TSE: Uma decisão totalitária e ridícula.
Vejam o que informa Felipe Seligman, na Folha Online. Comento abaixo.
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da República.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Adma Fonseca de Almeida colou em seu carro, antes de 6 de julho daquele ano, um adesivo com os dizeres “Agora é Dilma”, que vinha acompanhando com uma estrela vermelha ao lado.
Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que o fato configura propaganda eleitoral e, por ter ocorrido antes do início oficial da campanha, foi irregular. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou então pela multa mínima, que é de R$ 5.000. Foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Gilson Dipp e José Antonio Dias Toffoli argumentaram que a imprensa já tratava Dilma como candidata, que já havia, inclusive, se licenciado da Casa Civil, com o intuito de participar das eleições.
Além disso, eles argumentaram que a mensagem não pedia votos. A defesa da eleitora também argumentou que não havia sido ela que colou o adesivo em seu carro.
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Comento:
Não existe outra palavra para definir a decisão, a não ser risível. Espanta ter saído do TSE? A mim não espanta. Temos visto verdadeiros absurdos na justiça eleitoral. Tudo bem, é a pior legislação que temos... mas as interpretações sobre uma legislação que já é porca torna-se ainda pior quando lhe faltam o bom o senso e a lógica. Os nobres julgadores não conseguem diferenciar a propaganda eleitoral produzida por um partido ou candidato da manifestação livre de um eleitor. A decisão não é só ridícula, é também arbitrária. Ora, se não posso pregar em meu carro o adesivo de quem eu quiser, desde que não esteja incitando o crime, então o carro não é só meu; os digníssimos do TSE passam a ser meus sócios no veículo. Ademais, se existia propaganda eleitoral antecipada o punido deveria ser o partido e a respectiva candidata, não o eleitor..... Quem sabe um dia os digníssimo resolvam interditar a si mesmos e libertar os eleitores!
A reportagem me fez lembrar que em 2008, ainda como pré-candidato à prefeitura de Ribeirão Bonito, concedi uma entrevista ao Jornal local "Agosto". O Ministério Púbico eleitoral, na época representado pelo Dr. Marcel Zanin Bombardi, numa catarse exegética que remonta ao século 18, interpretou a entrevista como propaganda eleitoral irregular, porque fora da época apropriada (vocês sabem, fora de época só vale o carnaval). E tome representação. A lógica jurídica do parquet levava a crer que tanto a imprensa como o eleitor devem ignorar completamente o processo de escolha dos candidatos, pelos respectivos partidos, no período pré-eleitoral. O que obviamente configura-se uma arbitrariedade.
Felizmente, naquela coasião, prevalceu a melhor interpretação da Justiça Eleitoral e o TRE não viu o fato como propaganda eleitoral irregular.
Mas esta decisão do TSE é "pacabá co pequi do goiás".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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