segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PT Estadual age com arbitrariedade e destitui executiva em Ribeirão Bonito; ou, PT perde a noção do ridículo e viola o próprio estatuto; ou ainda, Em 208 pode, em 2012 NÃO! Por quê? Porque eu quero, oras!


(Este é um post de responsabilidade deste subscritor e não expressa a opinião da OAB de Ribeirão Bonito, tampouco dos demais advogados - é preciso explicar porque tem gente que não entende mesmo, mas se precisar eu desenho!).


O PT não reconhece a diferença entre estado, partido e governo. Não é uma disfunção particular, é herança de um pensamento. O partido é herdeiro dos dois grandes totalitarismos do século passado, o fascismo e o socialismo - “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”. Os petistas trocaram o “estado” pelo partido....


Ocorre que eles não costumam tomar decisões sem tirar as patas dianteiras do chão!


O PT de Ribeirão Bonito realizou de forma válida e legítima as convenções municipais. Optou pela coligação com o PSDB, O QUE JÁ HAVIA OCORRIDO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. O que fez o Diretório Estadual? Ingressou na Justiça para anular a convenção! A Justiça Eleitoral negou, pois as convenções foram válidas e devidamente homologadas. Eles não se deram por satisfeitos. Poucos dias depois o Diretório NACIONAL do PT pediu a anulação. A Justiça negou novamente.



Mas o PT é um partido que tem dono, não é uma agremiação qualquer e não quer saber de decisão de Magistrado, ora essa..... E seguindo suas origens totalitárias, na base do “atire primeiro, pergunte depois”, destituiu a executiva municipal de Ribeirão Bonito, e o fez sem respeitar o sagrado direito constitucional de defesa.



Na verdade, nos bastidores, acho que só faltou o Lula pedir uma audiência à Juíza de Ribeirão Bonito para tratar do assunto.



A medida afronta o próprio estatuto do partido – verifiquem lá, art. 248, e também afronta pacífica jurisprudência sobre o tema. É chato, eu sei, ms tenho que citar ao menos uma: “Eleições 2008. Partido político. Diretório regional e municipal. Colidência de interesses. Comissão provisória municipal. Destituição. Ausência de direito de defesa. Matéria com reflexos no pleito. Análise pela justiça eleitoral. TRE. Demonstração de violação a princípios constitucionais. Aferição pelas provas e pelo estatuto. Súmulas 5 e 7 do STJ. Súmula 279 do STF. 1. Havendo colidência de interesses entre diretório regional e diretório municipal de um mesmo partido político, com reflexos na eleição, notadamente o registro de coligação e seu respectivo candidato a prefeito, não está a justiça eleitoral impedida de analisar eventuais ilegalidades e nulidades. 2. Destituição sumária de comissão provisória municipal, sem direito de defesa, com violações ao princípio do contraditório e do devido processo legal merece reparo. 3. Questão aferida com análise do estatuto do partido e do conjunto fático-probatório e, por isso mesmo indene ao crivo do recurso especial eleitoral, ut súmulas 5 e 7 do STJ e súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.” - Ac. de 12.11.2008 no AgR-REspe nº 31.913, rel. Min. Fernando Gonçalves.



É isso aí. O PT de Ribeirão Bonito tem que brigar com o PT do mundo inteiro para fazer valer um simples princípio do Estado Democrático de Direito.



O próprio Newton Lima se antecipou – noticia o “Blog do Ronco” - e anunciou a punição. Disse que não aceita a coligação e, uma vez mais arbitrariamente, está pouco se importando para as nuances locais que ensejaram a coligação. O que importa é a canetada de cima para baixo. Eitcha democracia esquisita!



O PT de Ribeirão contra o mundo. Por enquanto dois a zero para a democracia!



Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário