Urucubaca
Acompanhem um trecho de reportagem da Folha.
Por Ana Flor, Eduardo Arruda e Fábio Zanini:
A Fifa conta com o presidente Lula como uma das estrelas na final da Copa do Mundo, mas a tendência dele ontem era faltar ao jogo decisivo e voltar ao Brasil amanhã ou sábado. Lula afirmou estar exausto a integrantes da comitiva que o acompanha em viagem a seis países africanos, segundo a Folha apurou.
Um assessor direto do presidente disse que a chance de ele não ir à final é de 90%. A decisão final, porém, ainda será tomada por Lula. Além disso, em jantar ontem à noite em Johannesburgo, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, comentou com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que Lula não deve ir à partida entre Holanda e Espanha.
Outro motivo, segundo Kassab, é que não há nenhum representante do Mercosul no jogo. Lula também não quer presenciar uma eventual festa da Holanda, time que eliminou o Brasil. Caso se confirme, a ausência do presidente poderá ser vista como uma desfeita para a Fifa, que ontem anunciou como confirmada a presença do brasileiro. No evento, Lula receberia simbolicamente a incumbência de organizar a próxima Copa, que acontecerá no Brasil em 2014.
Hoje, o presidente brasileiro participa, ao lado de Teixeira, de evento de lançamento do emblema da Copa brasileira, em Johannesburgo. Anteontem, ele criticou indiretamente o fato de Teixeira estar há 21 anos à frente da entidade.
COMENTO:
Michaelis: urucubaca - u.ru.cu.ba.ca - sf (urubu+caca, com metátese) 1 pop Caiporismo, azar, cagüira, peso, má sorte. 2 Tecido de quadrados pretos e brancos.
Pois é, se o presidente não quer ver a Holanda campeã porque esta seleção eliminou o Brasil presumo que Lula esteja torcendo pela Espanha.
Então meus amigos, podem apostar na Holanda. O seca pimenteira esteve com a delegação conrintiana antes de o time ser eliminado da Libertadores (risos); esteve com o ginasta Diego Hypolito antes daquele tombo espetacular nas olimpíadas; esteve com a delegação brasileira antes da viagem para a Copa; declarou que torceria pelo Uruguai antes das semi-finais.... a lista não pára por aí não, o cara tem o pé frio mesmo.
Vai dar Holanda!
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
segunda-feira, 12 de julho de 2010
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Juiz boliviano pede asilo político ao Brasil (a Bolívia rumo à ditadura).
Juiz boliviano pede asilo político ao Brasil (a Bolívia rumo à ditadura).
Por João Naves de Oliveira, no Estadão:
O juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi, de 53 anos, que investigou o caso de um suposto complô para matar o presidente Evo Morales, em abril de 2009, pediu ontem asilo político em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, aonde chegara na véspera. Ele alega perseguição política por parte do governo de Evo, diz ter sido sofrido ameaça de morte e tem ordem de prisão decretada a pedido do Ministério Público do país.
“Se for preso, ficarei na mesma prisão de bandidos que condenei”, declarou ao Estado. Hospedado em local não revelado, Tapia afirmou que também tentará trazer ao Brasil o filho de 14 anos e a mulher, Érika Oroza Pachi, advogada, jornalista e integrante da Força Bolívia Nacionalista (FBN), partido de oposição do país vizinho.
“Já tentaram matar minha mulher. Ela sofreu um atentado a tiros, mas felizmente saiu ilesa. Também tentaram sequestrar meu filho e chegaram a disparar contra minha residência.”
O caso da suposta conspiração ainda não foi concluído, por causa da indefinição de jurisdição, segundo o juiz Tapia. Embora o governo assegure ter se tratado do desmonte de um atentado, opositores afirmam que tudo não passou de um caso de excesso da Polícia Nacional, que invadiu o quarto do Hotel Las Américas, em Santa Cruz, atirando e matando três cidadãos estrangeiros (mais informações nesta página). “Afirmo que o julgamento tem de ocorrer em Santa Cruz de La Sierra, mas o governo quer o caso julgado em La Paz. Ficou clara a atuação criminosa da polícia boliviana. Os soldados fortemente armados entraram no quarto do hotel e mataram os três quando estavam dormindo. Não houve a mínima chance de defesa para as vítimas”, disse.
Para Tapia, a versão de um complô contra Evo e uma sequência de atentados contra autoridades do Judiciário e do clero deram ao Executivo um pretexto para agir com mais rigor contra a oposição. “Acredito que houve exagero na ação dos soldados”, disse. “Quando estava num estágio avançado do processo, tudo apontava para um desastroso equívoco do governo Evo. Mas a Suprema Corte transferiu o caso para La Paz, colocando-o sob a responsabilidade do juiz Marcelo Soza. Ora, eu já tinha ouvido pelo menos 30 testemunhas que depuseram contra o governo e não aceitei a transferência de jurisdição. Fui intimado para dar explicações ao Ministério Público, mas não fui por uma questão de hierarquia. Sou um juiz e não tenho de responder a promotores.”
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por João Naves de Oliveira, no Estadão:
O juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi, de 53 anos, que investigou o caso de um suposto complô para matar o presidente Evo Morales, em abril de 2009, pediu ontem asilo político em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, aonde chegara na véspera. Ele alega perseguição política por parte do governo de Evo, diz ter sido sofrido ameaça de morte e tem ordem de prisão decretada a pedido do Ministério Público do país.
“Se for preso, ficarei na mesma prisão de bandidos que condenei”, declarou ao Estado. Hospedado em local não revelado, Tapia afirmou que também tentará trazer ao Brasil o filho de 14 anos e a mulher, Érika Oroza Pachi, advogada, jornalista e integrante da Força Bolívia Nacionalista (FBN), partido de oposição do país vizinho.
“Já tentaram matar minha mulher. Ela sofreu um atentado a tiros, mas felizmente saiu ilesa. Também tentaram sequestrar meu filho e chegaram a disparar contra minha residência.”
O caso da suposta conspiração ainda não foi concluído, por causa da indefinição de jurisdição, segundo o juiz Tapia. Embora o governo assegure ter se tratado do desmonte de um atentado, opositores afirmam que tudo não passou de um caso de excesso da Polícia Nacional, que invadiu o quarto do Hotel Las Américas, em Santa Cruz, atirando e matando três cidadãos estrangeiros (mais informações nesta página). “Afirmo que o julgamento tem de ocorrer em Santa Cruz de La Sierra, mas o governo quer o caso julgado em La Paz. Ficou clara a atuação criminosa da polícia boliviana. Os soldados fortemente armados entraram no quarto do hotel e mataram os três quando estavam dormindo. Não houve a mínima chance de defesa para as vítimas”, disse.
Para Tapia, a versão de um complô contra Evo e uma sequência de atentados contra autoridades do Judiciário e do clero deram ao Executivo um pretexto para agir com mais rigor contra a oposição. “Acredito que houve exagero na ação dos soldados”, disse. “Quando estava num estágio avançado do processo, tudo apontava para um desastroso equívoco do governo Evo. Mas a Suprema Corte transferiu o caso para La Paz, colocando-o sob a responsabilidade do juiz Marcelo Soza. Ora, eu já tinha ouvido pelo menos 30 testemunhas que depuseram contra o governo e não aceitei a transferência de jurisdição. Fui intimado para dar explicações ao Ministério Público, mas não fui por uma questão de hierarquia. Sou um juiz e não tenho de responder a promotores.”
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
terça-feira, 6 de julho de 2010
TJSP divulga seis primeiras súmulas
TJSP divulga seis primeiras súmulas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, determinou oficialmente a divulgação das seis súmulas aprovadas na última sessão do Órgão Especial do TJSP, realizada na semana passada.
As súmulas foram sugeridas pela Turma Especial da Subseção I da Seção de Direito Privado. Esta é a primeira vez que o Tribunal de Justiça editou súmulas em seus mais de 130 anos de existência.
Súmulas nada mais são do que o resumo de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado tema. Uniformizam a jurisprudência e facilitam o julgamento das questões pacificadas.
Estas primeiras seis súmulas, bem como as que estão próximas de serem apreciadas pelas Turmas Especiais das outras duas Subseções, constituem um passo muito importante no sentido da modernização com vistas a acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos do seu acervo. A experiência que agora está sendo colocada em prática pelo TJSP não é inédita, tendo sido bem sucedida e eficiente, principalmente nos Tribunais Superiores.
O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, acertadamente, simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as Turmas Especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor, diretamente ao Órgão Especial, a edição de súmulas.
A presidência da Seção de Direito Privado reuniu-se no início do ano com as três Subseções e formou as Comissões de Estudo e Jurisprudência (CEJ), cuja principal finalidade é a de estudar os temas passíveis de uniformização e fornecer às Turmas Especiais os enunciados capazes de se transformarem em súmulas conforme proposta ao Órgão Especial.
As três Subseções, pelas suas CEJs, já encaminharam às respectivas Turmas Especiais os enunciados que podem se transformar em súmulas. As da Subseção I já foram aprovadas pelo Órgão Especial e as Subseções II e III já estão com sessões das Turmas Especiais designadas para a mesma finalidade.
O impacto da edição de súmulas pelo TJSP será medido a partir do final do segundo semestre deste ano, quando se espera que os relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas, bem como que Seção tenha conseguido se estruturar para auxiliar na preparação de votos envolvendo matérias sumuladas.
É importante ressaltar que a edição de súmulas não é uma medida com resultado de curto prazo, mas a médio e longo prazo.
O sucesso da medida dependerá da sua divulgação e adoção pelos juízes de primeiro grau e, em especial, da conscientização dos relatores de que temas sumulados dispensam fundamentação que vá além daquela necessária a mostrar que a controvérsia se insere na matéria resolvida pela súmula. Se os juízes adotarem as súmulas o Tribunal poderá negar seguimento monocraticamente aos recursos que se voltem contra a matéria sumulada. Nesse caso, não sendo despropositado pensar que o recurso interposto contra matéria sumulada revele litigância de má-fé.
VEJA A ÍNTEGRA DAS SÚMULAS
Súmula 1: O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66.
Súmula 5: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
Súmula 6: Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, determinou oficialmente a divulgação das seis súmulas aprovadas na última sessão do Órgão Especial do TJSP, realizada na semana passada.
As súmulas foram sugeridas pela Turma Especial da Subseção I da Seção de Direito Privado. Esta é a primeira vez que o Tribunal de Justiça editou súmulas em seus mais de 130 anos de existência.
Súmulas nada mais são do que o resumo de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado tema. Uniformizam a jurisprudência e facilitam o julgamento das questões pacificadas.
Estas primeiras seis súmulas, bem como as que estão próximas de serem apreciadas pelas Turmas Especiais das outras duas Subseções, constituem um passo muito importante no sentido da modernização com vistas a acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos do seu acervo. A experiência que agora está sendo colocada em prática pelo TJSP não é inédita, tendo sido bem sucedida e eficiente, principalmente nos Tribunais Superiores.
O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, acertadamente, simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as Turmas Especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor, diretamente ao Órgão Especial, a edição de súmulas.
A presidência da Seção de Direito Privado reuniu-se no início do ano com as três Subseções e formou as Comissões de Estudo e Jurisprudência (CEJ), cuja principal finalidade é a de estudar os temas passíveis de uniformização e fornecer às Turmas Especiais os enunciados capazes de se transformarem em súmulas conforme proposta ao Órgão Especial.
As três Subseções, pelas suas CEJs, já encaminharam às respectivas Turmas Especiais os enunciados que podem se transformar em súmulas. As da Subseção I já foram aprovadas pelo Órgão Especial e as Subseções II e III já estão com sessões das Turmas Especiais designadas para a mesma finalidade.
O impacto da edição de súmulas pelo TJSP será medido a partir do final do segundo semestre deste ano, quando se espera que os relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas, bem como que Seção tenha conseguido se estruturar para auxiliar na preparação de votos envolvendo matérias sumuladas.
É importante ressaltar que a edição de súmulas não é uma medida com resultado de curto prazo, mas a médio e longo prazo.
O sucesso da medida dependerá da sua divulgação e adoção pelos juízes de primeiro grau e, em especial, da conscientização dos relatores de que temas sumulados dispensam fundamentação que vá além daquela necessária a mostrar que a controvérsia se insere na matéria resolvida pela súmula. Se os juízes adotarem as súmulas o Tribunal poderá negar seguimento monocraticamente aos recursos que se voltem contra a matéria sumulada. Nesse caso, não sendo despropositado pensar que o recurso interposto contra matéria sumulada revele litigância de má-fé.
VEJA A ÍNTEGRA DAS SÚMULAS
Súmula 1: O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66.
Súmula 5: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
Súmula 6: Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
STF manda planos de saúde reembolsarem SUS
STF manda planos de saúde reembolsarem SUS
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.
REPASSE AO CLIENTE
As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.
CONSTITUIÇÃO
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano."
RICARDO WESTIN
DE SÃO PAULO
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.
Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.
REPASSE AO CLIENTE
As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 -valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.
Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.
A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.
CONSTITUIÇÃO
Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é "dever do Estado".
Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.
A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
"O hospital público merece receber", ela diz. "Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano."
RICARDO WESTIN
DE SÃO PAULO
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Assédio moral coletivo já preocupa empresas
Assédio moral coletivo já preocupa empresas
DCI - LEGISLAÇÃO
Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.
"Essas indenizações são muito mais altas e 'pegam' no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil. Segundo ele, as condenações sobre dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5.000 a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura por treinamentos que previnam condutas de assédio. Agora a demanda por orientação deve aumentar", afirma.
O advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, afirma que o número de ações individuais por dano moral vem crescendo, mas são casos isolados em que as condenações chegam a valores altos. "É cada vez mais comum a orientação que escritórios fazem para implementar boas práticas nas empresas", afirma.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
A advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, afirma que as empresas devem esclarecer que atitudes discriminatórias, pressão excessiva por resultados, exposição de funcionários à situações humilhantes e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros comportamentos depreciativos podem caracterizar o assédio, desde que sejam eventos repetitivos e constantes. "A direção deve estar aberta para solucionar os problemas, já que podem ocorrer represálias", diz.
Oliveira afirma que os chefes devem ser treinados para falar e agir corretamente com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso", diz, lembrando que o assédio envolve questões subjetivas que sempre provocam dúvidas. Segundo ele, as provas mais aceitas são as testemunhais e até documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência dos tribunais ainda não é consolidada, mas é preciso fazer um trabalho preventivo, inclusive acompanhando decisões do judiciário", destaca.
Albrecht ressalta que casos de assédio moral envolvem produção de muitas provas, que devem ser produzidas pelo próprio empregado ofendido.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Andréia Henriques
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
DCI - LEGISLAÇÃO
Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.
"Essas indenizações são muito mais altas e 'pegam' no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil. Segundo ele, as condenações sobre dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5.000 a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura por treinamentos que previnam condutas de assédio. Agora a demanda por orientação deve aumentar", afirma.
O advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, afirma que o número de ações individuais por dano moral vem crescendo, mas são casos isolados em que as condenações chegam a valores altos. "É cada vez mais comum a orientação que escritórios fazem para implementar boas práticas nas empresas", afirma.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
A advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, afirma que as empresas devem esclarecer que atitudes discriminatórias, pressão excessiva por resultados, exposição de funcionários à situações humilhantes e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros comportamentos depreciativos podem caracterizar o assédio, desde que sejam eventos repetitivos e constantes. "A direção deve estar aberta para solucionar os problemas, já que podem ocorrer represálias", diz.
Oliveira afirma que os chefes devem ser treinados para falar e agir corretamente com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso", diz, lembrando que o assédio envolve questões subjetivas que sempre provocam dúvidas. Segundo ele, as provas mais aceitas são as testemunhais e até documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência dos tribunais ainda não é consolidada, mas é preciso fazer um trabalho preventivo, inclusive acompanhando decisões do judiciário", destaca.
Albrecht ressalta que casos de assédio moral envolvem produção de muitas provas, que devem ser produzidas pelo próprio empregado ofendido.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Andréia Henriques
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Empresas não conseguem cancelar os contratos com 'trava bancária'
Empresas não conseguem cancelar os contratos com 'trava bancária'
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.
A maioria das decisões - 80% do total - foram proferidas pelos tribunais do Sudeste do país. O foco da discussão na Justiça está nos empréstimos concedidos e classificados como "cessão fiduciária de direitos creditórios" e cuja garantia são os recebíveis futuros das empresas, como os valores a serem recebidos de contratos de fornecimento ou de vendas com cartões de crédito. Além dos recebíveis, as operações preveem que o depósito destes seja efetuado na conta bancária da empresa, desde que na instituição em que tomou o empréstimo. O desconto é efetuado diretamente pelo banco, sem a chance de a empresa pegar o dinheiro e tornar-se inadimplente.
Ao recorrerem à Justiça, movimento que começou em 2006, as empresas pedem que o pagamento dos empréstimos entre no plano de recuperação e que os bancos recebam como os demais credores. Também querem o direito a ter de volta os valores dos recebíveis, necessários para o capital de giro das companhias. Nos processos, os bancos alegam que esses contratos, por terem natureza de alienação fiduciária, estariam fora da recuperação, conforme previsto no artigo 49 da nova Lei de Falências. O dispositivo, no parágrafo 3º, estabelece que contrato de alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel não se sujeita à recuperação. Esse foi o principal argumento aceito pelos tribunais para manterem as instituições financeiras fora do plano de recuperação judicial.
Já nas decisões que atenderam os pedidos das empresas, os desembargadores entenderam que não estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da alienação fiduciária de créditos. Outro argumento aceito foi o de que a alienação fiduciária deve ser registrada antes da distribuição do pedido de recuperação. Em alguns casos, os desembargadores consideraram que a instituição bancária não poderia impedir a empresa em recuperação de exercer o direito de administrar os rendimentos oriundos de duplicatas e CDB ' s vencidos dados como garantia de empréstimos, pois esses seriam indispensáveis à estratégia de recuperação econômico-financeira da empresa.
O advogado especializado em recuperações judiciais, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a operação de trava bancária leva as empresas em recuperação judicial à quebra. Segundo ele, da forma como essas operações são fechadas, todo o resultado da produção da companhia vai para o pagamento da instituição bancária. Por esse motivo, afirma, a empresa deixa de ter capital de giro e não consegue mais financiar a própria produção. "É um desequilíbrio muito grande", afirma Mandel. Por esse motivo, o advogado entende que o pedido de recuperação na Justiça deveria ser a data de corte. Ou seja, a partir do pedido, tudo o que a empresa recebesse iria para o seu caixa e o restante do que o banco tivesse a receber entraria no que o plano de recuperação judicial estabelecesse. "Iria para o banco apenas aquilo que já tivesse sido faturado", diz o advogado.
Quanto à argumentação sobre o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação, Mandel entende que a norma incluiria apenas a alienação fiduciária de máquinas. A advogada também especializada em recuperação judicial, Laura Bumachar, sócia do Tauil & Chequer Advogados Associados entende, porém, que a leitura literal da norma permite a inclusão da cessão fiduciária de direitos creditórios. Apesar disso, ela afirma que o legislador jamais imaginaria que a questão teria essa interpretação. Segundo ela, a manter-se esse entendimento, mais uma vez os bancos estariam fora da recuperação judicial, procedimento que passaria a atender apenas os credores quirografários (fornecedores) - o que iria contra a intenção da lei. Para Laura, o melhor é que a discussão fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a questão fosse pacificada. "Isso gera muita insegurança jurídica", afirma.
Nova lei contribuiu para a queda no número de pedidos de falência
O número atual de pedidos de falências no Brasil, assim como as decretações efetivamente ocorridas, não se compara ao registrado na década de 90 e início dos anos 2000. Na década de 90, por exemplo, a média de pedidos de falência estava na casa dos 30 mil anuais e as decretações em torno de seis mil por ano, conforme dados da Serasa Experian. De 2000 a 2004, a média de pedidos anuais caiu para cerca de 11 mil e de 200 decretações por mês. A partir da nova Lei de Falências - que completou cinco anos em junho -, porém, os números de pedidos de falências caíram progressivamente, alcançando em 2009 uma média mensal de 197 pedidos. A explicação para a queda - guardados os problemas e realidade econômica de cada década - é a estipulação pela nova legislação de um valor de pelo menos 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil) para que o credor possa pedir a falência da companhia devedora.
A queda no número de pedidos de falências decretadas também foi aferida pela pesquisa "Avaliação da nova Lei de Falências", realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) dentro do projeto "Pensar o Direito", do Ministério da Justiça. Pelo estudo, concluiu-se que houve uma queda de aproximadamente 54% do número de pedidos de falência por mês, e uma redução de 33% sobre o volume de decretações de falência por mês, em comparação com os números referentes ao período anterior à entrada em vigor da lei. O coordenador da pesquisa, o economista e professor da FGV Aloísio Pessoa de Araújo, afirma que a queda já era esperada por a lei ter criado um instrumento para dificultar o uso da falência como mero meio de cobrança. Pela norma anterior, o credor poderia pedir a falência por qualquer valor e a companhia tinha 24 horas para quitá-lo sob o risco da quebra. Hoje há o valor mínimo e o prazo para o pagamento é de dez dias.
Passado esse prazo, a empresa ainda tem a opção de pedir a recuperação judicial, o que também não existia na norma anterior que tratava da falência, o Decreto-Lei nº 7.661, de 1945. Além disso, o professor explica que a nova lei permitiu que outros tipos de negociação sejam realizados, além da recuperação judicial. Antes, a chamada concordata branca - quando o devedor chamada um ou mais credores para negociar - era vedada, sob o risco de uma decretação de falência.
Outra conclusão da pesquisa é de que houve, ainda que pequena, uma redução no tempo para a finalização dos processos falimentares. A média de queda no pais foi de seis meses, conforme Araújo. Segundo ele, o período de avaliação da pesquisa ainda é pequeno, mas há uma tendência de queda futura. Um pontos da lei que colaboraria para isso, seria a possibilidade de venda dos ativos da massa falida, antes da formação do quadro de credores - processo que pode demorar anos.
Zínia Baeta, de São Paulo
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.
A maioria das decisões - 80% do total - foram proferidas pelos tribunais do Sudeste do país. O foco da discussão na Justiça está nos empréstimos concedidos e classificados como "cessão fiduciária de direitos creditórios" e cuja garantia são os recebíveis futuros das empresas, como os valores a serem recebidos de contratos de fornecimento ou de vendas com cartões de crédito. Além dos recebíveis, as operações preveem que o depósito destes seja efetuado na conta bancária da empresa, desde que na instituição em que tomou o empréstimo. O desconto é efetuado diretamente pelo banco, sem a chance de a empresa pegar o dinheiro e tornar-se inadimplente.
Ao recorrerem à Justiça, movimento que começou em 2006, as empresas pedem que o pagamento dos empréstimos entre no plano de recuperação e que os bancos recebam como os demais credores. Também querem o direito a ter de volta os valores dos recebíveis, necessários para o capital de giro das companhias. Nos processos, os bancos alegam que esses contratos, por terem natureza de alienação fiduciária, estariam fora da recuperação, conforme previsto no artigo 49 da nova Lei de Falências. O dispositivo, no parágrafo 3º, estabelece que contrato de alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel não se sujeita à recuperação. Esse foi o principal argumento aceito pelos tribunais para manterem as instituições financeiras fora do plano de recuperação judicial.
Já nas decisões que atenderam os pedidos das empresas, os desembargadores entenderam que não estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da alienação fiduciária de créditos. Outro argumento aceito foi o de que a alienação fiduciária deve ser registrada antes da distribuição do pedido de recuperação. Em alguns casos, os desembargadores consideraram que a instituição bancária não poderia impedir a empresa em recuperação de exercer o direito de administrar os rendimentos oriundos de duplicatas e CDB ' s vencidos dados como garantia de empréstimos, pois esses seriam indispensáveis à estratégia de recuperação econômico-financeira da empresa.
O advogado especializado em recuperações judiciais, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a operação de trava bancária leva as empresas em recuperação judicial à quebra. Segundo ele, da forma como essas operações são fechadas, todo o resultado da produção da companhia vai para o pagamento da instituição bancária. Por esse motivo, afirma, a empresa deixa de ter capital de giro e não consegue mais financiar a própria produção. "É um desequilíbrio muito grande", afirma Mandel. Por esse motivo, o advogado entende que o pedido de recuperação na Justiça deveria ser a data de corte. Ou seja, a partir do pedido, tudo o que a empresa recebesse iria para o seu caixa e o restante do que o banco tivesse a receber entraria no que o plano de recuperação judicial estabelecesse. "Iria para o banco apenas aquilo que já tivesse sido faturado", diz o advogado.
Quanto à argumentação sobre o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação, Mandel entende que a norma incluiria apenas a alienação fiduciária de máquinas. A advogada também especializada em recuperação judicial, Laura Bumachar, sócia do Tauil & Chequer Advogados Associados entende, porém, que a leitura literal da norma permite a inclusão da cessão fiduciária de direitos creditórios. Apesar disso, ela afirma que o legislador jamais imaginaria que a questão teria essa interpretação. Segundo ela, a manter-se esse entendimento, mais uma vez os bancos estariam fora da recuperação judicial, procedimento que passaria a atender apenas os credores quirografários (fornecedores) - o que iria contra a intenção da lei. Para Laura, o melhor é que a discussão fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a questão fosse pacificada. "Isso gera muita insegurança jurídica", afirma.
Nova lei contribuiu para a queda no número de pedidos de falência
O número atual de pedidos de falências no Brasil, assim como as decretações efetivamente ocorridas, não se compara ao registrado na década de 90 e início dos anos 2000. Na década de 90, por exemplo, a média de pedidos de falência estava na casa dos 30 mil anuais e as decretações em torno de seis mil por ano, conforme dados da Serasa Experian. De 2000 a 2004, a média de pedidos anuais caiu para cerca de 11 mil e de 200 decretações por mês. A partir da nova Lei de Falências - que completou cinco anos em junho -, porém, os números de pedidos de falências caíram progressivamente, alcançando em 2009 uma média mensal de 197 pedidos. A explicação para a queda - guardados os problemas e realidade econômica de cada década - é a estipulação pela nova legislação de um valor de pelo menos 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil) para que o credor possa pedir a falência da companhia devedora.
A queda no número de pedidos de falências decretadas também foi aferida pela pesquisa "Avaliação da nova Lei de Falências", realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) dentro do projeto "Pensar o Direito", do Ministério da Justiça. Pelo estudo, concluiu-se que houve uma queda de aproximadamente 54% do número de pedidos de falência por mês, e uma redução de 33% sobre o volume de decretações de falência por mês, em comparação com os números referentes ao período anterior à entrada em vigor da lei. O coordenador da pesquisa, o economista e professor da FGV Aloísio Pessoa de Araújo, afirma que a queda já era esperada por a lei ter criado um instrumento para dificultar o uso da falência como mero meio de cobrança. Pela norma anterior, o credor poderia pedir a falência por qualquer valor e a companhia tinha 24 horas para quitá-lo sob o risco da quebra. Hoje há o valor mínimo e o prazo para o pagamento é de dez dias.
Passado esse prazo, a empresa ainda tem a opção de pedir a recuperação judicial, o que também não existia na norma anterior que tratava da falência, o Decreto-Lei nº 7.661, de 1945. Além disso, o professor explica que a nova lei permitiu que outros tipos de negociação sejam realizados, além da recuperação judicial. Antes, a chamada concordata branca - quando o devedor chamada um ou mais credores para negociar - era vedada, sob o risco de uma decretação de falência.
Outra conclusão da pesquisa é de que houve, ainda que pequena, uma redução no tempo para a finalização dos processos falimentares. A média de queda no pais foi de seis meses, conforme Araújo. Segundo ele, o período de avaliação da pesquisa ainda é pequeno, mas há uma tendência de queda futura. Um pontos da lei que colaboraria para isso, seria a possibilidade de venda dos ativos da massa falida, antes da formação do quadro de credores - processo que pode demorar anos.
Zínia Baeta, de São Paulo
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
10 FRASES
10 FRASES
1. “A Bahia é um estado especial do Brasil. Na Bahia a gente sente a força, a energia e a alegria. É onde está o início, o meio e o fim da brasilidade.”
Dilma Rousseff, na convenção do PT da Bahia, afriamando que o Brasil começa na Bahia. E vai acabar na Bahia. A dúvida é: quando acabar, quem será o governador?
2. “Falta um pra completar os 3000 seguidores. Quem entrar agora, ganha um fim de semana com o Dunga”.
José Eduardo Dutra, o zedutra13 no twitter, que no momento da mensagem tinha 2.959 seguidores no twitter, mostrando por que é considerado o pior aluno de matemática da escolinha do mestre Lula.
“Me enganei. Ainda faltam 41″.
José Eduardo Dutra, o zedutra13 no twitter, depois de repreendido pelo mestre por ter passado dos 50 anos sem ter aprendido a subtrair.
3. “A alegria da África do Sul, vibrando mesmo depois da derrota, mostra que ela é mais forte do que o próprio destino”.
José Sarney, na Folha da última sexta-feira, explicando que o destino da África do Sul é comemorar derrotas.
4. “Nós ficamos culpando a chuva, ficamos procurando culpado, mas a verdade é que 50, 60, 70 anos atrás essas pessoas construíram suas casas em lugares inadequados. Construíram casa na beira do rio que todo mundo sabe que, mais dia ou menos dia, pode dar enchente”.
Lula, ensinando que o governo não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas por essa mania que tem todo brasileiro pobre de, em vez de morar em casas confortáveis nas cidades, ficar sem fazer nada em residências de verão construídas à beira dos rios entre 1940 a 1960. Ensinando que as enxentes nos estados governados pelo PT são culpa dos moradores pobres. Já nos estados governados pela oposição a culpa é da oposição mesmo.
5. “Uma criança que não come não pode ter também um desenvolvimento físico e intelectual adequado”.
Dilma Rousseff, em outra descoberta espetacular, mas ainda sem saber que uma criança bem alimentada, como a candidata, pode ter um neurônio só.
6. “Quando chegamos ao governo, em 2003, recebemos o Brasil com inflação descontrolada”.
Dilma Rousseff, em entrevista à Rádio Cacique AM, de Sorocaba, emparelhada com o chefe na liderança do campeonato nacional da mentira, pronta para comunicar ao Brasil que o Plano Real foi coisa de Lula.
7. “Amanhã de manhã, entrevista a rádios do recôncavo baiano, entre elas a Princesa FM de Feira de Santana, e à Som Maior FM, de Criciúma, SC. “
Dilma Rousseff, no twitter, inaugurando a primeira emissora de rádio baiana de Santa Catarina, ou fundando a primeira emissora de rádio catarinense da Bahia.....
8. "Se Dunga tivesse no elenco um Pelé ou um Maradona, ele os teria transformado em Felipe Melo."
Reinaldo Azevedo, jornaista da Veja.
9. "Dunga é triste, é chato, é malcriado, é teimoso e sabe jogar feio.
— Pra quê?
— Pra nada!"
Reinaldo Azevedo.
10.“Se a gente pudesse voltar no tempo, a gente faria tudo igual”.
Jorginho, auxiliar do técnico Dunga, de volta da África do Sul, valorizando o fracasso da seleção brasileira e deixando claro que fracassaria novamente se pudesse voltar no tempo.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
1. “A Bahia é um estado especial do Brasil. Na Bahia a gente sente a força, a energia e a alegria. É onde está o início, o meio e o fim da brasilidade.”
Dilma Rousseff, na convenção do PT da Bahia, afriamando que o Brasil começa na Bahia. E vai acabar na Bahia. A dúvida é: quando acabar, quem será o governador?
2. “Falta um pra completar os 3000 seguidores. Quem entrar agora, ganha um fim de semana com o Dunga”.
José Eduardo Dutra, o zedutra13 no twitter, que no momento da mensagem tinha 2.959 seguidores no twitter, mostrando por que é considerado o pior aluno de matemática da escolinha do mestre Lula.
“Me enganei. Ainda faltam 41″.
José Eduardo Dutra, o zedutra13 no twitter, depois de repreendido pelo mestre por ter passado dos 50 anos sem ter aprendido a subtrair.
3. “A alegria da África do Sul, vibrando mesmo depois da derrota, mostra que ela é mais forte do que o próprio destino”.
José Sarney, na Folha da última sexta-feira, explicando que o destino da África do Sul é comemorar derrotas.
4. “Nós ficamos culpando a chuva, ficamos procurando culpado, mas a verdade é que 50, 60, 70 anos atrás essas pessoas construíram suas casas em lugares inadequados. Construíram casa na beira do rio que todo mundo sabe que, mais dia ou menos dia, pode dar enchente”.
Lula, ensinando que o governo não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas por essa mania que tem todo brasileiro pobre de, em vez de morar em casas confortáveis nas cidades, ficar sem fazer nada em residências de verão construídas à beira dos rios entre 1940 a 1960. Ensinando que as enxentes nos estados governados pelo PT são culpa dos moradores pobres. Já nos estados governados pela oposição a culpa é da oposição mesmo.
5. “Uma criança que não come não pode ter também um desenvolvimento físico e intelectual adequado”.
Dilma Rousseff, em outra descoberta espetacular, mas ainda sem saber que uma criança bem alimentada, como a candidata, pode ter um neurônio só.
6. “Quando chegamos ao governo, em 2003, recebemos o Brasil com inflação descontrolada”.
Dilma Rousseff, em entrevista à Rádio Cacique AM, de Sorocaba, emparelhada com o chefe na liderança do campeonato nacional da mentira, pronta para comunicar ao Brasil que o Plano Real foi coisa de Lula.
7. “Amanhã de manhã, entrevista a rádios do recôncavo baiano, entre elas a Princesa FM de Feira de Santana, e à Som Maior FM, de Criciúma, SC. “
Dilma Rousseff, no twitter, inaugurando a primeira emissora de rádio baiana de Santa Catarina, ou fundando a primeira emissora de rádio catarinense da Bahia.....
8. "Se Dunga tivesse no elenco um Pelé ou um Maradona, ele os teria transformado em Felipe Melo."
Reinaldo Azevedo, jornaista da Veja.
9. "Dunga é triste, é chato, é malcriado, é teimoso e sabe jogar feio.
— Pra quê?
— Pra nada!"
Reinaldo Azevedo.
10.“Se a gente pudesse voltar no tempo, a gente faria tudo igual”.
Jorginho, auxiliar do técnico Dunga, de volta da África do Sul, valorizando o fracasso da seleção brasileira e deixando claro que fracassaria novamente se pudesse voltar no tempo.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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