terça-feira, 13 de setembro de 2011

O maravilhoso mundo da não licitação

O maravilhoso mundo da não licitação.


A Justiça Federal acaba de embargar obra da Construtora Delta S/A no aeroporto de Guarulhos. A justificatica da Infraero para a contratação sem licitação seria a urgência pela proximidade da Copa do Mundo. Nada a ver com inércia e incompetência da administração, certo?

Vejam que ironia, a decisão da Justiça Federal foi dada no mesmo dia em que a Ministra Gleisi Hoffmann defendeu a lei alternativa (ver outro post).....


No Estadão:

A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da obra de construção do terceiro terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos, segundo nota divulgada pelo órgão nesta segunda-feira, 12. A justificativa da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer para a medida é a contratação sem licitação da empresa responsável pelo novo terminal, a Delta Construções S/A.

A Infraero alega que não realizou procedimento licitatório devido à urgência causada pela proximidade da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, bem como, de se evitar um “caos aéreo” no fim do ano. Para o Ministério Público Federal, no entanto, trata-se de uma “urgência provocada”, para forçar os órgãos do controle do patrimônio público a aceitar as contratações à margem da Lei de Licitação.

De acordo com a juíza, não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência pois a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a possível situação de “caos aéreo”, prevista pela própria Infraero, tem origem na inércia da própria Administração Pública. “É uma necessidade pública já existente há anos, que só agora se visa atender com pressa, com urgência, alegando-se prejuízos à população se não realizada a obra em 180 dias”, afirmou a magistrada.

Louise Vilela ainda ressalta que a licitação existe para garantir a devida publicidade aos atos da administração e que não pode ser vista como um entrave. Além da paralisação imediata das obras, pela decisão, a Infraero fica proibida de efetuar qualquer pagamento à empresa Delta até o final do julgamento da ação. Caso a determinação seja descumprida, as rés (Infraero e Delta) deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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