1. FAMÍLIA
Sobre 13º e Gratificação
Incide pensão alimentícia sobre o 13º salário, gratificações natalinas e as férias (terço constitucional).
O entendimento é da segunda Seção do STJ que considerou que essas verbas estão compreendidas pelas expressões “vencimentos”, “salários”, ou “proventos”, o que, segundo o relator, Ministro Paulo Furtado, “consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante”. A decisão foi proferida em recurso de um menor, representado pela mãe, contra acórdão do TJ-RJ que havia entendido não seriam contabilizadas nos alimentos devidos.
Dr. José Affonso Monteiro Celestino
Presidente
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