quarta-feira, 14 de julho de 2010

Mais de cinco mil cartórios do país estão irregulares

Mais de cinco mil cartórios do país estão irregulares

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Os titulares de 5.561 cartórios brasileiros terão que abrir mão das serventias para dar lugar a concursados públicos. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após a constatação de que mais de um terço dos 14.964 cartórios existentes no Brasil - responsáveis pelos registro de imóveis, documentos, notas e pessoas - não foi preenchido por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esses cartórios devem ser declarados vagos e os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para preencher as vagas.

A medida era aguardada desde junho do ano passado, mês em que o CNJ determinou, por meio da Resolução nº 80, a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados (veja contexto). Este ano, o CNJ declarou provisoriamente vagos cerca de sete mil cartórios, que tiveram a oportunidade de defesa. A lista definitiva, porém, só foi publicada ontem e resulta da análise da corregedoria do CNJ relativa às impugnações apresentadas.

O número de serventias irregulares, no entanto, pode ser ainda maior. Isso porque o CNJ analisa ainda a situação de 1,1 mil cartórios que apresentaram defesas consideradas "confusas". Além disso, foram excluídos da lista 470 cartórios cuja exigência do concurso é contestada por ações judiciais, quase sempre no Supremo. Há ainda 153 serventias consideradas aparentemente fantasmas - aquelas desativadas.

A decisão deve enfrentar bastante resistência no setor, pois a medida rompe o sistema "hereditário" de cartórios com rendimentos mensais superiores a R$ 5 milhões e cujo o controle é repassado por gerações desde o tempo do Império. "Esse dado histórico sempre foi de conhecimento geral, famílias que se portam como donos de um serviço público", afirma o corregedor ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. Segundo ele, a situação nunca havia mudado, apesar dos diversos questionamentos no Judiciário e no próprio CNJ por aprovados em concursos que se sentiam prejudicadas. "A decisão do CNJ põe fim a essa balbúrdia, a essa promiscuidade no setor."

Os concursos públicos para os cartórios considerados vagos devem ser realizados em até seis meses. Durante esse período, os titulares interinos - designados pelos Tribunais de Justiça (TJs) provisoriamente e, em muitos casos, acabaram assumindo o cargo permanentemente - não poderão receber mais do que o teto salarial do serviço público estadual, de R$ 24,1 mil. Há o receio, porém, de que na prática a transição provoque um "abandono" dos cartórios. "Acredito que nenhum titular vai querer responder por um cartório sabendo que a renda é limitada, com exceção dos cartórios de pequeno porte", diz Cláudio Marçal Freire, presidente do sindicato dos notários e registradores do Estado de São Paulo. Na opinião de Freire, se os tribunais tiverem que designar funcionários públicos de seu quadro, isso pode representar um risco institucional muito grande, pois estariam assumindo pessoas que desconhecem a atividade notarial. De acordo com Freire, o Estado de São Paulo não foi muito atingido pela lista, pois já está no sexto concurso público após a Constituição de 1988.

A lista do CNJ não demonstra ainda a situação por Estados, mas sabe-se que alguns como o Paraná possuem um número maior de serventias declaradas vagas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) preferiu não se manifestar sobre a lista, pois a entidade representa tanto os titulares concursados quanto aqueles que assumiram sem concurso.

Luiza de Carvalho, de Brasília

Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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