quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Anvisa demite gerente que revelou fraude. Quem mandou ser honesto?



Por Evandro Éboli, no Globo:

A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demitiu semana passada o gerente-geral de Toxicologia do órgão, o engenheiro agrônomo Luiz Cláudio Meirelles, que havia denunciado casos de suspeita de corrupção e irregularidades na liberação de agrotóxicos. Em carta postada numa rede social, após sua demissão, Meirelles detalhou o episódio e contou que seis produtos foram aprovados mesmo sem avaliação toxicológica.

O ex-gerente afirmou que sua assinatura foi falsificada em documentos da Anvisa, e ainda sustentou que desapareceram os processos com suspeita de irregularidade. Ele relatou o caso à direção da agência em setembro. Nesta segunda-feira, depois de ser procurada pelo GLOBO, a Anvisa anunciou em nota que estava enviando as denúncias para serem investigadas pela Polícia Federal.

No início de agosto, após descobrir as fraudes, o próprio Meirelles suspendeu a tramitação dos processos de alguns produtos na Anvisa e proibiu a comercialização de dois deles, largamente usados como agrotóxicos em grandes plantações. Meirelles estava na Anvisa desde a sua fundação, em 1999, e organizou a gerência de Toxicologia. É funcionário de carreira da Fiocruz, para onde retornará, no Rio.

Segundo Meirelles, os problemas estavam relacionados à Gerência de Avaliação de Risco, subordinada a ele. O ex-gerente-geral solicitou à direção da Anvisa o afastamento do gerente dessa área, Ricardo Augusto Velloso. “Houve rompimento da relação de confiança exigida para o cargo”, contou Meirelles na sua carta. Mas, segundo o ex-gerente-geral, a direção da Anvisa demorou a tomar uma decisão.

“Graças a uma equipe que atua com firmeza, descobrimos o que ocorreu. O episódio está todo bem documentado, enviei para investigação interna para que a apuração siga seu curso. Pedi providências e cancelamos os documentos falsos que liberaram agrotóxicos. Mas não recebi qualquer orientação adicional da direção”, disse Meirelles ontem.

A exoneração de Ricardo Velloso só ocorreu este mês, depois que o Ministério Público Federal entrou no caso e pediu explicações à Anvisa. No dia 14, a Anvisa demitiu também Meirelles. A demissão foi aprovada por dois diretores. Outro se absteve. O ex-gerente afirma que o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o informou de sua demissão depois de elogiar sua atuação.

(…)


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Lei de Segurança Nacional neles, sim!

Por Reinaldo Azevedo - Veja on-line.

Já tratei do assunto aqui algumas vezes: o PT e as esquerdas se recusam a votar uma lei que puna crimes de terrorismo. A razão é conhecida: boa parte dos atos do MST e da tal Via Campesina mereceria essa caracterização. A ausência de uma punição específica para esse crime já fez com que o Brasil libertasse um libanês comprovadamente ligado à rede terrorista Al Qaeda. Aquela comissão criada por José Sarney para reformar o Código Penal resolveu punir o terror, mas tomou o cuidado de estabelecer uma exceção: a menos que seja praticado por grupos que lutam por… justiça social! Ah, bom! Se for “pelo social”, então pode! Uma nojeira! Mas por que volto agora a essa questão?

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, chegou a defender que certos crimes praticados recentemente em São Paulo sejam enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de novembro de 1983. Na Folha, noticiou-se que ele queria empregar uma “lei do Regime Militar”. Bem, a ser assim, deve-se jogar fora boa parte do Código Penal, votada durante o Estado Novo — ou aquilo não era uma ditadura?

A Lei 7.170 está em plena vigência. E é o único texto que temos para enquadrar devidamente alguns atos praticados pelo crime organizado. Quem, de caso pensado, mata um policial porque policial, com características de execução, está obviamente cometendo um crime contra o estado e contra a ordem democrática. É subversão. É diferente do bandido que eventualmente mata um soldado numa troca de tiros, durante uma perseguição ou algo assim. O que se busca é levar o terror a uma corporação, tentando intimidá-la, para que não faça o seu trabalho.

Entendo que o crime está previsto — com o estabelecimento da devida pena — no Artigo 20 da lei, a saber:

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

O PCC é uma organização clandestina de caráter obviamente subversivo. A subversão não é caracterizada apenas por uma agenda política, de caráter ideológico, nem precisa estar estruturada para tomar na marra o poder legal. Basta que tente promover o caos social.

Não é o único caso em que a lei pode ser evocada. Leiam o que dispõe o Artigo 15:

“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

§ 1º – Se do fato resulta:

a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

Vagabundo que sai por incendiando ônibus para depois ver a sua obra nas reportagens de TV — o que deve lhe proporcionar grande satisfação pessoal, além de estimular outros a também produzir “notícia” — responderia por crime mais grave, com risco maior de pena; poderia chegar a 30 anos no caso de haver morte.

A Lei de Segurança Nacional foi aprovada durante o regime militar, mas não é “do” regime militar. Deixou de sê-lo quando, na ordem democrática, foi mantida sem se chocar com a Constituição e com os demais códigos vigentes. Se ela pode contribuir para punir com a devida gravidade os crimes cometidos pela bandidagem, que seja acionada em defesa da sociedade, ora essa! Ou um país deve agora se envergonhar de recorrer a seu estoque legal para manter a paz social e enquadrar os agressores?

Marcos Carneiro Lima, o delegado-geral, está, entendo, certo na defesa que faz. Não dá para ficar à espera do Congresso ou das medidas miraculosas propostas pelo governo federal. A seriedade da turma no combate à violência se revela num corte, em 2011, de R$ 1,5 bilhão no dinheiro destinado à segurança pública.


Se bandido comum recorre ao terrorismo, tem de ser tratado como terrorista.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente





quarta-feira, 24 de outubro de 2012

O julgamento do mensalao

O julgamento do mensalao


Por Marco Antonio Villa, no Globo de terça-feira.

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O julgamento do mensalão atingiu duramente o Partido dos Trabalhadores. As revelações acabaram por enterrar definitivamente o figurino construído ao longo de décadas de um partido ético, republicano e defensor dos mais pobres.

Agora é possível entender as razões da sua liderança de tentar, por todos os meios, impedir a realização do julgamento. Não queriam a publicização das práticas criminosas, das reuniões clandestinas, algumas delas ocorridas no interior do próprio Palácio do Planalto, caso único na história brasileira.

Muito distante das pesquisas acadêmicas ─ instrumentalizadas por petistas ─ e, portanto, mais próximos da realidade, os ministros do STF acertaram na mosca ao definir a liderança petista, em 2005, como uma sofisticada organização criminosa e que, no entender do ministro Joaquim Barbosa, tinha como chefe José Dirceu, ex-presidente do PT e ministro da Casa Civil de Lula.

Segundo o ministro Celso de Mello: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder.” E concluiu: “É macrodelinquência governamental.” O presidente Ayres Brito foi direto: “É continuísmo governamental. É golpe.”

O julgamento do mensalão desnudou o PT, daí o ódio dos seus fanáticos militantes com a Suprema Corte e, principalmente, contra o que eles consideram os “ministros traidores”, isto é, aqueles que julgaram segundo os autos do processo e não de acordo com as determinações emanadas da direção partidária.

Como estão acostumados a lotear as funções públicas, até hoje não entenderam o significado da existência de três poderes independentes e, mais ainda, o que é ser ministro do STF.

Para eles, especialmente Lula, ministro da Suprema Corte é cargo de confiança, como os milhares criados pelo partido desde 2003. Daí que já começaram a fazer campanha para que os próximos nomeados, a começar do substituto de Ayres Brito, sejam somente aqueles de absoluta confiança do PT, uma espécie de ministro companheiro. E assim, sucessivamente, até conseguirem ter um STF absolutamente sob controle partidário.

A recepção da liderança às condenações demonstra como os petistas têm uma enorme dificuldade de conviver com a democracia.

Primeiramente, logo após a eclosão do escândalo, Lula pediu desculpas em pronunciamento por rede nacional. No final do governo mudou de opinião: iria investigar o que aconteceu, sem explicar como e com quais instrumentos, pois seria um ex-presidente.

Em 2011 apresentou uma terceira explicação: tudo era uma farsa, não tinha existido o mensalão. Agora apresentou uma quarta versão: disse que foi absolvido pelas urnas ─ um ato falho, registre-se, pois não eram um dos réus do processo. Ao associar uma simples eleição com um julgamento demonstrou mais uma vez o seu desconhecimento do funcionamento das instituições ─ registre-se que, em todas estas versões, Lula sempre contou com o beneplácito dos intelectuais chapas-brancas para ecoar sua fala.

As lideranças condenadas pelo STF insistem em dizer que o partido tem que manter seu projeto estratégico. Qual? O socialismo foi abandonado e faz muito tempo. A retórica anticapitalista é reservada para os bate-papos nostálgicos de suas velhas lideranças, assim como fazem parte do passado o uso das indefectíveis bolsas de couro, as sandálias, as roupas desalinhadas e a barba por fazer.

A única revolução petista foi na aparência das suas lideranças. O look guevarista foi abandonado. Ficou reservado somente à base partidária. A direção, como eles próprios diriam em 1980, “se aburguesou”. Vestem roupas caras, fizeram plásticas, aplicam botox a três por quatro. Só frequentam restaurantes caros e a cachaça foi substituída pelo uísque e o vinho, sempre importados, claro.

O único projeto da aristocracia petista ─ conservadora, oportunista e reacionária ─ é de se perpetuar no poder. Para isso precisa contar com uma sociedade civil amorfa, invertebrada. Não é acidental que passaram a falar em controle social da imprensa e… do Judiciário. Sabem que a imprensa e o Judiciário acabaram se tornando, mesmo sem o querer, nos maiores obstáculos à ditadura de novo tipo que almejam criar, dada ausência de uma oposição político-partidária.

A estratégia petista conta com o apoio do que há de pior no Brasil. É uma associação entre políticos corruptos, empresários inescrupulosos e oportunistas de todos os tipos. O que os une é o desejo de saquear o Estado.

O PT acabou virando o instrumento de uma burguesia predatória, que sobrevive graças às benesses do Estado. De uma burguesia corrupta que, no fundo, odeia o capitalismo e a concorrência. E que encontrou no partido ─ depois de um século de desencontros, namorando os militares e setores políticos ultraconservadores ─ o melhor instrumento para a manutenção e expansão dos seus interesses. Não deram nenhum passo atrás na defesa dos seus interesses de classe. Ficaram onde sempre estiveram. Quem se movimentou em direção a eles foi o PT.

Vivemos uma quadra muito difícil. Remar contra a corrente não é tarefa das mais fáceis. As hordas governistas estão sempre prontas para calar seus adversários.

Mas as decisões do STF dão um alento, uma esperança, de que é possível imaginar uma república em que os valores predominantes não sejam o da malandragem e da corrupção, onde o desrespeito à coisa pública não se torne uma espécie de lema governamental e a mala recheada de dinheiro roubado do Erário não se tenha transformado em símbolo nacional.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente




quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ministro Celso de Mello profere voto histórico.

Ministro Celso de Mello profere voto histórico.




(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados).

Um dos julgamentos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal está em andamento. Se os membros da Amarribo cumprissem o estatuto que eles próprios criaram não estariam aqui, brigando comigo por causa de uma propaganda eleitoral e interferindo na campanha eleitoral de uma cidade de 8 mil eleitores, estaríam lá em Brasília.

Cumpram o estatuto Senhores. Acompanhem o julgamento do caso "mensalão". Houvesse este esquema dado certo e teríamos um grupo de pessoas acima dos Poderes constitucionalmente instituídos.

Acompanhem voto histórico e sensacional do Ministro Celso de Mello:

(Publicados trechos no site do STF)

(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.

(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.

Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.

(…)
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.

Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.

(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.

A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.

(…)
Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.

(…)
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.

Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).

As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.

(…)
Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O PT da Paraíba entra na Justiça contra o Lula. É pitoresco mas é sério!


Não adianta, eles não conseguem ficar eretos.

Leio na coluna do Radar do Lauro Jardim, que na segunda-feira Lula foi a estrela do programa de TV de Daniella Ribeiro (PP), a irmã do ministro Aguinaldo Ribeiro, que é candidata em Campina Grande (PB). O apoio de Lula à irmã de um ministro de Dilma Rousseff seria algo normal, não fosse por um detalhe: o próprio PT tem candidato à prefeitura na cidade.

Como não poderia ser diferente, a aparição do “deus” petista no horário eleitoral da candidatura adversária fez o PT de Campina Grande pedir (e conseguir) a proibição da propaganda na Justiça Eleitoral.

Que coisa... O PT de Campina Grande entra na Justiça contra uma propaganda eleitoral encabeçada pelo Lula. No Maranhão, põe o partido a serviço de Sarney, e quem reagiu foi afastado do comando. Em São Paulo, dá uma rasteira em Marta Suplicy, lança Haddad com o apoio de Maluf, desprezando a ex-prefeita Erundina. Em Ribeirão Bonito pretendem anular uma convenção válida e legitimada pela Justiça Eleitoral. E assim vai....

Não é à toa que, de 19 capitais onde o PT disputa a eleição, esteja liderando as pesquisas em apenas uma.

Aí eles ficam “brabinhos” porque eu falo que eles não tiram as quatro patinhas do chão.


E tiram?


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente








quinta-feira, 20 de setembro de 2012

‘Lambuzado no melado’

PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA TERÇA-FEIRA

Por DORA KRAMER

Marcos Valério demorou anos para se revoltar. Só quebrou o código de silêncio firmado com José Dirceu e Delúbio Soares para proteger Lula quando se viu diante da evidência de que lhe havia sido feita uma promessa vã.

Confiou que as instituições seriam fiéis aos coronéis de turno e se renderiam às conveniências do poder.

Isso está dito na reportagem de capa da Veja: “Em troca do silêncio, (Marcos Valério) recebeu garantias. Primeiro, de impunidade. Depois, quando o esquema (do mensalão) teve suas entranhas expostas pela Procuradoria-Geral da República, de penas mais brandas”.

E quais seriam essas garantias? Vamos pensar juntos. Não é difícil percebê-las, partindo do princípio de que o PT fez o que fez confiando que aquela concepção de Lula sobre os “300 picaretas” que faziam e aconteciam no Congresso era o retrato do Brasil.

Primeira presunção de garantia: controlada pela maioria governista, comandada por um presidente do PT (Delcídio Amaral) e um relator do PMDB (Osmar Serraglio), a CPI dos Correios não daria em nada que pudesse produzir maiores e concretas consequências.

Segunda: a Polícia Federal sob as ordens do dublê de ministro da Justiça e advogado do Palácio do Planalto, Márcio Thomaz Bastos, cuidaria de limitar as investigações sem levá-las a inconvenientes profundezas.

Terceira: indicado e reconduzido ao cargo pelo presidente da República, o procurador-geral se apresentasse denúncia não o faria de maneira consistente.

Quarta: de composição majoritária teoricamente “governista” e de inescapável apego a formalidades, o Supremo Tribunal Federal não abriria processo.

Quinta: complexa e ampla demais, a denúncia não se sustentaria na fase judicial e poderia se estender à eternidade em decorrência de manobras da defesa.

Sexta: o julgamento não ocorreria tão cedo e, quando acontecesse, crimes estariam prescritos.

Sétima: permeável à influência dos comandantes da banda, a Corte de “maioria governista” teria comportamento de poder subordinado. Seja para absolver os acusados ou para lhes abrandar as punições, conforme a promessa feita a Marcos Valério sobre o pior que lhe poderia acontecer se calado ficasse.

Como a realidade mostrou e ainda não se cansou de demonstrar, o Brasil não é tão arcaico, desorganizado, institucionalmente desqualificado nem tão apinhado de vendidos como supunha o PT ao assumir a Presidência da República.

Há juízes em Brasília, como se repete agora a toda hora. Mas também há deputados, há senadores, há delegados, há agentes de polícia, há procuradores, há, sobretudo, uma sociedade a quem todos eles respondem em grau de responsabilidade muito maior que a lealdade supostamente devida ao modelo do “coronelato” que o PT pretendeu copiar.

Cópia cuja matriz é uma visão equivocada do País. Talvez o erro crasso do PT tenha sido acreditar que o Brasil era pior do que de fato é.

Lambuzou-se no melado ao imaginar que a posse do Estado lhe conferia poderes ilimitados para tratar a tudo e a todos como devedores de obediência total e reverência absoluta a uma hierarquia que só existia na cabeça autoritária do PT.

Caldo de galinha ─ Nota-se pela cautela da reação às declarações de Marcos Valério para Veja, que Lula e companhia não sabem exatamente o quê, mas percebem com nitidez o que vem mais pela frente.

Assim como não compartilham da ilusão da militância de internet de que o mineiro não tenha falado à revista já que as frases foram alegadamente ditas a terceiros, um expediente comum na preservação do sigilo da fonte de informações.

Diante do imponderável e da óbvia existência de lastro (gravações), acham melhor não provocar.

O esperneio de Valério revela que a história real é mais feia que a ora narrada pelo Supremo Tribunal Federal.



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PT Estadual age com arbitrariedade e destitui executiva em Ribeirão Bonito; ou, PT perde a noção do ridículo e viola o próprio estatuto; ou ainda, Em 208 pode, em 2012 NÃO! Por quê? Porque eu quero, oras!


(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados - é preciso explicar porque tem gente que não entende mesmo, mas se precisar eu desenho!).


O PT não reconhece a diferença entre estado, partido e governo. Não é uma disfunção particular, é herança de um pensamento. O partido é herdeiro dos dois grandes totalitarismos do século passado, o fascismo e o socialismo - “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”. Os petistas trocaram o “estado” pelo partido....


Ocorre que eles não costumam tomar decisões sem tirar as patas dianteiras do chão!


O PT de Ribeirão Bonito realizou de forma válida e legítima as convenções municipais. Optou pela coligação com o PSDB, O QUE JÁ HAVIA OCORRIDO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. O que fez o Diretório Estadual? Ingressou na Justiça para anular a convenção! A Justiça Eleitoral negou, pois as convenções foram válidas e devidamente homologadas. Eles não se deram por satisfeitos. Poucos dias depois o Diretório NACIONAL do PT pediu a anulação. A Justiça negou novamente.



Mas o PT é um partido que tem dono, não é uma agremiação qualquer e não quer saber de decisão de Magistrado, ora essa..... E seguindo suas origens totalitárias, na base do “atire primeiro, pergunte depois”, destituiu a executiva municipal de Ribeirão Bonito, e o fez sem respeitar o sagrado direito constitucional de defesa.



Na verdade, nos bastidores, acho que só faltou o Lula pedir uma audiência à Juíza de Ribeirão Bonito para tratar do assunto.



A medida afronta o próprio estatuto do partido – verifiquem lá, art. 248, e também afronta pacífica jurisprudência sobre o tema. É chato, eu sei, ms tenho que citar ao menos uma: “Eleições 2008. Partido político. Diretório regional e municipal. Colidência de interesses. Comissão provisória municipal. Destituição. Ausência de direito de defesa. Matéria com reflexos no pleito. Análise pela justiça eleitoral. TRE. Demonstração de violação a princípios constitucionais. Aferição pelas provas e pelo estatuto. Súmulas 5 e 7 do STJ. Súmula 279 do STF. 1. Havendo colidência de interesses entre diretório regional e diretório municipal de um mesmo partido político, com reflexos na eleição, notadamente o registro de coligação e seu respectivo candidato a prefeito, não está a justiça eleitoral impedida de analisar eventuais ilegalidades e nulidades. 2. Destituição sumária de comissão provisória municipal, sem direito de defesa, com violações ao princípio do contraditório e do devido processo legal merece reparo. 3. Questão aferida com análise do estatuto do partido e do conjunto fático-probatório e, por isso mesmo indene ao crivo do recurso especial eleitoral, ut súmulas 5 e 7 do STJ e súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.” - Ac. de 12.11.2008 no AgR-REspe nº 31.913, rel. Min. Fernando Gonçalves.



É isso aí. O PT de Ribeirão Bonito tem que brigar com o PT do mundo inteiro para fazer valer um simples princípio do Estado Democrático de Direito.



O próprio Newton Lima se antecipou – noticia o “Blog do Ronco” - e anunciou a punição. Disse que não aceita a coligação e, uma vez mais arbitrariamente, está pouco se importando para as nuances locais que ensejaram a coligação. O que importa é a canetada de cima para baixo. Eitcha democracia esquisita!



O PT de Ribeirão contra o mundo. Por enquanto dois a zero para a democracia!



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente