FAMÍLIA 3
Cúmplice de Adultério Não Paga Indenização
«Cúmplice de Adultério durante o casamento não deve indenizar marido traído.»
O entendimento é da quarta turma do STJ na análise do recurso em que o impetrante, morador de Patos de Minas, MG, alegou ter sofrido “dano moral” por conta do relacionamento extraconjugal que teria ocorrido entre a esposa dele e WJD, e ter sido enganado durante quase seis anos. Os ministros entenderam que em nenhum momento a jurisprudência cogitou a responsabilidade civil de terceiro.
O autor da ação alegou que foi casado de 1987 a 1996, e que, em 1990, a esposa teria iniciado um romance com WJD, resultando no nascimento de uma filha. Em 1999, o casal divorciou-se. Ele sustentou ter sofrido “dano moral” diante da infidelidade da mulher e da falsa paternidade, na qual acreditava.
O Juízo da 2ª. Vara Civil de Patos de Minas julgou procedente o pedido e condenou o cúmplice do adultério a pagar reparação por dano moral no valor de R$3,5 mil, ao ex marido. O TJ-MG embora tenha reprovado a conduta do cúmplice do adultério, considerou não ter havido “culpa jurídica” a ponto de justificar a responsabilidade solidária, já que a ex-esposa foi quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio. O marido recorreu ao STJ, sem sucesso. (processo em segredo de justiça)
Dr. José Affonso Monteiro Celestino
Presidente
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