quarta-feira, 14 de abril de 2010

CRIMINAL 1

CRIMINAL 1

Réu algemado anula Júri


O Supremo Tribunal Federal exige, por súmula, que apenas em caráter excepcional o Réu deverá permanecer algemado diante do magistrado. Um Juro no interior de São Paulo foi anulado porque o Réu ficou o tempo todo de mãos algemadas. Foi condenado por homicídio triplamente qualificado (7x0), mas o STF anulou o Júri, alegando que as mãos algemadas constrangeram o Réu e influenciaram negativamente os jurados. Será que a acusação sentir-se-á vulnerável a ira dos Acusados?

Dr. José Affonso Monteiro Celestino
Presidente

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