Cartinha do PT.
“Em 2006. procurei sua empresa como coordenador financeiro da campanha de reeleição do presidente Lula. Naquele momento, sua empresa não aceitou o convite para contribuir com nossa campanha. De todo modo, acredito que ela tenha se beneficiado com os avanços conquistados pelo Brasil…”.
Este é o trecho de uma cartinha que alguns empresários brasileiros estão recebendo...
O texto deixa claro que a empresa que não contribuiu em 2006 está na "lista negra".
Transforma conquistas da economia brasileira numa espécie de benevolência do governo: "você está nesta situação porque nós permitimos...."
E a sensação, à primeira vista, é de ameaça ou cobrança. De qualquer forma o texto é intimidatório.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Joaquim Barbosa e a licença médica
Joaquim Barbosa e a licença médica
Leiam o que informa Mariângela Gallucci no Estadão.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram ontem explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.
“Que se defina a situação”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Barbosa viesse a público dar uma explicação”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. “Não há coerência entre a postura de não trabalhar por um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado.”
O presidente da OAB manifestou na semana passada uma preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Integrantes do STF também estão aflitos e sobrecarregados. “O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com 9 apenas “, observou Ophir. Barbosa está de licença e Eros Grau se aposentou na semana passada. “O STF tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos parados há mais de cinco anos com o relator. É preciso fazer frente a esse déficit de julgamentos”, disse o presidente da OAB.
Aposentadoria. Assim como Marco Aurélio Mello, outros colegas de Barbosa no STF consideram que ele tem de resolver logo sua situação para que o tribunal encaminhe os mais de 13 mil processos em seu gabinete.
Um dos ministros defendeu que o STF se reúna, comandado pelo presidente Cezar Peluso, para tomar uma decisão institucional sobre o problema. “Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto”, afirmou.
Segundo um integrante do STF, se não for possível o retorno definitivo de Barbosa ao trabalho, o tribunal poderia acionar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece regras para aposentadoria por afastamento prolongado para tratamento de saúde. O problema tem de ser comprovado em perícia de médicos independentes.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Leiam o que informa Mariângela Gallucci no Estadão.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram ontem explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.
“Que se defina a situação”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Barbosa viesse a público dar uma explicação”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. “Não há coerência entre a postura de não trabalhar por um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado.”
O presidente da OAB manifestou na semana passada uma preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Integrantes do STF também estão aflitos e sobrecarregados. “O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com 9 apenas “, observou Ophir. Barbosa está de licença e Eros Grau se aposentou na semana passada. “O STF tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos parados há mais de cinco anos com o relator. É preciso fazer frente a esse déficit de julgamentos”, disse o presidente da OAB.
Aposentadoria. Assim como Marco Aurélio Mello, outros colegas de Barbosa no STF consideram que ele tem de resolver logo sua situação para que o tribunal encaminhe os mais de 13 mil processos em seu gabinete.
Um dos ministros defendeu que o STF se reúna, comandado pelo presidente Cezar Peluso, para tomar uma decisão institucional sobre o problema. “Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto”, afirmou.
Segundo um integrante do STF, se não for possível o retorno definitivo de Barbosa ao trabalho, o tribunal poderia acionar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece regras para aposentadoria por afastamento prolongado para tratamento de saúde. O problema tem de ser comprovado em perícia de médicos independentes.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Presidente do STF ressalta importância do projeto que moderniza o agravo de instrumento
Presidente do STF ressalta importância do projeto que moderniza o agravo de instrumento
STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
“O projeto acaba com o agravo de instrumento tal como existe hoje. O agravo é um recurso complicado, e quem é da área jurídica sabe bem disso, porque é necessário tirar um monte de cópias dos autos e juntar aquela papelada. Às vezes há falhas na extração de cópias, o que prejudica o recurso ou atrasa seu julgamento. Agora não existe mais agravo de instrumento. O conjunto das cópias é que se chama instrumento. O agravo, que só terá este nome agora, ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não será necessário mandar buscar os autos retidos”, explicou o ministro Peluso com entusiasmo.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
“O projeto acaba com o agravo de instrumento tal como existe hoje. O agravo é um recurso complicado, e quem é da área jurídica sabe bem disso, porque é necessário tirar um monte de cópias dos autos e juntar aquela papelada. Às vezes há falhas na extração de cópias, o que prejudica o recurso ou atrasa seu julgamento. Agora não existe mais agravo de instrumento. O conjunto das cópias é que se chama instrumento. O agravo, que só terá este nome agora, ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não será necessário mandar buscar os autos retidos”, explicou o ministro Peluso com entusiasmo.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Quatro TREs rejeitam Lei da Ficha Limpa
Quatro TREs rejeitam Lei da Ficha Limpa
FOLHA DE S. PAULO - PODER
Pelo menos quatro TREs (Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins) deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa no julgamento das candidaturas de políticos que pleiteiam cargos nesta eleição. Os tribunais eleitorais vêm considerando alguns trechos da lei inconstitucionais. Para advogados, a falta de consenso quanto à lei coloca em risco as eleições, devido à insegurança jurídica vigente.
A maior controvérsia é quanto à inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados antes da promulgação da lei. Para muitos juízes eleitorais, a lei não pode retroagir para prejudicar alguém -diferentemente do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse que a Ficha Limpa valeria para condenações anteriores.
Essa divergência já liberou da inelegibilidade os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB-TO), candidato ao Senado, e Jackson Lago (PDT-MA), postulante ao governo estadual -ambos cassados em 2009 por abuso de poder. Em contrapartida, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC), que disputaria o governo do Distrito Federal, e Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Senado pela Paraíba, foram barrados pela Justiça.
"A metade do país decide de um jeito; a outra metade, de outro. Fica o país inteiro nessa insegurança", diz o advogado Luís Gustavo Severo. Outro ponto de discordância foi levantado pelo TRE do Tocantins, sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tenham tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o TRE-TO, a competência para julgar as contas de prefeitos caberia apenas à Câmara Municipal. Até agora, dois candidatos que tiveram contas reprovadas pelo TCE do Tocantins acabaram com seus registros aceitos.
Para Severo, as divergências vão acabar "desaguando" no STF (Supremo Tribunal Federal), já que as Procuradorias Eleitorais devem recorrer das decisões. Severo diz que há chances de candidaturas ficarem "sub judice" até depois das eleições. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, discorda. Para ele, não há nenhum risco de insegurança jurídica, pois o entendimento do TSE sobre a lei está bem firmado.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
FOLHA DE S. PAULO - PODER
Pelo menos quatro TREs (Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins) deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa no julgamento das candidaturas de políticos que pleiteiam cargos nesta eleição. Os tribunais eleitorais vêm considerando alguns trechos da lei inconstitucionais. Para advogados, a falta de consenso quanto à lei coloca em risco as eleições, devido à insegurança jurídica vigente.
A maior controvérsia é quanto à inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados antes da promulgação da lei. Para muitos juízes eleitorais, a lei não pode retroagir para prejudicar alguém -diferentemente do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse que a Ficha Limpa valeria para condenações anteriores.
Essa divergência já liberou da inelegibilidade os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB-TO), candidato ao Senado, e Jackson Lago (PDT-MA), postulante ao governo estadual -ambos cassados em 2009 por abuso de poder. Em contrapartida, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC), que disputaria o governo do Distrito Federal, e Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Senado pela Paraíba, foram barrados pela Justiça.
"A metade do país decide de um jeito; a outra metade, de outro. Fica o país inteiro nessa insegurança", diz o advogado Luís Gustavo Severo. Outro ponto de discordância foi levantado pelo TRE do Tocantins, sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tenham tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o TRE-TO, a competência para julgar as contas de prefeitos caberia apenas à Câmara Municipal. Até agora, dois candidatos que tiveram contas reprovadas pelo TCE do Tocantins acabaram com seus registros aceitos.
Para Severo, as divergências vão acabar "desaguando" no STF (Supremo Tribunal Federal), já que as Procuradorias Eleitorais devem recorrer das decisões. Severo diz que há chances de candidaturas ficarem "sub judice" até depois das eleições. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, discorda. Para ele, não há nenhum risco de insegurança jurídica, pois o entendimento do TSE sobre a lei está bem firmado.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Trabalhadora comprova vínculo com gravação telefônica de conversa
Trabalhadora comprova vínculo com gravação telefônica de conversa
DCI - LEGISLAÇÃO
Uma auxiliar de enfermagem do C.D.M.E. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa, entre outras provas.
A ação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso do C.D.M.E. questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A 6ªTurma do Tribunal conheceu a apelação por entender que a discussão sobre a licitude da prova tornou-se desnecessária, tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.
A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência, deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias. Para demonstrar o vínculo com o C.D.M.E., a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa.
Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego. No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de "repelir conduta ilícita", constitui "exercício regular do direito e de legítima defesa". No julgado, o Tribunal Regional destacou, ainda, que, independentemente da existência ou não da gravação, as demais provas constantes no processo eram "suficientes para o convencimento do juízo quanto à inequívoca relação de emprego". A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que "o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito torna-se desnecessária na medida em que outros meios de prova foram suficientes".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
DCI - LEGISLAÇÃO
Uma auxiliar de enfermagem do C.D.M.E. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa, entre outras provas.
A ação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso do C.D.M.E. questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A 6ªTurma do Tribunal conheceu a apelação por entender que a discussão sobre a licitude da prova tornou-se desnecessária, tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.
A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência, deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias. Para demonstrar o vínculo com o C.D.M.E., a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa.
Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego. No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de "repelir conduta ilícita", constitui "exercício regular do direito e de legítima defesa". No julgado, o Tribunal Regional destacou, ainda, que, independentemente da existência ou não da gravação, as demais provas constantes no processo eram "suficientes para o convencimento do juízo quanto à inequívoca relação de emprego". A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que "o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito torna-se desnecessária na medida em que outros meios de prova foram suficientes".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Construção civil é líder em ações na Justiça do Trabalho
Construção civil é líder em ações na Justiça do Trabalho
DCI - LEGISLAÇÃO
O crescimento da construção civil brasileira, em forte alta desde 2009, trouxe também um aumento no número de ações no Judiciário, nas áreas civil, ambiental, trabalhista e do consumo. "A construção civil é o ramo que mais gera ações na Justiça do Trabalho", afirma o advogado Haroldo Baraúna, sócio do escritório Scheer & Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial.
Segundo ele, a cada obra, se existem cem contratados, existem cem potenciais ações na Justiça trabalhista. O advogado afirma, ainda, que o crescimento da atividade é intrínseco ao aumento de casos que vão parar na Justiça. Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), o setor apresentou sólida evolução no primeiro semestre - o nível de atividade atingiu 53,8 pontos, o que mostra crescimento.
Para o especialista, o que mais chama atenção, hoje, é a questão dos acidentes do trabalho, que têm reflexos econômicos diretos por conta do impacto na Previdência Social. Segundo o órgão, foram registrados 49 mil acidentes na construção civil em 2008, 70% de aumento em relação a 2004. Mas os riscos são inúmeros, na esfera judicial e administrativa. Baraúna lembra que, no Município de São Paulo, o corte de um exemplar arbóreo no logradouro público leva ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
"Não há limite: há embargos de obras, ações de vizinhos, consumidores reclamando de atrasos, passivo ambiental, autuações dobradas por estado e município, juros das condenações na Justiça", diz. O advogado fala de uma ação de sua responsabilidade em que uma construtora derrubou o muro de uma residência vizinha para a passagem de uma máquina, formalizando o ato e comprometendo-se a reconstruir a parede. No entanto, por não prever o prazo no acordo, foi acionada na Justiça, caso que ainda não foi julgado.
O aumento das ações na Justiça relaciona-se com o fato do País não ter estrutura para o boom do setor, impulsionado pela Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. A opinião é do advogado Carlos Artur Leite sócio do Salusse Marangoni Advogados e especializado em direito imobiliário e contratual. "O excesso de demanda gerou a desorganização dos cronogramas e o atraso de muitas obras", afirma.
De acordo com o especialista, no entanto, o número de reclamações trabalhistas cresceu, mas não no mesmo ritmo do setor. "A busca pela Justiça, nesses casos, está relacionada à crise e ao desemprego, o que não ocorre hoje", afirma. Segundo ele, é maior o número de demandas para fazer negócios, evitar litígios e tentar acordos do que o contencioso.
Precauções
Diante de um cenário de insegurança, o melhor remédio é cautela. "Sempre falo que tudo deve estar formalizado nos contratos, que deve haver uma investigação prévia do local da obra e que as regras de segurança do trabalho precisam ser respeitadas", afirma Baraúna. Ele destaca que o contrato deve ter o objeto, a forma e quantia do pagamento e os prazos. Além disso, aconselha as empresas a investirem na investigação do passivo ambiental oculto, como contaminações do solo. "A falta de diligência gera efeito dominó e os problemas podem não ter solução". Outra precaução, segundo o advogado, é investir em seguros, que hoje têm grandes coberturas. "Nada é tão caro quanto uma indenização fixada por um Tribunal", diz.
Hoje, os tribunais têm aplicado, conforme explica Baraúna, apenas o resultado do dano e o fato de haver um ato (ativo ou omissivo) para condenar as empresas em casos de reparação material ou moral. "Os juízes, na construção, não consideram a subjetividade da conduta, ou seja, se o empregador agiu ou não com culpa. O fato de o trabalhador estar lá e ter ocorrido um acidente já gera responsabilidade da empresa", diz. Mas esse entendimento não é pacífico e depende de cada situação em análise.
Carlos Leite afirma que as empresas devem planejar o cronograma de obras de forma mais conservadora e não apertada. Há também a preocupação de equilibrar os contratos. "Hoje, é usual que exista uma cláusula condicionando possíveis atrasos ao pagamento de multas para que o cidadão não fique refém dos fornecedores. Isso equilibra o relacionamento", afirma.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
DCI - LEGISLAÇÃO
O crescimento da construção civil brasileira, em forte alta desde 2009, trouxe também um aumento no número de ações no Judiciário, nas áreas civil, ambiental, trabalhista e do consumo. "A construção civil é o ramo que mais gera ações na Justiça do Trabalho", afirma o advogado Haroldo Baraúna, sócio do escritório Scheer & Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial.
Segundo ele, a cada obra, se existem cem contratados, existem cem potenciais ações na Justiça trabalhista. O advogado afirma, ainda, que o crescimento da atividade é intrínseco ao aumento de casos que vão parar na Justiça. Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), o setor apresentou sólida evolução no primeiro semestre - o nível de atividade atingiu 53,8 pontos, o que mostra crescimento.
Para o especialista, o que mais chama atenção, hoje, é a questão dos acidentes do trabalho, que têm reflexos econômicos diretos por conta do impacto na Previdência Social. Segundo o órgão, foram registrados 49 mil acidentes na construção civil em 2008, 70% de aumento em relação a 2004. Mas os riscos são inúmeros, na esfera judicial e administrativa. Baraúna lembra que, no Município de São Paulo, o corte de um exemplar arbóreo no logradouro público leva ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
"Não há limite: há embargos de obras, ações de vizinhos, consumidores reclamando de atrasos, passivo ambiental, autuações dobradas por estado e município, juros das condenações na Justiça", diz. O advogado fala de uma ação de sua responsabilidade em que uma construtora derrubou o muro de uma residência vizinha para a passagem de uma máquina, formalizando o ato e comprometendo-se a reconstruir a parede. No entanto, por não prever o prazo no acordo, foi acionada na Justiça, caso que ainda não foi julgado.
O aumento das ações na Justiça relaciona-se com o fato do País não ter estrutura para o boom do setor, impulsionado pela Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. A opinião é do advogado Carlos Artur Leite sócio do Salusse Marangoni Advogados e especializado em direito imobiliário e contratual. "O excesso de demanda gerou a desorganização dos cronogramas e o atraso de muitas obras", afirma.
De acordo com o especialista, no entanto, o número de reclamações trabalhistas cresceu, mas não no mesmo ritmo do setor. "A busca pela Justiça, nesses casos, está relacionada à crise e ao desemprego, o que não ocorre hoje", afirma. Segundo ele, é maior o número de demandas para fazer negócios, evitar litígios e tentar acordos do que o contencioso.
Precauções
Diante de um cenário de insegurança, o melhor remédio é cautela. "Sempre falo que tudo deve estar formalizado nos contratos, que deve haver uma investigação prévia do local da obra e que as regras de segurança do trabalho precisam ser respeitadas", afirma Baraúna. Ele destaca que o contrato deve ter o objeto, a forma e quantia do pagamento e os prazos. Além disso, aconselha as empresas a investirem na investigação do passivo ambiental oculto, como contaminações do solo. "A falta de diligência gera efeito dominó e os problemas podem não ter solução". Outra precaução, segundo o advogado, é investir em seguros, que hoje têm grandes coberturas. "Nada é tão caro quanto uma indenização fixada por um Tribunal", diz.
Hoje, os tribunais têm aplicado, conforme explica Baraúna, apenas o resultado do dano e o fato de haver um ato (ativo ou omissivo) para condenar as empresas em casos de reparação material ou moral. "Os juízes, na construção, não consideram a subjetividade da conduta, ou seja, se o empregador agiu ou não com culpa. O fato de o trabalhador estar lá e ter ocorrido um acidente já gera responsabilidade da empresa", diz. Mas esse entendimento não é pacífico e depende de cada situação em análise.
Carlos Leite afirma que as empresas devem planejar o cronograma de obras de forma mais conservadora e não apertada. Há também a preocupação de equilibrar os contratos. "Hoje, é usual que exista uma cláusula condicionando possíveis atrasos ao pagamento de multas para que o cidadão não fique refém dos fornecedores. Isso equilibra o relacionamento", afirma.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
O MEC e sua incompetência
O MEC e sua incompetência
Por Paulo Saldaña, no Estadão:
Uma falha do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) permitiu acesso livre aos dados pessoais de 12 milhões de inscritos nas últimas três edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Até o fim da tarde de ontem, os estudantes cadastrados tiveram informações como nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe expostos em links abertos no site do Inep - a reportagem conseguiu acessar, por exemplo, dados e até as notas do filho do ministro da Educação, Fernando Haddad, que prestou o Enem em 2009.
As listas eram de uso interno do Inep, responsável pela organização do Enem, e não deveriam estar disponíveis livremente. Os links davam acesso aos arquivos com todos os inscritos das edições de 2007, 2008 e 2009, sem a necessidade de senha. Os endereços já estavam fora do ar às 17 horas de ontem, horas depois de o Ministério da Educação (MEC) ter sido avisado da falha pelo Estado.
A reportagem foi alertada sobre o vazamento por técnicos de uma escola de 1.º e 2.º graus da Grande São Paulo, que pediram anonimato. Eles encontraram os endereços eletrônicos há cerca de quatro meses, ao pesquisar no portal para ver se as notas dos alunos já haviam sido divulgadas. Para ter acesso aos dados, não foi necessário fazer nenhum trabalho de hacker, mas seguir links indicados no portal.
Como a relação continha ainda o número de inscrição no Enem, foi possível ter acesso ao desempenho individual dos candidatos, o que contraria o edital do Enem.
O documento que traça as diretrizes do Enem garante o sigilo dos dados e ressalta que os resultados só poderiam ser divulgados “mediante a autorização expressa do participante”. A segurança das informações em órgãos públicos também é regulamentada pelo decreto federal 3505/2000. O texto é claro sobre a obrigação dos órgãos em assegurar a inviolabilidade dos dados, “obrigando a conscientização dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal sobre a importância das informações processadas e sobre o risco da sua vulnerabilidade”.
O titular da Delegacia de Estelionato do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), Eduardo Gobetti, alerta que um banco de dados como esse é um prato cheio para a ação de criminosos. “Tudo o que um golpista quer são informações pessoais como essas”, diz. Com uma busca rápida pela internet é possível encontrar inúmeras ofertas para a venda de documentos pessoais.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Paulo Saldaña, no Estadão:
Uma falha do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) permitiu acesso livre aos dados pessoais de 12 milhões de inscritos nas últimas três edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Até o fim da tarde de ontem, os estudantes cadastrados tiveram informações como nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe expostos em links abertos no site do Inep - a reportagem conseguiu acessar, por exemplo, dados e até as notas do filho do ministro da Educação, Fernando Haddad, que prestou o Enem em 2009.
As listas eram de uso interno do Inep, responsável pela organização do Enem, e não deveriam estar disponíveis livremente. Os links davam acesso aos arquivos com todos os inscritos das edições de 2007, 2008 e 2009, sem a necessidade de senha. Os endereços já estavam fora do ar às 17 horas de ontem, horas depois de o Ministério da Educação (MEC) ter sido avisado da falha pelo Estado.
A reportagem foi alertada sobre o vazamento por técnicos de uma escola de 1.º e 2.º graus da Grande São Paulo, que pediram anonimato. Eles encontraram os endereços eletrônicos há cerca de quatro meses, ao pesquisar no portal para ver se as notas dos alunos já haviam sido divulgadas. Para ter acesso aos dados, não foi necessário fazer nenhum trabalho de hacker, mas seguir links indicados no portal.
Como a relação continha ainda o número de inscrição no Enem, foi possível ter acesso ao desempenho individual dos candidatos, o que contraria o edital do Enem.
O documento que traça as diretrizes do Enem garante o sigilo dos dados e ressalta que os resultados só poderiam ser divulgados “mediante a autorização expressa do participante”. A segurança das informações em órgãos públicos também é regulamentada pelo decreto federal 3505/2000. O texto é claro sobre a obrigação dos órgãos em assegurar a inviolabilidade dos dados, “obrigando a conscientização dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal sobre a importância das informações processadas e sobre o risco da sua vulnerabilidade”.
O titular da Delegacia de Estelionato do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), Eduardo Gobetti, alerta que um banco de dados como esse é um prato cheio para a ação de criminosos. “Tudo o que um golpista quer são informações pessoais como essas”, diz. Com uma busca rápida pela internet é possível encontrar inúmeras ofertas para a venda de documentos pessoais.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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