Chávez e Evo enviariam urânio ao Irã
Por Andrei Netto, no Estadão:
O Departamento de Estado americano obteve informações em março de 2009 segundo as quais o Irã venderia armas à Venezuela, disfarçando os carregamentos em caixas de materiais eletrônicos. No sentido contrário, suspeitavam diplomatas americanos, Teerã buscaria na Venezuela e na Bolívia urânio para alimentar seu programa nuclear.
As suspeitas foram divulgadas ontem graças a mais revelações de telegramas diplomáticos secretos divulgados pelo site WikiLeaks.
As suspeitas começaram no início de 2006, quando Teerã aproximou-se dos governo do venezuelano Hugo Chávez e do boliviano Evo Morales. Desde então, acordos comerciais e a presença de técnicos iranianos em jazidas de minério nos dois países latino-americanos foram esquadrinhados por serviços diplomáticos e secretos dos EUA. Segundo os despachos, isso ocorreu em especial após 2009, quando o ministro de Indústrias venezuelano, Rodolfo Sanz, afirmou que as “proporções geológicas” de seu país indicam que a Venezuela pode “ter importantes reservas de urânio”.
Os telegramas das embaixadas dos EUA em Caracas e Bogotá, revelados pelo site, contêm testemunhos que confirmariam a presença de um total de 57 técnicos iranianos “que não respondem à administração venezuelana” e trabalhariam em órgãos de mineração e geologia.
Os americanos ponderaram ainda que a Venezuela “não tem cientistas qualificados para levar a cabo um programa nuclear”, o que reforçaria a suspeita de colaboração com o programa nuclear iraniano.
A mesma suspeita teria sido levantada por autoridades de Israel, que, em maio de 2009, advertiam os diplomatas americanos que Irã, Bolívia e Venezuela colaboravam entre si na questão nuclear.
Em outros despachos, de março de 2009, o Departamento de Estado americano é informado que o Irã estaria enviando carregamentos de armas e produtos químicos para a Venezuela, por meio da Turquia. “Autoridades venezuelanas esperavam receber um carregamento de veículos aéreos não tripulados (UAV) e de material relacionado do Irã, via Turquia, em maio de 2009. Funcionários venezuelanos acreditavam que o equipamento podia ser embalado novamente e rotulado como equipamento eletrônico, transportado por rodovias do Irã à Turquia. Uma vez na Turquia, seria carregado em um navio de transporte marítimo”, diz um dos documentos
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Humor
Humor.
Para os estudantes que estão se preparando para o exame da OAB.
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial ?
03. Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual?
07. Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho?
10. Seria patrocínio o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem
transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vítima esteja vestida?
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Para os estudantes que estão se preparando para o exame da OAB.
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial ?
03. Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual?
07. Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho?
10. Seria patrocínio o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem
transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vítima esteja vestida?
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Desvio de armas e drogas no Rio de Janeiro
Desvio de armas e drogas no Rio de Janeiro
Por Diana Brito e Hudson Corrêa, na Folha:
A cúpula da Segurança do Rio investiga desvios de dinheiro e armas do tráfico de drogas, além de facilitação de fuga de traficantes, supostamente informados com antecedência por policiais sobre as operações. Com 1.600 homens envolvidos na ação, as polícias Militar e Civil não relataram nenhuma apreensão de dinheiro nem apresentaram números e a descrição exata das armas apreendidas.
Um dos indícios de irregularidade é que o Exército, com 800 militares, relatou a apreensão de “US$ 50 mil mais R$ 20 mil” no sábado, totalizando R$ 106 mil. Mas, na versão da 22ª Delegacia de Polícia, na Penha, a quantia apreendida pelo Exército foi menor: de US$ 27 mil mais R$ 29 mil (total de R$ 75,1 mil) . Procurado de novo, o Comando Militar do Leste não quis comentar.
A Polícia Federal, que participou com 300 policiais, informava ter apreendido R$ 39.850 de um traficante. Uma autoridade que pediu para não ter o seu nome divulgado disse que está havendo no Alemão “uma verdadeira caça ao tesouro”, o que está deixando vários policiais indignados. Suspeita-se que o dinheiro que deveria ter sido apreendido tenha saído da favela em mochilas de policiais, enquanto carros de polícia eram usados para levar pertences como televisores. Contrariados por presenciar esses furtos, integrantes do Bope (Batalhão de Operações Especiais) atiravam nas telas de TVs que estavam sendo levadas, disse uma fonte à Folha.
Sobre as armas, uma pessoa envolvida na operação disse que a PF apreendeu em menos ações mais armas, de maior poderio e mais novas. Ontem, a secretaria disse que apreendeu 135 armas -velhas, em sua maioria
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Por Diana Brito e Hudson Corrêa, na Folha:
A cúpula da Segurança do Rio investiga desvios de dinheiro e armas do tráfico de drogas, além de facilitação de fuga de traficantes, supostamente informados com antecedência por policiais sobre as operações. Com 1.600 homens envolvidos na ação, as polícias Militar e Civil não relataram nenhuma apreensão de dinheiro nem apresentaram números e a descrição exata das armas apreendidas.
Um dos indícios de irregularidade é que o Exército, com 800 militares, relatou a apreensão de “US$ 50 mil mais R$ 20 mil” no sábado, totalizando R$ 106 mil. Mas, na versão da 22ª Delegacia de Polícia, na Penha, a quantia apreendida pelo Exército foi menor: de US$ 27 mil mais R$ 29 mil (total de R$ 75,1 mil) . Procurado de novo, o Comando Militar do Leste não quis comentar.
A Polícia Federal, que participou com 300 policiais, informava ter apreendido R$ 39.850 de um traficante. Uma autoridade que pediu para não ter o seu nome divulgado disse que está havendo no Alemão “uma verdadeira caça ao tesouro”, o que está deixando vários policiais indignados. Suspeita-se que o dinheiro que deveria ter sido apreendido tenha saído da favela em mochilas de policiais, enquanto carros de polícia eram usados para levar pertences como televisores. Contrariados por presenciar esses furtos, integrantes do Bope (Batalhão de Operações Especiais) atiravam nas telas de TVs que estavam sendo levadas, disse uma fonte à Folha.
Sobre as armas, uma pessoa envolvida na operação disse que a PF apreendeu em menos ações mais armas, de maior poderio e mais novas. Ontem, a secretaria disse que apreendeu 135 armas -velhas, em sua maioria
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Excelente artigo da senadora Kátia Abreu no Estadão de hoje
Excelente artigo da senadora Kátia Abreu no Estadão de hoje:
O Código Florestal precisa ser revisto?
Essa é uma interrogação que se tornou presente entre nós e para respondê-la temos de afastar o radicalismo e desfazer as desinformações. É natural que a opinião pública, às vezes, se sinta insegura diante das versões contraditórias que são divulgadas. A lei em vigor está desatualizada, pois foi editada há 45 anos, quando nossa agricultura era ainda pequena, diferente da máquina produtiva de hoje. Por outro lado, os movimentos ambientalistas ortodoxos defendem a tese de que nossa lei é a melhor do mundo e não pode ser atualizada. Refletindo o pensamento político dos verdes e dos interesses econômicos europeus, um influente jornal espanhol publicou que “o Brasil concederá anistia aos responsáveis por catástrofes ambientais”. Com quem está a verdade?
A opinião geral tende a ser formada com retalhos de informação, escolhidos e dispostos de forma a induzir determinadas conclusões. Ou seja, a informação destina-se a convencer. Com isso, quem sai perdendo são a verdade e o equilíbrio. Vou tentar reduzir a questão a termos claros, para que a névoa dos equívocos não turve o olhar das pessoas que se interessam pelo problema. As mudanças propostas ao Código Florestal não contêm uma só norma que facilite o desmatamento. O que se prevê é uma moratória para suspender o desmatamento em áreas de florestas por cinco anos. Qualquer afirmação em contrário é falsa. Se a lei atual é boa, boa continuará. E nenhuma árvore a mais será derrubada em razão das modificações na lei.
E o que querem, então, os produtores? O código tem uma regra que determina que todas as propriedades rurais devem manter uma área, entre 20%, na maioria dos biomas, e 80%, na Amazônia, chamada “reserva legal”, a qual não pode ser objeto de exploração e deve ser conservada com sua vegetação original. As propriedades que não tenham hoje essa “reserva” devem, sob as penas da atual lei, replantar a vegetação nativa, mesmo nas áreas abertas antes dessa exigência. A reserva legal não existe em nenhum outro país do mundo. As propriedades rurais nos Estados Unidos, na Europa, na Argentina ou em qualquer outro país podem ser exploradas integralmente, em 100% de sua área. Nesses países as áreas de preservação natural são grandes áreas continuas de propriedade do Estado, e não pequenos fragmentos de propriedades particulares, muitas vezes desprovidos de função ecológica.
Ao contrário do Brasil, a agricultura e a pecuária na América do Norte, na Europa e na Ásia ocuparam quase que exclusivamente áreas originais de florestas. Nenhum outro país, no entanto, jamais cogitou de inutilizar 20% ou 80% de suas áreas de produção agrícola para reconstituir ambientes naturais do passado. Nesses países, os conceitos e funções de uma unidade de conservação e de produção são distintos. Além do mais, a ocupação do nosso território com a agricultura e a pecuária foi um processo secular, iniciado nos tempos de colônia, ocorrido sem transgressão de qualquer lei. O Brasil tem hoje 354,9 milhões de hectares ocupados com lavouras e pastagens. Desse total, 272 milhões de hectares, ou seja, 68%, eram explorados em 1965, quando foi editado o Código Florestal.
De lá para cá os produtores acrescentaram apenas 83 milhões de hectares para produção, o que significa menos de 10% de nosso território, de 850 milhões de hectares. Só que em 1965 produzíamos 20 milhões de toneladas de grãos e agora, 150 milhões. Produzíamos 2 milhões de toneladas de carne e hoje, mais de 25 milhões. Nossos produtores não devastaram a natureza, ao contrário, realizaram a mais impressionante revolução técnica da agricultura e da pecuária no mundo. Além disso, a maior parte das áreas acrescentadas após a vigência do código não eram áreas de florestas, e sim de cerrados. Aliás, o processo de ocupação foi promovido e financiado pelo governo, que conseguiu transformar o Brasil no segundo maior produtor e exportador de alimentos do mundo.
Dos 100 milhões de hectares cultivados hoje no bioma cerrado, 80 milhões estavam abertos quando foi instituída a reserva legal, em 1989. Como mostram os números, os produtores brasileiros não são culpados por nenhuma catástrofe ambiental, mas talvez sejam responsáveis por uma catástrofe econômica para os produtores agrícolas da Europa. A exigência da “reserva legal” é contrária ao interesse do País. Esperamos que com o tempo a sociedade reconheça isso. Mesmo assim, a proposta de revisão do código mantém inalterada essa exigência. A diferença é que reconhece como legal a ocupação das áreas consolidadas com produção de alimentos, evitando a sua diminuição.
Se a revisão não for aprovada, é bom que todos saibam que mais de 90% dos 5 milhões de propriedades rurais permanecerão na ilegalidade injustamente, pois suas áreas foram ocupadas antes da vigência do código e suas posteriores modificações. Para superar a ilegalidade imposta vamos ter de esterilizar por volta de um quinto das áreas em produção, com a redução brutal da renda dos produtores, das safras destinadas ao consumo doméstico, das exportações, e um consequente aumento dos preços dos alimentos. Tudo isso não se materializou ainda porque os sucessivos governos, cientes das consequências desastrosas, vêm, com prudência, adiando, por meio de decretos, sua vigência.
Está claro que a reforma que queremos diz respeito ao passado, mas interessa ao futuro. Devolver a segurança jurídica ao campo é útil para todos. Assegurar a irretroatividade da lei é uma maneira civilizada de remediar um dispositivo legal injusto, incompatível com a realidade, o interesse do País e o Estado de Direito. A luta pela conservação ambiental só será efetiva se houver mais consensos, menos conflitos ideológicos e, principalmente, paz. Nesse tema, apenas leis, punições e ameaças servem pouco. Elas não plantam árvores. Ou, como dizia o poeta Drummond: “As leis não bastam./ Os lírios não nascem das leis.”
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
O Código Florestal precisa ser revisto?
Essa é uma interrogação que se tornou presente entre nós e para respondê-la temos de afastar o radicalismo e desfazer as desinformações. É natural que a opinião pública, às vezes, se sinta insegura diante das versões contraditórias que são divulgadas. A lei em vigor está desatualizada, pois foi editada há 45 anos, quando nossa agricultura era ainda pequena, diferente da máquina produtiva de hoje. Por outro lado, os movimentos ambientalistas ortodoxos defendem a tese de que nossa lei é a melhor do mundo e não pode ser atualizada. Refletindo o pensamento político dos verdes e dos interesses econômicos europeus, um influente jornal espanhol publicou que “o Brasil concederá anistia aos responsáveis por catástrofes ambientais”. Com quem está a verdade?
A opinião geral tende a ser formada com retalhos de informação, escolhidos e dispostos de forma a induzir determinadas conclusões. Ou seja, a informação destina-se a convencer. Com isso, quem sai perdendo são a verdade e o equilíbrio. Vou tentar reduzir a questão a termos claros, para que a névoa dos equívocos não turve o olhar das pessoas que se interessam pelo problema. As mudanças propostas ao Código Florestal não contêm uma só norma que facilite o desmatamento. O que se prevê é uma moratória para suspender o desmatamento em áreas de florestas por cinco anos. Qualquer afirmação em contrário é falsa. Se a lei atual é boa, boa continuará. E nenhuma árvore a mais será derrubada em razão das modificações na lei.
E o que querem, então, os produtores? O código tem uma regra que determina que todas as propriedades rurais devem manter uma área, entre 20%, na maioria dos biomas, e 80%, na Amazônia, chamada “reserva legal”, a qual não pode ser objeto de exploração e deve ser conservada com sua vegetação original. As propriedades que não tenham hoje essa “reserva” devem, sob as penas da atual lei, replantar a vegetação nativa, mesmo nas áreas abertas antes dessa exigência. A reserva legal não existe em nenhum outro país do mundo. As propriedades rurais nos Estados Unidos, na Europa, na Argentina ou em qualquer outro país podem ser exploradas integralmente, em 100% de sua área. Nesses países as áreas de preservação natural são grandes áreas continuas de propriedade do Estado, e não pequenos fragmentos de propriedades particulares, muitas vezes desprovidos de função ecológica.
Ao contrário do Brasil, a agricultura e a pecuária na América do Norte, na Europa e na Ásia ocuparam quase que exclusivamente áreas originais de florestas. Nenhum outro país, no entanto, jamais cogitou de inutilizar 20% ou 80% de suas áreas de produção agrícola para reconstituir ambientes naturais do passado. Nesses países, os conceitos e funções de uma unidade de conservação e de produção são distintos. Além do mais, a ocupação do nosso território com a agricultura e a pecuária foi um processo secular, iniciado nos tempos de colônia, ocorrido sem transgressão de qualquer lei. O Brasil tem hoje 354,9 milhões de hectares ocupados com lavouras e pastagens. Desse total, 272 milhões de hectares, ou seja, 68%, eram explorados em 1965, quando foi editado o Código Florestal.
De lá para cá os produtores acrescentaram apenas 83 milhões de hectares para produção, o que significa menos de 10% de nosso território, de 850 milhões de hectares. Só que em 1965 produzíamos 20 milhões de toneladas de grãos e agora, 150 milhões. Produzíamos 2 milhões de toneladas de carne e hoje, mais de 25 milhões. Nossos produtores não devastaram a natureza, ao contrário, realizaram a mais impressionante revolução técnica da agricultura e da pecuária no mundo. Além disso, a maior parte das áreas acrescentadas após a vigência do código não eram áreas de florestas, e sim de cerrados. Aliás, o processo de ocupação foi promovido e financiado pelo governo, que conseguiu transformar o Brasil no segundo maior produtor e exportador de alimentos do mundo.
Dos 100 milhões de hectares cultivados hoje no bioma cerrado, 80 milhões estavam abertos quando foi instituída a reserva legal, em 1989. Como mostram os números, os produtores brasileiros não são culpados por nenhuma catástrofe ambiental, mas talvez sejam responsáveis por uma catástrofe econômica para os produtores agrícolas da Europa. A exigência da “reserva legal” é contrária ao interesse do País. Esperamos que com o tempo a sociedade reconheça isso. Mesmo assim, a proposta de revisão do código mantém inalterada essa exigência. A diferença é que reconhece como legal a ocupação das áreas consolidadas com produção de alimentos, evitando a sua diminuição.
Se a revisão não for aprovada, é bom que todos saibam que mais de 90% dos 5 milhões de propriedades rurais permanecerão na ilegalidade injustamente, pois suas áreas foram ocupadas antes da vigência do código e suas posteriores modificações. Para superar a ilegalidade imposta vamos ter de esterilizar por volta de um quinto das áreas em produção, com a redução brutal da renda dos produtores, das safras destinadas ao consumo doméstico, das exportações, e um consequente aumento dos preços dos alimentos. Tudo isso não se materializou ainda porque os sucessivos governos, cientes das consequências desastrosas, vêm, com prudência, adiando, por meio de decretos, sua vigência.
Está claro que a reforma que queremos diz respeito ao passado, mas interessa ao futuro. Devolver a segurança jurídica ao campo é útil para todos. Assegurar a irretroatividade da lei é uma maneira civilizada de remediar um dispositivo legal injusto, incompatível com a realidade, o interesse do País e o Estado de Direito. A luta pela conservação ambiental só será efetiva se houver mais consensos, menos conflitos ideológicos e, principalmente, paz. Nesse tema, apenas leis, punições e ameaças servem pouco. Elas não plantam árvores. Ou, como dizia o poeta Drummond: “As leis não bastam./ Os lírios não nascem das leis.”
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Calem a boca! Falar a verdade sobre criminosos neste país gera indenização.
E um prêmio aos criminosos.
Ministério Público de Pernambuco advoga para o MST
Segue trecho de post do jornalista pernambucano Jamildo Melo, do Blog do Jamildo. Comento em seguida:
*
O Ministério Público de Pernambuco promoveu Termo de Ajustamento de Conduta no qual a Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - AOSS (atualmente denominada AME - Associação dos Militares de Pernambuco) e a STAMPA, empresa de outdoors, promoverão uma contrapropaganda,
veiculando 21 outdoors com mensagens de promoção e defesa dos direitos humanos e da Reforma Agrária, conforme arte definida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e aprovada pelo Ministério Público. A Associação terá ainda que publicar retratações públicas ao MST no Diário Oficial, no jornal interno da Policia Militar e no site
da associação. A contrapropaganda deve ser veiculada a partir de março de 2011.
A decisão é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta no procedimento administrativo Nº 06008-0/7, no Ministério Público de Pernambuco, apresentado pela organização de direitos humanos Terra de Direitos, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por danos morais e direito de resposta contra a AOSS, em virtude da “campanha publicitária” contra o MST, realizada pela Associação em 2006.
----
Em 2006 a Associação dos Militares divulgou uma campanha espalhando alguns outdoors pelas ruas do Recife com críticas ao MST. O texto dos outdoors era este: “Sem Terra: sem lei, sem respeito e sem qualquer limite. Como isso tudo vai parar?” Segundo informa o jornalista, “o Ministério Público considerou a campanha um abuso aos direitos humanos e um desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade de reivindicação e de associação e, acima de tudo, uma ofensa à dignidade da pessoa humana.”
Agora eu pergunto: O MST possui personalidade jurídica? O MST respeita a lei? O MST tem limites?
O Ministério Púbico de Pernambuco acaba de jogar nossa Constituição no lixo. Ou Pernambuco tem outra Constituição?
Eles podem invadir, depredar, furtar e matar! Mas você não tem o direito de tocar no assunto.
E desde quando num Estado Democrático de DIREITO uma crítica aos atos ilegais de movimento caracteriza ofensa aos direitos humanos?
E sabem o que é pior? Informa o blog de Reinaldo Azevedo que amanhã, por indicação do deputado Brizola Neto (PDT-RS), João Pedro Stédile, um dos líderes do MST, será um dos agraciados no Congresso com a Medalha do Mérito Legislativo, por seus relevantes serviços prestados ao país!
Trabalhar a terra, produzir, gerar empregos no campo não dá melhada não! Invadir e destruir é que é louvável.
Mas não pode defender a Constituição não! O MP de Pernambuco pode achar que isso é coisa de gente esquisita, que viola os dirteitos humanos, e aí te mete um processo.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
E um prêmio aos criminosos.
Ministério Público de Pernambuco advoga para o MST
Segue trecho de post do jornalista pernambucano Jamildo Melo, do Blog do Jamildo. Comento em seguida:
*
O Ministério Público de Pernambuco promoveu Termo de Ajustamento de Conduta no qual a Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - AOSS (atualmente denominada AME - Associação dos Militares de Pernambuco) e a STAMPA, empresa de outdoors, promoverão uma contrapropaganda,
veiculando 21 outdoors com mensagens de promoção e defesa dos direitos humanos e da Reforma Agrária, conforme arte definida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e aprovada pelo Ministério Público. A Associação terá ainda que publicar retratações públicas ao MST no Diário Oficial, no jornal interno da Policia Militar e no site
da associação. A contrapropaganda deve ser veiculada a partir de março de 2011.
A decisão é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta no procedimento administrativo Nº 06008-0/7, no Ministério Público de Pernambuco, apresentado pela organização de direitos humanos Terra de Direitos, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por danos morais e direito de resposta contra a AOSS, em virtude da “campanha publicitária” contra o MST, realizada pela Associação em 2006.
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Em 2006 a Associação dos Militares divulgou uma campanha espalhando alguns outdoors pelas ruas do Recife com críticas ao MST. O texto dos outdoors era este: “Sem Terra: sem lei, sem respeito e sem qualquer limite. Como isso tudo vai parar?” Segundo informa o jornalista, “o Ministério Público considerou a campanha um abuso aos direitos humanos e um desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade de reivindicação e de associação e, acima de tudo, uma ofensa à dignidade da pessoa humana.”
Agora eu pergunto: O MST possui personalidade jurídica? O MST respeita a lei? O MST tem limites?
O Ministério Púbico de Pernambuco acaba de jogar nossa Constituição no lixo. Ou Pernambuco tem outra Constituição?
Eles podem invadir, depredar, furtar e matar! Mas você não tem o direito de tocar no assunto.
E desde quando num Estado Democrático de DIREITO uma crítica aos atos ilegais de movimento caracteriza ofensa aos direitos humanos?
E sabem o que é pior? Informa o blog de Reinaldo Azevedo que amanhã, por indicação do deputado Brizola Neto (PDT-RS), João Pedro Stédile, um dos líderes do MST, será um dos agraciados no Congresso com a Medalha do Mérito Legislativo, por seus relevantes serviços prestados ao país!
Trabalhar a terra, produzir, gerar empregos no campo não dá melhada não! Invadir e destruir é que é louvável.
Mas não pode defender a Constituição não! O MP de Pernambuco pode achar que isso é coisa de gente esquisita, que viola os dirteitos humanos, e aí te mete um processo.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
O poder da Receita Federal
O poder da Receita Federal.
Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.
A Receita Federal há tempos se transformou num órgão a serviço de um partido político. Vimos ilegalidades, absurdos e abusos
praticados por funcionários, sob o mando de um partido, para fabricar dossiês contra adversários políticos.
Pois bem, o STF acaba de decidir: mais poder à Receita.
Não mais há necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário.
Sim caros colegas Advogados. A receita federal pode quebrar o seu sigilo bancário sem autorização judicial. Na prática, um idiota babão pode vasculhar as contas de qualquer cidadão, sem justificativa, sem ninguém para lhe puxar a orelha, e sem prestar contas de seus atos (é assim que a receita funciona), tão-logo a decisão do Supremo transite em julgado.
Perguntaria o estudante: Ora, mas por que a Receita dependeria do Poder Judiciário para quebrar o sigilo bancário de algum contribuinte?
Resposta: Primeiro porque a Constituição Federal assim o determina! E segundo porque o pedido de quebra de sigilo necessita de fundamentação. É preciso uma razão, um motivo que justifique uma investigação, entendeu?
Nada disso é mais necessário. Suas contas agora podem ser vasculhadas a qualquer momento sem que você saiba.
Aos poucos nossa democracia vai deixando de ser.... uma democracia!
Vejam aí, por Felipe Seligman, na Folha:
"O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. Por 6 votos a 4, o tribunal derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.
O ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a “inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas”, que permite a quebra somente por decisão da Justiça. Em sua decisão, ele determinava que “nenhuma informação bancária da empresa seja repassada à Receita Federal até a decisão final do Recurso Extraordinário”.
Na sessão desta quarta, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e na análise de uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do Supremo sobre o tema.
No fundo, o Supremo afirmou que é válida a Lei Complementar 105. Ela permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham direito de acessar “documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras” de contribuintes que respondam processo administrativo ou procedimento fiscal. O caso dividiu os ministros e só foi resolvido após dois pedidos de vista.
Prevaleceu a opinião de José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Eles entenderam que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco. Segundo Ellen, por exemplo, as informações “prosseguem protegidas, mas agora pelo sigilo fiscal”.
Já os colegas Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso entendiam que a quebra de sigilo bancário pela Receita só pode ocorrer após autorização judicial. “A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada e ordinária da vida das pessoas. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta seu pleito ao Judiciário”, argumentou Celso de Mello, que acabou vencido na discussão."
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.
A Receita Federal há tempos se transformou num órgão a serviço de um partido político. Vimos ilegalidades, absurdos e abusos
praticados por funcionários, sob o mando de um partido, para fabricar dossiês contra adversários políticos.
Pois bem, o STF acaba de decidir: mais poder à Receita.
Não mais há necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário.
Sim caros colegas Advogados. A receita federal pode quebrar o seu sigilo bancário sem autorização judicial. Na prática, um idiota babão pode vasculhar as contas de qualquer cidadão, sem justificativa, sem ninguém para lhe puxar a orelha, e sem prestar contas de seus atos (é assim que a receita funciona), tão-logo a decisão do Supremo transite em julgado.
Perguntaria o estudante: Ora, mas por que a Receita dependeria do Poder Judiciário para quebrar o sigilo bancário de algum contribuinte?
Resposta: Primeiro porque a Constituição Federal assim o determina! E segundo porque o pedido de quebra de sigilo necessita de fundamentação. É preciso uma razão, um motivo que justifique uma investigação, entendeu?
Nada disso é mais necessário. Suas contas agora podem ser vasculhadas a qualquer momento sem que você saiba.
Aos poucos nossa democracia vai deixando de ser.... uma democracia!
Vejam aí, por Felipe Seligman, na Folha:
"O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. Por 6 votos a 4, o tribunal derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.
O ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a “inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas”, que permite a quebra somente por decisão da Justiça. Em sua decisão, ele determinava que “nenhuma informação bancária da empresa seja repassada à Receita Federal até a decisão final do Recurso Extraordinário”.
Na sessão desta quarta, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e na análise de uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do Supremo sobre o tema.
No fundo, o Supremo afirmou que é válida a Lei Complementar 105. Ela permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham direito de acessar “documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras” de contribuintes que respondam processo administrativo ou procedimento fiscal. O caso dividiu os ministros e só foi resolvido após dois pedidos de vista.
Prevaleceu a opinião de José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Eles entenderam que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco. Segundo Ellen, por exemplo, as informações “prosseguem protegidas, mas agora pelo sigilo fiscal”.
Já os colegas Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso entendiam que a quebra de sigilo bancário pela Receita só pode ocorrer após autorização judicial. “A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada e ordinária da vida das pessoas. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta seu pleito ao Judiciário”, argumentou Celso de Mello, que acabou vencido na discussão."
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Coréia do Norte ataca Coréia do Sul
Coréia do Norte ataca Coréia do Sul.
Veja on-line:
A tensão na península coreana chegou a um nível temerário nesta terça-feira, depois de um ataque militar ordenado por Pyongyang contra um território governado por Seul. De acordo com a agência de notícias sul-coreana Yonhap, vários mísseis lançado pela Coreia do Norte atingiram a ilha de Yeonpyeong, perto da fronteira, no Mar Amarelo, matando um soldado e ferindo outras dezenas. Entre 60 e 70 casas e edifícios ficaram em chamas.
A partir do ataque inicial, foram ouvidos tiros de artilharia no mar perto da fronteira entre os dois países. As forças armadas de Seul teriam respondido ao ataque. Segundo a rede de TV sul-coreana YTN, os militares do país confirmaram a troca de tiros. A morte do soldado também foi confirmada pelas fontes do exército, que dizem ainda que há muitos feridos em estado grave em decorrência do bombardeio.
De acordo com uma fonte militar não-identificada de Seul, a tensão se acentuou nos últimos dias depois que os Estados Unidos informaram que o país vizinho construiu novas instalações para o enriquecimento de urânio, o que poderia ser utilizado para fins bélicos. A fronteira ocidental não é reconhecida por Pyongyang. O alerta na Coreia do Sul foi elevado ao seu mais alto nível desde o final da guerra, na década de 1950.
O Exército da Coreia do Sul se encontra em estado de alerta máximo e já mobilizou caças de combate F-15 e F-16 na região. A alta cúpula da presidência sul-coreana está reunida em um bunker militar para estudar a resposta aos ataques da Coreia do Norte. O Estado-Maior sul-coreano enviou uma mensagem telefônica à Coreia do Norte através de uma linha especial para pedir que o vizinho interrompesse os disparos, que não voltaram a se repetir
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-presidente
Veja on-line:
A tensão na península coreana chegou a um nível temerário nesta terça-feira, depois de um ataque militar ordenado por Pyongyang contra um território governado por Seul. De acordo com a agência de notícias sul-coreana Yonhap, vários mísseis lançado pela Coreia do Norte atingiram a ilha de Yeonpyeong, perto da fronteira, no Mar Amarelo, matando um soldado e ferindo outras dezenas. Entre 60 e 70 casas e edifícios ficaram em chamas.
A partir do ataque inicial, foram ouvidos tiros de artilharia no mar perto da fronteira entre os dois países. As forças armadas de Seul teriam respondido ao ataque. Segundo a rede de TV sul-coreana YTN, os militares do país confirmaram a troca de tiros. A morte do soldado também foi confirmada pelas fontes do exército, que dizem ainda que há muitos feridos em estado grave em decorrência do bombardeio.
De acordo com uma fonte militar não-identificada de Seul, a tensão se acentuou nos últimos dias depois que os Estados Unidos informaram que o país vizinho construiu novas instalações para o enriquecimento de urânio, o que poderia ser utilizado para fins bélicos. A fronteira ocidental não é reconhecida por Pyongyang. O alerta na Coreia do Sul foi elevado ao seu mais alto nível desde o final da guerra, na década de 1950.
O Exército da Coreia do Sul se encontra em estado de alerta máximo e já mobilizou caças de combate F-15 e F-16 na região. A alta cúpula da presidência sul-coreana está reunida em um bunker militar para estudar a resposta aos ataques da Coreia do Norte. O Estado-Maior sul-coreano enviou uma mensagem telefônica à Coreia do Norte através de uma linha especial para pedir que o vizinho interrompesse os disparos, que não voltaram a se repetir
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-presidente
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