sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Grupo terrorista pode ter ligação direta com o narcotráfico na América do Sul

Grupo terrorista pode ter ligação direta com o narcotráfico na América do Sul.


No Estadão.
Dados de contabilidade liberados após a venda do Banco Libanês-Canadense para a filial libanesa do Société Générale e uma investigação do governo americano revelaram métodos clandestinos utilizados pelo grupo radical xiita Hezbollah para financiar suas operações. O banco é acusado de lavar dinheiro do tráfico de cocaína e manter relações com a milícia, considerada pelos EUA um grupo terrorista.

Os balanços forneceram provas de um intrincado esquema de lavagem de dinheiro global, com o banco como seu centro e que parece ter permitido ao Hezbollah movimentar enormes somas de dinheiro legalmente dentro do sistema financeiro, apesar das sanções estabelecidas com o objetivo de enfraquecê-lo economicamente.

Além disso, uma investigação da agência antidrogas do governo americano (DEA) esclareceu quais são as fontes de dinheiro do movimento xiita. Enquanto os departamentos de polícia em todo o mundo acreditavam que o Hezbollah era um beneficiário passivo de contribuições feitas por partidários do movimento envolvidos com o tráfico internacional de drogas, as agências de inteligência de diversos países apontavam para o envolvimento direto das autoridades do alto escalão do Hezbollah no comércio da cocaína na América do Sul.

Na terça-feira, promotores federais na Virgínia anunciaram o indiciamento de um homem acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro para narcotraficantes colombianos e para a gangue mexicana Los Zetas.

Esse envolvimento do Hezbollah com lavagem de dinheiro do narcotráfico também reflete as mudanças políticas e militares no Líbano e no Oriente Médio. Segundo analistas de inteligência americanos, o grupo recebia cerca de US$ 200 milhões ao ano do Irã e uma verba adicional da Síria. Mas esse apoio diminuiu em razão das sanções internacionais a Teerã e das revoltas populares contra Bashar Assad.

As necessidades financeiras do movimento libanês, no entanto, aumentaram à medida que ele obteve mais legitimidade depois da guerra de 2006 com Israel. O Hezbollah expandiu seu portfólio de atividades políticas e sociais, e, com isso, passou a depender cada vez mais das atividades criminosas - especialmente do comércio de cocaína na América do Sul.

“A capacidade de grupos terroristas como o Hezbollah de se inserir no fluxo de financiamento criminoso mundial é o novo desafio que surgiu após o 11 de Setembro”, diz Derek Maltz, da DEA, que monitorou a investigação do departamento sobre o banco libanês.

O esquema. Autoridades do Tesouro americano descobriram que gerentes do banco ajudaram diversos correntistas a gerir um esquema de lavagem de dinheiro da droga, mesclando esses valores com recursos obtidos com a venda na África de carros usados comprados nos EUA. Uma parte dos lucros ia para o Hezbollah, alegação que o grupo contesta.

Auditores encarregados de examinar os livros contábeis após a venda do banco descobriram quase 200 contas suspeitas de ligações com o Hezbollah e os clássicos sinais de lavagem de dinheiro.

No total, centenas de milhões de dólares por ano foram depositados nessas contas, mantidas especialmente por empresários muçulmanos xiitas em países da África Ocidental onde é comum o contrabando de drogas, muitos deles partidários do Hezbollah.
(…)


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Declaração vergonhosa

Associação de Juízes para a Democracia e uma declaração vergonhosa (2).


(leiam primeiro o post anterior)


Se vocês tiverem alguma demanda na Justiça, verifiquem se o juiz que vai cuidar do caso pertence à “Associação Juízes para a Democracia”. Se pertencer, verifiquem, em seguida, se a “outra parte” integra um desses grupos que são considerados, sobretudo por si mesmos e pelas esquerdas de modo geral, os donos da democracia. Se isso acontecer, só lhes resta pedir que seja declarada a suspeição do magistrado.

Essa associação divulgou um documento (post anterior) como, creio, nunca houve na história do Brasil, nem nos tempos mais radicais do chamado “Direito Achado na Rua”.

Há um truísmo nas democracias de direito: “Ninguém está acima da lei”. É um princípio consagrado em todo o mundo livre. Uma frase é universalmente citada, ao menos nos países civilizados, como síntese desse valor: “Ainda há juízes em Berlim”. Remete à pendenga judicial de um simples moleiro contra ninguém menos do que o rei Frederico 2º. Pois bem, a dita associação resolveu jogar fora todo esse estoque de saber jurídico. Emitiu uma nota sobre a USP em que afirma que há, sim, pessoas que estão acima da lei.

Sendo assim, então se entende que há pessoas no Brasil que exercem um poder que a nenhum dos Três Poderes da República é conferido: A SOBERANIA!

Já há absurdo o bastante no primeiro parágrafo. Quando um direito é agravado, há três saídas possíveis: a) a pessoa que teve seu direito aviltado se conforma e se torna refém do aviltante; b) quem foi desrespeitado resolve a questão no braço, num apelo à volta ao estado da natureza; c) quem teve seu direito agravado recorre à Justiça. Uma associação de juízes — notem bem!, de juízes — está afirmando que a pior saída é recorrer à Justiça. Eles estão se referindo à USP. Como já está claro a todo mundo, soldados da PM coibiram, cumprindo seu papel legal, o consumo de droga ilícita. Grupelhos de extrema esquerda, que representam a extrema minoria da universidade, decidiram transformar a questão num casus belli. Não há “movimento social reivindicatório” nenhum! Ademais, juízes existem para aplicar a lei, não para punir reacionários e proteger progressistas. Ou eles se fizeram juízes para ser procuradores do “progressismo”? Se a associação diz defender o “estado de direito”, como pode atacar quem recorre à Justiça?

Lá no segundo parágrafo temos coleção formidável de bobagens, a começar da palavra “visibilização”, que vem a ser a “estrovengalização” da linguagem. Que zorra quer dizer “visibilização”? A Reitoria da USP não é um espaço “simbólico” de poder, mas real, local da administração de uma estrutura que reúne 89 mil alunos, 5.200 professores, 15 mil funcionários.

Os auto-intitulados “juízes para a democracia” estão afirmando que depredar patrimônio público, usar capuzes à moda dos partidários de ações terroristas, estocar coquetéis molotov num prédio público em que se abrigam algumas dezenas de pessoas, obstar o direito de ir e vir, impor-se a estudantes e professores por meio da intimidação e da violência, estes juízes estão dizendo que tudo isso tem “o objetivo de buscar o aprimoramento da ordem jurídica e não a sua negação”.

E o texto se sai com um sofisma de uma tolice suprema, assustadora. Se assim não fosse, diz o texto, os invasores “não fariam reivindicações, mas, sim, revoluções”. Heeeinnn? Revolução? Os 72 da Reitoria? Seria de dar inveja aos 300 de Esparta! Ah, sim: eles reivindicam, claro! Recorrendo aos métodos acima descritos, pedem a saída do reitor, que exerce o cargo legal e legitimamente; pedem a saída da PM da USP, quando a maioria dos uspianos quer o contrário; pedem, no berro, o fim de processos judiciais contra notórios agressores do patrimônio público, como se juízes fossem.

Ora, por que os senhores juízes dessa tal associação não tentam dizer qual é o “poder econômico” que está perseguindo aqueles pobre “meninos”, como os chamou um repórter? Por que a defesa da legalidade seria “pretensa”? Que lei, e estes senhores estão obrigados a dizê-lo, autoriza aquele tipo de comportamento? Qual é a função da Justiça que não a garantia dos direitos?

Em seguida, a declaração da AJD nos dá uma aula sobre ersbulho possessório. Eu sinceramente desconhecia referida e magnifícia tese. Se bem entendi, estamos diante do raciocínio da perfeita circularidade do valor da ilegalidade: 1) ocupa-se um prédio público para, por meio da imposição do transtorno a terceiros, obter um determinado resultado; 2) o que levaria à conquista do objetivo seria justamente o transtorno; 3) logo, a imposição de um movimento por meio da violência se justifica por sua eficácia, entenderam? Mais ainda: como a ocupação seria já uma “tradição”, então se insere entre as práticas aceitáveis. E há algo ainda mais encantador: se o objetivo não for a aquisição da propriedade do imóvel, os invasores podem continuar enquanto houver história… Vergonha!

A afirmação de que a “política constrói o direito” é uma falácia, é palavrório. Querem ver: eu posso dizer que “a política constrói as vacinas” ou que “a política constrói as prerrogativas dos juízes”. No fim das contas e, em certa medida, a política constrói qualquer coisa porque tudo tem um fundamento também político, em algum momento. Mas não é aceitável, certamente, que maiorias políticas de ocasião, ou minorias influentes, mudem o valor científico de uma vacina ou cassem as prerrogativas de juízes, não? Ou as leis asseguram a permanência das regras nas democracias de direito, ou tudo se torna, então, relativo.

Trata-se apenas de uma soma de clichês de ultra-esquerda, de fazer inveja ao PCO, com exceção talvez da palavra “arnês”, que vem a compensar a “visibilização”. Invadir um prédio público no berro, na marra, depredando instalações, é “democrático”? Por que a associação não explica o que quer dizer com “modelos punitivos moralizadores”? É favorável, por acaso, aos “imoralizadores”? Agora vem o grande momento.

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"Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas".
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Eis aí! Os juízes dessa associação estão declarando que há pessoas que estão acima da lei. Quem? Em seu condoreirismo cafona, explicam: “todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.” Trocando em miúdos: referem-se àqueles que dizem querer revolução, cuja ideologia se afina, parece, com a dos juízes da tal associação.

Cabe uma pergunta fundamental: se esses movimento invadirem tribunais, inclusive aqueles em que esses senhores atuam, o que farão? Juntar-se-ão aos invasores, que se farão, então, os donos momentâneos da Justiça, privatizando-a, expropriando os demais brasileiros de um dos Poderes da República, para submetê-lo, então, à sua pauta, à sua vontade? E serão intocáveis! Afinal, estão, como dizem esses juízes, acima da lei!

Paulo Freire citado como mestre do direito? Ai, ai… Este senhor está na raiz do mal fundamental da educação no Brasil. O estrago que fez, como se nota, vai além até de sua área de atuação. Foi Freire quem convenceu os idiotas brasileiros — e cretinos semelhantes mundo afora, mas, aqui, com efeitos devastadores — que a função de um professor é “conscientizar”, não ensinar. Os alunos brasileiros costumam se ferrar em exames internacionais de matemática, leitura e domínio da língua — não é, senhores da “visibilização”? —, mas conhecem todos os clichês da “cidadania”…

Numa democracia, nenhum dos Poderes é soberano; por isso, têm de ser independentes e harmônicos; não há aquele que possa se impor sobre os demais. Sabemos, no entanto, que a Justiça, em caso de conflito de direitos, detém a palavra final. Os homens que assinam essa estrovenga estão entre aqueles que podem decidir a sorte de pessoas, o seu destino. Qualquer um que esteja prestes a ter sua vida definida por um desses togados está certo de que entra no tribunal para encontrar um magistrado isento, que tenha a lei como parâmetro, que se oriente pela letra escrita tanto quanto possível ou por uma interpretação o mais abonadora possível do que vai consolidado na Constituição e nos códigos.

Cuidado! Pode ser um engano!

Você pode ser apenas um pobre coitado a enfrentar uma demanda contra “as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais”. Se tiver essa má sorte, esqueça! Vai perder a causa ainda que tenha razão. Não só não terá um juiz “justamente” a seu favor como o terá na condição de mero subordinado da outra parte. Afinal, se há quem esteja acima das leis, é evidente que há quem esteja acima também dos juízes — ou, pior, em cima deles!

Você tem o direito de saber quem aparece no “Expediente” da página da Associação Juízes para a Democracia. Você tem o direito de saber quais são as pessoas que, num tribunal, também se consideram abaixo dos que rompem “com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.”

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo
Fernanda Menna Pinto Peres, secretária do Conselho Executivo
Alberto Afonso Muñoz, tesoureiro do Conselho Executivo
Edvaldo Marcos Palmeiras
João Marcos Buch
Geraldo Luiz Mascarenhas Prado
Reno Viana Soares

SUPLENTES
Angelica de Maria Mello de Almeida
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal
Urbano Ruiz

REPRESENTANTES REGIONAIS
Bahia: Ruy Eduardo Almeida Britto, Reno Vianna Soares, Gerivaldo Alves Neiva
Maranhão: Oriana Gomes, Douglas de Melo Martins, José Edilson Caridade Ribeiro
Pernambuco: Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Carlos Magno Cysneiros Sampaio, José Viana Ulisses Filho
Rio de Janeiro: André Felipe Alves da Costa Tredinnick, Rubens Casara, João Batista Damasceno
Santa Catarina: Angela Maria Konrath, Alessandro da Silva, João Marcos Buch
Tocantins: Marco Antonio Silva Castro

COORDENAÇÃO EDITORIAL
Alberto Alonso Muñoz
Célia Regina Ody Bernardes
Fernanda Menna Pinto Peres
Gerivald Neiva
Kenarik Boujikian Felippe
Luiza Barros Rozas
Reginaldo Melhado

Encerro
Se há pessoas no Brasil que estão acima da lei, então o estado de direito está morto.

Reinaldo Azevedo


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Declaração vergonhosa

Associação de Juízes para a Democracia e uma declaração vergonhosa (1).


Segue na íntegra o manifesto da Associação de Magistrados acima mencionada. Para esses juízes há indivíduos que estão acima da lei.
O "senta a pua" vem em outro post.


"A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como pela emancipação dos movimentos sociais, sente-se na obrigação de desvelar a sua preocupação com os eventos ocorridos recentemente na USP, especialmente em face da constatação de que é cada vez mais frequente no país o abuso da judicialização de questões eminentemente políticas, o que está acarretando um indevido controle reacionário e repressivo dos movimentos sociais reivindicatórios.
Com efeito, quando movimentos sociais escolhem métodos de visibilização de sua luta reivindicatória, como a ocupação de espaços simbólicos de poder, visam estabelecer uma situação concreta que lhes permita participar do diálogo político, com o evidente objetivo de buscar o aprimoramento da ordem jurídica e não a sua negação, até porque, se assim fosse, não fariam reivindicações, mas, sim, revoluções.
Entretanto, segmentos da sociedade, que ostentam parcela do poder institucional ou econômico, com fundamento em uma pretensa defesa da legalidade, estão fazendo uso, indevidamente, de mecanismos judiciais, desviando-os de sua função, simplesmente para fazer calar os seus interlocutores e, assim, frustrar o diálogo democrático.
Aliás, a percepção desse desvio já chegou ao Judiciário trabalhista no que se refere aos “interditos proibitórios” em caso de “piquetes” e “greves”, bem como no Judiciário Civil, como ocorreu, recentemente, em ação possessória promovida pela UNICAMP, em Campinas, contra a ocupação da reitoria por estudantes, quando um juiz, demonstrando perfeita percepção da indevida tentativa de judicialização da política, afirmou que “a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5º)”, que “não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico” e que não se pode considerar os eventuais “transtornos” causados ao serviço público nesses casos, pois “se assim não fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão”.
Ora, se é a política que constrói o direito, este, uma vez construído, não pode transformar-se em obstáculo à evolução da racionalidade humana proporcionada pela ação política.
É por isso que a AJD sente-se na obrigação de externar a sua indignação diante da opção reacionária de autoridades acadêmicas pela indevida judicialização de questões eminentemente políticas, que deveriam ser enfrentadas, sobretudo no âmbito universitário, sob a égide de princípios democráticos e sob o arnês da tolerância e da disposição para o diálogo, não pela adoção nada democrática de posturas determinadas por uma lógica irracional, fundada na intolerância de modelos punitivos moralizadores, no uso da força e de expedientes “disciplinadores” para subjugar os movimentos estudantis reivindicatórios e no predomínio das razões de autoridade sobre as razões de direito, causando inevitáveis sequelas para o aprendizado democrático.
NÃO É VERDADE QUE NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.
Decididamente, é preciso mesmo solidarizar-se com as ovelhas rebeldes, pois, como ensina o educador Paulo Freire, em sua pedagogia do oprimido, a educação não pode atuar como instrumento de opressão, o ensino e a aprendizagem são dialógicos por natureza e não há caminhos para a transformação: a transformação é o caminho."


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Fatos

Marina Silva e os fatos.


Há pouco tempo Marina Silva e o Greenpeace afirmaram que o mero debate sobre o novo Código Florestal provocava o aumento do desmatamento na Amazônia.

Pois bem, estavam errados, mais uma vez.

Esta semana os veículos de comunicação noticiaram o fato interessante: DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA CAI 11% E ATINGE MENOR TAXA EM 24 ANOS.

Ora vejam... Pensam que Marina assumiu o equícovo? Seria honestidade intelectual demais, não? Parece que sim.

Ontem ela ressurgiu. Afirmou ao Estadão: "(...) os 11% de redução no desmatamento da Amazônia neste ano, comparado ao período anterior, foram obtidos com a atual legislação. ‘Com sua remoção, as coisas podem ficar bem diferentes’”.

É um espanto. Então ficamos assim:

- Marina afirmava que o desmatamento estava subindo; ELE ESTAVA CAINDO;
- Marina afirmava que o debate sobre o novo Código aumentava o desmatamento; ELE DIMINUIA;
- Marina afirmava que a expectativa do novo código acelerava o desmatamento; MAS O DESMATAMENTO ESTAVA EM DESACELERAÇÃO.

Marina Silva é contra os fatos; é contra a lógica.

E o Greenpeace que vá propor o seu patriotismo na Holanda. Lá, onde eles tem a sede, só existe 1% de vegetação nativa.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Nada como um dia após o outro

Nada como um dia após o outro.


“Alguns acharam que era melhor que eu tivesse saído. Para me tirar, só abatido à bala. Tem de ser uma bala pesada, porque sou pesadão.”
Carlos Lupi, ainda ministro do Trabalho, em 8 de novembro.

“Presidente, desculpe se eu fui agressivo, não foi minha intenção. Eu te amo!”
Carlos Lupi, ainda ministro do Trabalho, em 10 de novembro.

“Estou pronto para a luta.”
Carlos Lupi, ainda ministro do Trabalho, em 21 de novembro.

“Não há nenhuma possibilidade de sair.”
Carlos Lupi, ainda ministro do Trabalho, em 22 novembro.

“A melhor resposta para quem se julga injustiçado é o trabalho. Vou continuar trabalhando.”
Carlos Lupi, ainda ministro do Trabalho, em 23 novembro.

“Decidi pedir demissão do cargo que ocupo, em caráter irrevogável.”
Carlos Lupi, no último domingo.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

A história das constituições

Recomendo: A história das constituições, de Marco Antonio Vila.



O historiador concedeu entrevista a Bia Nunes na VEJA Online:

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A prolixidade, a pouca ênfase nos direitos individuais e a dissociação entre o Brasil real e o legal. Essas são algumas das características comuns a todas as constituições brasileiras (sete ao todo, proclamadas de 1824 a 1988) que o historiador Marco Antonio Villa disseca em A História das Constituições - 200 anos de luta contra o arbítrio. O livro, que será lançado nesta terça-feira em São Paulo, na Livraria da Vila (Rua Fradique Coutinho, 915), também apresenta o contexto histórico da época em que foram instituídas e conta algumas peculiaridades tipicamente nacionais. Um exemplo está na Constituição de 1891, que determinava que fosse colocada uma lápide em homenagem ao general Deodoro da Fonseca, que proclamou a República, na casa em que faleceu Benjamin Constant, um dos líderes do movimento republicano.

Em meio a livros de história, sociologia e ciências políticas, e a macaquinhos que vão até a varanda comer pedaços de frutas deixados pelos anfitriões, Villa conversou com o site de VEJA em sua casa na Serra da Cantareira, Zona Norte da capital. Crítico impenitente da corrupção que assola o Brasil, o historiador discorre sobre as razões que o levaram a escrever um livro sobre o tema e outras mazelas brasileiras. Entre elas figuram um Executivo autoritário, um Legislativo subserviente e um Judiciário que desrespeita a Constituição que jurou defender.

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Por que o senhor resolveu escrever um livro sobre as constituições brasileiras?

Quando estava escrevendo a minha tese de doutorado sobre a Revolta de Canudos li a Constituição de 1891 e, ao pesquisar sobre o governo Jango, li a de 1946. Nas duas encontrei episódios curiosos. Ao estudar outros momentos da história, acabava lendo as constituições daqueles períodos e todas as vezes percebia algumas bizarrices, coisas que não faziam o menor sentido. Resolvi escrever um livro que desse uma visão de totalidade das constituições brasileiras, mostrando em que aspectos elas foram significativas, especialmente com relação aos direitos do cidadão. Também queria contar alguns absurdos. A de 1891, por exemplo, determinava que fosse colocada uma lápide em homenagem a Deodoro da Fonseca na casa em que faleceu Benjamin Constant. A de 1988 tem um artigo sobre a pesca das baleias e outro, sobre o ensino de história. Por que não matemática, geografia, português? Independentemente de serem importantes ou não, essas coisas não precisariam nem deveriam estar na Constituição.

Por que o Brasil teve tantas constituições?

As pessoas acham que é uma característica da América Latina, mas não é verdade. No México, por exemplo, a constituição em vigor foi promulgada em 1917. O problema é que temos a mania de querer refundar o Brasil. É como se estivéssemos falando a todo momento: “Agora o país vai pra frente!”. Li as constituições com o objetivo de tentar entender essas refundações. É por isso que, apesar de breve, o contexto histórico também está presente no livro. O texto constitucional não é produto do nada.

Qual a Constituição mais antiga do mundo?

Sem contar a Constituição da Inglaterra, que é oral, a mais antiga é a norte-americana, de 1787. Do fim do século XVIII até hoje ela teve apenas uma dúzia de emendas. Temos a ideia de que para usufruir de um direito ele precisa estar na Constituição, mas isso não é verdade. Pode estar num código, numa legislação ordinária.

Como o senhor vê a relação entre o cidadão e o estado?

Sempre fortalecemos muito o estado. Quando acontece alguma reforma, ela é feita de cima para baixo. Nunca nasce da sociedade. Isso marca a nossa história e as várias correntes políticas. Quando a direita toma o poder, ela o exerce pela força. Quando é a esquerda, ela acha que precisa aparelhar o estado para governar. É um ponto de aproximação dos extremos: a dificuldade de conviver com a democracia. Tanto a direita quanto a esquerda não lidam facilmente com as diferenças, com as divergências e com a pluralidade, nem com a alternância de poder. Há sempre o desejo de se perpetuar. Getúlio Vargas queria ser candidato em 1937. Como não podia, optou pelo golpe que instituiu o Estado Novo. O Jango também, nas eleições que ocorreriam em 1965 se os militares não o tivessem deposto. Se existe um fio condutor nisso tudo é sempre uma questão do cidadão contra o estado. E o estado sempre vence.

Como o senhor enxerga o desempenho dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?

O Judiciário é o pior deles. Ao mesmo tempo em que é cioso da sua autonomia, interfere na esfera dos outros poderes. No caso da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o STF fez uma leitura ousada e inconstitucional da Constituição. Não estou entrando no mérito do que é certo ou não, mas é triste ver um país que tem como guardião da Constituição um poder que a desrespeita. No próprio plenário os ministros descumprem a Constituição. O estado laico foi adotado no Brasil em 1891, mas atrás da mesa do presidente do STF existe um crucifixo.

O senhor acredita que o Supremo vai julgar o caso do mensalão do PT em 2012?

Duvido que o julgamento aconteça em maio de 2012. No ano que vem, outros ministros irão se aposentar e teremos um Supremo totalmente escolhido por Lula e Dilma Rousseff. Aí sim vão julgar o mensalão. O sistema de nomeação dos ministros do STF, por meio de uma indicação do presidente da República, deveria ser modificado? A forma como são escolhidos os ministros do STF é a mesma desde que ele foi criado. O Executivo escolhe e o Senado referenda ou não o nome proposto. O problema é que nunca o Senado disse não. Isso mostra uma subserviência do Legislativo com relação ao Executivo e o pouco interesse do Legislativo em ter um Judiciário efetivamente independente. Raramente houve sabatinas que fizeram alguma coisa além de dar as boas vindas ao ministro escolhido. O caso de Dias Toffoli é um dos mais escabrosos. Ele foi reprovado em dois concursos públicos para juiz, não tinha qualquer especialização na área e se transformou em ministro do STF. Isso só existe no Brasil. Uma canetada do presidente da República colocar o advogado do seu partido na instância máxima da Justiça. Isso é uma brasilidade.

O que o senhor acha da Constituição de 1988?

Apesar de prolixa e detalhista a Constituição de 1988 é a melhor que tivemos. Principalmente o artigo 5º, que trata das liberdades. É ele que não permite que haja censura. Mas existem coisas absurdas. Um exemplo é o vice-presidente da República assumir a Presidência toda a vez que o titular viaja para o exterior. Nada na Constituição determina que seja assim. É uma invenção e uma contradição. Um exemplo: Dilma está na África do Sul e assina vários acordos, porque ela é presidente. Ao mesmo tempo, Michel Temer também é presidente e, como tal, também pode assinar diversos acordos. Quem manda, então? Em 1962, quando o presidente João Goulart visitou John F. Kenedy, o deputado Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara, assumiu o posto e nomeou um novo ministério. Quando Jango voltou teve que renomear o seu ministério.

O senhor considera que vivemos uma democracia plena?

Mesmo hoje, com essa Constituição infinitamente melhor do que as outras, não vivemos num estado plenamente democrático. Se vivêssemos, nunca haveria tantas mazelas. Não teria havido por tanto tempo um Orlando Silva no Ministério do Esporte. É só comparar quantos artigos da Constituição são dedicados à preservação dos poderes e quantos são dedicados aos direitos dos cidadãos para constatar que o cidadão perde. É a predominância do estado com relação ao cidadão.

O PSD propõe uma nova Constituição. O que o senhor pensa disso?

Sou completamente contra. Primeiro, porque tenho receio que alguns direitos sejam retirados da Constituição. Além disso, porque sempre há o perigo do caudilhismo, um fantasma que ronda a América Latina e o Brasil. Hoje, a mobilização popular é muito pequena, há um desinteresse em discutir as questões do país e um individualismo excessivo. Corremos risco em relação às liberdades. Sempre existe uma tentativa de suprimi-las, como no caso da liberdade de imprensa. Quando se tem uma vitória eleitoral confortável, você acha que pode tudo. Isso é típico da América Latina, que tem muita dificuldade de conviver com a democracia. A constituição pode ter muitos defeitos, mas precisamos garantir a base dessa Constituição, especialmente o artigo 5º. Ele nos preserva da violência do estado.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Código Florestal

Senado aprova novo Código Florestal


Por Iara Lemos, no Portal G1:

Depois de mais de seis horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, por 59 votos contra 7, o texto-base do projeto do novo Código Florestal. O texto analisado em plenário foi o finalizado pelo relator Jorge Viana (PT-AC), e já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no final de novembro. Na comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

A votação foi concluída por volta das 23h10, após a análise de emendas (mudanças) ao texto-base. Do total apresentado, 26 foram acatadas e 56 rejeitadas. O texto agora seguirá para a Câmara, onde precisará ser apreciado novamente, uma vez que recebeu mudanças no Senado. Depois, o texto será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

O relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), afirmou que das 78 emendas apresentadas, entre 15 e 20 devem ser incorporadas ao texto. Segundo ele, são emendas que “melhoram o texto”, mas não modificam o teor da proposta. Ao defender a proposta em plenário, Viana agradeceu o empenho dos parlamentares para a votação da matéria.

“Se não fosse a contribuição de cada senador e senadora, certamente, este posicionamento suprapartidário que estamos tendo aqui hoje não estaria acontecendo [...] Hoje o Senado pode estar ajudando o Brasil a virar uma página importante.”, disse Viana.

Mudanças no texto
Em maio, a base aliada na Câmara contrariou o governo e aprovou o Código Florestal com três pontos que o governo discordava: anistia a pequenos produtores que tenham desmatado áreas de reserva legal (mata nativa); a possibilidade de estados e municípios estipularem regras para produção em áreas de preservação permanente (APPs); e a manutenção de atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã e plantio de café.

O texto veio para apreciação do Senado, e passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Meio Ambiente, antes de ser votado em plenário. O texto-base aprovado modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008.

O texto-base aprovado também traz ajustes no ponto que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) - locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.

Jorge Viana, que relatou o projeto, manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.

Com a modificação, fica assegurada a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Manifestação
Antes do começo da discussão em plenário, que durou mais de seis horas, manifestantes foram impedidos de entrar no Senado pela Polícia Legislativa da Casa. As portas da Chapelaria do Congresso foram fechadas, e um grupo de cerca de 40 manifestantes vestidos de palhaços tentaram impedir o trânsito de veículos no local.

As senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Marinor Brito(PSOL-PA) pediram em plenário que as galerias fossem abertas para os manifestantes que acompanhavam a votação da proposta do lado de fora da Casa. A proposta das parlamentares não foi aceita.



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente