Interpretação de Lewandowski favorece aprovação de lei
AASP
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu, ontem, a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados a partir da 2ª instância da Justiça. Para ele, a lei não estabeleceu uma forma nova de punição a candidatos. Ela apenas fixou pré-requisitos que devem ser atendidos por todas as pessoas que se candidatam a cargos eletivos.
"A Lei da Ficha Limpa não traz nenhuma sanção", afirmou Lewandowski, durante evento da campanha por "Eleições Limpas" promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "A lei simplesmente estabelece as condições que o candidato deve ter no momento do registro de sua candidatura", completou.
A diferença é importante, pois é justamente essa a discussão que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fazer para decidir se a lei pode ou não levar à cassação de candidaturas. O STF terá de definir se a exigência de o político não ter condenação a partir da 2ª instância é uma condição para a candidatura ou uma forma de punição.
Caso a Corte conclua que a lei apenas indicou uma condição eleitoral para os políticos, ela deverá ser mantida. Mas, se o tribunal entender que a lei trouxe uma forma de punição de caráter penal para os políticos, aumentam as chances de a lei ser derrubada.
Durante o julgamento de uma consulta sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa à classe política, em junho, no TSE, Lewandowski defendeu a verificação da condição de cada político para saber quais podem se candidatar. "As normas de inelegibilidade não têm caráter penal", disse o ministro. "Elas constituem regras de proteção à coletividade, estabelecem requisitos mínimos para o registro de candidaturas tendo em vista os valores republicanos."
Ontem, o presidente do TSE fez uma comparação com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). "Quando fazemos uma compra a crédito, se tivermos o nome no SPC, não podemos concluir o negócio até regularizar a situação."
Mesmo com posição definida quanto à lei, Lewandowski advertiu que o STF ainda vai julgá-la. "Qualquer que seja o resultado (do julgamento), a lei representou um avanço na moralização dos costumes políticos", concluiu.
O presidente da AMB, Mozart Valadares, fez um alerta, ontem, para a compra de votos. Ele citou uma pesquisa do professor de Ciências Políticas Ricardo Caldas, da Universidade de Brasília, que revelou que 20% dos eleitores admitem vender os seus votos. "Vender o voto é abrir mão da sua cidadania", lamentou Valadares.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Ninguém está seguro.
No Estadão:
Ex-gerente de planejamento do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), entre 2000 e 2007, o advogado Gerardo Xavier Santiago afirmou ontem apostar na continuidade do suposto esquema de espionagem petista, do qual teria sido um dos operadores.
Em entrevista à revista Veja, Santiago afirmou que a Previ é uma “fábrica de dossiês” e um “braço partidário” a serviço de um grupo do PT. Disse que, “cumprindo ordens superiores”, elaborou dossiês contra deputados e senadores da oposição.
O advogado apontou “aparelhamento do Estado” por parte do PT e disse que o método de espionagem teria se alastrado por diversos setores do governo. “Depois que se toma gosto, que se aprende a fazer, ninguém mais está seguro”, ressaltou. Ele contou ter feito pelo menos quatro dossiês encomendados pelo que ele chama de núcleo bancário do partido.
“O PT é uma federação de grupos. O serviço que eu prestava era para um determinado grupo, que era liderado por Ricardo Berzoini, Luiz Gushiken e João Vaccari Neto, entre outros”, acusou Santiago, que decidiu processar o Banco do Brasil por assédio moral, na Justiça do Trabalho.
O elo do grupo bancário com o fundo de pensão, segundo ele, era feito pelo então presidente Sérgio Rosa, que hoje preside o conselho de administração da Vale. “Por isso, eu digo que esse grupo não pode ser dado como descartado. O código de governança corporativa da Previ prevê rodízio da vaga de presidente do conselho com o presidente da Previ, que não é mais ele. Quem ele representa lá? O PT? A campanha da Dilma? É estranho isso.”
Aposta. Santiago contou que decidiu revelar o que sabe porque começou a ficar “inquieto” ao perceber que estava se tornando “um funcionário de um determinado grupo político”. Segundo ele, isso se deu em 2005, durante a CPI dos Correios, quando a maioria dos dossiês teria sido produzida. “Esse episódio significa a frustração de uma parte da minha vida. Foi a aposta que eu fiz desde a minha juventude numa proposta política, num projeto político que se degenerou”, afirmou Santiago, que admitiu ganhar cerca de R$ 13 mil por mês pelo serviço, “além do cargo no conselho da Vale”.
Para o advogado, produzir dossiês não é crime. “Eu chamo isso de serviço de inteligência. Mas queria deixar claro que eu entendo que não cometi nenhuma ilegalidade nem estou acusando ninguém de ter cometido ilegalidades. A discussão que eu coloco é do ponto de vista político, moral e ético.”
O ex-gerente da Previ rechaça, também, as acusações de que estaria fazendo as revelações para atingir a campanha da petista Dilma Rousseff. “Eu dei a entrevista (à revista Veja, publicada nesta semana), há dois anos, quando nem havia candidatos definidos. Não poderia desestabilizar candidatura de ninguém. Até porque, no que se diz respeito à candidatura presidencial, se interessa a alguém saber eu vou votar no Plínio (de Arruda Sampaio, do PSOL).
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
No Estadão:
Ex-gerente de planejamento do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), entre 2000 e 2007, o advogado Gerardo Xavier Santiago afirmou ontem apostar na continuidade do suposto esquema de espionagem petista, do qual teria sido um dos operadores.
Em entrevista à revista Veja, Santiago afirmou que a Previ é uma “fábrica de dossiês” e um “braço partidário” a serviço de um grupo do PT. Disse que, “cumprindo ordens superiores”, elaborou dossiês contra deputados e senadores da oposição.
O advogado apontou “aparelhamento do Estado” por parte do PT e disse que o método de espionagem teria se alastrado por diversos setores do governo. “Depois que se toma gosto, que se aprende a fazer, ninguém mais está seguro”, ressaltou. Ele contou ter feito pelo menos quatro dossiês encomendados pelo que ele chama de núcleo bancário do partido.
“O PT é uma federação de grupos. O serviço que eu prestava era para um determinado grupo, que era liderado por Ricardo Berzoini, Luiz Gushiken e João Vaccari Neto, entre outros”, acusou Santiago, que decidiu processar o Banco do Brasil por assédio moral, na Justiça do Trabalho.
O elo do grupo bancário com o fundo de pensão, segundo ele, era feito pelo então presidente Sérgio Rosa, que hoje preside o conselho de administração da Vale. “Por isso, eu digo que esse grupo não pode ser dado como descartado. O código de governança corporativa da Previ prevê rodízio da vaga de presidente do conselho com o presidente da Previ, que não é mais ele. Quem ele representa lá? O PT? A campanha da Dilma? É estranho isso.”
Aposta. Santiago contou que decidiu revelar o que sabe porque começou a ficar “inquieto” ao perceber que estava se tornando “um funcionário de um determinado grupo político”. Segundo ele, isso se deu em 2005, durante a CPI dos Correios, quando a maioria dos dossiês teria sido produzida. “Esse episódio significa a frustração de uma parte da minha vida. Foi a aposta que eu fiz desde a minha juventude numa proposta política, num projeto político que se degenerou”, afirmou Santiago, que admitiu ganhar cerca de R$ 13 mil por mês pelo serviço, “além do cargo no conselho da Vale”.
Para o advogado, produzir dossiês não é crime. “Eu chamo isso de serviço de inteligência. Mas queria deixar claro que eu entendo que não cometi nenhuma ilegalidade nem estou acusando ninguém de ter cometido ilegalidades. A discussão que eu coloco é do ponto de vista político, moral e ético.”
O ex-gerente da Previ rechaça, também, as acusações de que estaria fazendo as revelações para atingir a campanha da petista Dilma Rousseff. “Eu dei a entrevista (à revista Veja, publicada nesta semana), há dois anos, quando nem havia candidatos definidos. Não poderia desestabilizar candidatura de ninguém. Até porque, no que se diz respeito à candidatura presidencial, se interessa a alguém saber eu vou votar no Plínio (de Arruda Sampaio, do PSOL).
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Cartinha do PT
Cartinha do PT.
“Em 2006. procurei sua empresa como coordenador financeiro da campanha de reeleição do presidente Lula. Naquele momento, sua empresa não aceitou o convite para contribuir com nossa campanha. De todo modo, acredito que ela tenha se beneficiado com os avanços conquistados pelo Brasil…”.
Este é o trecho de uma cartinha que alguns empresários brasileiros estão recebendo...
O texto deixa claro que a empresa que não contribuiu em 2006 está na "lista negra".
Transforma conquistas da economia brasileira numa espécie de benevolência do governo: "você está nesta situação porque nós permitimos...."
E a sensação, à primeira vista, é de ameaça ou cobrança. De qualquer forma o texto é intimidatório.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
“Em 2006. procurei sua empresa como coordenador financeiro da campanha de reeleição do presidente Lula. Naquele momento, sua empresa não aceitou o convite para contribuir com nossa campanha. De todo modo, acredito que ela tenha se beneficiado com os avanços conquistados pelo Brasil…”.
Este é o trecho de uma cartinha que alguns empresários brasileiros estão recebendo...
O texto deixa claro que a empresa que não contribuiu em 2006 está na "lista negra".
Transforma conquistas da economia brasileira numa espécie de benevolência do governo: "você está nesta situação porque nós permitimos...."
E a sensação, à primeira vista, é de ameaça ou cobrança. De qualquer forma o texto é intimidatório.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Joaquim Barbosa e a licença médica
Joaquim Barbosa e a licença médica
Leiam o que informa Mariângela Gallucci no Estadão.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram ontem explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.
“Que se defina a situação”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Barbosa viesse a público dar uma explicação”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. “Não há coerência entre a postura de não trabalhar por um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado.”
O presidente da OAB manifestou na semana passada uma preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Integrantes do STF também estão aflitos e sobrecarregados. “O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com 9 apenas “, observou Ophir. Barbosa está de licença e Eros Grau se aposentou na semana passada. “O STF tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos parados há mais de cinco anos com o relator. É preciso fazer frente a esse déficit de julgamentos”, disse o presidente da OAB.
Aposentadoria. Assim como Marco Aurélio Mello, outros colegas de Barbosa no STF consideram que ele tem de resolver logo sua situação para que o tribunal encaminhe os mais de 13 mil processos em seu gabinete.
Um dos ministros defendeu que o STF se reúna, comandado pelo presidente Cezar Peluso, para tomar uma decisão institucional sobre o problema. “Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto”, afirmou.
Segundo um integrante do STF, se não for possível o retorno definitivo de Barbosa ao trabalho, o tribunal poderia acionar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece regras para aposentadoria por afastamento prolongado para tratamento de saúde. O problema tem de ser comprovado em perícia de médicos independentes.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Leiam o que informa Mariângela Gallucci no Estadão.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram ontem explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.
“Que se defina a situação”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Barbosa viesse a público dar uma explicação”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. “Não há coerência entre a postura de não trabalhar por um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado.”
O presidente da OAB manifestou na semana passada uma preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Integrantes do STF também estão aflitos e sobrecarregados. “O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com 9 apenas “, observou Ophir. Barbosa está de licença e Eros Grau se aposentou na semana passada. “O STF tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos parados há mais de cinco anos com o relator. É preciso fazer frente a esse déficit de julgamentos”, disse o presidente da OAB.
Aposentadoria. Assim como Marco Aurélio Mello, outros colegas de Barbosa no STF consideram que ele tem de resolver logo sua situação para que o tribunal encaminhe os mais de 13 mil processos em seu gabinete.
Um dos ministros defendeu que o STF se reúna, comandado pelo presidente Cezar Peluso, para tomar uma decisão institucional sobre o problema. “Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto”, afirmou.
Segundo um integrante do STF, se não for possível o retorno definitivo de Barbosa ao trabalho, o tribunal poderia acionar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece regras para aposentadoria por afastamento prolongado para tratamento de saúde. O problema tem de ser comprovado em perícia de médicos independentes.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Presidente do STF ressalta importância do projeto que moderniza o agravo de instrumento
Presidente do STF ressalta importância do projeto que moderniza o agravo de instrumento
STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
“O projeto acaba com o agravo de instrumento tal como existe hoje. O agravo é um recurso complicado, e quem é da área jurídica sabe bem disso, porque é necessário tirar um monte de cópias dos autos e juntar aquela papelada. Às vezes há falhas na extração de cópias, o que prejudica o recurso ou atrasa seu julgamento. Agora não existe mais agravo de instrumento. O conjunto das cópias é que se chama instrumento. O agravo, que só terá este nome agora, ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não será necessário mandar buscar os autos retidos”, explicou o ministro Peluso com entusiasmo.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
“O projeto acaba com o agravo de instrumento tal como existe hoje. O agravo é um recurso complicado, e quem é da área jurídica sabe bem disso, porque é necessário tirar um monte de cópias dos autos e juntar aquela papelada. Às vezes há falhas na extração de cópias, o que prejudica o recurso ou atrasa seu julgamento. Agora não existe mais agravo de instrumento. O conjunto das cópias é que se chama instrumento. O agravo, que só terá este nome agora, ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não será necessário mandar buscar os autos retidos”, explicou o ministro Peluso com entusiasmo.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Quatro TREs rejeitam Lei da Ficha Limpa
Quatro TREs rejeitam Lei da Ficha Limpa
FOLHA DE S. PAULO - PODER
Pelo menos quatro TREs (Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins) deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa no julgamento das candidaturas de políticos que pleiteiam cargos nesta eleição. Os tribunais eleitorais vêm considerando alguns trechos da lei inconstitucionais. Para advogados, a falta de consenso quanto à lei coloca em risco as eleições, devido à insegurança jurídica vigente.
A maior controvérsia é quanto à inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados antes da promulgação da lei. Para muitos juízes eleitorais, a lei não pode retroagir para prejudicar alguém -diferentemente do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse que a Ficha Limpa valeria para condenações anteriores.
Essa divergência já liberou da inelegibilidade os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB-TO), candidato ao Senado, e Jackson Lago (PDT-MA), postulante ao governo estadual -ambos cassados em 2009 por abuso de poder. Em contrapartida, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC), que disputaria o governo do Distrito Federal, e Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Senado pela Paraíba, foram barrados pela Justiça.
"A metade do país decide de um jeito; a outra metade, de outro. Fica o país inteiro nessa insegurança", diz o advogado Luís Gustavo Severo. Outro ponto de discordância foi levantado pelo TRE do Tocantins, sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tenham tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o TRE-TO, a competência para julgar as contas de prefeitos caberia apenas à Câmara Municipal. Até agora, dois candidatos que tiveram contas reprovadas pelo TCE do Tocantins acabaram com seus registros aceitos.
Para Severo, as divergências vão acabar "desaguando" no STF (Supremo Tribunal Federal), já que as Procuradorias Eleitorais devem recorrer das decisões. Severo diz que há chances de candidaturas ficarem "sub judice" até depois das eleições. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, discorda. Para ele, não há nenhum risco de insegurança jurídica, pois o entendimento do TSE sobre a lei está bem firmado.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
FOLHA DE S. PAULO - PODER
Pelo menos quatro TREs (Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins) deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa no julgamento das candidaturas de políticos que pleiteiam cargos nesta eleição. Os tribunais eleitorais vêm considerando alguns trechos da lei inconstitucionais. Para advogados, a falta de consenso quanto à lei coloca em risco as eleições, devido à insegurança jurídica vigente.
A maior controvérsia é quanto à inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados antes da promulgação da lei. Para muitos juízes eleitorais, a lei não pode retroagir para prejudicar alguém -diferentemente do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse que a Ficha Limpa valeria para condenações anteriores.
Essa divergência já liberou da inelegibilidade os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB-TO), candidato ao Senado, e Jackson Lago (PDT-MA), postulante ao governo estadual -ambos cassados em 2009 por abuso de poder. Em contrapartida, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC), que disputaria o governo do Distrito Federal, e Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Senado pela Paraíba, foram barrados pela Justiça.
"A metade do país decide de um jeito; a outra metade, de outro. Fica o país inteiro nessa insegurança", diz o advogado Luís Gustavo Severo. Outro ponto de discordância foi levantado pelo TRE do Tocantins, sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tenham tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o TRE-TO, a competência para julgar as contas de prefeitos caberia apenas à Câmara Municipal. Até agora, dois candidatos que tiveram contas reprovadas pelo TCE do Tocantins acabaram com seus registros aceitos.
Para Severo, as divergências vão acabar "desaguando" no STF (Supremo Tribunal Federal), já que as Procuradorias Eleitorais devem recorrer das decisões. Severo diz que há chances de candidaturas ficarem "sub judice" até depois das eleições. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, discorda. Para ele, não há nenhum risco de insegurança jurídica, pois o entendimento do TSE sobre a lei está bem firmado.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Trabalhadora comprova vínculo com gravação telefônica de conversa
Trabalhadora comprova vínculo com gravação telefônica de conversa
DCI - LEGISLAÇÃO
Uma auxiliar de enfermagem do C.D.M.E. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa, entre outras provas.
A ação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso do C.D.M.E. questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A 6ªTurma do Tribunal conheceu a apelação por entender que a discussão sobre a licitude da prova tornou-se desnecessária, tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.
A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência, deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias. Para demonstrar o vínculo com o C.D.M.E., a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa.
Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego. No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de "repelir conduta ilícita", constitui "exercício regular do direito e de legítima defesa". No julgado, o Tribunal Regional destacou, ainda, que, independentemente da existência ou não da gravação, as demais provas constantes no processo eram "suficientes para o convencimento do juízo quanto à inequívoca relação de emprego". A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que "o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito torna-se desnecessária na medida em que outros meios de prova foram suficientes".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
DCI - LEGISLAÇÃO
Uma auxiliar de enfermagem do C.D.M.E. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa, entre outras provas.
A ação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso do C.D.M.E. questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A 6ªTurma do Tribunal conheceu a apelação por entender que a discussão sobre a licitude da prova tornou-se desnecessária, tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.
A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência, deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias. Para demonstrar o vínculo com o C.D.M.E., a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa.
Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego. No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de "repelir conduta ilícita", constitui "exercício regular do direito e de legítima defesa". No julgado, o Tribunal Regional destacou, ainda, que, independentemente da existência ou não da gravação, as demais provas constantes no processo eram "suficientes para o convencimento do juízo quanto à inequívoca relação de emprego". A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que "o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito torna-se desnecessária na medida em que outros meios de prova foram suficientes".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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