quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ: Casal homossexual pode adotar crianças

STJ: Casal homossexual pode adotar crianças

JB ONLINE - PAÍS

Casais formados por homossexuais podem adotar crianças como se pais fossem. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso do Ministério Publico do Rio Grande do Sul contra acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual, na linha do entendimento confirmado nesta terça-feira pelos ministros Luís Felipe Salomão (relator), João Otávio de Noronha, Aldir Passarinho Júnior e Honildo de Mello Castro.

Segundo Salomão, a decisão reafirmou jurisprudência já firmada pelo STJ de que, em se tratando de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. Mas considerou o julgamento “histórico, por dar dignidade ao ser humano, às crianças e, neste o caso, às duas mulheres” que mantinham relação estável, desde 1998.

O processo corria em segredo de justiça. Uma das mulheres tinha adotado duas crianças ainda bebês. Sua companheira, que a ajuda no sustento e educação dos menores, queria também participar da adoção, por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão, em caso de separação ou falecimento.

O Tribunal de Justiça gaúcho, ao julgar a apelação do Ministério Público contra a decisão do primeiro grau, já havia reconhecido, “como entidade familiar merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família”. Considerou também que “os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e as liga aos seus cuidadores”. O acórdão conclui: “É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, aodtando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (artigo 227 da Constituição)”.

Depois de elogiar a decisão do tribunal do Rio Grande do Sul, o presidente da 4ª Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, fez questão de esclarecer: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A leio sempre veio 'a posteriori'”.

O ministro-relator, Luis Felipe Salomão, sublinhou que o laudo da assistente social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que “os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos”, e que a maior preocupação do casal homossexual é “assegurar a melhor criação dos menores”.

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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