segunda-feira, 26 de novembro de 2012

"NÃO VOU CAIR SOZINHA!"

"NÃO VOU CAIR SOZINHA!"


Por Tânia Monteiro, no Estadão:

Integrantes do PT entraram em ação nas últimas 48 horas para tentar acalmar a ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo Rosemary Nóvoa de Noronha, que está desarvorada com a perda do cargo e com o indiciamento por parte da Polícia Federal (PF) por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que traficava pareceres técnicos.

Rosemary teve seus telefones grampeados e a memória de seus computadores está sendo vasculhada pela PF. Por isso, de acordo com informações de petistas, uma operação “acalma Rose” foi deflagrada para dar suporte a ela. Segundo eles, Rosemary é conhecida por sua instabilidade emocional. Ela chora a todo instante. Em alguns momentos, chega a fazer ameaças – conforme os relatos – dizendo que não vai perder tudo sozinha e que não verá sua vida ser destruída sem fazer nada. “Não vou cair sozinha”, avisou.

A ex-chefe do escritório paulista, que sempre se sentiu à vontade para ligar para a cúpula petista e ministros, recorreu ao ex-ministro José Dirceu ao perceber a presença da PF em sua porta. Ela trabalhou com ele por 12 anos. O ex-ministro, que no momento pretende percorrer o País para dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de lhe aplicar uma pena de 10 anos e 10 meses é política, respondeu que não poderia fazer nada. Rosemary tentou ainda falar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que não lhe atendeu. Como seu padrinho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estava voando da Índia para o Brasil, foi atrás do ministro-chefe da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, que do mesmo modo nada pôde fazer, a não ser tentar acalmá-la.

Rosemary já estava sentindo seu poder esvaziado desde a saída de Lula do governo. Com a posse de Dilma Rousseff, perdeu parte da liberdade de agir no escritório em São Paulo e de dar ordens à comitiva presidencial. Auxiliares da presidente passaram a deixá-la em segundo plano, assim como os assessores do vice-presidente Michel Temer, que usa muito o escritório de São Paulo. Outros, como o governador da Bahia, Jacques Wagner, se recusavam a participar das reuniões nas quais ela estivesse presente.

(…)

A temida “madame”, como gostava de ser chamada, já não despertava mais temor entre subordinados – que nunca recebiam dela um polido tratamento -, porque não tinha influência sobre a equipe de Dilma. Mas isso não impedia que continuasse a usar o nome de Lula, de quem sempre foi muito próxima, para fazer do escritório uma espécie de balcão de varejo

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Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Jurista faz esclarecimentos ao pública e desmente Jornal "A Folha de São Paulo"


Que boa parte da imprensa vive a puxar o saco dos mensaleiros em julgamento, afirmando que o Supremo agiu fora dos limites constitucionais, é fato facilmente constatável. As razões de tais manifestações favoráveis aos condenados é que nunca são claras. A Folha chegou a anunciar que o professor Claus Roxin, um dos formuladores da “Teoria do Domínio do Fato”, teria afirmado que a teoria por ele formulada foi mal aplicada no julgamento de Zé Dirceu e companhia; a matéria do jornal afirma ainda que Roxin teria interesse na defesa de Dirceu.

É uma vergonha! O jornalismo brasileiro já está no limite do ridículo. A matéria da Folha, que não passa de invencionice, contribui para avolumar o que já é risível.

O site Consultor Jurídico publica hoje texto que vai na contramão do noticiado pelo referido jornal. O texto, que fala em nome do jurista, contesta abertamente a edição que fez a Folha da entrevista por ele concedida. Acompanhem:

Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão

É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:

O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012, ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.

A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.

A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]

O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.

Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.

Munique, Alemanha.
18/11/2012



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
Anvisa demite gerente que revelou fraude. Quem mandou ser honesto?



Por Evandro Éboli, no Globo:

A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demitiu semana passada o gerente-geral de Toxicologia do órgão, o engenheiro agrônomo Luiz Cláudio Meirelles, que havia denunciado casos de suspeita de corrupção e irregularidades na liberação de agrotóxicos. Em carta postada numa rede social, após sua demissão, Meirelles detalhou o episódio e contou que seis produtos foram aprovados mesmo sem avaliação toxicológica.

O ex-gerente afirmou que sua assinatura foi falsificada em documentos da Anvisa, e ainda sustentou que desapareceram os processos com suspeita de irregularidade. Ele relatou o caso à direção da agência em setembro. Nesta segunda-feira, depois de ser procurada pelo GLOBO, a Anvisa anunciou em nota que estava enviando as denúncias para serem investigadas pela Polícia Federal.

No início de agosto, após descobrir as fraudes, o próprio Meirelles suspendeu a tramitação dos processos de alguns produtos na Anvisa e proibiu a comercialização de dois deles, largamente usados como agrotóxicos em grandes plantações. Meirelles estava na Anvisa desde a sua fundação, em 1999, e organizou a gerência de Toxicologia. É funcionário de carreira da Fiocruz, para onde retornará, no Rio.

Segundo Meirelles, os problemas estavam relacionados à Gerência de Avaliação de Risco, subordinada a ele. O ex-gerente-geral solicitou à direção da Anvisa o afastamento do gerente dessa área, Ricardo Augusto Velloso. “Houve rompimento da relação de confiança exigida para o cargo”, contou Meirelles na sua carta. Mas, segundo o ex-gerente-geral, a direção da Anvisa demorou a tomar uma decisão.

“Graças a uma equipe que atua com firmeza, descobrimos o que ocorreu. O episódio está todo bem documentado, enviei para investigação interna para que a apuração siga seu curso. Pedi providências e cancelamos os documentos falsos que liberaram agrotóxicos. Mas não recebi qualquer orientação adicional da direção”, disse Meirelles ontem.

A exoneração de Ricardo Velloso só ocorreu este mês, depois que o Ministério Público Federal entrou no caso e pediu explicações à Anvisa. No dia 14, a Anvisa demitiu também Meirelles. A demissão foi aprovada por dois diretores. Outro se absteve. O ex-gerente afirma que o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o informou de sua demissão depois de elogiar sua atuação.

(…)


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Lei de Segurança Nacional neles, sim!

Por Reinaldo Azevedo - Veja on-line.

Já tratei do assunto aqui algumas vezes: o PT e as esquerdas se recusam a votar uma lei que puna crimes de terrorismo. A razão é conhecida: boa parte dos atos do MST e da tal Via Campesina mereceria essa caracterização. A ausência de uma punição específica para esse crime já fez com que o Brasil libertasse um libanês comprovadamente ligado à rede terrorista Al Qaeda. Aquela comissão criada por José Sarney para reformar o Código Penal resolveu punir o terror, mas tomou o cuidado de estabelecer uma exceção: a menos que seja praticado por grupos que lutam por… justiça social! Ah, bom! Se for “pelo social”, então pode! Uma nojeira! Mas por que volto agora a essa questão?

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, chegou a defender que certos crimes praticados recentemente em São Paulo sejam enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de novembro de 1983. Na Folha, noticiou-se que ele queria empregar uma “lei do Regime Militar”. Bem, a ser assim, deve-se jogar fora boa parte do Código Penal, votada durante o Estado Novo — ou aquilo não era uma ditadura?

A Lei 7.170 está em plena vigência. E é o único texto que temos para enquadrar devidamente alguns atos praticados pelo crime organizado. Quem, de caso pensado, mata um policial porque policial, com características de execução, está obviamente cometendo um crime contra o estado e contra a ordem democrática. É subversão. É diferente do bandido que eventualmente mata um soldado numa troca de tiros, durante uma perseguição ou algo assim. O que se busca é levar o terror a uma corporação, tentando intimidá-la, para que não faça o seu trabalho.

Entendo que o crime está previsto — com o estabelecimento da devida pena — no Artigo 20 da lei, a saber:

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

O PCC é uma organização clandestina de caráter obviamente subversivo. A subversão não é caracterizada apenas por uma agenda política, de caráter ideológico, nem precisa estar estruturada para tomar na marra o poder legal. Basta que tente promover o caos social.

Não é o único caso em que a lei pode ser evocada. Leiam o que dispõe o Artigo 15:

“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

§ 1º – Se do fato resulta:

a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

Vagabundo que sai por incendiando ônibus para depois ver a sua obra nas reportagens de TV — o que deve lhe proporcionar grande satisfação pessoal, além de estimular outros a também produzir “notícia” — responderia por crime mais grave, com risco maior de pena; poderia chegar a 30 anos no caso de haver morte.

A Lei de Segurança Nacional foi aprovada durante o regime militar, mas não é “do” regime militar. Deixou de sê-lo quando, na ordem democrática, foi mantida sem se chocar com a Constituição e com os demais códigos vigentes. Se ela pode contribuir para punir com a devida gravidade os crimes cometidos pela bandidagem, que seja acionada em defesa da sociedade, ora essa! Ou um país deve agora se envergonhar de recorrer a seu estoque legal para manter a paz social e enquadrar os agressores?

Marcos Carneiro Lima, o delegado-geral, está, entendo, certo na defesa que faz. Não dá para ficar à espera do Congresso ou das medidas miraculosas propostas pelo governo federal. A seriedade da turma no combate à violência se revela num corte, em 2011, de R$ 1,5 bilhão no dinheiro destinado à segurança pública.


Se bandido comum recorre ao terrorismo, tem de ser tratado como terrorista.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente