Decisão do STJ beneficia poupadores lesados
Do jornal O Globo
26/08/2010 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou ontem o entendimento de que os correntistas da caderneta de poupança no lançamento dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 têm direito a uma correção adicional de seus saldos no período. Os ministros também decidiram que o pagamento da diferença cabe aos bancos, que questionavam a obrigação. Mas o STJ acabou invalidando, indiretamente, 1.015 das 1.030 ações coletivas que pleiteavam o ressarcimento, ao entender, de forma unânime, que as ações civis públicas prescreveram cinco anos após a edição dos planos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer desta última decisão.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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