Resolução que disciplina depósito recursal em agravo de instrumento está em vigor.
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - 13 de Agosto de 2010
Entrou em vigor nesta sexta-feira (13) a Resolução nº 168 do TST, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275 , de 29 de junho de 2010.
De acordo com a nova regulamentação, ao interpor agravo de instrumento, a parte precisará efetuar depósito recursal de 50% do valor do recurso que pretende destrancar.
A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, 7º, da Lei 12.275.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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