quinta-feira, 31 de março de 2011

Lei Rouanet

Lei Rouanet


Trata-se da lei nº 8.313/91 que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
E tudo é feito com o nosso dinheiro.


O negócio funciona, a grosso modo, assim: primeiro o criador, artista ou músico “inscreve” um projeto (nos termos da lei) enviando-o ao Ministério da Cultura. Depois que o projeto é aprovado, o criador vai procurar um patrocinador privado que aceite financiá-lo. Esse patrocinador tem o direito de recuperar até 100% do seu investimento em isenção de impostos. Ou seja: no final a coisa sai grátis para o “patrocinador”. São as empresas que escolhem quais projetos patrocinar, elas é que expõem seus logotipos, mas quem paga somos nós, pois os impostos que seriam recolhidos pela empresa patrocionadora não serão pagos. Algo em torno de 1 bilhão de reais por ano, numa espécie de renúncia fiscal.

Inúmeros eventos culturais já foram realizados com o nosso dinheiro, às custas da lei Rouanet. Só para citar um: o Bradesco patrocinou a primeira vinda do Cirque du Soleil ao Brasil, com dinheiro público da Lei Rouanet. O ingresso para as apresentações custava algo próximo de um salário mínimo. E o Bradesco expôs sua marca em todo canto do circo. Inclusive alguns lances das apresentações foram transmitidas ao vivo pela TV, em horário nobre.

Resultado: nosso dinheiro foi utilizado na campanha publicitária de um banco e rendeu um estupendo lucro ao circo!
Não é legal?

A discussão sobre a lei veio à tona novamente porque a cantora Maria Bethânia teve aprovada a captação de até 1 milhão e 300 mil reais para criar um blog. Não discuto os méritos da cantora. Maria Bethânia ainda é muito mais cultura do que muito lixo que vemos atualmente na MPB.

Mas Bethânia, Chico Buarque, Caetano Veloso, dentre tantos outros, precisam mesmo de um financiamento às custas de renúncia fiscal?

O modelo, ou sistema de financiamento, precisa ser revisto!


Dr. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
Vice-Presidente

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