terça-feira, 17 de abril de 2012

A cretinice legal

A cretinice legal.


Atenção! Esta não é uma postagem de humor.

A Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Segue o texto da lei.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

-----
Voltei.

A cretinice ganha força de lei. Pior, o esculacho com a língua portuguesa ganha força de lei.

A lei simplesmente determina “o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”.

Flexão de gênero, para quem não sabe, pode ser traduzido em língua de gente normal como “homem ou mulher”, “menino ou menina”.

“Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”. O que isso quer dizer? Que, de agora em diante, por sanção da “presidenta” da República, “as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”.

Ou seja: Minha amiga Maria da Graça, torneiro-mecânico do “gênero” feminino formada pelo Senai, terá em sua parede um diploma de “torneira-mecânica”. E mais: se a Maria foi graduada antes da lei, o Senai terá de providenciar um novo diploma como “torneira-mecânica”, sem custos.

E assim meus caros, refletindo sobre as profissões, acompanhante passa a ser "acompanhanta", agente penitenciária passa a ser "agenta penitenciária", "ajudanta" de pedreiro, "alfaita"; camelô passa a ser o quê? "cameloa"?; "chefa" de cozinha; "despachanta" aduaneira; "detetiva policiala"; "exgraxata". E fiscal? Por lei passa a ser "fiscala". "Mestra" de obras. Motoboy tem que ser "motogirl", senão aí já é discriminação. "Oficiala de chancelaria". Ombudsman te que ser "ombudswoman", certo? "Pilota" de helicóptero; "Pizzaiola". Porteiro de prédio passa a ser uma acinte, a profissional deve ser chamada de "porteira" de prédio. Na área militar a coisa fica estridente: soldado, se mulher "soldada"; "tenenta"; "oficiala" da marinha. Suchiman te que ser sushiwoman, além da própria "torneira-mecânica".

E tudo isso deve mudar por força de lei. É o feito mais importante da "Presidenta" até agora.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário