreende esse valor universal da democracia - à esquerda ou à direita. Para justificar a supressão de jornais livres, o ditador comunista Vladimir Lênin disse que “nosso governo não aceitaria uma oposição de armas letais. Mas idéias são mais letais que armas”. Na mesma linha, o ditador fascista Benito Mussolini afirmava que “os franceses eram decadentes por culpa da sífilis, do absinto e da liberdade de imprensa”.
Que o PT não perca de vista que ambos, e suas respectivas ideologias, foram varridos da história - enquanto a imprensa livre sobreviveu aos totalitarismos que ajudou a combater.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Carta ao Leitor.
Uma reportagem desta edição de VEJA analisa o episódio - bizarro - em que Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência da República, assinou e depois voltou atrás a respeito do conteúdo de seu programa de governo, dando publicidade a uma segunda versão do texto, mais amena do que o original furiosamente esquerdista.
Além de revelar a falta de controle da candidata sobre os radicais de seu partido, o fato deixa evidente o descaso dos governistas com um documento programático que, por sua natureza, deveria ter sido fruto da mais detida atenção. Mas não reside nessa confusão o potencial de dano maior do episódio. O mais espantoso é a permanência no segundo documento petista de uma visão de mundo distorcida e perigosa, em especial no que se refere a um dos pilares consagrados da democracia - a liberdade de expressão.
Estava no primeiro texto, e foi mantida no segundo, a afirmação de que os órgãos de imprensa são “pouco afeitos à qualidade, ao pluralismo, ao debate democrático”, sendo, portanto, necessário “compensar o monopólio e concentração dos meios de produção”.
Além do uso ignorante do adjetivo “afeito”, a proposta do PT trai o mesmo e irrefreável ímpeto liberticida que na União Soviética, Cuba e Coréia do Norte serviu de base para a supressão da imprensa independente. A liberdade de jornais, revistas, televisão e rádio começa a morrer quando um governo acredita ser seu papel avaliar e aprimorar os meios de comunicação.
Expressões como essas não passam de eufemismos para esconder as reais intenções. Ninguém pode cobrar do PT que entenda o papel da imprensa nas democracias, como não se pode cobrar de um índio do Xingu que formule a Segunda Lei da Termodinâmica. Mas nenhum programa de governo, petista ou não, pode se arvorar em juiz da imprensa ou quaisquer outras atividades que, por serem conquistas civilizatórias, não pertencem ao universo oficial.
A imprensa não tem lições a receber de quem não compreende esse valor universal da democracia - à esquerda ou à direita. Para justificar a supressão de jornais livres, o ditador comunista Vladimir Lênin disse que “nosso governo não aceitaria uma oposição de armas letais. Mas idéias são mais letais que armas”. Na mesma linha, o ditador fascista Benito Mussolini afirmava que “os franceses eram decadentes por culpa da sífilis, do absinto e da liberdade de imprensa”.
Que o PT não perca de vista que ambos, e suas respectivas ideologias, foram varridos da história - enquanto a imprensa livre sobreviveu aos totalitarismos que ajudou a combater.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
CANTEIRO DE OBRAS VIRA CAMPO DE BATALHA
CANTEIRO DE OBRAS VIRA CAMPO DE BATALHA
Por Renée Pereira, no Estadão:
No lugar das casinhas que, há dois anos e meio margeavam o Rio Madeira, uma gigantesca e bilionária cidade de pedra e aço começa a ser erguida na Região Amazônica. Ali, a rotina pacata dos pescadores faz parte do passado. Além de explosões diárias de rochas e o vaivém frenético de caminhões e máquinas escavadeiras, mais de 11 mil trabalhadores desenham a nova paisagem.
O cenário - com sol escaldante, calor que beira 40 graus e uma cortina de poeira que teima em não baixar - é uma prova de resistência física e psicológica, pela qual muitos não conseguem passar. Junta-se a isso uma dose de intolerância entre empresa e trabalhador e regras não cumpridas. O ambiente é perfeito para uma batalha. Foi o que ocorreu no canteiro de obras da Hidrelétrica de Santo Antônio, que virou uma usina de conflitos e caso de polícia.
Tudo começou em 17 de junho, quando 3 mil funcionários cruzaram os braços por melhores salários e condições de trabalho. A manifestação era para ser pacífica, mas terminou com 35 ônibus depredados e um carro destruído. Dias depois, mais confusão. Um quebra-quebra entre trabalhadores quase destruiu o refeitório instalado no local. Resultado: obras paralisadas e cerca de 70 funcionários demitidos por justa causa.
Na semana passada, quando tudo parecia voltar à normalidade, um novo incidente ocorreu durante a madrugada. Cerca de 150 funcionários entraram em conflito com a polícia, mas a situação foi contornada. Não se sabe, porém, até quando. Antônio Cardilli, gerente administrativo e financeiro da Odebrecht, do Consórcio Construtor Santo Antônio, responsável pela obra, afirma que mais demissões devem ocorrer por causa do incidente. “Virou um movimento anárquico e terrorista. Em 30 anos de carreira, nunca vi nada igual.”
A batalha no canteiro de obras de Santo Antônio ganhou as ruas de Porto Velho e virou assunto preferido nas rodinhas de bate-papo. Cada um tem uma versão diferente para o conflito. Resultou também em fila na porta do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Rondônia (Sticcero) e do Ministério Público do Trabalho. Muitos trabalhadores, demitidos por justa causa, não admitem o tratamento recebido da empresa. Alegam ser inocentes, que nunca participaram de nenhum quebra-quebra. Há até mesmo quem diga que nem sequer estava no local no dia do confronto.
Serviço de inteligência. A Odebrecht afirma ter uma equipe de inteligência que identificou os envolvidos, apesar de os funcionários estarem com o rosto coberto. “Pareciam presidiários”, diz Cardilli. A construtora ainda não apresentou provas de envolvimento dos funcionários, afirma a procuradora, Michelle Chermont, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14.ª Região.
Ela conta que depois da segunda confusão, no refeitório, cerca de 50 funcionários foram “convidados” pela empresa a ir até a Secretaria de Segurança do Estado (a polícia estava em greve) prestar depoimento. Depois disso, ali mesmo dentro do ônibus, eles foram demitidos, proibidos de retornar ao alojamento e levados a um hotel, com a roupa do corpo. Foi aí que a empresa pecou, avalia Michelle, que entrará com uma ação civil pública contra o consórcio.
Mais tarde, os armários dos funcionários foram arrombados e alguns pertences, como dinheiro, tênis, celulares e outros equipamentos, sumiram, conta a procuradora. Foi o caso de Luiz Carlos da Silva, de 21 anos, de Alagoas. Ele decidiu trabalhar na usina para juntar dinheiro e comprar alguns equipamentos para montar sua marcenaria. “Três máquinas, de R$ 1.834, sumiram do meu armário nessa ação”, afirmou Silva, desolado com a situação.
“Não consigo nem falar sobre tudo que está ocorrendo. Trabalhei até com o joelho machucado para receber isso em troca”, diz ele, negando que tenha participado da revolta. Há quem diga que a ação foi comandada por policiais. A Odebrecht nega e afirma que tudo foi feito pela sua equipe de assistência social. De qualquer forma, os objetos e dinheiro desaparecidos têm sido ressarcidos, observa Michelle.
Cardilli atribui o conflito a um movimento político entre os sindicatos da região: um comandado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outro pela Força Sindical. “Os dois grupos estão brigando por representatividade e colocam os funcionários no meio da briga.” Para ele, não há motivos para rebeliões já que a empresa tem adotado as melhores técnicas, ferramentas e instalações para garantir o bem-estar dos funcionários, dentro e fora da obra
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Renée Pereira, no Estadão:
No lugar das casinhas que, há dois anos e meio margeavam o Rio Madeira, uma gigantesca e bilionária cidade de pedra e aço começa a ser erguida na Região Amazônica. Ali, a rotina pacata dos pescadores faz parte do passado. Além de explosões diárias de rochas e o vaivém frenético de caminhões e máquinas escavadeiras, mais de 11 mil trabalhadores desenham a nova paisagem.
O cenário - com sol escaldante, calor que beira 40 graus e uma cortina de poeira que teima em não baixar - é uma prova de resistência física e psicológica, pela qual muitos não conseguem passar. Junta-se a isso uma dose de intolerância entre empresa e trabalhador e regras não cumpridas. O ambiente é perfeito para uma batalha. Foi o que ocorreu no canteiro de obras da Hidrelétrica de Santo Antônio, que virou uma usina de conflitos e caso de polícia.
Tudo começou em 17 de junho, quando 3 mil funcionários cruzaram os braços por melhores salários e condições de trabalho. A manifestação era para ser pacífica, mas terminou com 35 ônibus depredados e um carro destruído. Dias depois, mais confusão. Um quebra-quebra entre trabalhadores quase destruiu o refeitório instalado no local. Resultado: obras paralisadas e cerca de 70 funcionários demitidos por justa causa.
Na semana passada, quando tudo parecia voltar à normalidade, um novo incidente ocorreu durante a madrugada. Cerca de 150 funcionários entraram em conflito com a polícia, mas a situação foi contornada. Não se sabe, porém, até quando. Antônio Cardilli, gerente administrativo e financeiro da Odebrecht, do Consórcio Construtor Santo Antônio, responsável pela obra, afirma que mais demissões devem ocorrer por causa do incidente. “Virou um movimento anárquico e terrorista. Em 30 anos de carreira, nunca vi nada igual.”
A batalha no canteiro de obras de Santo Antônio ganhou as ruas de Porto Velho e virou assunto preferido nas rodinhas de bate-papo. Cada um tem uma versão diferente para o conflito. Resultou também em fila na porta do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Rondônia (Sticcero) e do Ministério Público do Trabalho. Muitos trabalhadores, demitidos por justa causa, não admitem o tratamento recebido da empresa. Alegam ser inocentes, que nunca participaram de nenhum quebra-quebra. Há até mesmo quem diga que nem sequer estava no local no dia do confronto.
Serviço de inteligência. A Odebrecht afirma ter uma equipe de inteligência que identificou os envolvidos, apesar de os funcionários estarem com o rosto coberto. “Pareciam presidiários”, diz Cardilli. A construtora ainda não apresentou provas de envolvimento dos funcionários, afirma a procuradora, Michelle Chermont, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14.ª Região.
Ela conta que depois da segunda confusão, no refeitório, cerca de 50 funcionários foram “convidados” pela empresa a ir até a Secretaria de Segurança do Estado (a polícia estava em greve) prestar depoimento. Depois disso, ali mesmo dentro do ônibus, eles foram demitidos, proibidos de retornar ao alojamento e levados a um hotel, com a roupa do corpo. Foi aí que a empresa pecou, avalia Michelle, que entrará com uma ação civil pública contra o consórcio.
Mais tarde, os armários dos funcionários foram arrombados e alguns pertences, como dinheiro, tênis, celulares e outros equipamentos, sumiram, conta a procuradora. Foi o caso de Luiz Carlos da Silva, de 21 anos, de Alagoas. Ele decidiu trabalhar na usina para juntar dinheiro e comprar alguns equipamentos para montar sua marcenaria. “Três máquinas, de R$ 1.834, sumiram do meu armário nessa ação”, afirmou Silva, desolado com a situação.
“Não consigo nem falar sobre tudo que está ocorrendo. Trabalhei até com o joelho machucado para receber isso em troca”, diz ele, negando que tenha participado da revolta. Há quem diga que a ação foi comandada por policiais. A Odebrecht nega e afirma que tudo foi feito pela sua equipe de assistência social. De qualquer forma, os objetos e dinheiro desaparecidos têm sido ressarcidos, observa Michelle.
Cardilli atribui o conflito a um movimento político entre os sindicatos da região: um comandado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outro pela Força Sindical. “Os dois grupos estão brigando por representatividade e colocam os funcionários no meio da briga.” Para ele, não há motivos para rebeliões já que a empresa tem adotado as melhores técnicas, ferramentas e instalações para garantir o bem-estar dos funcionários, dentro e fora da obra
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Senado aprova criação de estatal para gerir pré-sal
Senado aprova criação de estatal para gerir pré-sal.
Por Eduardo Bresciani, no Do G1:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) a criação de uma nova empresa estatal para gerir a exploração de petróleo na camada pré-sal. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A única mudança feita pelos senadores no texto é o nome da empresa. O texto original chamava a estatal de Petro-Sal, mas como há problemas com o licenciamento da marca, a empresa se chamará agora Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA). A emenda foi considerada de redação e, por isso, o texto não terá de voltar para a Câmara.
Na Câmara, os deputados tinham feito algumas alterações na proposta. O projeto do governo não estabelecia prazo para os conselheiros da Petro-Sal ficarem no cargo. O texto do Congresso determina que os integrantes dos conselhos de administração e fiscal tenham mandato de quatro anos sendo permitida somente uma recondução.
No caso da diretoria executiva, o projeto agora determina que as decisões colegiadas sejam tomadas por maioria absoluta dos membros e que seja necessária a presença de pelo menos três quintos deles na reunião. Os integrantes da diretoria executiva terão ainda quatro meses de quarentena após deixar o cargo para poderem voltar a atuar na área.
O texto fala ainda uma emenda que determina a realização anualmente de uma auditoria independente. As contas da nova estatal terão também de estar disponível na internet.
O projeto que sai do Congresso também define que a sede da estatal será em Brasília e que a empresa terá um escritório central no Rio de Janeiro. A intenção é evitar que sejam instalados escritórios em outros estados.
Apesar da aprovação, no entanto, a empresa deverá ter dificuldades para entrar em funcionamento de imediato porque a Câmara decidiu deixar para depois das eleições a votação do projeto que trata da mudança de modelo de exploração do pré-sal de concessão para partilha.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Eduardo Bresciani, no Do G1:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) a criação de uma nova empresa estatal para gerir a exploração de petróleo na camada pré-sal. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A única mudança feita pelos senadores no texto é o nome da empresa. O texto original chamava a estatal de Petro-Sal, mas como há problemas com o licenciamento da marca, a empresa se chamará agora Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA). A emenda foi considerada de redação e, por isso, o texto não terá de voltar para a Câmara.
Na Câmara, os deputados tinham feito algumas alterações na proposta. O projeto do governo não estabelecia prazo para os conselheiros da Petro-Sal ficarem no cargo. O texto do Congresso determina que os integrantes dos conselhos de administração e fiscal tenham mandato de quatro anos sendo permitida somente uma recondução.
No caso da diretoria executiva, o projeto agora determina que as decisões colegiadas sejam tomadas por maioria absoluta dos membros e que seja necessária a presença de pelo menos três quintos deles na reunião. Os integrantes da diretoria executiva terão ainda quatro meses de quarentena após deixar o cargo para poderem voltar a atuar na área.
O texto fala ainda uma emenda que determina a realização anualmente de uma auditoria independente. As contas da nova estatal terão também de estar disponível na internet.
O projeto que sai do Congresso também define que a sede da estatal será em Brasília e que a empresa terá um escritório central no Rio de Janeiro. A intenção é evitar que sejam instalados escritórios em outros estados.
Apesar da aprovação, no entanto, a empresa deverá ter dificuldades para entrar em funcionamento de imediato porque a Câmara decidiu deixar para depois das eleições a votação do projeto que trata da mudança de modelo de exploração do pré-sal de concessão para partilha.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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