LEMBRETE
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
Esta disposição da Constituição Federal não se aplica aos direitos políticos do cidadão, tampouco ao projeto "ficha limpa".
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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