FAMÍLIA 2
Mãe pode pedir pensão em próprio nome
É possível a mãe requerer, no próprio nome, pensão alimentícia em favor dos filhos menores.
A decisão é da Terceira Turma do STJ que negou provimento ao recurso apresentado pelo pai, no qual questionava a legitimidade da mãe para pedir em nome dos filhos.
A controvérsia teve início na ação de dissolução de união estável, acrescida da partilha de bens e fixação dos alimentos. De acordo com a Relatora, ministra Nancy Andrighi, “apesar da má técnica processual,” o pedido da mãe não anula o processo, pois está claro que o valor solicitado destina-se à manutenção da família.
É entendimento da 3ª Turma que o dever de sustento, guarda e educação dos filhos em princípio é do casal, mas vem sendo cumprida de maneira direta pela mãe dos menores, a quem coube a guarda após a dissolução da união estável. “Naturalmente, o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão, não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente de seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos filhos pessoalmente”, ressaltou a ministra. (RESP 1046130) (Jornal Tribuna do Direito – fls 03, ed.201)
Dr. José Affonso Monteiro Celestino
Presidente
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