quarta-feira, 2 de junho de 2010

SP: Justiça obriga prefeitura a aceitar diplomas de cursos a distância


JB ONLINE - PAÍS


"A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo não pode recusar ou negar validade a diplomas e certificados de cursos e programas a distância nos concursos públicos para preenchimento de cargos de magistério, nos processos de atribuição de turnos e de classes e aulas docentes. A ação foi movida pela promotoria do Patrimônio Público e Social da capital paulista.

A sentença ainda proíbe a Prefeitura de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério, no sentido de somente aceitar diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.

O promotor de Justiça Saad Mazloum argumentou que a Prefeitura vinha sistematicamente impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais.

Em junho do ano passado, a Promotoria havia conseguido uma liminar que obrigava a Prefeitura a aceitar os diplomas obtidos por meio de cursos a distância, agora confirmada com a sentença.

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, fundamentou, em sua decisão, que "a legislação educacional em vigor confere validade e reconhecimento aos diplomas expedidos pela realização de cursos superiores pela via do ensino a distância. E, por conta disso, não pode haver qualquer discriminação, sob pena de vulnerar o princípio da igualdade". Ainda segundo a sentença, "diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitido por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo MEC para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais".

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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