quinta-feira, 27 de maio de 2010

Fidelização por contrato na mira

Fidelização por contrato na mira

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

A fidelização a uma marca imposta ao consumidor por contrato pelas empresas pode estar chegando ao fim. Foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados o projeto 5.260/2009, que propõe o fim de qualquer obrigação contratual para fidelizar clientes.

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, o Código de Defesa do Consumidor ganhará mais um inciso, a ser adicionado ao artigo 51 do Código, que trata de cláusulas abusivas. “O consumidor tem de ser fiel à empresa se achar o serviço bom e não porque é obrigado. Podemos comparar essa relação a um mau casamento”, afirma a deputada Ana Arraes (PSB-PE), relatora do projeto.

Para Polyanna Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a medida é a garantia de um direito importante para o consumidor. “Além de deixar o cliente vulnerável, a fidelização prejudica a concorrência no mercado, pois o consumidor fica preso ao serviço.”

Já existe uma decisão da Anatel que considera que o desbloqueio não implica a queda do prazo de permanência do serviço. Se o projeto for aprovado, os consumidores poderão também desistir do contrato a qualquer momento se não estiverem satisfeitos.

“As empresas vão ficar receosas, mas o correto é que invistam na melhoria da prestação de serviço, já que essa é uma das área que registra maior número de reclamações nos rankings de entidades de defesa do consumidor”, explica Polyanna.

De acordo com as reclamações registradas no Procon-SP até 15 de maio, as empresas de telefonia móvel já ocupam o quinto lugar no ranking de assuntos e atendimento, o que indica a má qualidade do serviço.

Apesar disso, nem todo mundo aprovou o projeto. O deputado Walter Ihoshi (DEM-SP) acha que o fim da fidelização pode prejudicar os consumidores. “Quando alguém não tem condições de pagar por celular, as operadoras oferecem uma série de benefícios pra que a pessoa faça parte do programa. Essa é uma vantagem que as empresas oferecem para poder atingir novos consumidores.”

No entanto, na opinião de Polyanna, da Pro Teste, isso não justifica a existência da obrigatoriedade contratual. “Hoje existem aparelhos baratos para todas as classes sociais. A partir do momento em que o telefone só pode ser adquirido se o cliente fizer a fidelização, isso pode ser considerado até venda casada, uma prática proibida pelo CDC.”

Para o Procon, o contrato de fidelização é válido se a empresa oferecer um benefício em troca e desde que respeite a boa prestação de serviço. Se isso não acontecer, o cliente pode cancelar o contrato sem pagar multa.

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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