terça-feira, 27 de julho de 2010

O caso Eliza Samudio e materialidade do delito.

O caso Eliza Samudio e materialidade do delito.

JUSBRASIL


Passado um mês desde o início da investigação do desaparecimento e suposta morte de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, a busca pelo corpo é uma das principais preocupações da polícia mineira. No entanto, a ausência do corpo não é um empecilho para que o acusado seja condenado. Segundo o professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Pierpaolo Cruz Bottini, é possível indicar indiretamente que o crime aconteceu, por meio de provas testemunhais e periciais.

Reação popular e cobertura da mídia influenciam julgamentos de forma negativa, afirmam especialistas

Porém, por não ser conclusivo, esse tipo de comprovação precisa ser muito mais contundente. "Para oferecer uma denúncia, você precisa ter a materialidade do crime, mostrar que ele aconteceu", lembra Pierpaolo, "e sem o corpo, é mais difícil demonstrar isso".

A possibilidade de comprovar um homicídio com depoimentos e testes de sangue está registrada no capítulo do CPP (Código de Processo Penal) que trata do exame do corpo de delito e das perícias realizadas durante o inquérito. O artigo 167 determina que: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

A investigação, comandada pelo delegado Edson Moreira da Silva, chefe do DIHPP (Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa), começou no dia 24 de junho, data em que a Delegacia de Homicídios de Contagem recebeu a primeira denúncia, anônima, que relatava a morte de Eliza no sítio de Bruno, em Esmeraldas (MG). Na ligação, foram apontados três homens como suspeitos. Posteriormente, eles seriam identificados como Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Marcos Aparecido dos Santos, o Bola; e o primo do atleta J., de 17 anos.

O prazo mínimo para a conclusão do inquérito é de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil de Minas Gerais, a investigação terminará na próxima quinta-feira (5/8), já que o delegado Edson Moreira não pretende pedir prorrogação do prazo, pois "foram coletados depoimentos e provas científicas suficientes para o encerramento das investigações".

Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, o inquérito deveria trazer mais provas técnicas, caso contrário, "corre-se o risco de não ter denúncia ou de não ir para júri". Segundo ele, são necessárias provas de sangue, de monitoramento dos celulares e várias outras possíveis. "Foi feito o que se pode, porém ainda é pouco", conclui o advogado.

Duração do processo

Depois de finalizada a primeira fase do processo, "entendendo que existem indícios de autoria, o Ministério Público denuncia aqueles que acredita serem os autores do crime", explica Pierpaolo. O MP tem até cinco dias para fazer isso.

A partir desse ponto, é mais complicado calcular o tempo até a decisão final. De acordo com o criminalista Leonardo Massud, o volume de ações em cada tribunal faz variar muito o tempo de andamento dos processos. "Tem lugares que estão mais engarrafados, outros menos", afirmou.

Mas segundo Luiz Flávio, o período para a conclusão do caso Bruno deve variar entre seis meses e um ano. Para calcular esse tempo, o advogado levou em consideração o volume de processos que correm na Justiça mineira. Segundo ele, se fosse o caso da ação tramitar em São Paulo, a decisão demoraria mais para sair.

Normalmente, casos que apresentam forte clamor popular acabam sendo priorizados pelos tribunais. Especialistas ouvidos pela reportagem considerem negativa a participação do público, assim como o envolvimento da mídia, que muitas vezes faz julgamentos antecipados, condenando acusados prematuramente, como pontuou o criminalista Leonardo Massud.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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