segunda-feira, 18 de abril de 2011

“Não [se] entra na casa das pessoas para ver se tem dengue? Tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população”.


Essa estupidez aí em cima foi dita por um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Luiz Fux concedeu na quinta uma entrevista a Débora Santos, do Portal G1, e falou essa merda que se vê aí.

Ministro, se assim for, espero que minhas petições não passem por vossas mãos.
Vá ler a nossa Constituião vá, Ministro!

A entrada forçada nas casas ou mesmo através de mandados judiciais expedidos sem causa manifesta violariam quantos dispositivos Constitucionais?


Eu ajudo, Ministro, com a Constituição:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.".


O Direito, Caro Ministro, só pode ser encontrado na Lei, e só na Lei!


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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