O julgamento do mensalao
Por Marco Antonio Villa, no Globo de terça-feira.
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O julgamento do mensalão atingiu duramente o Partido dos Trabalhadores. As revelações acabaram por enterrar definitivamente o figurino construído ao longo de décadas de um partido ético, republicano e defensor dos mais pobres.
Agora é possível entender as razões da sua liderança de tentar, por todos os meios, impedir a realização do julgamento. Não queriam a publicização das práticas criminosas, das reuniões clandestinas, algumas delas ocorridas no interior do próprio Palácio do Planalto, caso único na história brasileira.
Muito distante das pesquisas acadêmicas ─ instrumentalizadas por petistas ─ e, portanto, mais próximos da realidade, os ministros do STF acertaram na mosca ao definir a liderança petista, em 2005, como uma sofisticada organização criminosa e que, no entender do ministro Joaquim Barbosa, tinha como chefe José Dirceu, ex-presidente do PT e ministro da Casa Civil de Lula.
Segundo o ministro Celso de Mello: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder.” E concluiu: “É macrodelinquência governamental.” O presidente Ayres Brito foi direto: “É continuísmo governamental. É golpe.”
O julgamento do mensalão desnudou o PT, daí o ódio dos seus fanáticos militantes com a Suprema Corte e, principalmente, contra o que eles consideram os “ministros traidores”, isto é, aqueles que julgaram segundo os autos do processo e não de acordo com as determinações emanadas da direção partidária.
Como estão acostumados a lotear as funções públicas, até hoje não entenderam o significado da existência de três poderes independentes e, mais ainda, o que é ser ministro do STF.
Para eles, especialmente Lula, ministro da Suprema Corte é cargo de confiança, como os milhares criados pelo partido desde 2003. Daí que já começaram a fazer campanha para que os próximos nomeados, a começar do substituto de Ayres Brito, sejam somente aqueles de absoluta confiança do PT, uma espécie de ministro companheiro. E assim, sucessivamente, até conseguirem ter um STF absolutamente sob controle partidário.
A recepção da liderança às condenações demonstra como os petistas têm uma enorme dificuldade de conviver com a democracia.
Primeiramente, logo após a eclosão do escândalo, Lula pediu desculpas em pronunciamento por rede nacional. No final do governo mudou de opinião: iria investigar o que aconteceu, sem explicar como e com quais instrumentos, pois seria um ex-presidente.
Em 2011 apresentou uma terceira explicação: tudo era uma farsa, não tinha existido o mensalão. Agora apresentou uma quarta versão: disse que foi absolvido pelas urnas ─ um ato falho, registre-se, pois não eram um dos réus do processo. Ao associar uma simples eleição com um julgamento demonstrou mais uma vez o seu desconhecimento do funcionamento das instituições ─ registre-se que, em todas estas versões, Lula sempre contou com o beneplácito dos intelectuais chapas-brancas para ecoar sua fala.
As lideranças condenadas pelo STF insistem em dizer que o partido tem que manter seu projeto estratégico. Qual? O socialismo foi abandonado e faz muito tempo. A retórica anticapitalista é reservada para os bate-papos nostálgicos de suas velhas lideranças, assim como fazem parte do passado o uso das indefectíveis bolsas de couro, as sandálias, as roupas desalinhadas e a barba por fazer.
A única revolução petista foi na aparência das suas lideranças. O look guevarista foi abandonado. Ficou reservado somente à base partidária. A direção, como eles próprios diriam em 1980, “se aburguesou”. Vestem roupas caras, fizeram plásticas, aplicam botox a três por quatro. Só frequentam restaurantes caros e a cachaça foi substituída pelo uísque e o vinho, sempre importados, claro.
O único projeto da aristocracia petista ─ conservadora, oportunista e reacionária ─ é de se perpetuar no poder. Para isso precisa contar com uma sociedade civil amorfa, invertebrada. Não é acidental que passaram a falar em controle social da imprensa e… do Judiciário. Sabem que a imprensa e o Judiciário acabaram se tornando, mesmo sem o querer, nos maiores obstáculos à ditadura de novo tipo que almejam criar, dada ausência de uma oposição político-partidária.
A estratégia petista conta com o apoio do que há de pior no Brasil. É uma associação entre políticos corruptos, empresários inescrupulosos e oportunistas de todos os tipos. O que os une é o desejo de saquear o Estado.
O PT acabou virando o instrumento de uma burguesia predatória, que sobrevive graças às benesses do Estado. De uma burguesia corrupta que, no fundo, odeia o capitalismo e a concorrência. E que encontrou no partido ─ depois de um século de desencontros, namorando os militares e setores políticos ultraconservadores ─ o melhor instrumento para a manutenção e expansão dos seus interesses. Não deram nenhum passo atrás na defesa dos seus interesses de classe. Ficaram onde sempre estiveram. Quem se movimentou em direção a eles foi o PT.
Vivemos uma quadra muito difícil. Remar contra a corrente não é tarefa das mais fáceis. As hordas governistas estão sempre prontas para calar seus adversários.
Mas as decisões do STF dão um alento, uma esperança, de que é possível imaginar uma república em que os valores predominantes não sejam o da malandragem e da corrupção, onde o desrespeito à coisa pública não se torne uma espécie de lema governamental e a mala recheada de dinheiro roubado do Erário não se tenha transformado em símbolo nacional.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Ministro Celso de Mello profere voto histórico.
Ministro Celso de Mello profere voto histórico.
(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados).
Um dos julgamentos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal está em andamento. Se os membros da Amarribo cumprissem o estatuto que eles próprios criaram não estariam aqui, brigando comigo por causa de uma propaganda eleitoral e interferindo na campanha eleitoral de uma cidade de 8 mil eleitores, estaríam lá em Brasília.
Cumpram o estatuto Senhores. Acompanhem o julgamento do caso "mensalão". Houvesse este esquema dado certo e teríamos um grupo de pessoas acima dos Poderes constitucionalmente instituídos.
Acompanhem voto histórico e sensacional do Ministro Celso de Mello:
(Publicados trechos no site do STF)
(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.
(…)
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.
(…)
Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
(…)
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).
As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.
(…)
Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados).
Um dos julgamentos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal está em andamento. Se os membros da Amarribo cumprissem o estatuto que eles próprios criaram não estariam aqui, brigando comigo por causa de uma propaganda eleitoral e interferindo na campanha eleitoral de uma cidade de 8 mil eleitores, estaríam lá em Brasília.
Cumpram o estatuto Senhores. Acompanhem o julgamento do caso "mensalão". Houvesse este esquema dado certo e teríamos um grupo de pessoas acima dos Poderes constitucionalmente instituídos.
Acompanhem voto histórico e sensacional do Ministro Celso de Mello:
(Publicados trechos no site do STF)
(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.
(…)
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.
(…)
Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
(…)
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).
As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.
(…)
Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
O PT da Paraíba entra na Justiça contra o Lula. É pitoresco mas é sério!
Não adianta, eles não conseguem ficar eretos.
Leio na coluna do Radar do Lauro Jardim, que na segunda-feira Lula foi a estrela do programa de TV de Daniella Ribeiro (PP), a irmã do ministro Aguinaldo Ribeiro, que é candidata em Campina Grande (PB). O apoio de Lula à irmã de um ministro de Dilma Rousseff seria algo normal, não fosse por um detalhe: o próprio PT tem candidato à prefeitura na cidade.
Como não poderia ser diferente, a aparição do “deus” petista no horário eleitoral da candidatura adversária fez o PT de Campina Grande pedir (e conseguir) a proibição da propaganda na Justiça Eleitoral.
Que coisa... O PT de Campina Grande entra na Justiça contra uma propaganda eleitoral encabeçada pelo Lula. No Maranhão, põe o partido a serviço de Sarney, e quem reagiu foi afastado do comando. Em São Paulo, dá uma rasteira em Marta Suplicy, lança Haddad com o apoio de Maluf, desprezando a ex-prefeita Erundina. Em Ribeirão Bonito pretendem anular uma convenção válida e legitimada pela Justiça Eleitoral. E assim vai....
Não é à toa que, de 19 capitais onde o PT disputa a eleição, esteja liderando as pesquisas em apenas uma.
Aí eles ficam “brabinhos” porque eu falo que eles não tiram as quatro patinhas do chão.
E tiram?
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Não adianta, eles não conseguem ficar eretos.
Leio na coluna do Radar do Lauro Jardim, que na segunda-feira Lula foi a estrela do programa de TV de Daniella Ribeiro (PP), a irmã do ministro Aguinaldo Ribeiro, que é candidata em Campina Grande (PB). O apoio de Lula à irmã de um ministro de Dilma Rousseff seria algo normal, não fosse por um detalhe: o próprio PT tem candidato à prefeitura na cidade.
Como não poderia ser diferente, a aparição do “deus” petista no horário eleitoral da candidatura adversária fez o PT de Campina Grande pedir (e conseguir) a proibição da propaganda na Justiça Eleitoral.
Que coisa... O PT de Campina Grande entra na Justiça contra uma propaganda eleitoral encabeçada pelo Lula. No Maranhão, põe o partido a serviço de Sarney, e quem reagiu foi afastado do comando. Em São Paulo, dá uma rasteira em Marta Suplicy, lança Haddad com o apoio de Maluf, desprezando a ex-prefeita Erundina. Em Ribeirão Bonito pretendem anular uma convenção válida e legitimada pela Justiça Eleitoral. E assim vai....
Não é à toa que, de 19 capitais onde o PT disputa a eleição, esteja liderando as pesquisas em apenas uma.
Aí eles ficam “brabinhos” porque eu falo que eles não tiram as quatro patinhas do chão.
E tiram?
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
‘Lambuzado no melado’
PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA TERÇA-FEIRA
Por DORA KRAMER
Marcos Valério demorou anos para se revoltar. Só quebrou o código de silêncio firmado com José Dirceu e Delúbio Soares para proteger Lula quando se viu diante da evidência de que lhe havia sido feita uma promessa vã.
Confiou que as instituições seriam fiéis aos coronéis de turno e se renderiam às conveniências do poder.
Isso está dito na reportagem de capa da Veja: “Em troca do silêncio, (Marcos Valério) recebeu garantias. Primeiro, de impunidade. Depois, quando o esquema (do mensalão) teve suas entranhas expostas pela Procuradoria-Geral da República, de penas mais brandas”.
E quais seriam essas garantias? Vamos pensar juntos. Não é difícil percebê-las, partindo do princípio de que o PT fez o que fez confiando que aquela concepção de Lula sobre os “300 picaretas” que faziam e aconteciam no Congresso era o retrato do Brasil.
Primeira presunção de garantia: controlada pela maioria governista, comandada por um presidente do PT (Delcídio Amaral) e um relator do PMDB (Osmar Serraglio), a CPI dos Correios não daria em nada que pudesse produzir maiores e concretas consequências.
Segunda: a Polícia Federal sob as ordens do dublê de ministro da Justiça e advogado do Palácio do Planalto, Márcio Thomaz Bastos, cuidaria de limitar as investigações sem levá-las a inconvenientes profundezas.
Terceira: indicado e reconduzido ao cargo pelo presidente da República, o procurador-geral se apresentasse denúncia não o faria de maneira consistente.
Quarta: de composição majoritária teoricamente “governista” e de inescapável apego a formalidades, o Supremo Tribunal Federal não abriria processo.
Quinta: complexa e ampla demais, a denúncia não se sustentaria na fase judicial e poderia se estender à eternidade em decorrência de manobras da defesa.
Sexta: o julgamento não ocorreria tão cedo e, quando acontecesse, crimes estariam prescritos.
Sétima: permeável à influência dos comandantes da banda, a Corte de “maioria governista” teria comportamento de poder subordinado. Seja para absolver os acusados ou para lhes abrandar as punições, conforme a promessa feita a Marcos Valério sobre o pior que lhe poderia acontecer se calado ficasse.
Como a realidade mostrou e ainda não se cansou de demonstrar, o Brasil não é tão arcaico, desorganizado, institucionalmente desqualificado nem tão apinhado de vendidos como supunha o PT ao assumir a Presidência da República.
Há juízes em Brasília, como se repete agora a toda hora. Mas também há deputados, há senadores, há delegados, há agentes de polícia, há procuradores, há, sobretudo, uma sociedade a quem todos eles respondem em grau de responsabilidade muito maior que a lealdade supostamente devida ao modelo do “coronelato” que o PT pretendeu copiar.
Cópia cuja matriz é uma visão equivocada do País. Talvez o erro crasso do PT tenha sido acreditar que o Brasil era pior do que de fato é.
Lambuzou-se no melado ao imaginar que a posse do Estado lhe conferia poderes ilimitados para tratar a tudo e a todos como devedores de obediência total e reverência absoluta a uma hierarquia que só existia na cabeça autoritária do PT.
Caldo de galinha ─ Nota-se pela cautela da reação às declarações de Marcos Valério para Veja, que Lula e companhia não sabem exatamente o quê, mas percebem com nitidez o que vem mais pela frente.
Assim como não compartilham da ilusão da militância de internet de que o mineiro não tenha falado à revista já que as frases foram alegadamente ditas a terceiros, um expediente comum na preservação do sigilo da fonte de informações.
Diante do imponderável e da óbvia existência de lastro (gravações), acham melhor não provocar.
O esperneio de Valério revela que a história real é mais feia que a ora narrada pelo Supremo Tribunal Federal.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente
PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA TERÇA-FEIRA
Por DORA KRAMER
Marcos Valério demorou anos para se revoltar. Só quebrou o código de silêncio firmado com José Dirceu e Delúbio Soares para proteger Lula quando se viu diante da evidência de que lhe havia sido feita uma promessa vã.
Confiou que as instituições seriam fiéis aos coronéis de turno e se renderiam às conveniências do poder.
Isso está dito na reportagem de capa da Veja: “Em troca do silêncio, (Marcos Valério) recebeu garantias. Primeiro, de impunidade. Depois, quando o esquema (do mensalão) teve suas entranhas expostas pela Procuradoria-Geral da República, de penas mais brandas”.
E quais seriam essas garantias? Vamos pensar juntos. Não é difícil percebê-las, partindo do princípio de que o PT fez o que fez confiando que aquela concepção de Lula sobre os “300 picaretas” que faziam e aconteciam no Congresso era o retrato do Brasil.
Primeira presunção de garantia: controlada pela maioria governista, comandada por um presidente do PT (Delcídio Amaral) e um relator do PMDB (Osmar Serraglio), a CPI dos Correios não daria em nada que pudesse produzir maiores e concretas consequências.
Segunda: a Polícia Federal sob as ordens do dublê de ministro da Justiça e advogado do Palácio do Planalto, Márcio Thomaz Bastos, cuidaria de limitar as investigações sem levá-las a inconvenientes profundezas.
Terceira: indicado e reconduzido ao cargo pelo presidente da República, o procurador-geral se apresentasse denúncia não o faria de maneira consistente.
Quarta: de composição majoritária teoricamente “governista” e de inescapável apego a formalidades, o Supremo Tribunal Federal não abriria processo.
Quinta: complexa e ampla demais, a denúncia não se sustentaria na fase judicial e poderia se estender à eternidade em decorrência de manobras da defesa.
Sexta: o julgamento não ocorreria tão cedo e, quando acontecesse, crimes estariam prescritos.
Sétima: permeável à influência dos comandantes da banda, a Corte de “maioria governista” teria comportamento de poder subordinado. Seja para absolver os acusados ou para lhes abrandar as punições, conforme a promessa feita a Marcos Valério sobre o pior que lhe poderia acontecer se calado ficasse.
Como a realidade mostrou e ainda não se cansou de demonstrar, o Brasil não é tão arcaico, desorganizado, institucionalmente desqualificado nem tão apinhado de vendidos como supunha o PT ao assumir a Presidência da República.
Há juízes em Brasília, como se repete agora a toda hora. Mas também há deputados, há senadores, há delegados, há agentes de polícia, há procuradores, há, sobretudo, uma sociedade a quem todos eles respondem em grau de responsabilidade muito maior que a lealdade supostamente devida ao modelo do “coronelato” que o PT pretendeu copiar.
Cópia cuja matriz é uma visão equivocada do País. Talvez o erro crasso do PT tenha sido acreditar que o Brasil era pior do que de fato é.
Lambuzou-se no melado ao imaginar que a posse do Estado lhe conferia poderes ilimitados para tratar a tudo e a todos como devedores de obediência total e reverência absoluta a uma hierarquia que só existia na cabeça autoritária do PT.
Caldo de galinha ─ Nota-se pela cautela da reação às declarações de Marcos Valério para Veja, que Lula e companhia não sabem exatamente o quê, mas percebem com nitidez o que vem mais pela frente.
Assim como não compartilham da ilusão da militância de internet de que o mineiro não tenha falado à revista já que as frases foram alegadamente ditas a terceiros, um expediente comum na preservação do sigilo da fonte de informações.
Diante do imponderável e da óbvia existência de lastro (gravações), acham melhor não provocar.
O esperneio de Valério revela que a história real é mais feia que a ora narrada pelo Supremo Tribunal Federal.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato Vice-Presidente
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
PT Estadual age com arbitrariedade e destitui executiva em Ribeirão Bonito; ou, PT perde a noção do ridículo e viola o próprio estatuto; ou ainda, Em 208 pode, em 2012 NÃO! Por quê? Porque eu quero, oras!
(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados - é preciso explicar porque tem gente que não entende mesmo, mas se precisar eu desenho!).
O PT não reconhece a diferença entre estado, partido e governo. Não é uma disfunção particular, é herança de um pensamento. O partido é herdeiro dos dois grandes totalitarismos do século passado, o fascismo e o socialismo - “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”. Os petistas trocaram o “estado” pelo partido....
Ocorre que eles não costumam tomar decisões sem tirar as patas dianteiras do chão!
O PT de Ribeirão Bonito realizou de forma válida e legítima as convenções municipais. Optou pela coligação com o PSDB, O QUE JÁ HAVIA OCORRIDO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. O que fez o Diretório Estadual? Ingressou na Justiça para anular a convenção! A Justiça Eleitoral negou, pois as convenções foram válidas e devidamente homologadas. Eles não se deram por satisfeitos. Poucos dias depois o Diretório NACIONAL do PT pediu a anulação. A Justiça negou novamente.
Mas o PT é um partido que tem dono, não é uma agremiação qualquer e não quer saber de decisão de Magistrado, ora essa..... E seguindo suas origens totalitárias, na base do “atire primeiro, pergunte depois”, destituiu a executiva municipal de Ribeirão Bonito, e o fez sem respeitar o sagrado direito constitucional de defesa.
Na verdade, nos bastidores, acho que só faltou o Lula pedir uma audiência à Juíza de Ribeirão Bonito para tratar do assunto.
A medida afronta o próprio estatuto do partido – verifiquem lá, art. 248, e também afronta pacífica jurisprudência sobre o tema. É chato, eu sei, ms tenho que citar ao menos uma: “Eleições 2008. Partido político. Diretório regional e municipal. Colidência de interesses. Comissão provisória municipal. Destituição. Ausência de direito de defesa. Matéria com reflexos no pleito. Análise pela justiça eleitoral. TRE. Demonstração de violação a princípios constitucionais. Aferição pelas provas e pelo estatuto. Súmulas 5 e 7 do STJ. Súmula 279 do STF. 1. Havendo colidência de interesses entre diretório regional e diretório municipal de um mesmo partido político, com reflexos na eleição, notadamente o registro de coligação e seu respectivo candidato a prefeito, não está a justiça eleitoral impedida de analisar eventuais ilegalidades e nulidades. 2. Destituição sumária de comissão provisória municipal, sem direito de defesa, com violações ao princípio do contraditório e do devido processo legal merece reparo. 3. Questão aferida com análise do estatuto do partido e do conjunto fático-probatório e, por isso mesmo indene ao crivo do recurso especial eleitoral, ut súmulas 5 e 7 do STJ e súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.” - Ac. de 12.11.2008 no AgR-REspe nº 31.913, rel. Min. Fernando Gonçalves.
É isso aí. O PT de Ribeirão Bonito tem que brigar com o PT do mundo inteiro para fazer valer um simples princípio do Estado Democrático de Direito.
O próprio Newton Lima se antecipou – noticia o “Blog do Ronco” - e anunciou a punição. Disse que não aceita a coligação e, uma vez mais arbitrariamente, está pouco se importando para as nuances locais que ensejaram a coligação. O que importa é a canetada de cima para baixo. Eitcha democracia esquisita!
O PT de Ribeirão contra o mundo. Por enquanto dois a zero para a democracia!
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados - é preciso explicar porque tem gente que não entende mesmo, mas se precisar eu desenho!).
O PT não reconhece a diferença entre estado, partido e governo. Não é uma disfunção particular, é herança de um pensamento. O partido é herdeiro dos dois grandes totalitarismos do século passado, o fascismo e o socialismo - “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”. Os petistas trocaram o “estado” pelo partido....
Ocorre que eles não costumam tomar decisões sem tirar as patas dianteiras do chão!
O PT de Ribeirão Bonito realizou de forma válida e legítima as convenções municipais. Optou pela coligação com o PSDB, O QUE JÁ HAVIA OCORRIDO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. O que fez o Diretório Estadual? Ingressou na Justiça para anular a convenção! A Justiça Eleitoral negou, pois as convenções foram válidas e devidamente homologadas. Eles não se deram por satisfeitos. Poucos dias depois o Diretório NACIONAL do PT pediu a anulação. A Justiça negou novamente.
Mas o PT é um partido que tem dono, não é uma agremiação qualquer e não quer saber de decisão de Magistrado, ora essa..... E seguindo suas origens totalitárias, na base do “atire primeiro, pergunte depois”, destituiu a executiva municipal de Ribeirão Bonito, e o fez sem respeitar o sagrado direito constitucional de defesa.
Na verdade, nos bastidores, acho que só faltou o Lula pedir uma audiência à Juíza de Ribeirão Bonito para tratar do assunto.
A medida afronta o próprio estatuto do partido – verifiquem lá, art. 248, e também afronta pacífica jurisprudência sobre o tema. É chato, eu sei, ms tenho que citar ao menos uma: “Eleições 2008. Partido político. Diretório regional e municipal. Colidência de interesses. Comissão provisória municipal. Destituição. Ausência de direito de defesa. Matéria com reflexos no pleito. Análise pela justiça eleitoral. TRE. Demonstração de violação a princípios constitucionais. Aferição pelas provas e pelo estatuto. Súmulas 5 e 7 do STJ. Súmula 279 do STF. 1. Havendo colidência de interesses entre diretório regional e diretório municipal de um mesmo partido político, com reflexos na eleição, notadamente o registro de coligação e seu respectivo candidato a prefeito, não está a justiça eleitoral impedida de analisar eventuais ilegalidades e nulidades. 2. Destituição sumária de comissão provisória municipal, sem direito de defesa, com violações ao princípio do contraditório e do devido processo legal merece reparo. 3. Questão aferida com análise do estatuto do partido e do conjunto fático-probatório e, por isso mesmo indene ao crivo do recurso especial eleitoral, ut súmulas 5 e 7 do STJ e súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.” - Ac. de 12.11.2008 no AgR-REspe nº 31.913, rel. Min. Fernando Gonçalves.
É isso aí. O PT de Ribeirão Bonito tem que brigar com o PT do mundo inteiro para fazer valer um simples princípio do Estado Democrático de Direito.
O próprio Newton Lima se antecipou – noticia o “Blog do Ronco” - e anunciou a punição. Disse que não aceita a coligação e, uma vez mais arbitrariamente, está pouco se importando para as nuances locais que ensejaram a coligação. O que importa é a canetada de cima para baixo. Eitcha democracia esquisita!
O PT de Ribeirão contra o mundo. Por enquanto dois a zero para a democracia!
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
sexta-feira, 1 de junho de 2012
A atuação do Poder Judiciário
A atuação do Poder Judiciário
No nosso modo de ver o Judiciário vem falhando em sua missão constitucional de tornar efetiva a jurisdição.
Nunca a imagem do Poder Judiciário esteve tão ruim quanto no momento atual.
Não bastasse o estigma da morosidade que o persegue de há muito tempo, ainda não revertido com a introdução do princípio da razoável duração do processo, por meio da Emenda Constitucional n° 45/04, ultimamente, o Poder Judiciário vem sendo duramente fustigado pela mídia, após denúncias feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A judicialização da política e a politização do Judiciário, também, é uma das críticas que vem aflorando com intensidade cada vez maior.
No nosso modo de ver o Judiciário vem falhando, e a olhos vistos, em sua missão constitucional de tornar efetiva a jurisdição.
De nada adiantam as estatísticas publicadas dando conta da quantidade de decisões proferidas. É preciso que essas decisões tenham resolvido o mérito das questões reclamadas, isto é, que tenham entregue a devida prestação jurisdicional, já que o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição. Não basta apenar quem procura a Justiça, cara por sinal, com a extinção do processo sem exame do mérito.
Há uma falha estrutural e funcional muito grande.
Tribunais estaduais estão com estruturas inadequadas e inoperantes. Dizem que há falta de recursos financeiros para contratação de servidores e aumento do quadro de magistrados. Só que, ao que saibamos, os recursos financeiros existentes não estão sendo otimizados.
Há, também, uma gritante falha funcional. Aumentar o número de juízes, por si só, não é a solução para o problema que vivemos.
É preciso implantar no seio da magistratura uma nova cultura: a de fazer justiça, tornando efetiva a jurisdição privilegiando o direito material, limitando o uso de normas processuais ao mínimo imprescindível para a consecução do processo. O processo civil nunca pode ser considerado como um fim em si mesmo. Se o juiz vislumbrou a existência do direito material não deve ficar buscando regras processuais para a extinção do processo sem exame do mérito, pois isso não representa prestação jurisdicional e, por isso mesmo, aquela demanda vai ser reproduzida em outro processo, concorrendo para o congestionamento do Poder Judiciário.
A dualidade da Justiça, uma estadual e outra federal, também concorre para o encarecimento do Poder Judiciário como um todo e para o retardamento na prestação jurisdicional, por provocar desnecessários conflitos de competência conduzindo, às vezes, à prescrição da ação.
Mas, o pior defeito da magistratura está na falta de vocação dos juízes para essa atividade de distribuir a justiça.
Temos, na verdade, um quadro composto por magistrados de alto saber jurídico, muitos deles com titulações acadêmicas de mestre ou de doutor, mesmo porque parcela ponderável deles exercem o magistério superior. São profundos conhecedores do Direito, mas não estão vocacionados para a missão de compor a lide pelo exame do mérito envolvendo, na maioria dos casos, questões de simples solução.
Realmente, na esmagadora maioria dos casos submetidos à apreciação do Judiciário, ou são questões repetitivas, ou então são questões que não se exige conhecimentos técnicos aprofundados, mas simples experiência de vida e uma boa dose de bom-senso. Dizia Cícero, na antiga Roma, que Direito é arte do bom-senso, o que é uma verdade incontestável.
Nada justifica uma sentença de inúmeras laudas para uma simples ação de despejo por falta de pagamento, por exemplo, tecendo extensas considerações de natureza acadêmica. Às vezes, o excesso de conhecimento técnico do juiz acaba atrapalhando, e bastante, a rápida solução da lide por fazer abordagens desnecessárias que servem para municiar a parte vencida com argumentos dispersivos para recorrer atirando para todos os lados.
O bom juiz deve ter muita experiência de vida e bastante sensibilidade jurídica. Detectada a existência do direito material, deverá promover, de forma sucinta, a efetivação desse direito, sem maiores preocupações com o aspecto processual, que é mero instrumento para a efetivação da jurisdição. O processo outra coisa não é senão mero instrumento de que se serve o Estado na sua função jurisdicional para aplicar a lei ao caso concreto, concedendo a cada um o que é seu.
Experiência de vida, bom-senso e sensibilidade jurídica resolvem rapidamente a maior parte dos conflitos levados à Justiça, ao contrário de conhecimentos técnicos aprofundados que tendem a transformar o processo judicial em instrumento de debate de questões acadêmicas, o que é pior, priorizando as normas processuais que mudam com incrível rapidez, conspirando contra o princípio da segurança jurídica.
Temos um Judiciário desvirtuado de suas funções jurisdicionais. Mais parece um órgão estatal vocacionado para ensinar às partes litigantes a forma de postular a prestação jurisdicional. O meio é mais importante que o fim. É óbvio que é mais fácil e cômodo resolver processualmente a questão posta em juízo do que pelo exame de seu mérito, que envolve exame não apenas do direito, como também a o exame da comprovação da situação fática alegada.
Tivemos um caso recentemente de uma ação cautelar inominada para obter a certidão positiva com efeito de negativa, mediante caução de bens móveis e imóveis, ajuizada no interregno entre a inscrição do débito na dívida ativa e a propositura da execução fiscal que, por sinal, até hoje não aconteceu. Essa omissão, é claro, constitui instrumento de coação indireta para evitar o contraditório e a ampla defesa na cobrança de tributos indevidos. Simples raciocínio lógico conduz a isso.
A inicial comprovou documentalmente que a requerente atua exclusivamente no setor de execução de obras públicas e que vem perdendo todas as oportunidades de participar de novos certames licitatórios, bem como que não vem conseguindo receber as medições já realizadas por ausência de certidão. A propriedade dos bens oferecidos, bem como os seus valores foram documentalmente comprovados. Enfim, a inicial foi lastreada em prova preconstituída, como se tratasse de um mandado de segurança. Era de se esperar o uso do poder cautelar do juiz ínsito na noção de jurisdição, para evitar o perecimento do direito.
Porém, para a nossa grande surpresa, o ilustre juiz federal de primeira instância proferiu despacho laudatório deferindo parcialmente a liminar, porém, submetendo a expedição da certidão requerida ao prévio pronunciamento da Fazenda numa demonstração de excessiva preocupação com o erário público, não bastasse a proteção que a lei já dispensa. É óbvio que a Fazenda não iria concordar com o pedido de liminar, colocando em xeque a sua estratégia de coação indireta para cobrar o indevido.
A falta de conhecimento da realidade e da sensibilidade desse douto magistrado, provavelmente muito jovem, abrindo mão do poder cautelar de que dispõe, acabou por condenar a empresa requerente à extinção. Sem novas obras a serem executadas e sem poder receber pelas obras já executadas, pergunta-se: como continuar pagando os salários, os tributos e as demais despesas contínuas? Talvez um leigo pudesse compreender e avaliar melhor essa situação que, de um lado, está em jogo a sobrevivência da empresa e das pessoas que dela dependem, e de outro lado, a Fazenda que em nada poderia ser prejudicada com a determinação de expedir a certidão que tem caráter temporário e que não tem o condão de alterar o crédito tributário, o qual já deveria estar sendo cobrado judicialmente.
Esse tipo de decisão denegatória da justiça equivale ao decreto de falência da empresa sem observância da lei de regência da matéria.
Esse é apenas um pequeno exemplo de como a nossa Justiça vem claudicando por força do velho hábito de se priorizar apenas o recrutamento de juízes cada vez mais preparados tecnicamente, sem se preocupar com o aspecto vocacional. Sempre tenho dito que o processo judicial não é local apropriado para a demonstração de erudição do prolator da sentença, mesmo porque a massificação da justiça está a exigir decisões simples, rápidas e objetivas para compor a lide com a maior brevidade possível, a fim de que a morosidade deixe de ser a grande causa de demandas protelatórias.
Nesse sentido, as faculdades de Direito em geral, e as Escolas da Magistratura, em especial devem redirecionar os ensinamentos para que as aulas deixem de priorizar os conhecimentos técnicos. É preciso atenuar a cultura legalista, principalmente aquela voltada para o plano processual e enfatizar a busca da legitimidade de atuação do Judiciário na soberania popular, à medida que todo o poder emana do povo. O que não pode, nem deve é a excessiva valorização do aspecto processual como que punindo aquele que bate as portas do Judiciário para a preservação ou efetivação de seu direito.
Kiyoshi Harada
05/2012
EXAME DA OAB
EXAME DA OAB.
Questão de múltipla escolha:
Se você fosse o Dr. Márcio Tomaz Bastos, que orientação daria a Lula depois da reportagem da Revista Veja, que denunciou a tentativa do ex-presidente de influenciar no julgamento do caso "mensalão"?
(1) Permanecer calado
(2) Dizer que a visita a Gilmar Mendes foi em nome do Instituto Lula, pessoa jurídica.
(3) Culpar a imprensa e afirmar que é tudo mentira, mesmo que as provas contrariem a afirmação
(4) Culpar o imperialismo "estadunidense"
(5) Pedir asilo político a Cuba e à Venezuela, ou ao Irã, afirmando que é perseguido político
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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