quinta-feira, 20 de maio de 2010

Mudança no CPP que restringe o uso de habeas corpus é criticada

Mudança no CPP que restringe o uso de habeas corpus é criticada

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL


O presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estuda o Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09) do novo Código do Processo Penal, René Ariel Dotti, criticou ontem (18) a proposta de restrição ao uso de habeas corpus previsto na reforma.

“Constitucionalmente, o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade individual, mas, segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de justa causa para a prisão”, afirmou Dotti, durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB que contou com a presença do senador Renato Casagrande que fez um relato sobre o andamento do projeto de lei que altera do código de 1941.

Para Dotti, o dispositivo é inconstitucional porque a Carta Magna de 1988 estabelece que o habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.

“Apenas na ditadura militar houve restrição ao seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional”, destacou.

O presidente da comissão lamentou também o não acolhimento de várias propostas da OAB. Das 21 sugestões de emendas encaminhadas pela OAB, apenas quatro foram aceitas. Uma das sugestões descartadas foi a que considera suspeito o juiz que se manifestar antecipadamente, pela imprensa, sobre o mérito de uma causa sob sua jurisdição.

“O argumento é que poderia constituir uma espécie de mordaça, mas muitos juízes sentem-se seduzidos pela oportunidade de uma entrevista e acabam perdendo a imparcialidade necessária para julgar”, salientou.

O senador Renato Casagrande explicou que ainda há possibilidades de alteração do projeto de lei que deve ser votado este mês, mas ratificou a necessidade de restrição ao uso de habeas corpus.

“Em 2008, 27 mil pedidos de habeas corpus foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e mais 5 mil pedidos foram julgados no Supremo Tribunal Federal. O habeas corpus se transformou em medida para protelar o processo”, destacou o parlamentar.

Outros pontos destacados pelo senador são a maior agilidade nos processos judiciais e as novas formas de monitoramento de pessoas em fase de julgamento para evitar as prisões temporárias.

“Hoje o único caminho de quem é preso em flagrante ou estiver sendo investigado é a prisão provisória, mas existem outras formas como o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar. Precisamos acabar com a fábrica de presos no Brasil”, afirma o senador.


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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