TSE 1.
Por Luiz Arnaldo - Vice-Presidente
Disseram que o blog está precisando de um pouco de polêmica. Então tá! Aí vai:
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a “lista suja” vai para a Internet. Vale dizer, a ficha criminal (entenda-se improbidade administrativa) dos candidatos estará na rede, acessível a qualquer eleitor. Bem, na verdade os processos que tramitam no Poder Judiciário já estão disponíveis para consulta há muito tempo nos sítios dos respectivos Tribunais. Mas o TSE decidiu criar uma base de dados específica no caso de processos interpostos contra os candidatos a cargo eletivo.
Ummmmmmmm! Isso não me agrada. Por quê? Porque a Constituição Federal (lembram dela?) garante, em seu art. 5º, a presunção de inocência.
É, o TSE vem se transformando numa câmara legislativa, e muitas vezes contrária à Constituição (lembraram dela né?). Apenas a título de exemplo vou mencionar a cassação de governadores e a atribuição do poder ao segundo colocado das eleições. No que concerne à cassação não discuto. Se há motivos relevantes para o governador perder o mandato, que perca! Mas num Estado Democrático de Direito (tá lá na Constituição) não me parece legal “DOAR” o poder a quem perdeu a eleição…
Bem, voltando à questão da resolução do TSE: As informações processuais dos candidatos irão para a rede tituladas ou apelidadas de "ficha suja"; "candidato ficha suja". Logo iniciar-se-á naturalmente uma campanha contra o candidato "ficha suja" como se o "ficha limpa" fosse garantia de probidade e honestidade. É de se perguntar: se a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA tem vigência no sistema jurídico, terá vigência reduzida ou não terá vigência na Justiça Eleitoral?
Entenderam por que é inconstitucional?
Sabem o que vejo? Uma oportunidade para tentar impedir ou interromper a carreira política de um adversário! Como? Fazendo denúncias que tenham um mínimo de consistência. Às vezes são acatadas as que não tem nenhuma consistência (é jogar a isca, entenderam?).
Por isso critico o posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros em defesa do veto aos “fichas-sujas”. O fato de Chico Buarque (já me disseram que neste país é proibido falar mal dele) defender tal posicionamento eu entendo, vá lá, afinal de contas ele é um sambista (lá vem pancada!). Mas juristas não... não concordo! É preciso sim analisar a questão sob a ótica constitucional da presunção de inocência. Assim, o veto à candidatura seria justo e legal apenas no caso de decisões judiciais com TRÂNSITO EM JULGADO.
É bonito defender o projeto "ficha suja"? É! É moralizador? É! Mas não me importa a boniteza do ato, e sim a legalidade. Se o projeto é contrário à Constituição, eu discordo de sua implantação.
Ademais, não se vai moralizar a política com uma ação que agride princípios do Estado de Direito.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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