segunda-feira, 12 de abril de 2010

Quebra de sigilo com efeito cascata é criticada

O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL - 8/4/10

Quebra de sigilo com efeito cascata é criticada

Juristas e advogados com experiência na defesa de causas relacionadas a crimes contra a ordem tributária, evasão e lavagem de capitais avaliam que o projeto 418/03, que confere efeito cascata à quebra do sigilo bancário, viola princípios básicos dos direitos e garantias individuais assegurados na Constituição.

Aprovado há nove dias pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto afasta a necessidade de autorização judicial toda vez que surgir novo alvo no curso de uma investigação e garante a uma extensa gama de órgãos de fiscalização acesso automático às informações sobre movimentações financeiras.

São 15 artigos e 129 itens que abrem a possibilidade de uma devassa a partir de uma única autorização judicial, não mais necessária a renovação do pedido "quando surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria". A única exigência aos investigadores é uma comunicação ao juiz do caso. O texto será agora apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

"É inconstitucional", reage a criminalista Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que reúne nomes importantes da advocacia no País. "Essa flexibilização de que falam nada mais é que uma tentativa de acabar de vez com o sigilo. Se passar a quebra em cascata não teremos mais garantia de sigilo, é regredir na proteção à intimidade."

Para Flávia, "o perigo é iminente quando ignora-se direitos sob alegação de suposto interesse público". Ela adverte que a devassa derruba a segurança jurídica das instituições financeiras com seus clientes. "O sigilo é da essência da atividade bancária. É fundamental para o próprio funcionamento do sistema a relação de confiança. É um abuso sair quebrando sigilo de terceiros."

Essencial. Para o senador Gérson Camata (PMDB-ES), relator do projeto na CAE, a abertura em cascata é essencial para o interesse público. "Se um suspeito cometeu crime e o juiz autoriza a abertura de seu sigilo e no decorrer do inquérito surge um novo nome, a medida deve ser ampliada imediatamente. Tem que escancarar."

Camata anota que a polícia ou a procuradoria terá apenas que comunicar à Justiça os novos passos sem se submeter à tramitação demorada. "Cada pedido leva de 6 a 7 meses. Esse modelo vigora nos países mais avançados, como Estados Unidos e Itália, conhecidos pelo respeito a direitos."

Ele rechaça a tese de abusos. "O projeto defende o interesse público. Quanto teríamos poupado para os cofres do País se essa medida já estivesse em vigor? O Brasil não teria mensalão do PT, nem mensalão do DEM."

"A Constituição é taxativa com relação à preservação da imagem e da intimidade do cidadão", alerta o criminalista Tales Castelo Branco. "É perigoso esse arbítrio que se quer conceder a autoridades para que possam agir sem controle jurisdicional. Esses procedimentos devem passar pelo crivo do juiz, apontando-se o caso concreto e se há mesmo necessidade da ampliação da quebra do sigilo." Castelo Branco destaca que já existem mecanismos legais que permitem o afastamento do sigilo. "Juízes autorizam a abertura frequentemente. Se fica ao arbítrio de uma autoridade administrativa torna-se licenciosidade perigosa. A pretexto de ataque mais forte à criminalidade não se pode esmagar prerrogativas e princípios duramente conquistados pelo País. Logo vão pregar pena de morte e linchamento."

O advogado Mário de Oliveira Filho é categórico. "Para que a regra da preservação da intimidade seja afastada a exceção tem que ser veemente, uma situação excepcional, que tenha o aval da Justiça. A polícia tem muito mais que comunicar o juiz, tem que fundamentar o pedido, em respeito ao devido processo legal. Fora isso é uma violência."

Fausto Macedo

AASP;

PS: Mário de Oliveira Filho, um dos advogados criminalistas e maior destaque no Brasil, esteve em Ribeirão Bonito ano passado proferindo palestras a convite de nossa subseção.

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice Presidente

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