Quatro TREs rejeitam Lei da Ficha Limpa
FOLHA DE S. PAULO - PODER
Pelo menos quatro TREs (Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins) deixaram de aplicar a Lei da Ficha Limpa no julgamento das candidaturas de políticos que pleiteiam cargos nesta eleição. Os tribunais eleitorais vêm considerando alguns trechos da lei inconstitucionais. Para advogados, a falta de consenso quanto à lei coloca em risco as eleições, devido à insegurança jurídica vigente.
A maior controvérsia é quanto à inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados antes da promulgação da lei. Para muitos juízes eleitorais, a lei não pode retroagir para prejudicar alguém -diferentemente do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse que a Ficha Limpa valeria para condenações anteriores.
Essa divergência já liberou da inelegibilidade os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB-TO), candidato ao Senado, e Jackson Lago (PDT-MA), postulante ao governo estadual -ambos cassados em 2009 por abuso de poder. Em contrapartida, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC), que disputaria o governo do Distrito Federal, e Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Senado pela Paraíba, foram barrados pela Justiça.
"A metade do país decide de um jeito; a outra metade, de outro. Fica o país inteiro nessa insegurança", diz o advogado Luís Gustavo Severo. Outro ponto de discordância foi levantado pelo TRE do Tocantins, sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tenham tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o TRE-TO, a competência para julgar as contas de prefeitos caberia apenas à Câmara Municipal. Até agora, dois candidatos que tiveram contas reprovadas pelo TCE do Tocantins acabaram com seus registros aceitos.
Para Severo, as divergências vão acabar "desaguando" no STF (Supremo Tribunal Federal), já que as Procuradorias Eleitorais devem recorrer das decisões. Severo diz que há chances de candidaturas ficarem "sub judice" até depois das eleições. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, discorda. Para ele, não há nenhum risco de insegurança jurídica, pois o entendimento do TSE sobre a lei está bem firmado.
Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente
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