quarta-feira, 14 de abril de 2010

1. FAMÍLIA

1. FAMÍLIA

Sobre 13º e Gratificação


Incide pensão alimentícia sobre o 13º salário, gratificações natalinas e as férias (terço constitucional).
O entendimento é da segunda Seção do STJ que considerou que essas verbas estão compreendidas pelas expressões “vencimentos”, “salários”, ou “proventos”, o que, segundo o relator, Ministro Paulo Furtado, “consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante”. A decisão foi proferida em recurso de um menor, representado pela mãe, contra acórdão do TJ-RJ que havia entendido não seriam contabilizadas nos alimentos devidos.

Dr. José Affonso Monteiro Celestino
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário