quarta-feira, 23 de junho de 2010

Os salários do Judiciário Federal

Os salários do Judiciário Federal

Por Lu Aiko Otta e Luiz Alberto Weber, no Estadão:

Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44.

Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei 6.613/2009, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta dá um reajuste médio de 56% aos 100 mil funcionários do Judiciário. Com ele, profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 - acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13.

Esses super salários não constam do projeto de lei, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação. Mas os contracheques podem engordar até dobrar de tamanho se foram somadas vantagens pessoais.

É o caso do analista judiciário. Pelas tabelas que circulam no Congresso, ele ganharia, no topo, R$ 16.324,61. Mas o vencimento bruto chega a R$ 33.072,55, num caso extremo. É o caso de um profissional que ocupe um cargo de confiança, chamado “cargo em comissão”, que lhe rende um adicional de até R$ 7.596,39, esteja nessa situação há duas décadas, recebendo por isso dez “décimos”, num total de R$ 7.791,17, e tenha doutorado, ganhando por isso R$ 1.360,38 a mais.

“Alguns servidores podem chegar a essa situação, mas isso é coisa de 1% a 2% da carreira”, disse Jailton Mangueira Assis, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). “Cerca de 60% não têm incorporação nenhuma.”

Da mesma forma, ele explica que os profissionais de nível básico com salários polpudos são exceção. “Deve ter umas 100 ou 200 pessoas, no máximo, nessa condição”. Segundo sindicalista, há muito tempo não se faz concurso público para profissionais de nível fundamental, pois atualmente empresas terceirizadas se ocupam dessas funções.

O principal argumento dos funcionários do Judiciário para obter o reajuste é que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, “com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional”, diz a justificativa ao projeto de lei. Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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